1.6.A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência - Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo
oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste
instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações
técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da
devida efetivação de compra para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL – considerada
oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de
desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos
recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de
planejamento aprovadas.
1.9.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e
condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos
Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos Incisos II e III, do
Art. 49, todos da Lei 123/06.
1.10.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão ao
horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das
8h00min Às 12h00min.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido,
dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico,
exclusivamente, da seguinte forma:
2.2.1.No endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis,
contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser
motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame,
observados os prazos fixados na norma vigente.
2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC
e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.5.ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.6.ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES - cumprimento de requisitos normativos;
3.1.7.ANEXO VII - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos:
3.2.1.1.https://portal.tce.pb.gov.br/aplicativos/sagres/;
3.2.1.2.www.portaldecompraspublicas.com.br; e
3.2.1.3.www.gov.br/pncp.
3.3.Salienta-se que é parte integrante do presente instrumento convocatório, na forma de anexo, o
correspondente Estudo Técnico Preliminar - ETP, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de
6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e
6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei 14.133/21.
6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas: Não será admitida a participação de
pessoas físicas neste certame, considerando a natureza do objeto, que consiste na aquisição de material
permanente, cujo fornecimento demanda estrutura comercial e operacional compatível com o atendimento das
condições de fornecimento, entrega, garantia, assistência e demais obrigações previstas no Termo de Referência. A
contratação envolve o fornecimento de bens novos e de primeiro uso, em conformidade com especificações
técnicas e requisitos de qualidade, garantia e documentação, sendo necessária a comprovação de capacidade para
fornecimento regular dos produtos e cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. Dessa forma,
considerando as características do objeto e a necessidade de assegurar condições adequadas de fornecimento e
execução contratual, fica justificada a não participação de pessoas físicas, observados os princípios da eficiência, da
segurança da contratação, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
6.7.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio: Não será admitida a participação de
empresas reunidas em consórcio neste certame, considerando a natureza e a complexidade do objeto, que
consiste na aquisição de material permanente, não se tratando de contratação que apresente elevada
complexidade técnica ou vulto que justifique a necessidade de conjugação de esforços entre diferentes empresas.
Os bens objeto da contratação possuem especificações e características usuais de mercado, podendo ser
fornecidos integralmente por empresas individualmente constituídas e regularmente estabelecidas, não havendo
necessidade de associação entre empresas para o cumprimento das obrigações contratuais. A admissão de
consórcios, neste caso, não se mostra necessária para assegurar a competitividade ou a execução adequada do
objeto, podendo, inclusive, acrescentar complexidade à gestão contratual e à responsabilização dos fornecedores,
sem que haja benefício correspondente para a Administração. Assim, com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº
14.133/2021, e considerando as características do objeto e a existência de ampla oferta de fornecedores aptos a
atender individualmente às exigências da contratação, fica justificada a não participação de empresas reunidas em
consórcio, sem prejuízo da competitividade do certame e da busca pela proposta mais vantajosa para a
Administração.
6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas: Não será admitida a participação de sociedades
cooperativas neste certame, tendo em vista que o objeto da contratação consiste na aquisição de material
permanente, caracterizando-se como fornecimento de bens de forma direta e não como prestação de serviços
mediante organização coletiva de trabalho. A natureza do objeto não demanda a execução de atividades por
profissionais reunidos em regime de cooperativa, tampouco envolve serviços especializados cuja execução possa
ser realizada por meio de organização cooperativa. Trata-se, essencialmente, de operação de fornecimento e
comercialização de bens, cuja contratação pressupõe a existência de estrutura empresarial compatível com a
atividade comercial de fornecimento, distribuição e entrega dos produtos. A restrição encontra fundamento no
disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as condições para participação de cooperativas
em licitações, devendo ser observada a compatibilidade entre a forma de organização da sociedade cooperativa e a
natureza do objeto licitado. Dessa forma, considerando as características e a natureza do objeto, a não
participação de sociedades cooperativas mostra-se adequada e necessária à correta execução contratual,
preservando-se os princípios da isonomia, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e do
interesse público.
6.9.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os respectivos comprovantes,
obrigatoriamente, integrarão a documentação para fins de habilitação:
6.9.1.Comprovação de qualificação técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade de desempenho
anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidas as certidões ou os
atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior ao objeto do presente certame.
6.9.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade
técnico-operacional.
6.9.2.Demonstrativo da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura
contração, extraído dos seus balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais, feito através da
apresentação de DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento,
para cada exercício social, dos seguintes índices:
6.10.1.2.Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação;
6.10.1.3.Não sendo comprovado o recolhimento da correspondente quantia a título de garantia de proposta
conforme as disposições deste item, inclusive se for realizado posteriormente a data e o horário previstos para
abertura da sessão pública desta licitação, a respectiva proposta será desclassificada.
7.0.DO CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema
eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo
credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e
mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento, nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei 14.133/21. Portanto os licitantes encaminharão, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, simultaneamente
os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com o preço, observado o disposto neste Edital quanto a
documentação exigida para fins de habilitação.
8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às
declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação
específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição
Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º,
da Lei 14.133/21:
8.3.1.No lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
"não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; e
8.3.2.Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos
no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante
importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa
comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação
eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do
certame, sem prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo
menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais
colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a
ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no item anterior.
10.24.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art.
60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC;
10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
10.28.Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.29.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais
vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.29.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.29.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.29.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da
sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.29.4.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta
atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.29.5.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita,
feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a
sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts.
62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de HABILITAÇÃO:
12.3.PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo à sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.3.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade
simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou
empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem
sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de
autorização para funcionamento no Brasil. Salienta – se que os documentos relacionados neste subitem deverão
estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois
últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar – se – ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica
ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação
deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo
balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de
2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora – Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o
respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre
ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze
anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo –
Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30
(trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta)
dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: www.tcu.gov.br.
12.3.13.Comprovação do cumprimento de requisitos normativos, conforme modelos - Anexo VI:
12.3.13.1.Declaração de ciência dos termos do Edital;
12.3.13.2.Declaração de inexistir fato impeditivo;
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela
quantidade, o preço unitário prevalecerá;
13.3.2.No caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por
extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de
menor valor;
13.3.4.O deságio eventualmente obtido no valor do lote será repassado integralmente e de forma linear a todos os
seus itens, sendo que, se após esse rateio restar valor unitário, para qualquer item do lote, superior ao estimado
pelo ORC, será atribuído ao respectivo item o valor estimado, procedendo-se novo rateio para que seja preservado
o deságio obtido no lote.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
13.6.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução
do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
13.8.As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de seu
encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 10
(dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou
inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação
do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
julgamento.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.5.As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com
a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
15.0.DA HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório
será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.0.DO CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela
Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas
e à imediata perda da garantia de proposta em favor ORC:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma
estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.2.Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro
licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços ou a
contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
16.3.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste
Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida
justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos
Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de
até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum
acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre os contratantes.
16.6.Garantia da contratação:
16.6.1.Conforme as disposições dos autos do presente certame, não será exigida a garantia da contratação de que
tratam os Arts. 96 e seguintes, da Lei 14.133/21.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Formalização e Cadastro de Reserva:
17.1.1.Após a homologação do certame, serão registrados na Ata de Registro de Preços, os preços e os
quantitativos do adjudicatário, observado o disposto neste Edital; e será incluído na referida ata, na forma de
anexo, o registro:
17.1.1.1.Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação
na licitação; e
17.1.1.2.Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
17.1.2.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados:
17.1.2.1.A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado;
27.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o
cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos
financeiros.
27.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento
pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
27.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não
tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data
limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N
× VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo
índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a
compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
28.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
28.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras,
prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a –
advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c –
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no
referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito
da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo
de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do
caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
28.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação
ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
29.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
29.1.As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame
ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no
procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
29.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
29.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
29.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo V.
30.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
30.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
30.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do
interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras,
prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a –
advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c –
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no
referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito
da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo
de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do
caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do
referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
10.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação
ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não
tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data
limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N
× VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo
índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a
compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em
substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.0.DO MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo o licitante
utiliza-lo como referência - Anexo 01.
CAROLINA HERCULANO COSTA
Secretária Adjunta de Educação e Cultura