ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261008PE00016
LICITAÇÃO Nº. 00016/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
PRAÇA ANTÔNIO BENTO, 93 - CENTRO - SERRARIA - PB.
CEP: 58395–000 - E-mail: [email protected] - Tel.: (083) 3275–1040.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.790.172/0001–18, doravante
denominado simplesmente ORC , torna público para conhecimento de quantos possam interessar que
fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço
acima, às 10:30 horas do dia 28 de outubro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação
na modalidade Pregão nº 00016/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço
por lote, e sob o regime de tarefa; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; e legislação pertinente,
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e
procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de empresa
especializada para realização de serviços de exames de ultrassonografia, acompanhado de laudo
médico no Centro de Saúde deste Município.
Data de abertura da sessão pública: 28/10/2026. Horário: 10:30 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 28/10/2026. Horário: 10:31 - horário de Brasília.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br.
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para realização
de serviços de exames de ultrassonografia, acompanhado de laudo médico no Centro de Saúde deste
Município.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições, encontram-se devidamente
detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante do
Termo de Referência - Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o
compõem.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências
contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório,
especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso,
justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica –
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de exames de ultrassonografia,
acompanhado de laudo médico no Centro de Saúde deste Município – considerada oportuna e
imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à
maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas
definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06,
consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão
afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada
ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública
obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais
de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste
certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo
encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data
de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos
exigidos para habilitação dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão
ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e instalações, ou até a
pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a
capacidade de uma pessoa física de garantir a execução da contratação, observadas ainda a
dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa, representando
um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas
as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada
consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório
dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição
e o registro do consórcio, nos termos do respectivo compromisso anteriormente subscrito pelos
consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada
à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para
efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-
financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no
processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que:
6.8.1.Atuem em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
6.8.2.Apresentem os documentos de habilitação exigidos neste instrumento; e
6.8.3.Atendam ao disposto no Art. 16, da Lei 14.133/21.
6.9.CONDIÇÃO ESPECÍFICA : O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo
comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante , que demonstre a sua
capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da
licitação. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente
certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua
capacidade técnico-operacional.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site,
cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido
sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles
se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras
declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art.
7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da
Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.2.5.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei 14.133/21; nesse caso apenas
para o licitante organizado em cooperativa.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei
14.133/21:
8.3.1.No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; e
8.3.2.Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o
que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas finais, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o
seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo
estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a
fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e
para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo
e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência
destinada a esclarecer as informações declaradas.
9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de
todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação
e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional;
9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I;
9.1.3.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
9.9.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.10.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.11.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa
identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema,
até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 1,00 (um real).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o
lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo
licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de
proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de
defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos
do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa
aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação ao lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,
desde que insanável.
11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada
ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de
24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que
comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de
ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro,
que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a
sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer
hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em
primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em
relação ao estimado para a contração, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de
habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos
itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO :
12.3. PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual –
MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso
de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de
sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local
de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial,
sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se
tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste
subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–
Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.5.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa,
ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.6.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.7.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.8.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo
existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso
XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.9.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas,
conforme modelo – Anexo III.
12.3.10.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
12.3.11.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no
máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico:
www.tcu.gov.br.
12.3.12.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.12.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.12.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.12.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.132.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.12.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade; e
12.3.12.6.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.9.1.
12.4.2.Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
12.4.3.Cadastro junto ao CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das
disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando
solicitada pelo Pregoeiro, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder do consórcio, que será
responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado,
com admissão, quando for o caso, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos
quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor
exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo
não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
12.6. Documentação complementar de licitantes organizados em cooperativa:
12.6.1.A sociedade cooperativa, organizada nos termos das disposições deste Edital, deverá
apresentar os documentos de habilitação exigidos neste instrumento e, ainda, a seguinte
documentação complementar:
12.6.1.1.Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o Art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Os
documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.6.1.2.Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação
e que executarão o objeto desta licitação, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação
de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no Art.
4º, inciso XI; Art. 21, inciso I; e Art. 42, §§ 2º ao 6º, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971;
12.6.1.3.Última auditoria contábil–financeira, conforme dispõe o Art. 112, da Lei nº 5.764, de
16 de dezembro de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador;
12.6.1.4.Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
execução do objeto da contratação;
12.6.1.5.Comprovação de integração das respectivas quotas–partes por parte dos cooperados que
executarão o objeto da contratação;
12.6.1.6.Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
12.6.1.7.Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
12.6.1.8.Três registros de presença dos cooperados que executarão o objeto da contratação em
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
12.6.1.9.Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta
licitação;
12.6.1.10.Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada
um dos cooperados indicados;
12.6.1.11.Declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Art. 16, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
12.7.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual
período, nas seguintes situações:
12.7.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.7.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é
suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.16.3.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor,
constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo
licitante.
12.17.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
12.18.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização
de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação
apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada
em ata.
13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser
encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos,
redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for
o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das
condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos
documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo
que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos
seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso
será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais
excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em
algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do
preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o
valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço,
prevalecerá o de menor valor;
13.3.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma
linear a todos os seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer
item do lote, superior ao estimado pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado,
procedendo-se novo rateio para que seja preservado o deságio obtido no lote.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um
resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art.
165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente
certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas
e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua
intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
17.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
17.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá
ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação
comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as
disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações
pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão,
conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se
dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15
(quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento
definitivo, será emitido e assinado pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação
ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser
superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.3.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações
pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com
as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto
contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem
defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do
instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante
prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório,
apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou
do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente,
enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas
correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
20.0.DO PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21;
da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de
acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser
compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
21.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses
permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5.As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br.; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão
ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos
definidos pelo ORC, no endereço: Praça Antônio Bento, 93 – Centro – Serraria – PB, nos horários
normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2026
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa especializada para realização de
serviços de exames de ultrassonografia, acompanhado de laudo médico no Centro de Saúde deste
Município.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação de empresa especializada para a realização de exames de ultrassonografia,
acompanhados de laudo médico, no Centro de Saúde deste Município, justifica-se pela necessidade
de garantir atendimento ágil, eficiente e de qualidade à população.
A ultrassonografia é um exame de imagem fundamental para o diagnóstico precoce e acompanhamento
de diversas patologias, sendo frequentemente solicitada em atendimentos de atenção básica,
especialidades médicas e situações de urgência. Trata-se de um recurso indispensável para
subsidiar a conduta clínica, reduzir o tempo de espera por diagnósticos e assegurar maior
resolutividade nos serviços de saúde.
Considerando que o Município não dispõe de equipe própria nem de equipamentos suficientes para
suprir a demanda crescente, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada,
devidamente habilitada, que assegure a prestação dos serviços com qualidade técnica, equipamentos
adequados e profissionais habilitados.
No tocante à forma de contratação, justifica-se a opção por lote único, o que garante maior
padronização na execução dos serviços, centralização do controle administrativo e melhor gestão
contratual. Essa modalidade evita a fragmentação da execução, assegura maior eficiência
operacional e contribui para a uniformidade dos atendimentos, além de reduzir riscos de falhas
decorrentes da atuação de múltiplos prestadores.
A medida visa ampliar o acesso da população a exames essenciais, fortalecer a rede de atenção à
saúde e promover maior eficiência no cuidado, evitando deslocamentos desnecessários dos pacientes
para outros municípios e assegurando a integralidade no atendimento.
Dessa forma, a contratação proposta, estruturada em lote único, é necessária e de interesse
público, uma vez que contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes,
garantindo diagnósticos seguros e oportuno.
2.2.As características e especificações do objeto ora licitado são:
1 - Contratação de empresa especializada para realização de serviços de exames de ultrassonografia,
acompanhado de laudo médico no Centro de Saúde deste Município.
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 Ultrassonografia de Abdômen superior und 90 98,67 8.880,30
2 Ultrassonografia de Abdômen total und 300 102,94 30.882,00
3 Ultrassonografia De Mamas (Bilateral) und 80 95,04 7.603,20
4 Ultrassonografia Obstétrica und 100 106,31 10.631,00
5 Ultrassonografia Parede Abdominal und 80 92,33 7.386,40
6 Ultrassonografia de partes moles (linfomas) und 80 90,28 7.222,40
7 Ultrassonografia da próstata und 85 87,31 7.421,35
8 Ultrassonografia de Próstata por via Abdominal und 80 89,68 7.174,40
9 Ultrassonografia da Tireoide und 75 118,33 8.874,75
10 Ultrassonografia Transvaginal und 180 116,55 20.979,00
11 Ultrassonografia Pélvica und 100 116,67 11.667,00
12 Ultrassonografia Vias Urinarias und 105 105,45 11.072,25
Total do Lote 139.794,05
TOTAL 139.794,05
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da
presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos
produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado
de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do
contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes
a essas atribuições.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa
no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão
aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163,
do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela
infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da
contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º
do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
10.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias
após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do
pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o
Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação
financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao
efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento
serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos
moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I =
(TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na
sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido
índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
12.0.DO MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo
o licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
13.0.DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1.Todos os exames de Ultrassonografia, devem ser realizados pela empresa vencedora, na sede
deste Município, de acordo com a solicitação da secretaria, das datas designadas por ela.
13.2.Caso ocorra uma urgência, o paciente será encaminhado para a clínica da empresa vencedora
para a realização do exame.
13.3.A empresa deverá emitir os Laudos com resultados dos exames, devidamente identificado,
impresso em material de boa qualidade de modo a ser vem compreendido por quem for verificar o
resultado.
13.4.Os serviços de exames de ultrassonografia serão realizados nas dependências do Centro de
Saúde deste Município, em espaço físico disponibilizado pela Administração Municipal, conforme
programação e agendamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Caberá exclusivamente à empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração,
disponibilizar todos os equipamentos, profissionais, materiais, insumos e demais recursos
necessários à adequada execução dos serviços, incluindo aparelho de ultrassonografia,
transdutores compatíveis com os exames contratados, mobiliário específico necessário à
realização dos procedimentos, materiais de consumo e demais acessórios indispensáveis.
A contratada será integralmente responsável pelo transporte, instalação, operação, conservação,
manutenção preventiva e corretiva e, quando necessária, substituição dos equipamentos,
garantindo seu perfeito funcionamento e a continuidade dos atendimentos durante toda a vigência
contratual.
Também será de responsabilidade da contratada a disponibilização de profissionais devidamente
habilitados, bem como a realização dos exames e a emissão dos respectivos laudos médicos,
observadas as normas técnicas, sanitárias e profissionais aplicáveis.
À Administração Municipal caberá exclusivamente disponibilizar o espaço físico adequado no
Centro de Saúde, bem como organizar os encaminhamentos, agendamentos e a fiscalização dos
serviços prestados.
Dessa forma, fica expressamente estabelecido que todos os custos relacionados aos equipamentos,
profissionais, mobiliário técnico, materiais, insumos, manutenção e demais recursos necessários
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA
SETOR DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2026
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261008PE00016
CONTRATO Nº: ..../...-SDC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRARIA E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO
NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Serraria - Praça
Antônio Bento, 93 - Centro - Serraria - PB, CNPJ nº 08.790.172/0001-18, neste ato representada
pelo Prefeito Eneias Pereira da Silva, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Rua Adelia
Duarte Rocha, 16 - Centro - Serraria - PB, CPF nº 023.702.724-06, doravante simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante
simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00016/2026, processada nos
termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022; e legislação
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes
estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: Contratação de empresa
especializada para realização de serviços de exames de ultrassonografia, acompanhado de laudo
médico no Centro de Saúde deste Município.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste
instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de
licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00016/2026 e instruções do Contratante, documentos
esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e
sob o regime de contratação por tarefa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado, em 02/10/2026.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA-IBGE.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado
a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente
tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser
realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando
for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória