Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada em engenharia civil/arquitetura para a execução das obras de construção das sedes do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, Batalhão de Policiamento de Choque – BPCHOQUE e Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
Governo do Distrito Federal Polícia Militar do Distrito Federal Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 37/2026 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF Lotes 01, 02 e 03 UASG - 926016 PROCESSO ADMINISTRATIVO n.°: 00054-00169850/2026-80 DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 10/11/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO : maior desconto por lote MODO DE DISPUTA: aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não ESTIMATIVA GERAL: CARÁTER PÚBLICO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 81.996.808,17 Torna-se público que a Polícia Militar do Distrito Federal-PMDF, por meio do Departamento de Logística e Finanças - DLF, sediado no Anexo I do Quartel do Comando Geral da PMDF, Palácio Tiradentes SAISO, Área Especial 4, Setor Policial Sul s/n, Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610-2012, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto n. 44.330, de 16 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada em engenharia civil/arquitetura para a execução das obras de construção das sedes do Batalhão de Operações Especiais – BOPE, Batalhão de Policiamento de Choque – BPCHOQUE e Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Esta contratação está condicionada à disponibilidade de crédito orçamentário na Unidade Orçamentária: 73901 – FCDF, Unidade Gestora: 170393 – FCDF, Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR PO 0002, Natureza de Despesa: 44.90.51, Fonte de Recurso: 100. 1.3. A licitação será realizada em 03 (três) lotes, contendo: LOTE UNIDADE POLICIAL MILITAR CARACTERÍSTICAS ENDEREÇO VALOR Link Projeto Básico/Executivo 01 Construção do Batalhão de Operações Especiais – BOPE Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de três pavimentos (6.571,13m²) e um edifício multifuncional (819,15m²), tudo totalizando uma área construída de 7.390,28m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas, iluminação, Setor Policial Sul, Área 04, Brasília/DF R$ 27.351.977,46 https://drive.google.com/drive/folders/1QA-OVGEubWReA3PQiebX2XKPSRSirD2I? usp=drive_link 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 1/51
LOTE UNIDADE POLICIAL MILITAR CARACTERÍSTICAS ENDEREÇO VALOR Link Projeto Básico/Executivo drenagem e paisagismo (11.745,90 m²), em uma área do terreno de aproximadamente 20.000 m². 02 Construção do Batalhão de Policiamento de Choque – BPCHOQUE Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de três pavimentos (7.027,79m²) e um edifício multifuncional (819,13m²), tudo totalizando uma área construída de 7.846,92m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas, iluminação, drenagem e paisagismo (9.828,34 m²), em uma área do terreno de aproximadamente 20.000 m². Setor Policial Sul, Área 04, Brasília/DF R$28.940.568,16 https://drive.google.com/drive/folders/1qZ3l4kVB0B67DES9wanj1VVVZfsd95n2? usp=drive_link 03 Construção do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM Construção de 02 (dois) edifícios: um edifício Administrativo/operacional de dois pavimentos (6.667,80m²) e um edifício multifuncional (627,46m²), tudo totalizando uma área construída de 7.295,26m². Pavimentação de estacionamento, acessos, calçadas, iluminação, drenagem e paisagismo (11.226,17 m²), em uma área do terreno de aproximadamente 20.000 m². Setor Policial Sul, Área 04, Brasília/DF R$25.704.262,55 https://drive.google.com/drive/folders/12BI6CfTV6eoYlXwV1wSTPmbKoWzJalmn? usp=drive_link 1.4. A execução das obras deverão observar todas as exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, especi fi cações técnicas e condições de execução estabelecidas no Termo de Referência, além das normas aplicáveis em conformidade com o disposto no Art. 25 da Lei nº 14.133/2021 . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência Eletrônica, em sua forma eletrônica. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 2/51
2.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 2.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência Eletrônica. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5.10. Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019); 2.5.11. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas (Decreto nº 39.860/2019); 2.5.12. Agente Público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título (Decreto nº 39.860/2019); 2.5.13. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 2.5.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum (Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF); 2.5.15. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de (alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016): 2.5.15.1. Agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016); ou 2.5.15.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016). 2.5.16. A vedação de que trata o item 2.5.15 aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 2.5.17. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011). 2.5.18. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.5.19. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação.(Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF). 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 3/51
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o li citante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de 0,01%. 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2. Desconto sobre o valor total do Lote; 4.3. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 4/51
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se bene fi ciar do regime de tributação pelo Simples Nacional . 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote, por meio de maior desconto. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% ( um centésimo de por cento ). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 5.11.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. C aso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 5/51
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições de fi nidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 5.13.5. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.20.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.20.2.2. empresas brasileiras; 5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 6/51
6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). [A26] 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.3.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.6. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 6.6.1. contiver vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.8.4. Ser á exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários , seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Boni fi cações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- fi nanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.10.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.10.3. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.10.4. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.11. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.12. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra , o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 7/51
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no Sicaf acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua regularidade. 7.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida. 7.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF). 7.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação: 7.2.1. Quali fi cação técnica 7.2.1.1. Conforme o item 10.3.3 (Quali fi cação Técnica) do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 7.2.1.2. Será admitida a a possibilidade de somatório de atestados para a comprovação dos quantitativos mínimos, admitindo-se, inclusive, a apresentação de atestados independentes para cada capacitação técnica a ser comprovada, observada a jurisprudência dos órgãos de controle. 7.2.2. Regularidade fi scal e trabalhista I - Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do sitio eletrônico da Secretaria de Economia do Distrito Federal - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao; II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n.º 12.440 de 2011. III - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; V - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores (Nota Jurídica nº 09/2023 - PGCONS/PGDF (112651337) - 00060-00362229/2020-73 (112861425); II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial; b) Os documentos referidos no inciso II limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; c) A boa situação fi nanceira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 8/51
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO d) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) sobre o montante do(s) item(ns) que a licitante pretende concorrer. 7.2.4. Habilitação jurídica: I - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a) Cédula de identidade; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Procuração dos responsáveis por assinar a proposta ou, na falta desta, o contrato social da empresa; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Reprodução autenticada do Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhados do ato de Eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa, conforme a natureza da atividade da licitante, visando comprovar a adequação da fi nalidade da licitante com o objeto da licitação, bem como o cumprimento do art. 14 e §§ da Lei n.º 14.133 de 2021, inclusive para aferição de cumprimento da vedação de nepotismo, quando for o caso. 7.2.5. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais: I - Declaração, sob as penas da lei, a fi rmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza. II - Declaração de que não não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. III - Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso. IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. V - Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991. VI - Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 7.2.6. Declarações enviadas juntamente com as documentações de habilitação: I - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital. II - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fi ns do Decreto nº 39.860 de 2019, constante no Anexo IV do Edital (Portaria CGDF nº 356/2019). 7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da fi lial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 7.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ). 7.4. Os órgãos e as entidades da administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770 de 2012. 7.5. O Agente de Contratação/Comissão poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infra… 9/51
7.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.7. O Agente de Contratação/Comissão poderá solicitar o envio de documentos originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o endereço: Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - SPL DALF, sediada no Anexo I do Quartel do Comando Geral da PMDF, Palácio Tiradentes SAISO, Área Especial 4, Setor Policial Sul s/n, Asa Sul, na cidade de Brasília/DF, CEP 70610- 2012. 7.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- fi nanceira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.10. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada. 7.11. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.12. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.13. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 7.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.15. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 7.15.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na Diretoria de Infraestrutura do Departamento de Logística e fi nanças da PMDF, pelos telefones (61)3190-5659/ 3190-5665, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 7.15.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.16. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 7.16.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 7.17. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 7.17.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 7.18. A veri fi cação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 7.18.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão. 7.18.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 7.19. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.19.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 7.19.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.20. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ): 7.20.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.20.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 02/10/2026, 10:54 SEI/GDF - 216060450 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=239438405&infra_sistema=100000100&infr… 10/51