Texto do edital
Contratação de empressa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos médicos, odontolágicos, fisioterapêutico e laboratoriais com reposição de peças, que pertencem a secretaria municipal de saúde do município de boa ventura/PB
PPEFEITUPA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA TERMO DE REFERÊNCIA 1.0. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÁGICOS, FISIOTERAPÊUTICO E LABORATORIAIS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, QUE PERTENCEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA/PB. 2.0. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade, eficiência e segurança dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Boa Ventura/PB, mediante a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, odontológicos, fisioterapêuticos e laboratoriais, incluindo o fornecimento e substituição de peças quando necessário. Os equipamentos utilizados nas unidades de saúde constituem instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades assistenciais, diagnósticas, terapêuticas e preventivas, sendo essenciais para garantir a qualidade dos atendimentos ofertados à população. Em razão da utilização contínua, é natural que esses equipamentos sofram desgaste mecânico, elétrico e eletrônico, tornando indispensável a realização de manutenções periódicas e corretivas para preservar seu pleno funcionamento. A ausência de manutenção adequada pode ocasionar falhas operacionais, interrupção dos serviços, comprometimento da realização de procedimentos médicos e odontológicos, atrasos em exames laboratoriais, prejuízos aos atendimentos fisioterapêuticos, além de aumentar os riscos à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde. A manutenção preventiva possibilita a identificação antecipada de falhas, reduzindo significativamente a ocorrência de defeitos inesperados, prolongando a vida útil dos equipamentos e diminuindo custos decorrentes de reparos de maior complexidade ou da necessidade de substituição precoce dos bens. Já a manutenção corretiva permite o restabelecimento imediato das condições de funcionamento dos equipamentos que eventualmente apresentem defeitos, minimizando o tempo de indisponibilidade e garantindo a continuidade dos serviços públicos de saúde. Considerando que diversos reparos demandam a substituição de componentes específicos, faz-se necessária a contratação contemplando também o fornecimento de peças originais ou compatíveis, observando os padrões técnicos e as especificações dos fabricantes, de modo a assegurar a confiabilidade, o desempenho e a durabilidade dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, que a Administração Municipal não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais especializados, ferramentas técnicas e estrutura adequada para executar os serviços de manutenção em equipamentos dessa natureza, tornando imprescindível a contratação de empresa especializada, detentora de conhecimento técnico, mão de obra qualificada e capacidade operacional para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, preservar o patrimônio público, assegurar maior eficiência na utilização dos equipamentos, promover a economicidade dos recursos públicos e proporcionar atendimento seguro, eficiente e de qualidade à população do Município de Boa Ventura/PB, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e continuidade do serviço público previstos na Lei n° 14.133/2021. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
PREFEITUPA DE BOA VENTURA,4 TRABALHO QUE TRANSFORMA ITEM DESCRIÇÃO ITEM ‘(-49~ 1 ?" UND 1. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA UND 04 2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓGICO UND 04 3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DA TAMPA DA CANETA UND 04 4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DA TRAVA UND 08 5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE EIXO UND 04 6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE EIXO DA PINÇA UND 04 7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE FILTRO DE AR UND 08 8, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE FONTE UND 04 9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE GUARNIÇÕES UND 04 10. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE MANGUEIRA UND 04 11. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE PLACA ELETRÔNICA UND 04 12. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE RESISTÊNCIAS UND 04 13. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE ROLAMENTO CANETA COM LED UND 04 14. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE ROLAMENTO CANETA PUSH TOP BOTÃO UND 04 15. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE ROLAMENTO CANETA SIMPLES UND 04 16. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE VÁLVULA DE DRENO UND 10 17. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE VÁLVULA SOLENOIDE UND 04 18. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DE VÁLVULAS E SERINGA TRIPLICE UND 04 19. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM TROCA DO LED UND 04 20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM APARELHO DE RAIO-X ODONTOLÓGICOS UND 04 21. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM AUTOCLAVES DE 12L E 21L UND 06 22. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BISTURI HOSPITALAR EJOU ODONTOLÓGICO UND 04 23. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CADEIRAS ODONTOLÓGICAS INCLUINDO EQUIPO, REFLETOR E CUSPIDEIRA UND 04 24. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CÂMARAS FRIAS UND 04 25. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO UND 04 26. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CANETAS DE BAIXA ROTAÇÃO UND 04 27. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CENTRIFUGA UND 04
• ran 01.11nk. PREFEITURA DE BOA VENTURA C; P TRABALHO QUE TRANSFORMA 28. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS LYte0-- 04 29. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM DESFIBRILADOR UND 04 30. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM DESTILADORAS ODONTOLÓGICAS UND 04 31. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM DETECTOR FETAL UND 04 32. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ELETROCARDIOGRAMA UND 04 33. 34. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ESTETOSCÓPIO UND 04 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FOCO GINECOLÓGICO UND 04 35. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FOTOPOLIMERIZADORES UND 04 36. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INALADOR HOSPITALAR UND 04 37. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INFRASSOUND IBRAMED UND 04 38. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MICROSCÓPIO UNO 04 39. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM NEBULIZADOR UND 04 40. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM OTOSCÓPIO UND 04 41. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM OXIMETRO UNO 04 42. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SELADORAS UND 04 43. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SONOPULSE II E/OU III UND 04 44. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM I ENS & FES IBRAMED E/OU CARCI UND 04 45. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM TENSIÓMETRO UND 04 46. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ULTRASSONS ODONTOLÓGICOS UND 04 • 2.2. DA JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS Os quantitativos foram extraídos para atender demanda urgente e necessária do município. 3.0. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação tem fundamento com base na Lei 14.133/2021. 4.0. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Trata-se de serviços, a ser contratado mediante dispensa de licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 4.1.1. Os Serviços pretendidos se enquadram como de categoria comum. 5.0. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou pa rcial. 5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos
PREFEITURA DE BOA VENTU TRABALHO QUE TRANSFORMA estabelecidos no art. 7 0 da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos subst4 , permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 5.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 5.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 5.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 5.3. O contratado deverá manter preposto aceito peia Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato. 5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de produtos nela empregados. 5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2° do art. 121 da Lei 14.133/2021. 6.0. CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO 6.1 O serviço será definido pelo setor demandante. 6.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei n° 14.133/2021. 6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA - ,4b 6.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas nece as à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.9. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 9° da Medida Provisória rf 1.047/21, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. 6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. IR 7.0. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor encontrado por item. • 8.0. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O preço estimado da contratação é sigilo. 8.2. O orçamento será sigiloso haja vista que traz maior economia e poder de negociação a Administração, pois divulgar o preço estimado desestimula os licitantes a baixarem seus preços, pois já sabem qual o valor que a Administração pretende pagar. É natural do ser humano, quando de uma negociação, não divulgar quando pretende pagar ou receber por determinado bem ou serviço. 9.0. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026, Recursos ordinários conforme a seguir: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.120 SECRETARIA DE SAÚDE 10 301 1006 2062 Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Saúde 02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1006 2063 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Custeio — Atenção Primária/SUS 10 302 1006 2064 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Bloco Custeio — Atenção Especializada/SUS 10 305 1006 2065 Manutenção das Ações/Serviços Públicos de Saúde - Bloco Custeio - Vigilância em Saúde\SUS 10 303 1006 2066 Manutenção das Ações/Serviços Públicos de Saúde - Bloco Custeio - Assistência Farmacêutica/SUS 10 301 1006 2067 Manutenção as Açdões/Serviços Públicos de Saúde — Bloco Custeio - Gestão do SUS 10 301 1006 2068 Manutenção das Ações dosServiços Públicos de Saúde - Atenção Primária - REC. PRÓPRIOS 10 302 1006 2069 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - REC. PRÓPRIOS 10 305 1006 2070 Manutenção das Ações/Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde - RECURSOS PRÓPRIOS
PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA ç f;° 10 303 1006 2071 Manutenção das Ações/Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica - RECURSOS PRÓPRIOS 10 305 1006 2073 Manutenção das ações de combate ao coronavírus - COVID-19 10.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações da contratante: 10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 10.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.1.1. Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados. 11.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca. 11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990); 11.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.5. Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.7. Indicar preposto para representá-lá durante a execução do contrato. 11.1.8. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 11.1.9. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnicas vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
Irnt PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA 12.0. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO 12.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada. 12.1.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 12.2. A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados: 12.2.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver; b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício; c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - ElRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 12.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABAHISTA a Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria ME n° 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006. d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943. 12.2.3. RELATIVOS À CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também
PREFEITURA DE BOA VENTURA Q) ji Yent11 0- ç 9;' precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judiciar- recuperação extrajudicial. TRABALHO QUE TRANSFORMA 13.0. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 13.1. O prazo do contrato será de 12 meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado automaticamente, nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021. 13.3. O objeto desta contratação será prestado junto a prefeitura município de Boa Ventura, ou em local ainda a ser determinado pelo SETOR DEMANDANTE, constante na nota de empenho. 14.0. DO REAJUSTAMENTO 14.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doses) meses a partir da data do orçamento estimado. 14.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 14.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12° (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 14.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 14.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 14.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 15.0. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de liquidação do empenho. 16.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
PREFEITURA DE , BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA <9 1.0 VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 16.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 16.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021. 16.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 16.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Boa Ventura, pelo prazo de 3 (três) anos. 16.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 16.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal. 16.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
• n fi i n .irM '11' dal ° O 16.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao vãbrxi - agamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 16.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 16.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 16.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2. Requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Atenciosamente, ' PREFEITURA DE BOA VENTURA TRABALHO QUE TRANSFORMA Boa Ventura - PB, 08 de julho de 2026. niu& 60 t v -02 -icJi.vi6 KAMILLA L PES VITAL MARTINS DA COSTA Secretária de Saúde