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Texto do edital

Contratação e empresa para conclusão das obras de implantação de sistema simplificado de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais, decorrente da reprogramação da planilha orçamentária e saldo remanescente do contrato 01501/2021, conforme convênio nº 856030 - funasa

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260928DE00069 DISPENSA Nº. 00069/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA ELETRÔNICA CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS PRAÇA GENERAL JOSÉ PESSOA, S/N - CENTRO - CABACEIRAS - PB. CEP: 58480–000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (83) 986120707. O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.702.862/0001–78, doravante denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Agente de Contratação, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 08:00 horas do dia 21 de Outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, contratação direta por Dispensa de Licitação nº 00069/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 67 SEGES/ME, de 08 de Julho de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, DECORRENTE DA REPROGRAMAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO 01501/2021, CONFORME CONVÊNIO Nº 856030 – FUNASA. Data de abertura da sessão pública: 21/10/2026. Horário: 08:00 - horário de Brasília. Do período para o envio de lances públicos: das 08:00 às 14:00 - horário de Brasília. Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente contratação direta: CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, DECORRENTE DA REPROGRAMAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO 01501/2021, CONFORME CONVÊNIO Nº 856030 – FUNASA. 1.1.1.Hipótese desta dispensa: Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21. 1.2.As especificações do objeto desta dispensa de licitação - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. 1.3.A contratação direta será realizada em um único item. 1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica- se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO E EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, DECORRENTE DA REPROGRAMAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO 01501/2021, CONFORME CONVÊNIO Nº 856030 – FUNASA –, considerada oportuna e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 1.7.Todas as referências de tempo neste Aviso de Dispensa, nas respectivas publicidades e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF. 2.0.DOS ESCLARECIMENTOS 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta contratação direta, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 13:00 horas. 3.0.DOS ELEMENTOS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Aviso de Dispensa para todos os fins e efeitos: 3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor; 3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos; 3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5.ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos; 3.1.6.ANEXO VI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP. 3.2.A obtenção do Aviso de Dispensa será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.www.cabaceiras.pb.gov.br; 3.2.1.2.www.portaldecompraspublicas.com.br; e 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta contratação direta reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 67 SEGES/ME, de 08 de Julho de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Aviso de Dispensa, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: 5 (cinco) dias; Conclusão: 3 (três) meses. 5.2.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 6 (seis) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.3.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos não Vinculados de Impostos: CONVÊNIO Nº 856030 – FUNASA. 02.108 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 20 606 1009 1013 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E INFRAESTRUTURA HÍDRICA .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 6.0.DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 6.1.A contratação direta será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao fornecedor interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação direta e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.5.Não poderão participar os interessados: 6.5.1.Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta contratação direta; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Aviso de Dispensa não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação, entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando um potencial prejuízo para a Administração. 6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: As regulares dimensão e complexidade do objeto desta contratação bem como as circunstâncias concretas do mercado correspondente, não requerem a associação entre proponentes, haja vista a existência de inúmeras empresas aptas a preencherem as condições específicas exigidas no presente certame. Nesse contexto, entende-se que a formação de consórcios acarretaria risco da dominação de mercado, através de pactos para eliminar a competição, reduzindo o universo da disputa, podendo retratar na composição entre eventuais interessados, que em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo, na figura do consócio, para suprimir a concorrência no processo, prejudicando, em última análise, a obtenção de proposta mais vantajosa. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa, seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade, economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O fornecedor deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação: 6.9.1.Demonstrativo da aptidão econômica do fornecedor para cumprir as obrigações decorrentes da futura contração, extraído dos seus balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais, feito através da apresentação de DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento, para cada exercício social , dos seguintes índices: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante ≥ 1,00 SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante ≥ 1,00 LC = Ativo Circulante Passivo Circulante ≥ 1,00 Onde: LG - Liquidez Geral; SG - Solvência Geral; LC - Liquidez Corrente. 6.9.1.1.Os indicadores fixados neste instrumento convocatório deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos, limitar-se-á ao último exercício; 6.9.1.2.Salienta-se que os índices e valores aqui previstos são os usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes de licitações com o tipo de objeto semelhante ao deste certame; 6.9.1.3.A pessoa jurídica criada no exercício financeiro deste certame deverá apresentar o balanço de abertura, em substituição ao referido demonstrativo de aptidão econômica, hipótese em que não se aplica a exigência da comprovação do atendimento aos índices econômicos acima; 6.9.1.4.O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, referidos neste instrumento, serão exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O fornecedor deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo Agente de Contratação, como requisito de pré-habilitação: 6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 864,83. Essa comprovação terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta contratação direta . Caberá ao fornecedor optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS. Banco - BANCO DO BRASIL. Agência - 81019. Conta Corrente - 104025 -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 1. Permitida a transferência via PIX: Chave - 08702862000178. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada: 6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a contratação direta; 6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação; 6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta contratação direta, a respectiva proposta será desclassificada. 7.0.DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA 7.1.Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do fornecedor ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O fornecedor responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6.O procedimento será divulgado no referido sistema eletrônico, sem prejuízo da utilização simultânea de outros meios de divulgação do certame nos termos da norma vigente, e encaminhado automaticamente aos fornecedores nele registrados, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 7.7.O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste Aviso de Dispensa. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1.Os fornecedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Aviso de Dispensa, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.O fornecedor enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.3.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4.Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos fornecedores convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances. 8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá à seguinte regra: 8.7.1.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido. 8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação direta e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11.O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Aviso de Dispensa. O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0.DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 9.1.O fornecedor deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Aviso de Dispensa e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10.Os fornecedores devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o fornecedor importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa. 10.0.DA FASE DE LANCES 10.1.A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 10.2.Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.3.O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Dispensa. 10.4.Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 10.5.Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.6.Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 10.7.Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação: 10.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 11.0.DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1.Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas: 11.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração; 11.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 11.2.Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 11.3.Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor, na forma definida neste Aviso de Dispensa, o envio da proposta adequada ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 11.4.Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Aviso de Dispensa. 11.5.Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício aplicado. 11.6.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Aviso de Dispensa e em seus anexos. 11.7.O Agente de Contratação poderá convocar o fornecedor para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.7.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo fornecedor, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.8.Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.8.1.Contiver vícios insanáveis; 11.8.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.8.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.8.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.8.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso de Dispensa ou seus anexos, desde que insanável. 11.8.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Agente de Contratação recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Aviso de Dispensa. 11.9.Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao fornecedor a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta: 11.9.1.É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo fornecedor, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente; 11.9.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 11.9.2.1.Que o custo do fornecedor ultrapassa o valor da proposta; e 11.9.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.9.3.Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo ORC, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente. 11.10.O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 11.11.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da presente contratação ou da área especializada no objeto. 11.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.13.Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 11.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa. 12.0.DA HABILITAÇÃO 12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação direta, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21. 12.2.Os fornecedores deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Dispensa, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO : 12.3. PESSOA JURÍDICA: 12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta contratação direta deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional. 12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei. 12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal. 12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.3.9.Declaração do fornecedor atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio foram designados através da Portaria nº 1.400 de 06.01.2025 ______________________________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 260928DE00069/2026 – DPTO. DE LICITAÇÃO/SEC. DES. RURAL Dispensa nº 00069/2026 Pç. General José Pessoa s/n - Centro - Cabaceiras PB - CEP: 58.480-000 – CNPJ Nº: 08.702.862/0001-78. 12.3.10.Declaração do fornecedor, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III. 12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br. 12.3.13.Registro ou inscrição, em compatibilidade com o objeto do presente certame, do fornecedor e seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente, da região da sede do licitante. 12.3.14.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V: 12.3.14.1.Declaração de ciência dos termos do Aviso de Dispensa; 12.3.14.2.Declaração de inexistir fato impeditivo; 12.3.14.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC; 12.3.14.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado; 12.3.14.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e 12.3.14.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública. 12.4. Documentação específica - pessoa jurídica: 12.4.1.Demonstrativo da aptidão econômica - item 6.9.1. 12.5.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: 12.5.1.Por solicitação do fornecedor, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou 12.5.2.De oficio, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 12.6.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do fornecedor vencedor: 12.6.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Aviso de Dispensa, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do fornecedor mais bem classificado. 12.7.A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.8.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos fornecedores, em até 02 (duas) horas, para: 12.8.1.A aferição das condições de habilitação do fornecedor, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 12.8.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.8.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo fornecedor; e 12.8.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 12.9.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao fornecedor, implicando sua inabilitação. 12.10.Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Aviso de Dispensa, observados o prazo e os termos definidos neste

Texto do edital: Contratação e empresa para conclusão das obras de implantação de sistema simplif — Dispensa 69/2026 | Editais do Brasil