Módulo/Grupo Composição Percentual/base Mensal por trabalhador Custo - hora
1 Remuneração básica - R$ 1.621,00 R$ 7,3682
2A Encargos sociais e
previdenciários 36,80% R$ 596,53 R$ 2,7115
2B 13º salário e férias 11,83% R$ 191,78 R$ 0,8717
2C Provisão para rescisão 13,13% R$ 212,84 R$ 0,9675
2D Reposição do
profissional ausente 14,05% R$ 227,75 R$ 1,0352
2E Outros encargos 0,37% R$ 6,00 R$ 0,0273
2F Incidências cumulativas 4,82% R$ 78,11 R$ 0,3550
2 - total Encargos e provisões 81,00% R$ 1.313,01 R$ 5,9682
3 Auxílio alimentação
estimativo Valor estimado R$ 300,00 R$ 1,3636
3 Transporte/benefícios
residuais Valor estimado R$ 71,72 R$ 0,3260
3 Uniformes, EPIs e
treinamento Valor estimado R$ 25,05 R$ 0,1139
A Subtotal de custos
diretos Módulos 1+2+3 R$ 3.330,78 R$ 15,1399
4 Custos indiretos 10% de A R$ 333,08 R$ 1,5140
5 Lucro 10% de A R$ 333,08 R$ 1,5140
B Subtotal antes dos
tributos A+4+5 R$ 3.996,94 R$ 18,1679
6 Tributos sobre
faturamento 8,65% por gross - up R$ 378,86 R$ 1,7221
TOTAL
Preço mensal por
trabalhador
equivalente
220 h/mês R$ 4.375,80 R$ 19,8900
Fórmula tributária: Tributos = (Subtotal antes dos tributos ÷ (1 - 0,0865)) - Subtotal antes dos tributos. O percentual estimativo de 8,65%
corresponde a ISS (5,00%), COFINS (3,00%) e PIS (0,65%). Cada licitante deverá adequar a incidência ao seu regime tributário e à legislação
municipal, sem incluir IRPJ e CSLL como custos tributários autônomos reembolsáveis.
Os valores intermediários foram calculados com precisão integral e exibidos com arredondamento. Para assegurar o resultado
requerido, prevalecem o preço unitário final de R$ 19,89 e as operações: 70 equivalentes × R$ 4.375,80 = R$ 306.306,00/mês; e 15.400
horas × R$ 19,89 = R$ 306.306,00/mês.
A pesquisa de preços deverá ser juntada ao processo, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, confrontando esta memória c om
contratações similares, painéis oficiais e cotações válidas. Se a CCT aplicável ou a pesquisa demonstrar custo obrigatório in com patível
com o teto, o orçamento deverá ser revisto antes do edital, vedada a manutenção de preço inexequível.
São José dos Cordeiros - PB, 14 de Outubro de 2026.
_______________________________
Fernando Marcos de Queiroz
Secretário Municipal de Administração
a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da
realização de despesas semelhantes, quando existente.
7.Levantamento de mercado
Diversas empresas do ramo pertinente podem executar o objeto deste estudo preliminar. Foram analisadas contratações similares feitas
por outras entidades, por meio de consulta aos respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a
existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração e as
identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas na contratação em análise.
Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente estudo técnico, diversas entidades
públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências legais
e normativas.
8.Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional, é a
pretensa: Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio as Atividades
Finalísticas e Complementares em atendimento as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio Público, com
fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais de São José
do Cordeiros/PB. Salienta-se que a vigência da contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do
respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente
as disposições do Art. 107, por tratar-se esta contratação, de serviço contínuo.
Destaca-se que a Administração vislumbrou uma maior vantagem econômica em razão da contratação plurianual, após a avaliação das
circunstâncias pertinentes, inclusive quanto aos potenciais benefícios e os riscos previsíveis, considerando: a inconveniência da
suspensão das atividades cujo desempenho deve ocorrer de modo contínuo; a ampliação do risco de insucesso, haja vista que a
multiplicação de contratações, cada qual pactuada por prazo mais curto e com contratados diversos, elevaria a iminência de fracasso; o
ônus da renovação constante de procedimentos, pela necessidade de realização de certames permanentemente em decorrência de
eventual contratação firmada por um período abreviado, o que acabaria por multiplicar-se os custos e as despesas administrativas; e os
ganhos de escala econômica, uma vez que a contração por prazo mais longo propicia previsível redução de dispêndios em vista da
ampliação do prazo de execução do contrato, por um único e mesmo contratado. Entende-se, portanto, que a extensão do prazo de
vigência do contrato permite, usualmente, a redução dos custos do contratado, o que se refletirá em preços mais vantajosos para a
Administração.
Nesse mesmo diapasão, sopesadas as possibilidades previstas no Art. 44, da Lei 14.133/21, quando houver, observados os aspectos da
demanda requerida, e após considerados os custos e os benefícios de cada opção prevista no referido diploma legal, indica-se como a
alternativa mais vantajosa para a Administração, a contratação do objeto detalhado no presente instrumento, da forma como se
apresenta.
9.Estimativas preliminares dos preços
Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo
mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial
economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Informamos que, relativamente ao procedimento em tela, existe
previsão de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado, conforme consulta
prévia efetuada ao setor responsável.
Na pretensa contratação o valor estimado foi definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes
parâmetros, adotados de forma combinada: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no
painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa
de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; utilização de
dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; pesquisa direta com no mínimo
três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e
que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital; e pesquisa na
base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento:
Salienta-se que os fornecedores consultados quando da pesquisa direta realizada, foram escolhidos aleatoriamente dentre os
regularmente cadastrados no âmbito desta Administração considerando, além do ramo de atividade pertinente ao objeto da pretensa
contratação, o seu desempenho positivo relativamente a contratações já realizadas; sem prejuízo da escolha de outros fornecedores,
também de forma aleatória, feita através de consultas a endereços eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito
contrações semelhantes.
Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetros de aferição do melhor preço na forma
estabelecida no Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, adotados de maneira combinada, relacionamos abaixo o preço de referência considerado
satisfatório.
A estimativa preliminar total a ser considerada é equivalente a R$ 306.306,00 por mês.
10.Descrição da solução como um todo
Conforme os elementos apresentados, a solução é: Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços
continuados de Apoio as Atividades Finalísticas e Complementares em atendimento as demandas administrativas, conservação e
manutenção do Patrimônio Público, com fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às
diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB. Entende-se que o serviço poderá ser realizado por execução indireta.
11.Justificativa para o parcelamento ou não da solução
De acordo com a legislação vigente, é obrigatório o parcelamento quando o objeto da contração tiver natureza divisível, desde que não
haja prejuízo para o conjunto a ser licitado. Compras, obras ou serviços efetuados pela Administração serão divididos em tantos itens,
de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; utilização de
dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; pesquisa direta com no mínimo
três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e
que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital; e pesquisa na
base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento:
5.3.1.Salienta-se que os fornecedores consultados quando da pesquisa direta realizada, foram escolhidos aleatoriamente dentre os
regularmente cadastrados no âmbito desta Administração considerando, além do ramo de atividade pertinente ao objeto da pretensa
contratação, o seu desempenho positivo relativamente a contratações já realizadas; sem prejuízo da escolha de outros fornecedores,
também de forma aleatória, feita através de consultas a endereços eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito
contrações semelhantes.
5.4.Com base nos custos para execução do objeto da contratação, definidos por meio de parâmetros de aferição do melhor preço na
forma estabelecida no Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, adotados de maneira combinada, relacionamos abaixo o preço de referência
considerado satisfatório.
5.5.O valor total é equivalente a R$ 306.306,00.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou
outros instrumentos hábeis.
6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do
correspondente instrumento de ajuste.
6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais
ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
6.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas
as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto
contratado.
7.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou
quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o
recebimento ou pagamento.
7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
7.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os
documentos necessários, sempre que solicitado.
7.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente
apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
7.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro
dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
7.7.Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, sob pena da mesma multa aplicada pela infração administrativa de dar causa à
inexecução total da contratação, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução da presente contratação, na forma estabelecida no Art. 50, da
Lei 14.133/21.
7.8.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
8.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
8.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei
14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
8.1.1.Início: Imediato;
8.1.2.Conclusão: 12 (doze) meses.
8.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento
de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art.
107, por tratar-se esta contratação, de serviço contínuo.
9.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO - REPACTUAÇÃO
9.1.Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano.
9.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da
variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença
normativa que fundamenta a repactuação, os preços serão repactuados após o interregno de um ano, com data vinculada: à da
apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; e ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a
proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
9.3.O Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de
matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam
direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os
insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.4.É vedado ao Contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem
de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
9.5.A repactuação deverá observar o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última
repactuação.
9.6.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste
de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade
resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos
serviços.
9.7.Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação processada com data vinculada ao acordo, à
convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra, poderá ser dividida em
tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
9.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços poderá ser realizado por simples apostila.
9.9.O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento
de toda a documentação prevista no § 6, do Art. 135, da Lei 14.133/21.
10.0.DO PAGAMENTO
10.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as
disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Após prestação dos serviços, mensalmente
11.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para
comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
11.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações
fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores
inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma
legal.
12.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e
condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o
cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado
de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que
comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos
excepcionais, devidamente justificados.
13.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
13.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei
14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para
assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
14.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas
infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos
Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de
dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d –
impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo
de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art.
155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas
na Lei 14.133/21.
14.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de
alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados
com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷
100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo
Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.0.DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
16.1.Observadas as disposições dos autos do presente certame, será exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e
seguintes, da Lei 14.133/21, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança
bancária ou título de capitalização; em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
16.2.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no prazo máximo de 01 (um) mês, contado da
data de homologação da licitação, e anterior à assinatura do contrato:
16.2.1.A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste
prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas;
16.2.2.Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo fixado, ocorrerá a preclusão do direito de escolha
dessa modalidade de garantia;
16.2.3.A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão
do respectivo endosso pela seguradora;
16.2.4.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as
condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual;
16.2.5.A apólice de seguro-garantia deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado após decisão definitiva em processo
administrativo que apure montante líquido e certo a ele devido em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de
trânsito em julgado de decisão.
16.3.Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia nos termos deste instrumento,
deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da
assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública,
fiança bancária ou títulos de capitalização:
16.3.1.Quando a garantia em dinheiro for a modalidade escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em
conta bancária específica de instituição financeira por ele indicada;
16.3.2.Optando por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério competente;
16.3.3.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do
Código Civil;
16.3.4.Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor
total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas
pelo Governo Federal. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número
do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
16.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
16.4.1.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2.Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; e
16.4.3.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado.
16.5.No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo
os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.6.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, o Contratado ficará desobrigado de renovar
a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.7.Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a
respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da
data em que for notificado.
16.8.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria:
16.8.1.O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo
administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
16.8.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação
poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
prescricionais aplicados ao contrato de seguro.
16.9.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a
título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato:
16.9.1.A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados
SUSEP;
16.9.2.A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice.
16.10.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do
Contratante e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
16.11.Por trata-se a presente contratação de serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de
mão de obra, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes
da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao
FGTS, observada a legislação que rege a matéria:
16.11.1.Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
16.11.2.Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o
pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: a) do pagamento das respectivas verbas
rescisórias; ou b) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
16.12.O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste instrumento.
16.13.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos
e/ou aplicar sanções ao Contratado.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação M I N U T A
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026
LICITAÇÃO Nº. 00013/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
M I N U T A
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
RUA ANTERO TORREÃO, 049 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS - PB.
CEP: 58570 – 000 - E-mail: [email protected].
M I N U T A
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.873.226/0001 – 09, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para
conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima,
às ... horas do dia ... de ... de ..., por meio do site abaixo indicado, licitação na modalidade Pregão nº 00013/2026, na forma eletrônica, com critério de
julgamento menor preço por lote; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar
nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações
posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de
Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio as Atividades Finalísticas e Complementares em atendimento
as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio Público, com fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze)
meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB.
M I N U T A
Data de abertura da sessão pública: .../.../.... Horário: ... - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br
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1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio as
Atividades Finalísticas e Complementares em atendimento as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio Público, com
fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência
- Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência - Anexo I, devendo o licitante oferecer
proposta para todos os itens que o compõem.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às
especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações
complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica –
Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio as Atividades Finalísticas e Complementares
em atendimento as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio Público, com fornecimento e gestão de profissionais, por
período de 12 (doze) meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB – considerada oportuna e imprescindível,
bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades
pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de
planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados,
nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios
estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei
123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF.
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2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 Às 13:00 e das 14:00 Até 19:00
horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento
sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública,
por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus
anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do
processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma
vigente.
2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo
estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.
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3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.5.ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos;
3.1.6.ANEXO VI - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos:
3.2.1.1.www.saojosedoscordeiros.pb.gov.br;
3.2.1.2.www.tce.pb.gov.br;
3.2.1.3.www.portaldecompraspublicas.com.br; e
3.2.1.4.www.gov.br/pncp.
3.3.Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo, o correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP,
documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução;
em atendimento ao requisito de publicidade determinado na norma vigente, que exige a publicação conjunta desses estudos com o respectivo Edital
para garantir plena transparência e competitividade.
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4.0.DO SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº
73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes
integrantes deste Edital, independente de transcrição.
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5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas
condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato;
Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado,
nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se esta contratação, de serviço
contínuo.
5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Municipal, Estadual e/ou Federal
Município de São José dos Cordeiros/PB
Diversas Secretarias Municipais
Educação, Saúde e outras
Dotação prevista no QDD2026.
5.5.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação
do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento.
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6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao
sistema e operacionalização.
6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e
responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;
e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio
de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação
vigente.
6.5.Não poderão participar os interessados:
6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Consideradas as características e propriedades do objeto desta contratação,
entende-se pela impossibilidade de participação da pessoa física, quer pelos próprios atributos do objeto, quer pelos requisitos exigidos para habilitação
dos interessados; haja vista que para a sua devida execução, poderão ser demandados recursos financeiros ou uma estrutura de equipamentos e
instalações, ou até a pluralidade de profissionais, incompatíveis para uma pessoa física. Portanto, conclui-se que a capacidade de uma pessoa física de
garantir a execução da contratação, observadas ainda a dinâmica do mercado e a legislação pertinente, é bem menor que a de uma empresa,
representando um potencial prejuízo para a Administração.
6.7.É permitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas:
6.7.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da
empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC;
6.7.2.Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para
efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos
valores de cada consorciado:
6.7.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-
financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas
em lei;
6.7.3.Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
6.7.4.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.7.5.O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do respectivo
compromisso anteriormente subscrito pelos consorciados;
6.7.6.A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo ORC e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio
possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira
apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; e
6.7.7.A proposta será enviada pela empresa responsável pelo consórcio.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Pela natureza do objeto desta contratação e observado o modo como é usualmente
executado no mercado em geral, entende-se presentes, de forma isolada ou simultânea, aspectos que desnaturam a atuação típica de uma cooperativa,
seja pela própria natureza do objeto, seja a necessidade de subordinação jurídica entre o particular contratado e o obreiro, bem como de pessoalidade e
habitualidade. Portanto, a participação de cooperativas potencializa a ocorrência de violação a princípios da licitação, como os da legalidade,
economicidade e eficiência, expondo a Administração a vários riscos, dentre os quais o de enfrentar situações ambíguas e questionamentos legais, uma
vez que as cooperativas possuem normas próprias das empresas tradicionais, afetando a segurança jurídica do certame; de ter que arcar com eventuais
obrigações trabalhistas subsidiariamente; e a dificuldade de responsabilização e controle devido à natureza peculiar das cooperativas.
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6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes, obrigatoriamente, integrarão a
documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional, através da apresentação de Profissional, devidamente registrado no conselho profissional
competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância
ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. O referido atestado, que
no caso é representado pela Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente, só será aceita se acompanhada da
comprovação de que o Profissional apresentado pertence ao quadro da empresa ou dele fará parte caso seja vencedora do presente certame. Tal
comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação
civil comum, devidamente registrado no registro público, nos termos do Art. 221, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; c) ART Cargo-Função
ou equivalente, emitido pelo conselho profissional competente; d) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da lei, quando o
responsável técnico for sócio da empresa; e) certidão de registro do licitante no conselho profissional competente, nos termos da norma vigente, dentro
da data de sua validade e apenas quando essa trazer a indicação expressa do referido Profissional apresentado, como responsável técnico da empresa;
f) declaração formal assinada pelo responsável técnico designado pelo licitante, detentor do correspondente acervo, contendo obrigatoriamente a
identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARO sob as penalidades da lei, que autorizei a
apresentação do meu acervo para comprovação da capacidade técnico-profissional exigida no Pregão Eletrônico nº. 00013/2026 e que integrarei o quadro
técnico da empresa, ou lhe prestarei serviços específicos, caso seja vencedora do referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de São José dos
Cordeiros - PB" ◄ . Serão admitidos os atestados referentes à execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior a: xxxxxxxxxx.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade técnico-profissional.
6.9.1.2.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-profissional serão automaticamente
inabilitados.
6.9.1.3.O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução dos serviços, e será admitida a sua substituição por profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC.
6.9.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em
favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente
ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação, que foram determinadas nos termos da norma vigente;
abaixo indicadas. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior a: xxxxxxxxxxxxxx.
6.9.2.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.
6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico,
quando solicitado pelo Pregoeiro, como requisito de pré-habilitação:
6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 3.063,06. Essa comprovação terá como
referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até a data e o horário previstos
para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da conformidade da proposta, em relação ao
licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por esse proponente no prazo de 2 (duas) horas, contado da
solicitação do Pregoeiro. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios
do artigo 827 do Código Civil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento
de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A referida garantia, quando na
modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - Município de São José dos Cordeiros/PB. Banco - Banco do Brasil.
Agência - 1144-4. Conta Corrente - 4084-3. Na hipótese do respectivo comprovante bancário apresentar alguma inconsistência que não permita a
confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será desclassificada:
6.10.1.1.A garantia de proposta será devolvida ao licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for
declarada fracassada a licitação;
6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a
contratação;
6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta conforme as disposições deste item, inclusive
se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada.
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7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo
ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do
ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta
que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de
lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o
caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante
implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro
poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação
do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação ao lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será
efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da
melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito
de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o
qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada
aos autos do processo;
10.29.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance
ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados;
10.29.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante,
antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o
intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
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11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de
participação no certame, conforme previsto no Art. 14, da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital.
11.2.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício aplicado.
11.3.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a conformidade da proposta
provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado
para contratação, conforme definido neste Edital e em seus anexos.
11.4.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de
não aceitação da proposta:
11.4.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante,
antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.5.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1.Contiver vícios insanáveis;
11.5.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I;
11.5.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.5.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.5.6.Não comprovar, quando solicitado pelo Pregoeiro recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
11.6.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo
possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 2 (duas) horas
para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.6.1.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante,
antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.6.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
11.6.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7.O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes
eficácia para fins de classificação.
11.8.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais
erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.9.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado
e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contração, o Pregoeiro verificará os documentos relativos à regularidade fiscal do licitante,
observado o disposto neste instrumento convocatório; bem como solicitará ao proponente provisoriamente vencedor, a comprovação do recolhimento
de quantia a título de garantia de proposta, nos termos do item 6.10 deste Edital.
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12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação,
serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.3.PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se
tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada
à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro
Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto
de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos
documentos limitar – se – ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no
exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço
de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
– DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre,
mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis
anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura
das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das
propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.
12.3.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.13.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.13.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.13.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade;
12.3.13.6.Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta; e
12.3.13.7.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4.Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional - item 6.9.1.
12.4.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.2.
12.5.Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das disposições deste Edital, deverá ser apresentada pela
empresa responsável pelo consórcio, quando do envio da respectiva proposta inicial, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da
empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para efeito de
habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de
cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-
financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas
em lei.
12.6.Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço:
12.6.1.O Pregoeiro, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, e a data e o
horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos deste Edital;
12.6.2.Eventual postergação do prazo a que se refere o subitem anterior, será comunicada tempestivamente via sistema;
12.6.3.Apenas os licitantes habilitados serão convocados para envio de lances.
12.7.Serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes:
12.7.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas,
e ocorrerá em relação a todos os licitantes; e enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do
Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.7.1.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.7.1.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.7.2.A não comprovação pelo licitante de sua regularidade fiscal nos termos deste Edital, e após observadas as disposições do Art. 43, da Lei 123/06,
acarretará na desclassificação da respectiva proposta.
12.8.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
12.9.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do
Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes, em até 2 (duas) horas, para:
12.9.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
12.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e
12.9.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de
veracidade e fé pública.
12.10.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.11.Encerrada a fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
12.12.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento:
12.12.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
12.12.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será
assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento
do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.12.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do
julgamento das propostas. A prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério do Pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa;
12.12.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois
subitens anteriores;
12.12.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
12.12.6.Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.13.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais,
quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.14.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
12.14.1.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.15.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice
correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio
ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou
entrelinhas e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante, sendo
que:
12.15.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes do ORC relacionados no item anterior,
mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
12.15.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.15.3.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da
autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.16.Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
12.17.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais
erros e falhas dos documentos de habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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13.0.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via
em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu
representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de execução; das condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; especialmente de:
13.1.3.1.Planilha de quantitativos e preços; e
13.1.3.2.Composição de custos unitários.
13.2.A planilha de quantitativos e preços e a composição de custos unitários, deverão ser assinadas por responsável da empresa:
13.2.1.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no
prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
13.2.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta.
13.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está
sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento
do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos.
13.4.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos
e por extenso:
13.4.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.4.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.4.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço, prevalecerá o de menor valor.
13.5.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou
que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição
que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
13.8.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual
sanção ao Contratado:
13.8.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.9.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.10.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
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14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação,
observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 10 (dez) minutos, de forma imediata após
o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de
recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar o ato ou a decisão no prazo
de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal
ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br.
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15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 01 (um) dia da data de
recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações
nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente
justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado,
respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo
Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo
Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial
atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes.
M I N U T A
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Observadas as disposições dos autos do presente certame, será exigida a garantia da contratação de que tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei
14.133/21, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização;
em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
16.6.2.Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no prazo máximo de 01 (um) mês, contado da data de
homologação da licitação, e anterior à assinatura do contrato:
16.6.2.1.A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de
vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas;
16.6.2.2.Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia no prazo fixado, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade
de garantia;
16.6.2.3.A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo
endosso pela seguradora;
16.6.2.4.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e
coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual;
16.6.2.5.A apólice de seguro-garantia deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado após decisão definitiva em processo administrativo que
apure montante líquido e certo a ele devido em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de decisão.
16.6.3.Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia nos termos deste instrumento, deverá
apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização:
16.6.3.1.Quando a garantia em dinheiro for a modalidade escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta bancária
específica de instituição financeira por ele indicada;
16.6.3.2.Optando por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
competente;
16.6.3.3.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar
no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
16.6.3.4.Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a
modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. O título
de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano
de capitalização foi aprovado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
16.6.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
16.6.4.1.Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.6.4.2.Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado; e
16.6.4.3.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado.
16.6.5.No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos
parâmetros utilizados quando da contratação.
16.6.6.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou
de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16.6.7.Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificado.
16.6.8.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria:
16.6.8.1.O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
16.6.8.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer
fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato
de seguro.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
SETOR DE CONTRATAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2026
LICITAÇÃO Nº. 00013/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
RUA ANTERO TORREÃO, 049 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS - PB.
CEP: 58570 – 000 - E-mail: [email protected].
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 08.873.226/0001 – 09, doravante denominado simplesmente ORC ,
torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de
Apoio, sediado no endereço acima , às 07:00 horas do dia 03 de Novembro de 2026, por meio do site abaixo indicado, licitação na
modalidade Pregão nº 00013/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote ; tudo de acordo com este
instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das
referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Contratação de
Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio as Atividades Finalísticas e Complementares
em atendimento as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio Público, com fornecimento e gestão de
profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB.
Data de abertura da sessão pública: 03/11/2026. Horário: 07:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública.
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br
1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços
continuados de Apoio as Atividades Finalísticas e Complementares em atendimento as demandas administrativas, conservação e
manutenção do Patrimônio Público, com fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às
diversas Secretarias Municipais de São José do Cordeiros/PB.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente
Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência - Anexo I, devendo o
licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos
quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e
informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para
suprir demanda específica – Contratação de Empresa Especializada para futura e eventual prestação de serviços continuados de Apoio
as Atividades Finalísticas e Complementares em atendimento as demandas administrativas, conservação e manutenção do Patrimônio
Público, com fornecimento e gestão de profissionais, por período de 12 (doze) meses, visando atender às diversas Secretarias Municipais
de São José do Cordeiros/PB – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela
necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos
em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21.
Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as
situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 07:00 Às 13:00 e das
14:00 Até 19:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da
data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
capacidade técnico-profissional exigida no Pregão Eletrônico nº. 00013/2026 e que integrarei o quadro técnico da empresa, ou lhe
prestarei serviços específicos, caso seja vencedora do referido certame, realizado pela Prefeitura Municipal de São José dos Cordeiros -
PB" ◄ . Serão admitidos os atestados referentes à execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior a: Será aceito o somatório de atestados para demonstração da capacidade técnico operacional da LICITANTE,
desde que estes, no conjunto, comprovem a execução dos serviços especificados no subitem anterior, em quantidade mínima de 50%
do total requerido no edital ou, se for o caso, da quantidade especificada para o serviço na planilha orçamentária de referência. No
atestado ou declaração de capacidade técnica deverá constar, sob pena de inabilitação, além das exigências citadas, as seguintes
informações: nome do contratado e do contratante, nome ou razão social e CNPJ ou CPF do contratado, com identificação do signatário
responsável pela emissão. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos
por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo
grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo
menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente. O licitante deverá disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota
fiscal emitida comprovando a efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Somente serão
aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se
firmado para ser executado em prazo inferior. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, os atestados acompanhados dos seus respectivos contratos e para os contratos
privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida comprovando a efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o
objeto da presente licitação. Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto
licitado por período não inferior a 3 (três) anos. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de
atestados. Será admitido o somatório de atestados quando se referirem à execução de serviços similares e compatíveis com as
características e/ou quantidades, desde que prestados simultaneamente, considerados separadamente por categoria de área conforme
acima especificado. 6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de um profissional e atestado para comprovação da sua capacidade
técnico-profissional. 6.9.1.2.Os licitantes que venham a apresentar o mesmo Profissional para comprovação da capacidade técnico-
profissional serão automaticamente inabilitados. 6.9.1.3.O referido profissional indicado pelo licitante deverá participar da execução dos
serviços, e será admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo ORC.
6.9.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente licitação,
que foram determinadas nos termos da norma vigente; abaixo indicadas. Serão admitidas as certidões ou os atestados referentes à
execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Será aceito o somatório de
atestados para demonstração da capacidade técnico operacional da LICITANTE, desde que estes, no conjunto, comprovem a execução
dos serviços especificados no subitem anterior, em quantidade mínima de 50% do total requerido no edital ou, se for o caso, da
quantidade especificada para o serviço na planilha orçamentária de referência. No atestado ou declaração de capacidade técnica deverá
constar, sob pena de inabilitação, além das exigências citadas, as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, nome
ou razão social e CNPJ ou CPF do contratado, com identificação do signatário responsável pela emissão. No caso de atestados emitidos
por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial
da empresa Proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas
controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio
da empresa Proponente. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados solicitados, e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida comprovando a efetiva prestação de
serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. O
licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,
os atestados acompanhados dos seus respectivos contratos e para os contratos privados acompanhado de contrato e nota fiscal emitida
comprovando a efetiva prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Comprovação de que tenha
executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. Para a
comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados. Será admitido o somatório de atestados
quando se referirem à execução de serviços similares e compatíveis com as características e/ou quantidades, desde que prestados
simultaneamente, considerados separadamente por categoria de área conforme acima especificado. 6.9.2.1.O licitante poderá
apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.
6.10.GARANTIA DE PROPOSTA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do
sistema eletrônico, quando solicitado pelo Pregoeiro, como requisito de pré-habilitação:
6.10.1.Comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a R$ 3.063,06. Essa comprovação
terá como referência o momento de apresentação da proposta, portanto, o prazo máximo para a "prestação" da referida garantia é até
a data e o horário previstos para abertura da sessão pública desta licitação. Encerrada a etapa de envio de lances e após a avaliação da
conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, o referido comprovante deverá ser encaminhado por
esse proponente no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes
modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério competente; b) seguro garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do
artigo 827 do Código Civil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de
instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. A
referida garantia, quando na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada na seguinte conta: Titular - Município de São José
dos Cordeiros/PB. Banco - Banco do Brasil. Agência - 1144-4. Conta Corrente - 4084-3. Na hipótese do respectivo comprovante bancário
apresentar alguma inconsistência que não permita a confirmação de depósito do valor referente à garantia, a proposta será
desclassificada:
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista
para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.
12.3.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo V:
12.3.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
12.3.13.3.Declaração de não possuir no quadro societário servidor da ativa do ORC;
12.3.13.4.Declaração de não utilizar trabalho degradante ou forçado;
12.3.13.5.Declaração de cumprimento da reserva de cargo para deficiente e de acessibilidade;
12.3.13.6.Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e da proposta; e
12.3.13.7.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.3.14.Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações escritório local (cidade/município)
previamente definido pela Administração, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual a ser
comprovado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da vigência do contrato.
12.3.15. A empresa deverá apresentar nos documentos de habilitação a Certidão de Regularidade junto ao Sindicato da categoria dos
profissionais envolvido na prestação do serviço, objeto do edital, para que se possa atestar a regularidade com as entidades sindicais e
com os trabalhadores.
12.3.16. Fotos da Sede da Empresa que possa comprovar o regular funcionamento e a real existência de sede.
12.3.17. Registro perante o Conselho Regional de Administração onde atua, com a apresentação da Certidão de Registro e Regularidade
12.4. Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de qualificação técnico-profissional - item 6.9.1.
12.4.2.Comprovação de qualificação técnico-operacional - item 6.9.2.
12.5. Documentação de licitantes reunidos em consórcio:
12.5.1.A documentação de cada pessoa jurídica que estejam reunidas em consórcio, nos termos das disposições deste Edital, deverá ser
apresentada pela empresa responsável pelo consórcio, quando do envio da respectiva proposta inicial, correspondendo a:
12.5.1.1.Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados,
com indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante o ORC;
12.5.1.2.Documentos de habilitação exigidos neste instrumento, por parte de cada consorciado, com admissão, quando for o caso, para
efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do
somatório dos valores de cada consorciado:
12.5.1.2.1.Será estabelecido para o consórcio acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a
habilitação econômico-financeira. O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas
e pequenas empresas, assim definidas em lei.
12.6.Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço:
12.6.1.O Pregoeiro, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação,
e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos deste Edital;
12.6.2.Eventual postergação do prazo a que se refere o subitem anterior, será comunicada tempestivamente via sistema;
12.6.3.Apenas os licitantes habilitados serão convocados para envio de lances.
12.7.Serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes:
12.7.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao
julgamento das propostas, e ocorrerá em relação a todos os licitantes; e enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de
2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.7.1.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
12.7.1.2.De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos
exigidos.
12.7.2.A não comprovação pelo licitante de sua regularidade fiscal nos termos deste Edital, e após observadas as disposições do Art. 43,
da Lei 123/06, acarretará na desclassificação da respectiva proposta.
12.8.A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
12.9.Encerrado o prazo para envio da documentação de habilitação exigida neste certame, poderá ser admitida, mediante decisão
fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos
documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 (duas) horas, para:
12.9.1.A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
12.9.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9.3.Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante; e
12.9.4.Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de
presunção de veracidade e fé pública.
12.10.Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando
sua inabilitação.
12.11.Encerrada a fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.12.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento:
12.12.1.As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a
documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento
para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.12.2.Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem
anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização
do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;