Resumo do edital: Transmissão de sinal de internet para todas as secretarias, diretorias e coordenadorias da prefeitura municipal de água branca – PB
Pregão - Eletrônico 18/2026 · MUNICIPIO DE AGUA BRANCA · Água Branca/PB · página da licitação
Resumo geral
O edital é do Pregão Eletrônico nº 18/2026 da Prefeitura Municipal de Água Branca/PB.
“PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada para transmissão de sinal de internet para todas as secretarias, diretorias e coordenadorias.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET PARA TODAS AS”
A licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
“A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicaveis,”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“com critério de julgamento menor preço por item.”
A sessão pública ocorre no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.
“Local: www.portaldecompraspublicas.com.br”
O valor total estimado da contratação é de R$ 98.946,24.
“Valor Total R$ 98.946,24”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para transmissão de sinal de internet para todas as secretarias, diretorias e coordenadorias da Prefeitura de Água Branca/PB.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET PARA TODAS AS”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto é de natureza comum.
“O objeto a ser contratado é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.”
O prazo de vigência do contrato inicia na data de assinatura e vigora até o fim do exercício financeiro, podendo ser prorrogado.
“O prazo de vigência do contrato será iniciado na data de assinatura vigorando até o fim do presente exercício financeiro, podendo ser prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.”
O prazo de entrega dos bens é de até 05 dias.
“O prazo de entrega dos bens é de até 05 dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA/FORNECIMENTO emitida pelo ente demandante.”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 98.946,24.
“Valor Total R$ 98.946,24”
O custo estimado da contratação é de R$ 98.946,24.
“O custo estimado da contratação é de R$ 98.946,24”
O valor unitário mensal do item 1 é de R$ 102,56.
“1 CRAS Auditório 600 Assistência R$ 102,56 12 R$ 1.230,72”
O valor unitário mensal do item 4 é de R$ 77,33.
“4 Centro de Referência 500 Assistência R$ 77,33 12 R$ 927,96”
O valor unitário mensal do item 9 é de R$ 61,99.
“9 PETI Lagoinha 300 Assistência R$ 61,99 12 R$ 743,88”
Prazos e sessão
A data e hora de início das propostas é 09h00 do dia 09/10/2026.
“Data e Hora de Inicio das Propostas: 09h:00min. do dia 09/10/2026 (horário de brasília).”
A data e hora limite para impugnação é 23h59 do dia 21/10/2026.
“Data e Hora Limite Para Impugnação: 23h:59min. do dia 21/10/2026 (horário de Brasília).”
A data e hora limite para esclarecimento é 23h59 do dia 21/10/2026.
“Data e Hora Limite Para Esclarecimento: 23h:59min. do dia 21/10/2026 (horário de brasília).”
A data e hora final das propostas é 09h00 do dia 26/10/2026.
“Data e Hora Final das Propostas: 09h:00min. do dia 26/10/2026 (horário de brasília).”
A sessão pública de abertura das propostas ocorre às 09h01 do dia 26/10/2026.
“Data de Abertura das Propostas-Sessão Pública: 09h:01min. do dia 26/10/2026 (horário de brasília).”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“com critério de julgamento menor preço por item.”
O critério de julgamento adotado é o menor preço do item.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O critério de seleção do fornecedor será o menor valor encontrado por item.
“O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor encontrado por item.”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de Disputa: ABERTO”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 1,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um Real).”
Habilitação jurídica
No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Em se tratando de microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”
No caso de sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
No caso de sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
No caso de cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.
“No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas”
Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Estadual por meio de certidão negativa conjunta dos tributos estaduais.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”
Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Municipal por meio de certidão negativa dos tributos municipais.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Qualificação técnica
Exige-se comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, com no mínimo 1 atestado de capacidade técnica.
“Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, apresentando no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.”
Qualificação econômico-financeira
Exige-se certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 dias.
“Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; caso não conste a data de validade na certidão, será considerado sua validade de 30 dias a partir da data de sua expedição.”
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, exige-se comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê que o Pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado”
O edital estabelece que a amostra deve ser entregue em até 10 dias úteis contados da solicitação.
“e dentro de 10 dias úteis contados da solicitação.”
O edital prevê que a presença na avaliação das amostras é facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O edital determina que a não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.”
O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O edital estabelece que as amostras devem ser recolhidas pelos licitantes em até 15 dias após a divulgação do resultado final.
“Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”
Entrega e execução
O edital estabelece que o prazo de entrega dos bens é de até 05 dias, conforme o Termo de Referência e a ordem de compra.
“O prazo de entrega dos bens é de até 05 dias, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA/FORNECIMENTO emitida pelo ente demandante.”
O edital define que a entrega dos bens será realizada na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB.
“A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000 .”
O edital prevê que os bens podem ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos em até 05 dias.
“Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 dias , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
O edital estabelece que, transcorrido o prazo de entrega, a contratada será notificada para restabelecer o fornecimento em até 48 horas.
“Transcorrido o prazo de entrega previsto no item 17.1 a licitante contratada será notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo.”
O edital determina que os serviços devem ser executados após a expedição da ordem de serviços e prestados na sede do Município.
“Os serviços deverão ser executados após a expedição da ordem de serviços, devendo os mesmos serem prestados na sede do Município.”
O edital prevê que o recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato ou equipe de fiscalização, mediante relatório circunstanciado.
“O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.”
Penalidades
O edital prevê que o licitante ou adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato comete infração administrativa.
“Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;”
O edital estabelece que o licitante ou adjudicatário que não mantiver a proposta, salvo fato superveniente justificado, comete infração administrativa.
“Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”
O edital prevê que o licitante ou adjudicatário que apresentar declaração ou documentação falsa comete infração administrativa.
“Apresentar declaração ou documentação falsa;”
O edital estabelece que o licitante ou adjudicatário que fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato comete infração administrativa.
“Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;”
O edital prevê que o licitante ou adjudicatário que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza comete infração administrativa.
“Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;”
O edital estabelece que o licitante ou adjudicatário que praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 comete infração administrativa.
“Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.”
Impugnação e esclarecimentos
Até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e/ou pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
O edital lista o Anexo I como Termo de Referência.
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”
O edital lista o Anexo II como Modelo de Proposta de Preços.
“ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;”
O edital lista o Anexo III como Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação.
“ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;”
O edital lista o Anexo IV como Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal.
“ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;”
O edital lista o Anexo V como Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
“ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;”
O edital lista o Anexo X como Minuta do Contrato.
“ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 18.2026 INTERNET.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.