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Texto do edital

Transmissão de sinal de internet para todas as secretarias, diretorias e coordenadorias da prefeitura municipal de água branca – PB

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PE 0018.2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2026 LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB. Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834-15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 01/2026, mediante solicitação do Secretário de administração do Município, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , com critério de julgamento menor preço por item. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e as demais legislações aplicaveis, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e homologação. Os prazos do certame estão definidas a seguir: ÓRGÂO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA/PB Data e Hora de Inicio das Propostas: 09h:00min. do dia 09/10/2026 (horário de brasília). Data e Hora Limite Para Impugnação: 23h:59min. do dia 21/10/2026 (horário de Brasília). Data e Hora Limite Para Esclarecimento: 23h:59min. do dia 21/10/2026 (horário de brasília). Data e Hora Final das Propostas: 09h:00min. do dia 26/10/2026 (horário de brasília). Data de Abertura das Propostas-Sessão Pública: 09h:01min. do dia 26/10/2026 (horário de brasília). Local: www.portaldecompraspublicas.com.br Modo de Disputa: ABERTO 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE INTERNET PARA TODAS AS

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 SECRETARIAS, DIRETORIAS E COORDENADORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA – PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 20.200 GABINETE DO PREFEITO – 04 122 3002 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.300 SECRETARIA DE FINANÇAS – 04 123 3005 2007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/Contabilidade ; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 04 20.400 SECRETARIA DE AGRICULTURA, IRRIG. E MEIO AMBIENTE – 20 606 3007 2011 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ABASTEC; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 12 361 3010 2023 Manutenção das Atividades com o Salário Educação – FNDE - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 366 3010 2023 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado - PBA – FNDE- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 368 3010 2026 Manter o Dinheiro Direto na Escola - PDDE - FNDE - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 12 368 3010 2026 Manter Outros Programas do FNDE - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 361 3010 2029 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Outras Despesas 30% - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 361 3010 2030 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE 25% - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 366 3010 2032 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – MDE 25% - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 365 3010 2034 Manutenção de Outras Atividades da Educação Infantil - MDE 25%- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 368 3010 2037 Contrapartida dos Programas do FNDE- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 365 3010 2041 Manutenção da Educação Infantil - Pré Escolar 30%- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 12 366 3010 2042 Programa de Ensino de Jovens e Adultos - Fundeb 30%- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10 301 3013 2047 Manutenção Atividades Administrativas e de Coordenação do Fundo Municipal de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 302 3013 2050 Manter Casa de Apoio para Usuários do SUS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 301 3013 2052 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 301 3013 2056 Manut. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF/AB - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 301 3013 2059 Manutenção de Outros Programas do SUS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 302 3013 2061 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - SAMU 192 - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 302 3013 2060 Atenção à Saúde da População para Procedimentos na Atenção Especializada - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 304 3013 2062 Ações Estruturantes de Vigilância

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 Sanitária - PVISA – SUS- ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 305 3013 2063 Piso Fixo de Vigilância e Promoção em Saúde - PFVPS – SUS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 10 122 3013 2069- Enfrentamento da Emergência COVID-19 - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.700 Sec. de Desenvolvimento e Assistência Social - 08 244 3014 2071 Manutenção Atividades Administrativas e de Coordenação da SDAS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 08 244 3014 2074 Promover Ações de Vigilância Sócio Assistencial - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 08 244 3014 2075 Promover a Gestão do SUAS Municipal - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.701 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – 08 243 3014 2076 Piso Básico Variável - SCFV - FNAS 08 - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 243 3014 2077 Manter o Conselho Tutelar - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 244 3014 2078 Piso Básico Fixo - PSB – Cras - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 244 3014 2079 Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 244 3014 2080 Manutenção de Outros Programas do FNAS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 244 3014 2082 Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 243 3014 2083 Manut. do Programa Primeira Infância - Criança Feliz – FNAS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ; 08 243 3014 2076 Piso Básico Variável - SCFV – FNAS - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.800 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – 15 452 3015 2084 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 20.900 Secretaria de Administração - 04 122 3003 2088 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 21.100 SECRETARIA DE TRANSPORTES – 26 782 3016 2099 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; 21.000 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - 13 392 3011 2095 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.39, Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 . A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. As licitantes enquadradas como Microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração de que preenche os requisitos estabelecidos na LC 123/2006 e que no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.7. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes DECLARAÇÕES : 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 . Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 5.8. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (duas) horas para envio dos documentos de habilitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um Real). 7.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2. empresas brasileiras; 7.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA CNPJ.: 09.145.368/0001-12 7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.4.1, só será considerada após diligência do agente de contratação/Pregoeiro, que comprove. 8.4.3. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta. 8.4.4. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou,