Texto do edital
Aquisição de veículo novo (zero km) ano 2027, para atender às necesidades da câmara municipal de vereadores de surubim-PE, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e anexos
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (ZERO KM) ANO 2027, PARA ATENDER ÀS NECESIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM-PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E ANEXOS: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços. Anexo II – Declaração Unificada , englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento. Anexo III – Minuta de Contrato. Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar. Anexo V – Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 20/10/2026 Às 08:00hs INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) 30/10/2026 às 08:00 hs FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) 30/10/2026 às 08:01 hs ABERTURA DA SESSÃO (https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (https://www.portaldecompraspublicas.com.br ) LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Para todas as referências de tempo seráobservado o horário de Brasília (DF). PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SURUBIM - PE, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM-PE, inscrita no CNPJ nº 08.783.078/0001-31, com endereço à Rua Luciano Medeiros, 80, Centro, CEP: 55.750-000, Surubim/PE,, através do Excelentíssimo Senhor Pregoeiro, Marcílio de Souza Arruda , torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , TIPO: MENOR PREÇO - que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características: As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 Licitação Exclusiva ME/EPP? Não Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não . Amostras? Não. Catálogo/Ficha Técnica? Não Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO. Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital Critério de Julgamento: Menor preço Previsão Orçamentária: R$ 158.690,00 Rubrica 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (ZERO KM) ANO 2027, PARA ATENDER ÀS NECESIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM-PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. 1.2. Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ 158.690,00 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa reais) , conforme preço médio apurado, disposto no Estudo Tecnico Preliminar, integrante deste instrumento. 1.4. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma. 1.5. O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção. 1.6. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. Caberá o pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, por meio do sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.2.1 Empresas constituídas sob a forma de consórcio. 3.2.2 Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 3.2.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.6.1. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.6. As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do
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CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM-PE, não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 5.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir agravá- los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à CÂMARA MUNICIPAL DE SURUBIM-PE, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 5.8. Concordância quanto à execução, de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL, em prazo e condições estabelecidos em Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento, da Assinatura do Contrato ou documento equivalente, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados na sede do órgão, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA. 5.9. Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por: 5.9.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 5.9.2. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência. 5.9.3. Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios. 5.9.4. Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano. 5.9.5. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspendenem interrompe a contagem do prazo contratual. 5.10. Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. 5.11. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dosdocumentos/ proposta. 5.12. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. 5.13. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escritopor extenso, prevalecerá o valor do segundo. 5.14. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 5.15. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO . 5.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 5.17. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 5.18. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as Declarações online, que porventura, vierem a ser fornecidas pelo Sistema. 5.19. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aosdocumentos de habilitação. 5.20. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada aefeito após o seu julgamento definitivo. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE
CÂMARA MUNICIPAL DO SURUBIM CASA EUCLIDES MOTA C.N.P.J. Nº 08.783.078/0001-31 Rua Luciano Medeiros, n° 80, Bairro IPSEP www.surubim.pe.leg.br e-mail: [email protected] Fone: (81) 3634-1575 DISPUTA ABERTO E FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 6.9. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 6.10. Encerrado o prazo previsto na Cláusula 6.9, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.11. Encerrado o prazo de que trata a Cláusula 6.10, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.1. No procedimento de que trata o item anterior, o licitante poderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12. - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.8 6.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.14. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS). 6.16. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.18. Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 0,1% (zero vírgula um porcento), podendo ocorrer alteração, à criterio do Pregoeiro/Agente de contratação, no decorrer da sessão, mediante comunicação aos licitantes. 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.