2.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -
Brasil.
2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência
Eletrônica.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.5.10. Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860,
de 30 de maio de 2019);
2.5.11. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas (Decreto nº 39.860/2019);
2.5.12. Agente Público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título (Decreto nº 39.860/2019);
2.5.13. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital;
2.5.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum (Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF);
2.5.15. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de
(alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016):
2.5.15.1. Agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital (Inciso
alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016); ou
2.5.15.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº
37.843/2016).
2.5.16. A vedação de que trata o item 2.5.15 aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de
instrumentos de ajuste congêneres.
2.5.17. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011).
2.5.18. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.5.19. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação.(Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF).
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução
da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação pelo Simples Nacional .
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso
de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, por meio de maior desconto.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% ( um
centésimo de por cento ).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão
pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação.
5.11.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. C aso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance
fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). [A26]
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no
Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput )
6.3.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
6.6. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de
execução.
6.8.4. Ser á exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em
primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários , seguindo o modelo
elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Boni fi cações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da proposta vencedora, admitida a utilização dos
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- fi nanceiro e para balizar
excepcional aditamento posterior do contrato.
6.10.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que
se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.3. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.4. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
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6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a
proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a
veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
7.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no Sicaf acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua
regularidade.
7.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida.
7.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro
impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF).
7.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação:
7.2.1. Quali fi cação técnica
7.2.1.1. Conforme o item 10.3.3 (Quali fi cação Técnica) do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
7.2.1.2. Será admitida a a possibilidade de somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos mínimos, admitindo-se, inclusive, a apresentação de atestados independentes para cada capacitação técnica a ser
comprovada, observada a jurisprudência dos órgãos de controle.
7.2.2. Regularidade fi scal e trabalhista
I - Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito
Federal, que poderá ser obtida por meio do sitio eletrônico da Secretaria de Economia do Distrito Federal - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao;
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n.º 12.440 de 2011.
III - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira
I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com
mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores (Nota Jurídica nº 09/2023 - PGCONS/PGDF (112651337) - 00060-00362229/2020-73 (112861425);
II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a
aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) Os documentos referidos no inciso II limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
c) A boa situação fi nanceira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação
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LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
d) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) sobre o montante do(s)
item(ns) que a licitante pretende concorrer.
7.2.4. Habilitação jurídica:
I - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Cédula de identidade;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Procuração dos responsáveis por assinar a proposta ou, na falta desta, o contrato social da empresa;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
e) Reprodução autenticada do Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhados do ato de Eleição dos Administradores, ato de eleição
da diretoria em exercício e composição societária da empresa, conforme a natureza da atividade da licitante, visando comprovar a adequação da fi nalidade da licitante com o objeto da licitação, bem como o cumprimento do
art. 14 e §§ da Lei n.º 14.133 de 2021, inclusive para aferição de cumprimento da vedação de nepotismo, quando for o caso.
7.2.5. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais:
I - Declaração, sob as penas da lei, a fi rmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza.
II - Declaração de que não não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
III - Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso.
IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
V - Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991.
VI - Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
7.2.6. Declarações enviadas juntamente com as documentações de habilitação:
I - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital.
II - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fi ns do Decreto nº 39.860 de 2019, constante no Anexo IV do Edital (Portaria CGDF nº 356/2019).
7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da fi lial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio
ou sede do interessado.
7.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
7.4. Os órgãos e as entidades da administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº
4.770 de 2012.
7.5. O Agente de Contratação/Comissão poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
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9.1.6.2. apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
9.1.9. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.10. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.11. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.12. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado;
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021 .
9.9. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo
máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e-mail: [email protected] .
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emitido instrumento substitutivo equivalente na forma do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação.
11.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail.
11.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta, caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus
dados cadastrais atualizados.
11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto aos casos omissos;
11.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no presente Edital e seus anexos;
11.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 104 da mesma Lei;
11.3.4. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
11.3.5. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável automaticamente quando o objeto não for concluído, conforme subitem 6.3.1 do Termo de Referência anexo I;
11.3.6. O reajustamento será promovido automaticamente, caso tenha decorrido prazo superior de um ano contado da data do orçamento estimado, assim, utilizando-se do Índice Nacional da Construção Civil – INCC-DI ,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
11.3.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor;
11.3.8. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento corresponderá aos índices o fi ciais vigentes e somente terá cabimento após o regular processamento da liquidação da
despesa.
11.3.9. Será exigida garantia para execução do contrato no percentual de 5% do valor do contrato, conforme Art. 96 da Lei 14.133/2021.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e
a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br .
12.11. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência.
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ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
ANEXO III – Declaração de ciência e termo de responsabilidade.
ANEXO IV – Declaração para os fi ns do decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
13. DEFINIÇÃO DO OBJETO
13.1. Descrição:
13.1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia civil para a construção de três unidades operacionais da Polícia Militar do Distrito Federal, com
fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e todos os demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com os projetos executivos, memoriais descritivos, cadernos de
especi fi cações, planilhas orçamentárias, cronogramas físico- fi nanceiros e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação.
13.1.2. O Objeto da contratação é caracterizado como OBRA COMUM, sendo privativa, sua execução, das pro fi ssões de engenheiro e arquiteto, importando em inovação do espaço físico da natureza em conjunto com substancial
alteração das características originais de bem imóvel.
13.1.3. A contratação será realizada por meio de procedimento licitatório único, dividido em (03) três lotes distintos, correspondentes às seguintes unidades operacionais:
LOTE UNIDADE POLICIAL MILITAR CARACTERÍSTICAS CATSER ENDEREÇO
01 Construção do Batalhão de
Operações Especiais – BOPE
Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de três
pavimentos (6.571,13m²) e um edifício multifuncional (819,15m²), tudo totalizando uma
área construída de 7.390,28m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas,
iluminação, drenagem e paisagismo (11.745,90 m²), em uma área do terreno de
aproximadamente 20.000,00 m².
5622 Setor Policial Sul, Área 04,
Brasília/DF
02
Construção do Batalhão de
Policiamento de Choque –
BPCHOQUE
Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de três
pavimentos (7.027,79m²) e um edifício multifuncional (819,13m²), tudo totalizando uma
área construída de 7.846,92m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas,
iluminação, drenagem e paisagismo (9.828,34 m²), em uma área do terreno de
aproximadamente 20.000,00 m².
5622 Setor Policial Sul, Área 04,
Brasília/DF
03
Construção do Batalhão de
Rondas Ostensivas Táticas
Motorizadas – ROTAM
Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de dois
pavimentos (6.667,80m²) e um edifício multifuncional (627,46m²), tudo totalizando uma
área construída de 7.295,26m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas,
iluminação, drenagem e paisagismo (11.226,17 m²), em uma área do terreno de
aproximadamente 20.000,00 m².
5622 Setor Policial Sul, Área 04,
Brasília/DF
13.1.4. Cada lote possui projeto básico, projeto executivo e orçamento próprio, elaborado de forma individualizada, contemplando soluções arquitetônicas, estruturais e de engenharia compatíveis com as características
operacionais e funcionais de cada unidade, os quais constituem parte integrante da presente contratação.
13.1.5. Será admitida a adjudicação dos três lotes à mesma licitante, desde que esta apresente proposta mais vantajosa para a Administração e comprove possuir capacidade técnico-operacional, capacidade técnico-pro fi ssional e
estrutura organizacional compatíveis com a execução simultânea das três obras, observadas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
13.1.6. A execução dos serviços deverá observar integralmente os projetos executivos, as especi fi cações técnicas, as normas técnicas aplicáveis, as exigências dos órgãos competentes, as condições estabelecidas neste Termo de
Referência, no Edital e em seus anexos, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da legislação correlata.
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20. TÉRMINO E RECEBIMENTO DA OBRA
20.1. Comunicação do término da obra
20.1.1. Finalizada a obra, estando esta, em condições de ser recebida, a Contratada deverá comunicar a sua conclusão à Comissão executora, por escrito e dentro do prazo de execução, a fi m de que seja realizada VISTORIA para fi ns
de Recebimento Provisório.
A emissão da comunicação acima referida fora do prazo de execução caracterizará atraso, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis, previstas em Contrato.
20.1.2. Realizada a comunicação da conclusão da obra, a Contratada deverá:
I - Requerer a CARTA DE HABITE-SE , junto ao órgão competente;
II - Entregar todos os projetos, devidamente atualizados e compatibilizados em forma de “as built” (como construído);
III - Entregar manuais, garantias e notas fi scais de todos os equipamentos instalados.
20.2. Recebimento provisório
20.2.1. A obra será recebida provisoriamente, n o prazo de 15 (quinze) dias, pelos fi scais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando veri fi cado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
(Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 24, X e 25, VII do Decreto GDF nº 44.330, de 2023).
O fi scal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 24, X, Decreto GDF nº 44.330, de 2023).
O fi scal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 25, VII, Decreto GDF nº 44.330, de
2023).
O fi scal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
20.2.2. O recebimento provisório também fi cará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.2.4. Em caso de constatação local da não fi nalização da obra e da existência de parcelas ainda não executadas/fornecidas, a comunicação referida no item 8.1.1 deverá ser devolvida à contratada, o que implicará na não emissão
do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA e na caracterização de atraso caso ultrapassado o prazo de execução.
20.2.5. Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção na execução da obra, deverá emitir relatório com a lista de pendências, concedendo-se prazo de
até 15 (quinze) dias, da data da emissão, para a Contratada, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do Contrato, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a Contratada efetuará, dentro do prazo fi xado acima, por escrito, comunicado à Comissão executora solicitando a realização de NOVA VISTORIA.
Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, veri fi car-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, será repetido o procedimento descrito no Subitem 8.2.4, concedendo-se novo prazo, adequado, de até 15 (quinze)
dias observando-se porém o limite do prazo de execução, caso em que se for extrapolado, caracterizar-se-á em atraso.
20.2.6. Constatada a conclusão das pendências na nova VISTORIA, a Comissão executora emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO , o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes do contrato, e um
comunicado interno, em até 5 (cinco) dias da comunicação da contratada, para que sejam tomadas as providências com vistas ao RECEBIMENTO DEFINITIVO.
20.2.7. A fi scalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº
14133, de 2021)
20.2.8. Quando a fi scalização for exercida por um único servidor, o Termo de Recebimento Provisório deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fi scalização
técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento de fi nitivo.
20.3. Recebimento de fi nitivo
20.3.1. A execução da obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especi fi cadas no Edital PMDF e seus Anexos, entre elas a retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas, teste de todos
os equipamentos e pontos, e da entrega da documentação referente à obra, dentre ela a CARTA DE HABITE-SE e os projetos “AS BUILT” (como construído) que deverão ser atualizados na plataforma BIM, em conformidade ao
desenvolvimento do cronograma e devidas conclusões das etapas.
20.3.2. A obra, recebida provisoriamente e apresentando condições de segurança para utilização, será ocupada, em atendimento ao interesse público, e se iniciará o período de veri fi cação da sua qualidade e conformidade.
20.3.3. A obra será recebida de fi nitivamente no prazo de 90(noventa) dias, contados do recebimento provisório, pelo Gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a veri fi cação da qualidade e
quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
I - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado em indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 23, VIII, Decreto GDF nº
44.330, de 2023).
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aceitabilidade de preços unitário e global a ser fi xado no edital, conforme as especi fi cidades do mercado correspondente.
§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores
a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta
for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
22.2.4. No objeto aqui tratado, será considerada inexequível a proposta com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
22.2.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
22.2.6. Tal comprovação deverá ser realizada com base na demonstração de viabilidade técnica e fi nanceira dos itens presentes da curva "A" da planilha orçamentária, com o objetivo de garantir que os preços não estarão muito
abaixo da média de mercado, a ser comprovado por:
Preços públicos recém praticados/contratados;
Orçamentos de mercado;
Notas fi cais;
Contratos anteriores executados, demonstrando que os custos apresentados cobrem efetivamente os custo com mão de obra, materiais, e equipamentos.
22.2.7. Será exigida a comprovação da exequibilidade de preços unitários com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independente do desconto ofertado na proposta.
22.2.8. Será será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
22.2.9. A Tabela SINAPI a ser considerada para a execução dos serviços deverá estar de acordo com o adotado em cada item, referente a Unidade da Federação do Distrito Federal (Brasília/DF), no preço fi xado a contar da data de
apresentação da proposta com a incidência do percentual de desconto.
22.2.10. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele deverá apresentar declaração de renuncia à parcela ou
totalidade do item cotado.
22.2.11. O licitante não poderá alterar os coeficientes de mão de obra das composições da SINAPI para que não haja conflito com as Convenções Coletivas de Trabalho, fato que ensejará na desclassi fi cação de sua Proposta.
22.2.12. Antes da elaboração de suas propostas, as licitantes deverão proceder à veri fi cação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos neste Termo de Referência e também no Edital de Licitação.
22.2.13. O valor máximo admissível será o percentual estimado pela Administração Pública neste Termo de Referência. Todos os preços propostos pelo LICITANTE para cada item da planilha prevista anteriormente, assim como o
percentual relativo a seu BDI, não poderão ultrapassar os valores de referência estipulados pela Administração em tais planilhas de preços.
22.2.14. A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
22.2.15. Caso se veri fi que que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas
poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
22.3. Exigências de habilitação
22.3.1. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação Jurídica; Habilitação fi scal, social e trabalhista; Quali fi cação Econômico-Financeira; em conformidade ao Instrumento Convocatório (Edital de
Licitação);
22.3.2. Para fi ns de habilitação Técnica, em conformidade ao item 10.3.3 a seguir:
22.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conhecimento das Condições de Execução
22.3.3.1. O licitante deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
22.3.3.2. A declaração de que trata o subitem anterior poderá ser substituída por declaração formal, assinada pelo responsável técnico da licitante, atestando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
execução do objeto, assumindo integral responsabilidade pela elaboração da proposta e pela execução contratual.
Quali fi cação Técnico-Operacional
22.3.3.3. A licitante deverá comprovar registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, compatível com o objeto desta licitação.
22.3.3.4. As sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência mediante apresentação, por ocasião da assinatura do contrato, do comprovante de solicitação de registro perante o conselho pro fi ssional competente no Brasil,
observado o disposto na legislação vigente.
22.3.3.5. A licitante deverá comprovar capacidade técnico-operacional para execução de obra compatível em características, complexidade tecnológica e operacional com o objeto desta contratação, mediante apresentação de:
I - Certidão de Acervo Operacional – CAO, quando disponível;
02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infr… 31/51
item 11.10 deste contrato.
11.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fi cará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o
adimplemento pela Administração.
11.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.11, observada a legislação que rege a matéria.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta especí fi ca na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme de fi nido pelo Ministério competente.
11.14. No caso de garantia na modalidade de fi ança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição fi nanceira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fi ador aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for noti fi cada.
11.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser noti fi cado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021).
11.17.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justi fi que a negativa do sinistro,
desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fi ança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo
circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fi el execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.20. O garantidor não é parte para fi gurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especi fi camente no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133,
de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justi fi quem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injusti fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injusti fi cado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fi xado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infr… 48/51