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Resumo do edital: Serviço de Engenharia para execução de 1.500,00 metros de vala

Dispensa 9019/2026 · SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTE · Porto Alegre/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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15 itens

  • Ver no edital, p. 13

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 2) — “ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.

    “ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial ou órgão equivalente.

    “enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.

    “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante e para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

    “prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige declaração de conhecimento e vistoria técnica conforme modelo do Anexo II.

    “declaração da participante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.

    “certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de insolvência civil para sociedade simples e pessoa física.

    “em se tratando de sociedade simples e pessoa física, deverá ser apresentada a certidão negativa de insolvência civil.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais.

    “balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, comprovando, em relação ao último exercício social:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente superiores a 1 (um).

    “índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital dispensa a exigência de balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para o Micro Empreendedor Individual (MEI).

    “é dispensada a exigência dos itens 15.1.4.2, 15.1.4.3. e 15.1.4.4. para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de conclusão do objeto é de 30 dias a contar do recebimento da autorização de início dos serviços.

    “O prazo de conclusão do objeto é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da autorização de início dos serviços.”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 3 dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.

    “As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 3 (três) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será feito no prazo de até 15 dias após comunicação escrita do contratado.

    “Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 dias após o recebimento provisório.

    “O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência e conclusão do objeto do contrato é de 30 dias a contar do recebimento da autorização para início dos serviços.

    “O prazo de vigência e conclusão do objeto do contrato é de [Reproduzir texto da (CGDL 18.4)], a contar do recebimento da autorização para início dos serviços.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura.

    “Observado o atendimento às cláusulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa compensatória pode ser de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida.

    “compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 25.1.1.1. a 25.1.1.12;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso injustificado é de até 0,5% por dia, limitada a 30 dias.

    “moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A inobservância do prazo para apresentação da garantia gera multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.

    “Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A não regularização da documentação implica decadência do direito à contratação e multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial.

    “A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A multa moratória pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade é de até 0,02% por dia de atraso, limitada a 10%.

    “moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na Cláusula 16.49.2, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • A inobservância do prazo para apresentação da garantia acarreta multa de 0,07% do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.

    “A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 11.17 e 11.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL-SELT---9019/2026” (62 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.