Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas em serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza e recarga de tintas/toners em impressoras, scanners, notebooks e CPUs, para atendimento das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro/PB
ESTAD0 DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENT0 N° 00003/2026 PROCESS0 ADMINISTRATIVO N° 261009CD00003/2026 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVICOS DE MANUTENCA0 PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA E RECARGA DE TINTASITONERS EM IMPRESSORAS, SCANNERS, NOTEBOOKS E CPU8, PARA ATENDIMENT0 DAS SECRETARIAS E DEPARTAIVIENTOS DA PREFEITUIIA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO/PB PRE^MBULO 0 MUNIcipIO DE UMBUZEIRO, Estado da Paraiba, por intermedio do Setor de Contrataeao/Agente de Contrataeao, torna publico que realizafa CHAMAMENTO P0BLICO para credenciamento de pessoas juridicas especializadas na prestaeao dos servi9os descritos neste Edital e no Termo de Refetencia, mediante contrataeao direta por inexigibilidade de licitaeao, na hip6tese de credenciamento prevista nos arts. 74, lv, e 79 da Lei Federal n° 14.133/2021, no Decreto Federal n° 11.878/2024, na Lei Municipal n° 481ra024 e nos Decl.etos Municipais n° 10/2023, n° 11/2023 e n° 12/2023, quando apliedveis, alem das demais normas pertinentes. Data lnicial para ®nvio/rec®bim®ntos d® docum®ntos: 14 de Outubro de 2026 AS 10:00 AM Data Limit® para En(raga da Documonta§ao: 28 de Outubro de 2026 ATE AS 08:59 AM. DATA DA SESSAO: 28 de Outubro de 2026 AS 09:00 AM - Neste mesmo local, data e hofario sera realizada a sessao pLiblica para abertura do respectivo envelope para analise das documentacao. Local para protocolo: Avenida Carlos Pessca, n° 92, Centro, umbuzeiro/PB, sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitag6es. E-mail para envio e comunicag6es: [email protected]. 0 envio eletr6nico devefa permitir a leitura integral e a confetencia dos documentos. 0 edital e seus anexos estarao disponlveis no Portal da Transparencia do Municlpio, no Portal Nacional de Contratag6es Pi]blicas -PNCP e nos demais meios oficiais de divulgagao adotados pela Administra9ao. 1. DO OBJETO 1.1. 0 presente edital tern por objeto a credenciamento de pessoas juridicas especializadas em servieos de manutengao preventiva e corretiva, limpeza e recarga de tintas/toners em impressoras. scanners, notebooks e CPUs, para atendimento das Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Umbuzeiro/PB, conforme especificag6es, quantitativos estimados, condie6es e pre9os definidos no Termo de Referencia e seus anexos. •!,:`.:`.
ESTADO I)A PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO 1.2. 0 credenciamento permanecera aberto por 12 (doze) meses. contados da publicaeao do edital, admitida a prorrogacao ou republicacao mediante justificativa e observancia da legisla9ao. 1.3. 0 credenciamento nao obriga a Administraeao a contratar todos os credenciados nem garante demanda minima. As contratac6es ocorrefao conforme necessidade efetiva, disponibilidade orcamentaria e regras objetivas de distribuigao da demanda previstas neste edital. 1.4. 0 procedimento destina-se exclusivamente a pessoas juridicas. Nao sera admitida inscricao ou contrata9ao de pessoa flsica. 1.5. A contratacao decorrente do credenciamento sera formalizada par contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente legalmente cablvel. 2. DA FUNDAMENTACAO E DA JUSTIFICATIVA 2.1. 0 prcoedimento fundamenta-se nos arts. 74, lv, e 79 da Lei n° 14.133/2021, no Decreto Federal n° 11.878/2024 e nas normas municipais indicadas no preambulo, observada a regulamentagao local aplicavel. 2.2. A ado9ao do credenciamento visa manter disponlveis prestadores aptos a atender as demandas variaveis de manuteneao e suporte dos equipamentos de informatica e impressao das unidades munjcipais, assegiirando continuidade dos servi9os administrativos, padronizacao de condi96es e contratacao conforme a necessidade. 2.3. A Administraeao devefa manter nos autos a justificativa da escolha do credenciamento, a pesquisa e compatibilidade dos prepes com o mercado, a indicaeao de recursos ongamentarios e os demais documentos exigidos para a contratagao direta. 3. DAS CONDIC6ES DE PARTICIPACAO 3.1. Poderao requerer credenciamento pessoas jurfdicas legalmente constituidas, cujo objeto social e atividade econ6mica sejam pertinentes e compat'veis com os servieos, que aceitem integralmente as condie6es deste edital e apresentem a documentacao exigida. 3.2. Nao poderao participar pessoas juridicas: a) impedidas de licitar ou contratar com a Administraeao Publica, durante o periodo e no ambito da sangao aplicavel; b) declaradas inid6neas, enquanto perdurarem os efeitos da san9ao, salvo reabilitagao na forma legal; c) em situagao de conflito de interesses ou que mantenham vinculo vedado pelo art. 14 da Lei n° 14.133/2021 ; d) que apresentem documentaeao falsa ou deixem de atender as exigencias deste edital;
--P. ,ry . A a .,,, u ESTAD0 DA PARAiBA PREFEITURA MUNICIPAL I)E UMBUZEIRO e) que estejam em processo de falencia ou liquidagao que comprometa sua capacidade de executar o objeto, ressalvadas as hip6teses legalmente admitidas e devidamente comprovadas. 3.3. A participagao implica aceitagao das regras do edital e de seus anexos, sem prejuizo do direito de impugna9ao e de solicitacao de esclarecimentos. 3.4. E vedada a subcontrataoao total do objeto. A subcontrata9ao parcial somente podefa ocorrer se expressamente autorizada pela Administragao, quando compativel com a natureza do servieo e sem afastar a responsabilidade integral da credenciada. 4. DA INSCRICAO E DA APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os pedidos de credenciamento poderao ser protocolados presencialmente na Sala de Licita96es, no endereap indicado no preambulo, ou enviados ao e-mail oficial informado, durante o per'odo de vigencia do edital. 4.2. Quando apresentados fisicamente, os documentos devefao ser entregues em envelope identificado com: "CREDENCIAMENTO N° oooo3rao26 -MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E IMPRESSAO -RAZAO SOCIAL/CNPJ". 4.3. Os arquivos enviados por e-mail deverao estar legiveis, preferencialmente em PDF, separados por assunto e identificados com a razao social da requerente. A Administraeao podefa solicitar apresentagao de originais ou c6pias adicionais pare confetencia. 4.4. 0 requerimento devera indicar os itens para os quais a empresa pretende se credenciar, informar enderego, telefone e e-mail para comunicag6es oficiais e declarar que aceita os preaps e condie6es estabelecidos pela Administracao. 4.5. A inscrigao permanecefa aberta durante a vigencia do edital, assegurando-se a possibilidade de ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos. 5. DA DOCUMENTACAO DE HABILITACAO 5.1. Habilita€5o jurfdica a) comprovante de inscrigao e situaeao cadastral no CNPJ; b) contrato social, estatuto ou ato constitutivo vigente, devidamente registrado, com altera96es ou versao consolidada; c) documentos de elei9ao ou designacao dos administradores, quando aplicavel; d) documento oficial de identificagao do representante legal signatario;
ESTAD0 DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO e) pracuragao e documento de identificaoao do procurador, quando o requerimento for assinado par representante constitufdo. 5.2. Regularidade fiscal, sacial e trabalhista a) prova de regiilaridade perante a Fazenda Federal e a Dlvida Ativa da Uniao, inclusive contribuigdes previdenciarias, quando abrangidas pela certidao; b) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da empresa. quando exigivel; c) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa; d) Certjficado de Regularidade do FGTS -CRF, quando exigivel; e) Certidao Negativa de D6bitos Trabalhistas -CNDT, ou positiva com efeitos de negativa; f) declaragao de cumprimento do art. 7°, Xxxlll, da Constituicao Federal, nos termos do Anexo Ill. 5.3. Qualificac5o t6cnica 5.3.1. A empresa devefa apresentar, no minimo, atestado(s) de capacidade t6cnica emitido(s) par pessoa juridica de direito publico ou privado que comprove(in) a exeeugao satisfat6ria de servieos compativeis com o objeto, especjalmente manutencao de equipamentos de informatica e/ou impressao, Iimpeza e recarga de tintas/toners. 5.3.2. A Administracao podefa solicitar esclarecimentos ou documentos comprobat6rios da autenticidade dos atesfados, observados os limites legais, a proporcionalidade e a vedagao de exigencias nao previstas no edital. 5.4. Qual ificae5o econ6mico-fi nanceira 5.4.1. Apresentar certidao negativa de feitos sobre falencia expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurldica, emitida dentro do prazo de validade nela indicado out na ausencia de prazo expresso, em ate 90 (noventa) dias anteriores a apresentacao. 5.5. Ihalara¢6es 5.5.1. A requerente devefa apresentar as declarae6es dos Anexos Ill, IV e V, assinadas por representante legal com poderes para tanto. 5.5.2. A documentacao sera analisada conforme os arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133/2021, com exigencias proporcionais ao objeto. A Administragao podefa promover diligencias para esclarecer ou complementar informac6es sobre documentos ja apresentados, sem permitir a inclusao indevida de documento essencial que deveria constar originalmente. •:.i:`.
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO 6. DOS SERVICOS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS 6.1. Os servigos, unidades e quantitativos estimados sao os constantes da tabela abaixo, reproduzida do Termo de Referencia. Os quantitativos sao estimativos e nao representam obrigacao de consumo integral. 'tom lbecrlc&o unld. Qtd. cotimad. 1 Llmpeza do sistema de tintas e recarga de impressora SERV 40 Canon G3110 -4 cores 2 Limpeza do sistema de tintas e recarga de impressora SERV 40 EcoTank (4 cores). Epson L120/L121, L3150/L3250, L395/L396, L6270 e L4260 3 Limpeza do sistema de tintas e recarga de impressora (4 SERV 40 cores). HP Ink Tank Vvireless 410/416 4 Limpeza do sistema de impressao e recarga de toner de SERV 80 imDressora Brother DCP-L 1632W 5 Limpeza do sistema de impressao e reearga de toner de SERV 80 imDressora Samsunq ProxDress M4020ND 6 Manutenoao preventiva de impressoras a laser, incluindo SERV 60 Iimceza. Iiibrificacao das enorenaoens e revisao oeral 7 Manuten9ao preventive de impressoras multifunclonais jato SERV 120 de tinta, incluindo limpeza, lubrificagdo das engrenagens e revisao qeral 8 Manutengao preventlva de scanner de mesa modelo SERV 5 vertieal, incluindo limpeza, lubnficacao das engrenagens e revisao cleral 9 Manutengao preventiva em notebook. 'neluindo fomatacao, SERV 60 IimDeza e revisao oeral 10 ManutenQao preventiva em CPU, incluindo limpeza e SERV 60 revisao oeral 6.2. 0 valor total estimado da contratagao e de R$ 113.838,50 (cento e treze mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme ETP. Os preeos unitarios de refefencia sao os indicados na tabela a seguir, extraidos do ETP: Item Doscricio do .®rvieo Ou. Valor unitarlo Valor ,ot,I 1 Llmpeza do 8Istoma de tintas e recarga deimoressoraCanonG3110-4cores 40 R$ 285.00 R$ 11400,00 2 Llmpoza do sistema de tlntas e recarga doimpressoraEcoTank(4cores)-EpsonL120/L121,L3150/L32So.L395/L396.L6270eL4260 40 R$ 293,87 Fie 11 754.80 3 Llmpeza do slstema de tlntas e recarga deimpressoraHPInkTank\Mreloss410/416(.cores) 40 R$ 334,46 F`$ 13 378,40 4 Limpeza do s.sterna de impressao e recarga detonerBrotherDCP-L1632W 80 R$ 41,33 R$ 3 306,40 5 Llmpeza do slstema de lmpressao a reearga detonerSamsunaProxi)fogsM4020ND 80 RS SO.00 R$ 4 000,00 6 Manu`eneao preventrva de lmpressoras a laser,InclulndoIImpeza.Iubnfica9aodasengrenagenserevls6oaeral 60 R$ 263,11 RS 1 5 7a6.60 7 Mani.ten¢ao preventlva de impressorasmultrfunclonalsjatodetinta,Incluindolmpeza.Iubnficaciodasenarenaclenserevlsaocieral 120 R$ 269.05 R$ 32 286.00 8 Manuten¢5o preventiva de scanner de messmodelovertical.InclulndoIImpeza,Iubrificacaodasenqrenaoenserevlsaoqeral 5 R$ 365.62 R$ 1828,10 9 Manutenc5o orevemiva em notebook. incluindo 60 f`$ 162,78 R$ 9 766,80
ESTAD0 DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO I formatacao. IImDeza e revlsao oeral I I 10 Manuten¢ao preventrva om CPU, .ncluindoIimDezaerovlsaoqeral 60 R$ 172,19 f`$ 10 331.40 VALOR TOTAL E STIVADO Fro 113.e38.sO 6.3. Os servi9os serao solicitados por ordem de servigo ou instrumento equivalente, c ontendo, sempre que possivel, identifica9ao do equipamento, servi9o solicitado, unidade requisitante, prazo de atendimento e local de execugao. 6.4. REQUISITOS TECNICOS, DE QUALIDADE, LOGisTICA E GARANTIA 6.4.1. Os serviaps de limpeza e recarga dos sistemas de tinta e toner deverao utilizar insumos de qualidade, compatfveis com os modelos especificados, assegurando rendimento adequado, qualidade de impressao, ausencia de vazamentos e preservagao dos cabegotes, cartuchos e demais componentes. 6.4.2. A manuteneao preventiva devera abranger, conforme o equipamento. Iimpeza interna dos componentes, lubrificaeao de engrenagens, revisao geral de funcionamento e, para notebooks a CPUs, formatagao e otimizagao 16gica quando tecnicamente necessarias, sempre mediante autorizac5o pr6via da unidade responsavel e preservacao dos dados institucionais. 6.4.3. A credenciada devefa iniciar o atendimento tecnico dos chamados corretivos em ate 24 (vinte e quatro) horas contadas da abertura do chamado, observadas as condi9des de acesso e a ordem de servi9o emitida pela Administraeao. 6.4.4. A execugao dos servigos devera iniciar-se em ate 5 (cinco) dias uteis contados da assinatura do contrato ou da emissao da respectiva Ordem de Servico, conforme o que ocorrer par ultimo e estiver indicado no instrumento de convocagao, sem prejulzo do prazo de atendimento de chamados previsto no subitem anterior. 6.4.5. Quando o servigo exigir retirada do equipamento, a credenciada sera responsavel pela retirada, transporte seguro e devolugao ao local indicado pela Administragao, mantendo registro de recebimento e entrega e respondendo por danos ocorridos sob sua guarda. 6.4.6. Todos os servieos e insumos aplicados terao garantia integral contra defeitos decorrentes da execueao ou dos materiais utilizados. Identificada reincidencia da mesma falha durante a garantia, a credenciada devefa I.ealizar novo atendimento e corregao sem Onus adicional, no prazo maxima de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificagao. 6.4.7. A credenciada devefa disponjbilizar profissionais capacitados para manutengao de hardware e sistemas de impressao, e adotar procedimentos ambientalmente adequados para destina9ao de cartuchos vazios, toners esgotados, residuos quimicos e componentes eletr6nicos inserviveis, observada a legislagao ambiental e a Politica Nacional de Residuos S6lidos. 6.4.8. E vedada a formatacao, exclusao ou transferencia de arquivos sem autorizaeao expressa da unidade responsavel. A empresa devefa manter sigilo sobre informag6es acessadas e comunicar imediatamente qualquer incidente de seguranga ou perda de dados.
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO 7. DOS PRECOS E DA FORMA DE DISTRIBulcA0 DA DEMANDA 7.1. A credenciada devera aceitar os pregos unitarios previamente definidos e divulgados pela Administragao, conforme planilha integrante do processo. 0 credenciamento nao constitiii disputa de pre9os entre os interessados. 7.2. A Administraeao observara crit6rio objetivo. impessoal e verificavel para distribuir a demanda entre as empresas credenciadas: a ordem cronol6gica de deferimento do pedido de credenciamento. considerada separadamente para cada item em que a empresa esteja habilitada. A ordem sera registrada em lista pdblica ou nos autos do processo, com a data e hora do deferimento. 7.3. A distribuieao das ordens de serviap sera realizada exclusivamente pela ordem cronol6gica de deferimento e formalizagao do credenciamento, poi item de servigo, observada a habilitacao da empresa para o respectivo item. A primeira empresa credenciada e habilitada para determinado item sera convocada inicialmente; conclulda a convocaeao, a Administracao seguifa a sequencia cronol6gica dos credenciamentos silbsequentes para aquele item, mantendo registro das convocae6es, respostas, ordens de servigo e justificativas de eventual nao atendimento. 7.4. A empresa podera requerer credenciamento para urn ou mais itens. Sua posicao na ordem de convocagao sera definida pela data e hora do deferimento do credenciamento para cada item, nao sendo admitida altera9ao discricionaria da sequencia pela Administraeao. 7.5. Se a empresa convocada nao puder atender a ordem de service no prazo fixado, devefa apresentar justificativa formal. A ocorTencia sera registrada no processo e a Administracao podera convocar a empresa segujnte na ordem cronol6gica, sem prejuizo de apuragao de eventual descumprimento injustificado. 7.6. A ordem cronol6gica sera aferida pela data e hora do deferimento do credenciamento, par item, e aplicada uniformemente a todos os interessados, com transpatencia e registro documental. 8. DA ANALISE DOS PEDIDOS E DO CREDENCIAMENTO 8.1. A documenta9ao sera analisada pelo Agente de Contrataeao ou Comissao de Contrata9ao, conforme designagao administrativa. no praro de at610 (dez) dias i]teis contados do recebimento completo, podendo esse prazo ser prorrogado justificadamente. 8.2. A Administracao verificafa a existencia de impedimentos para licitar ou contratar, inclusive mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, tais como CEIS, CNEP e outros sistemas legalmente apliedveis. 8.3. Caso sejam identificadas falhas sanaveis ou necessidade de esclarecimentos, podera ser aberta diligencia com prazo razoavel, sem viola9ao a isonomia nem substituieao indevida de documento essencial. 8.4. 0 resultado sera motivado e divulgado nos meios oficiais. 0 deferimento habilita a empresa ao credenciamento, mas nao assegura contrata9ao imediata. 8.5. 0 pedido indeferido devefa indicar os motivos e o meio e prazo para apresentaeao de recurso. :,`j.
ESTAD0 DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO 9. DA IMPUGNAC^O, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 9.1. Qualquer imeressado podefa impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, observados os prazos da Lei n° 14.133/2021 e a natureza de edital de chamamento pdblico permanentemente aberto. 9.2. Os pedidos deverao ser encaminhados ao e-mail [email protected] ou protocolados na Sala de Licitag6es, com identificaeao do requerente e indicagao clara do ponto questionado. 9.3. As respostas serao divulgadas nos meios oficiais e passarao a integrar o edital. Se a alteragao afetar as condi96es de participacao, sera dada publicidade adequada e prazo suficiente para adapfacao dos interessados. 9.4. Das decis6es de habilita9ao. indeferimento, descredenciamento ou aplicagao de sang6es cabers recurso, na forma e nos prazos previstos na Lei n° 14.133/2021, assegurados contradit6rio e ampla defesa. 10. DA CONVOCACAO, CONTRATAC^O E VIGENCIA 10.1. A contrata9ao ocorrera de acordo com a demanda efetiva e mediante convocaeao formal da credenciada, respeitados os criterios objetivos de distribuicao definidos neste edital. 10.2. Convocada, a empresa devefa assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis, salvo prazo diverso expressamente indicado na convoca9ao e devidamente justificado. 10.3. A recusa injustificada, a perda das condig6es de habilitagao ou o descumprimento das obrigap6es podera resultar na convoca9ao do pr6ximo credenciado conforme o criterio de distribuigao e na aplicacao das medidas legalmente cabiveis. 10.4. A vigencia do contrato decorrente sera de ate 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da forma indicada no instrumento, admitida prorroga9ao quando juridicamente cabivel, vantajosa e formalmente justificada, nos termos da Lei n° 14.133A2021. 10.5. A vigencia do edital de credenciamento 6 distinta da vigencia de cada contrato celebrado. 11. DA EXECuCAO, RECEBIMENT0 E GARANTIA 11.1. Os servi9os deverao ser executados conforme a ordem de servi¢o, as especifica¢6es do Termo de Referencia, as orientag6es do fiscal e as boas pfaticas tecnicas aplicaveis. 11.2. A credenciada devera informar previamente qualquer necessidade de peca, componente ou servigo adicional nao previsto na ordem de service. Nenhum custo adicional podefa ser executado ou faturado sem autorEagao formal da Administragao. 11.3. 0 servi9o sera recebido provisoriamente para verificagao e definitivamente ap6s confirmacao de sua conformidade, nos termos do art.140 da Lei n° 14.133/2021. Servigos recusados deverao ser corrigidos ou refeitos, sem Onus adicional, no prazo fixado pela fiscalieaeao.
ESTAD0 DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO 11.4. A empresa devera preservar os dados e arquivos armazenados nos equipamentos, manter sigilo sobre informae6es acessadas e obter automaacao da unidade responsavel antes de realizar formataeao, exclusao de arquivos ou qualquer intervencao que possa ocasionar perda de dados. 11.5. A garantia do servieo sera aquela definida no Termo de Referencia, na proposta aceita ou no contrato, sem prejuizo das garantias legais aplicaveis. Caso o Termo de Referencia nao defina prazo especifico, a Administragao devefa estabelece-lo no instrumento contratual antes da contrataeao. 12. DAS 0BRIGA¢6ES DA CONTRATANTE a) emitir ordens de serviap e fornecer as informac6es necessarias a execu9ao; b) disponibilizar acesso razoavel aos equipamentos e as unidades, quando necessario; c) acompanhar e fiscalizar a execucao. registrando ocorrencias e solicitando correg6es; d) receber os serviaps conformes e efetuar o pagamento devido ap6s regular liquidagao; e) comunicar formalmente falhas ou irregularidades a credenciada; f) designar gestor e fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021. 13. DAS OBRIGAC6ES DA CREDENCIADA a) executar os servigos com qualidade, diligencia e observancia das especifica96es e prazos; b) manter, durante toda a contratacao, as condie6es de habilitaeao e qualificacao exigidas; c) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciarios decorrentes de sua atividade; d) corTigir, sem custo adicional, falhas atribuiveis a execucao dos servieos; e) emitir nota fiscal correspondente aos servigos efetivamente executados e aceitos; f) nao realizar servlgos adicionais nem substitulr componentes sem autonza9ao pfevia e formal: g) preservar a integridade dos equipamentos, responsabilizando-se por danos causados por agao ou omissao de seus empregados ou prepostos; h) manter confidencialidade sobre dados e informa96es acessados, observando a Lei n° 13.709rao18 (LGPD) quando aplicavel; i) nao ceder ou transferir obrigag6es contratuais sem autorizacao expressa da Administraeao;
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO j) atender as determina96es regulares do gestor e fiscal do contrato. 14. DO PAGAMENTO 14.1. 0 pagamento sera efetuado em ate 30 (trinta) dias, contados da liquidaeao regular da despesa, ap6s execucao e recebimento do servigo, apresentagao da nota fiscal e conferencia dos documentos exigiveis. 14.2. 0 pagamento sera limitado aos servigos efetivamente solicifados, executados e aceitos, pelos pre9os unitarios vigentes, vedado pagamento por quantitativos nao realizados, 14.3. Havendo erro na nota fiscal ou pendencia imputavel a credenciada, o prazo ficafa suspenso ate a regularizacao, sem prejulzo da observancia das normas legais de liquida9ao e pagamento. 14.4. Os pre9os poderao ser reajustados ap6s o interregno minimo de urn ano, contado da data do orpemento estimado, mediante aplicacao do IPCAIIBGE, conforme previsao do Termo de Refetencia e legislagao aplicavel. 0 reequilibrio econ6mico-financeiro dependefa de requerimento instruldo e comprova9ao dos pressupostos legais. 15. DA DOTAGao ORCAMENTARiA 15.1. As despesas correrao a conta das dotac6es orcamentarias pr6prias consignadas no orgamento vigente, a serem identificadas no processo e no instrumento de contratagao, conforme a unidade requisitante e a natureza da despesa: EXECuTlvo 2040 -SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO EXECUTIVO 2040 -SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA 500 3729 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3730 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3731 3.3.90,36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3732 3.3.90.39.00.00 OuTROs sERvieos DE TERCEiROs 3733 3 3.90.39.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIF}OS 3734 3 3 90.39 00 00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3735 3 3 90.39 00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS EXECUTIVO PESSOA FISICA 706 PESSOA FISICA 710 PESSOA FISICA 720 PESSOA JURIDICA 500 PESSOA JURIDICA 706 PESSOA JURIDICA 710 PESSOA JURIDICA 720 2050 -SECRETARIA DE FltVANCAS 2050.04.122.0202.2011 -MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DE FINANCAS 3 3 90.36 00 00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA 500 3800 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3801 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3802 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3803 3.3.90.39.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3804 3.3.90.39.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS 3805 3.3.90.39.00.00 OuTRcrs sERvieos DE TERCEiROs 3806 3.3.90.39.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 706 PESSOA FISICA 710 PESSOA FISICA 720 PESSOA JURIDICA 500 PESSOA JURIDICA 706 PESSOA JURIDICA 710 PESSOA JURIDICA 720 EXECUTIVO 2060 - SECRETARIA DE EDUCACAO 2060.12.361.0104.2015 -MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL MDE 3.3.90.36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA 500 3900 3.3,90.39 00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 500 2060.12.361.0104.2138 -MANUT. DAS ATIV.DO ENS FUNDAMENTAL -FUNDEB 3.3.90`36.00.00 0UTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA 540