Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 1
COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO
Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2026 - COMUSA
A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica
de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada na Avenida Coronel
Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ sob
n.º 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública, sob a modalidade de
Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor valor por lote, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal
n.º 14.133/2021 , com aplicação subsidiária do Decreto Municipal n.º 10.652/2023, da Lei
Complementar n.º 123/2006, da Lei Municipal n.º 2.020/2009, com aplicação subsidiária do
Decreto Federal n.º 8.538/2015, e suas respectivas alterações posteriores, e demais
legislações pertinentes, pelo que dispõe no presente Edital as condições de sua realização.
Processo Digital n.º 107115/2026 Requisição n.º 429/2026
Critério de Julgamento:
MENOR VALOR POR LOTE
Modo de Disputa:
ABERTO E FECHADO
1 - DO LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia
29 de outubro de 2026, com início às 14h00min .
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas
através do site descrito no subitem 1.1, até às 13h59min do mesmo dia.
1.3. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas da licitante
provisoriamente classificada em primeiro lugar, conforme o disposto no subitem 5.1.1 deste
Edital.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização
desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
1.5. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a aquisição de adufas/comportas de parede com flange e
válvulas borboleta para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo ,
conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de
Referência deste Edital.
2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes
forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, qualquer empresa que atua no ramo de
atividade pertinente ao objeto do presente Pregão, que atender todas as exigências, inclusive
quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente
cadastrada junto ao Portal de Compras Públicas, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br.
3.1.1. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou da COMUSA por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
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acesso, ainda que por terceiros.
a) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
b) A não observância do disposto na alínea acima poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a
licitante deverá declarar, para os devidos fins legais:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006,
somente para a empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021;
a.1) no lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote;
a.2) nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que
microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) que está ciente e que concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, conforme o
disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
c) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
d) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega da proposta, conforme o disposto no §1º do art. 63 da Lei Federal
n.º 14.133/2021;
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o disposto no inciso VI
do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
g) que, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, está ciente do cumprimento da
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às
regras de acessibilidade previstas na legislação;
h) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.3. Não poderá(ão) participar do presente Pregão:
a) as interessadas que se encontrem sob falência, insolvência civil ou dissolução, qualquer
que seja sua forma de constituição;
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física, jurídica ou
integrante do mesmo grupo econômico, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente, integrante do mesmo grupo econômico ou em consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual
o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d.1) O impedimento de que trata a alínea acima será também aplicado à licitante que atue em
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5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento, exclusivamente por meio do sistema, da
proposta com a descrição do objeto ofertado , contendo a marca do produto, o valor unitário
e total do item, bem como o valor total do lote, até o horário previsto no subitem 1.2 deste
Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação.
5.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas e lances de julgamento.
5.1.2. A proposta de preços deverá ser enviada em formulário específico do site
www.portaldecompraspublicas.com.br, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico .
5.1.3. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de
habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, bem como o
enquadramento de beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, sendo que
a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º
14.133/2021 e no item 15 deste Edital.
5.1.4. Os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital deverão ser enviados
após a fase de lances, exclusivamente por meio do sistema , depois da solicitação do(a)
Pregoeiro(a), tendo a licitante vencedora 1 (um) dia útil para apresentar a documentação.
5.1.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente inserida no sistema.
5.4. Na etapa de apresentação da proposta pela licitante, não haverá ordem de classificação
das propostas.
5.5. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam
às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
6.2. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas
casas decimais:
I - Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados,
tão somente, os dois primeiros.
b) marca do produto ofertado;
c) produto ofertado em absoluta conformidade com todas as especificações do ANEXO I
deste Edital;
d) inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo,
transporte e descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de
qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão deste Pregão Eletrônico;
f) prazo de entrega, conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações,
conforme a necessidade da COMUSA;
g) garantia, conforme exigência prevista no ANEXO I;
h) deverão ser cotados todos os itens que compõem o lote, em decorrência de o julgamento
ser pelo menor preço por lote, sob pena de desclassificação integral da proposta para o lote.
6.3. Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não
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8.21.2. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a
negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela COMUSA.
8.21.3. O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é o determinado no ANEXO
I deste Edital.
8.22. Após o comunicado do(a) Pregoeiro(a), a licitante detentora da melhor oferta deverá, no
prazo de 01 (um) dia útil , enviar via sistema eletrônico a proposta assinada (ANEXO II),
devidamente adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada ,
acompanhada:
a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, da declaração firmada pelo
representante legal da empresa, ou por contador, ou certidão simplificada expedida
pela Junta Comercial, ou qualquer outro documento que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, com prazo de validade de até 120 (cento
e vinte) dias a contar da data de emissão.
a.1) No caso de Microempreendedor Individual, do Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI comprovará o enquadramento como Microempresa,
não sendo exigido o documento descrito na alínea acima;
b) de documentos complementares, se for o caso.
8.22.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
8.22.2. Ensejará a desclassificação da proposta e a aplicação de sanção prevista no
item 15 deste Edital a não apresentação da:
a) proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; E/OU
b) no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovação de
enquadramento de ME ou EPP ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI.
8.22.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas
pela licitante ou seu representante legal.
8.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas e/ou aferição da exequibilidade, a
sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.23.1. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) informará no chat a nova data e horário para
a continuidade da sessão.
8.24. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia
útil , sob pena de não aceitação da proposta.
9 - DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante
provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e
no item 3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de
Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes).
9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°
8.429/1992.
9.1.2. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de
condição de participação.
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documentos habilitatórios e resultado do certame ou da intimação, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Caso a licitante vencedora seja ME ou EPP, e tiver apresentado certidão fiscal e/ou
trabalhista com restrição na fase de habilitação, a abertura da fase recursal em relação ao
resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e/ou trabalhista de que
trata o subitem 10.5.1 deste Edital.
12.4. A falta de manifestação imediata da licitante, no prazo concedido na sessão pública,
importará a preclusão do direito de recurso.
12.5. As razões do recurso e das contrarrazões deverão ser apresentadas por escrito,
mediante formulário próprio do sistema eletrônico, e endereçadas ao(à) Pregoeiro(a) que tiver
editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no
prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso e eventuais
contrarrazões para o Diretor-Geral, o qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, ou
que contenham vícios insanáveis, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou
entregues presencialmente.
12.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.9. Decididos os recursos, caberá ao(a) Pregoeiro(a) encaminhar o processo devidamente
instruído ao Diretor-Geral e propor a adjudicação e homologação, com vistas à contratação.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento das propostas e da habilitação, e exauridos os
recursos administrativos, a adjudicação do objeto e a homologação da licitação em favor da
licitante vencedora serão procedidas pelo Diretor-Geral, após o recebimento do processo
licitatório concluído pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, e registrada em ata.
13.2. Após a homologação, estarão disponíveis na internet as propostas que contenham a
descrição do objeto, o valor e os documentos complementares.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto será efetivada mediante assinatura do instrumento de contrato,
cuja minuta encontra-se no ANEXO III deste Edital, após a homologação da presente licitação.
14.1.1. É condição para celebração do contrato a manutenção das condições de habilitação
pela licitante vencedora.
14.1.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a COMUSA deverá
verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultar o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as
certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao
respectivo processo.
14.2. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação
da COMUSA, para a licitante assinar o contrato decorrente desta licitação, o qual, na forma
do art. 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021, constitui, neste procedimento, documento hábil à
formalização da contratação do objeto.
14.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação da licitante durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que
o motivo apresentado seja aceito pela COMUSA.
14.3. Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não assinar o
instrumento de contrato no prazo estipulado no subitem 14.2 deste Edital, ou ainda, não
mantiver as mesmas condições de habilitação, não apresentar situação regular perante as
Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Justiça do Trabalho, o sistema da Seguridade
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15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução
parcial do contrato causada pela CONTRATADA, quando não se justificar a aplicação de
penalidade mais grave.
15.5. A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato
licitado.
15.5.1. Para as infrações previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 deste Edital, a multa
será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.5.2. Para as infrações previstas nos subitens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8 deste
Edital, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5.3. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação.
15.5.4. As multas e as indenizações cabíveis poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela COMUSA à CONTRATADA.
15.5.5. Caso não seja possível o desconto previsto no subitem 15.5.4 deste Edital,
previamente ao encaminhamento da cobrança judicial, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, com a
penalidade de multa.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3
deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Município de Novo Hamburgo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 15.1.4, 15.1.5,
15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8 deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 deste Edital que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção prevista no subitem 15.2.3 deste Edital, e impedirá o responsável de licitar
e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante
ou a adjudicatária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.10.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada
de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a licitante ou a CONTRATADA poderá
apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
15.10.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
15.11. Na hipótese de aplicação da sanção de multa, o Gabinete do Diretor-Geral
providenciará a intimação da licitante, por meio eletrônico, facultando a apresentação de
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1.4. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme definido no Estudo
Técnico Preliminar.
1.5. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada
em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, constante deste processo de
contratação, divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
1.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) do
exercício de 2026 conforme detalhamento a seguir:
a) Id do PCA no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP): 09509569000151-0-
000003/2026;
b) Data de Publicação no PNCP: 04/12/2025;
c) Id do item no PCA: Comportas: 1742,1743,1744; Válvulas Borboletas: 1745, 1746, 1747,
1748, 1749, 1750, 1751.
1.7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO
1.7.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico
específico do Estudo Técnico Preliminar, constante deste processo de contratação, divulgado
no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.
1.8. ADJUDICAÇÃO: Menor valor por lote.
1.8.1. Deverão ser cotados todos os itens que compõem o respectivo lote da tabela 1, em
decorrência de o julgamento ser pelo menor preço por lote, sob pena de desclassificação
integral da proposta para o respectivo lote.
1.9. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A critério da COMUSA , o objeto da presente licitação
poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com os artigos 124, inc. I, e 125 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Os produtos deverão seguir as seguintes especificações:
2.1.1. Todos os itens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer indício
de reaproveitamento, recondicionamento ou remanufatura, devendo ser entregues em
perfeitas condições de instalação e operação, isentos de avarias, trincas, deformações,
corrosão, falhas de fundição, defeitos de usinagem, imperfeições de vedação ou quaisquer
vícios que comprometam seu desempenho.
2.1.2. Os materiais deverão ser compatíveis com aplicação em sistemas de abastecimento
de água bruta ou tratada, conforme a necessidade operacional da COMUSA, devendo
suportar adequadamente as condições de trabalho relacionadas à pressão de operação,
manobras de abertura e fechamento, estanqueidade e resistência à corrosão.
2.1.3. Serão recusadas, no todo ou em parte, as válvulas entregues em desacordo com as
especificações técnicas estabelecidas, bem como aquelas que apresentem defeitos
aparentes ou constatados em inspeção visual, conferência dimensional, análise documental
ou verificação técnica posterior ao recebimento.
2.1.4. Na hipótese de recusa de qualquer item, a contratada será formalmente notificada e
deverá providenciar, sem qualquer ônus para a Administração, a substituição imediata do
material rejeitado, no prazo estabelecido contratualmente.
2.1.5. As entregas somente poderão ocorrer após a formalização da contratação e deverão
ser realizadas nos prazos, locais e condições definidos no Termo de Referência e no
instrumento contratual, sujeitando-se a contratada às penalidades cabíveis em caso de atraso
ou descumprimento.
2.1.6. Os itens fornecidos deverão atender rigorosamente às normas técnicas brasileiras e
internacionais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas a:
a) fabricação de válvulas e comportas para saneamento;
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b) ensaios hidrostáticos e de estanqueidade;
c) resistência mecânica e estrutural;
d) revestimento anticorrosivo;
e) materiais metálicos e poliméricos em contato com água;
f) conexões, flanges, classes de pressão e dimensões padronizadas.
2.1.7. São exemplos de normas de referência a ABNT NBR 15768:2009 e AWWA C504 para
válvulas-borboleta, ABNT NBR 9652 AWWA C561 para adufas de parede e ABNT NBR 12430
e AWWA C500 para válvulas-gaveta de ferro fundido nodular.
2.1.8. Os materiais deverão ser fornecidos com características técnicas compatíveis com as
necessidades operacionais da COMUSA, incluindo, conforme o tipo de válvula:
a) diâmetro nominal (DN);
b) pressão nominal (PN);
c) padrão construtivo de flanges (NBR 7675);
d) classe de vedação;
e) tipo de acionamento;
f) sentido de instalação ou fluxo, quando aplicável;
g) materiais constituintes do corpo, tampa, disco, eixo, sede, cunha, obturador, haste,
elementos de vedação ou componentes equivalentes;
h) compatibilidade com instalação enterrada, em câmara, estação elevatória, reservatório,
adutora ou rede de distribuição, conforme o caso.
2.1.9. As válvulas de bloqueio deverão apresentar desempenho adequado para interrupção,
seccionamento e isolamento de trechos das redes e instalações hidráulicas, assegurando
operação confiável, vedação eficiente e resistência compatível com as condições de serviço
a que serão submetidas.
2.1.10. As válvulas deverão possuir sistema construtivo compatível com sua finalidade
operacional, permitindo manobras seguras de abertura e fechamento, com adequado
desempenho mecânico e hidráulico, baixa suscetibilidade a travamentos e durabilidade
compatível com a vida útil esperada para aplicação em sistemas de abastecimento público.
2.1.11. Todas as válvulas deverão possuir marcação legível, permanente e rastreável,
contendo, no mínimo:
a) nome ou marca do fabricante;
b) modelo ou referência do produto;
c) diâmetro nominal (DN);
d) pressão nominal (PN);
e) material do corpo, quando aplicável;
f) sentido de fluxo, quando aplicável;
g) lote, código de fabricação ou outra identificação que assegure a rastreabilidade.
2.1.12. Os materiais deverão apresentar acabamento uniforme e adequado, com superfícies
isentas de defeitos de fabricação e com revestimento protetor anticorrosivo íntegro, sem
falhas, bolhas, fissuras, descascamentos ou imperfeições que possam comprometer a
durabilidade e o desempenho do componente em ambiente operacional.
2.1.13. Todos os materiais fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses,
contados a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação, vícios
construtivos, falhas de vedação, problemas de funcionamento ou desempenho inadequado
em condições normais de uso.
2.1.14. Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela substituição, reparo
ou correção de quaisquer defeitos constatados, sem ônus para a Administração, inclusive
quando verificados após a instalação, desde que relacionados à qualidade ou conformidade
do produto fornecido.
2.1.15. A contratada deverá apresentar, quando exigido, catálogos técnicos, fichas técnicas,
desenhos, relatórios de ensaio, certificados de conformidade ou laudos técnicos, emitidos por
fabricante, laboratório acreditado ou organismo tecnicamente habilitado, comprovando que as
válvulas atendem às especificações mínimas exigidas.
2.1.16. A exigência de documentação técnica e de conformidade justifica-se pela necessidade
de assegurar a segurança operacional, a integridade física das redes, a confiabilidade
hidráulica do sistema e a continuidade do abastecimento público, considerando que falhas em
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LOTE ITEM DESCRIÇÃO Especificações
Válvula
borboleta bi-
excêntrica
tipo wafer,
DN250, PN10
Eixo tipo bi excêntrico, sede de vedação do corpo em aço inoxidável ASTM A-240
tipo 304, junta de vedação automática de 360° em borracha sintética (Buna-N) ou
EPDM, inteiriça sem furos e emendas, fixada ao disco por anel de aperto em aço
inoxidável ASTM A-240 tipo 304 e parafusos embutidos tipo Allen em aço inoxidável.
Eixos em aço inoxidável ASTM A276 tipo 304, mancais do corpo com bucha em
teflon com bronze SAE660.
Fixação dos semieixos a borboleta feita por meio de pinos elásticos.
O eixo de acionamento com vedação através de gaxeta tipo chevron.
Todas as peças de borracha em EPDM aprovado para água potável.
Eixo de aço inoxidável e anel retentor de vedação. Anel de assento substituível em
aço inoxidável. Revestidos interna e externamente com primer epóxi de alta
espessura bi componente curada com poliamida sem pigmentos anticorrosivos
tóxicos, acabamento fosco RAL 5005, espessura mínima total de película seca de
150 μm.
Furação do flange conforme NBR7675 (ISO7005-2, EN 1092-2, DIN 2501).
Testes e aprovações (Norma ISO 5208):
Sede de 1.1 x PN e corpo de 1,5 x PN.
Marcação no corpo da válvula em alto relevo: DN; PN; tipo de ferro fundido; marca
do fabricante.
Acionamento com mecanismo de redução tipo K com volante.
7
Válvula
borboleta bi-
excêntrica
tipo wafer,
DN200, PN10 ,
fabricada em
ferro fundido
dúctil.
Padrão construtivo conforme norma AWWA C-504-10
Classe 150B;
Disco em ferro fundido dúctil NBR 6916 CL 42012 ou ASTM A536 65-45-12;
Eixo tipo bi excêntrico, sede de vedação do corpo em aço inoxidável ASTM A-240
tipo 304, junta de vedação automática de 360° em borracha sintética (Buna-N) ou
EPDM, inteiriça sem furos e emendas, fixada ao disco por anel de aperto em aço
inoxidável ASTM A-240 tipo 304 e parafusos embutidos tipo Allen em aço inoxidável.
Eixos em aço inoxidável ASTM A276 tipo 304, mancais do corpo com bucha em
teflon com bronze SAE660.
Fixação dos semieixos a borboleta feita por meio de pinos elásticos.
O eixo de acionamento com vedação através de gaxeta tipo chevron.
Todas as peças de borracha em EPDM aprovado para água potável.
Eixo de aço inoxidável e anel retentor de vedação. Anel de assento substituível em
aço inoxidável.
Revestidos interna e externamente com primer epóxi de alta espessura bi
componente curada com poliamida sem pigmentos anticorrosivos tóxicos,
acabamento fosco RAL 5005, espessura mínima total de película seca de 150 μm.
Furação do flange conforme NBR7675 (ISO7005-2, EN 1092-2, DIN 2501).
Testes e aprovações (Norma ISO 5208): Sede de 1.1 x PN e corpo de 1,5 x PN.
Marcação no corpo da válvula em alto relevo: DN; PN; tipo de ferro fundido; marca
do fabricante.
Acionamento com mecanismo de redução tipo K com volante.
2.3. TRANSPORTE DO PRODUTO
2.3.1. CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA: A entrega estará livre de quaisquer ônus,
acessórios, acréscimos e/ou custos adicionais, devendo estar inclusos nos preços unitários e
totais propostos todos os custos de frete, carga, transporte e descarga, seguros, imposto
sobre produtos industrializados, impostos de circulação de mercadorias, e outros encargos
assemelhados, todos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.3.2. Caso o objeto sofra algum tipo de sinistro (acidente) durante a carga, transporte e/ou
descarga, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos danos causados, e substituir,
sem ônus para a COMUSA, o produto defeituoso.
2.3.3. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em paletes com a devida
fixação e proteção ou caixas de madeira fechada.
a) LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado
da COMUSA, localizado na Rua Rio Iguaçu, n.º 275, Bairro Liberdade, na cidade de Novo
Hamburgo/RS, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 9h00min às 11h30min
e 13h30min às 16h30min. Nos meses de dezembro a fevereiro, a COMUSA terá horário
diferenciado nas segundas e sextas-feiras, sendo nas segundas das 12h às 18h e nas sextas
das 08h às 14h.
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na inabilitação da empresa licitante.
a) Os documentos referentes à habilitação da licitante deverão estar válidos no dia de
abertura da sessão pública.
b) Fica dispensada a apresentação dos documentos elencados pelos subitens 3.1.1, 3.2,
3.3.1 e 3.3.2, mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral
Unificado, atualizado e com todos os prazos de validade dos documentos e certidões exigidos
em pleno vigor;
c) É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Certificado de
Registro Cadastral Unificado para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação dos documentos de habilitação, a
respectiva documentação atualizada.
d) Para licitantes que possuem filiais os documentos apresentados deverão ser do CNPJ
cadastrado no site, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma
filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se beneficiarem do regime
diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal
n.º 2.020/2009, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar
toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição .
e.1) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
e.2) O prazo de que trata a alínea anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da COMUSA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada
e durante o transcurso do respectivo prazo.
e.3) A não regularização da documentação, no prazo fixado na alínea “e.1”, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo
facultado à COMUSA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
e.4) Caso o valor estimado do lote da disputa for superior à receita bruta máxima de empresa
de pequeno porte (R$4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), o benefício não
será aplicado, conforme art. 4º, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.1. Inscrição, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, sendo:
a) No caso em empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de microempreendedor individual: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
c) No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou empresa
individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de ser participante sucursal, filial ou agência de sociedade simples ou
empresária: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Portaria
de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada
na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
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endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita
consulta com as empresas declarantes.
3.5. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Não haverá exigência da garantia da
contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, pelas razões
constantes do Estudo Técnico Preliminar.
3.6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
E ANTES DO EMBARQUE.
3.6.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO A SER ENTREGUE JUNTAMENTE
COM A PROPOSTA.
a) Apresentação de catálogo técnico original do fabricante e desenho dimensional em corte
do modelo ofertado, indicando explicitamente:
b) Dimensões de face a face;
c) Materiais construtivos detalhados: Corpo e disco em Ferro Fundido Nodular ou superior,
eixo/haste em Aço Inoxidável e vedação em elastômero (EPDM ou NBR);
d) Tipo de acionamento
3.6.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO A SER ENTREGUE ANTES DO
EMBARQUE
a) CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E NORMAS
Declaração do fabricante, ou relatório de inspeção, ou certificado emitido por organismo
independente ou profissional qualificado (com emissão da ART) que comprove que as
válvulas e adufas/comportas foram projetadas e fabricadas em estrita conformidade com as
normas técnicas descritas nas especificações técnicas.
b) CERTIFICAÇÃO DE TESTES E DATABOOK
Juntamente com a entrega física dos equipamentos, o fornecedor contratado deverá
obrigatoriamente apresentar o Data Book das válvulas, contendo o Certificado de Teste
Hidrostático e de Estanqueidade.
4 - GARANTIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, consoante
dispõe a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo, 12 (doze)
meses, contados do recebimento definitivo do objeto pela COMUSA , durante o qual
subsistirá sua responsabilidade:
a) Pela solidez, segurança e quantidade do objeto contratado;
b) Pela eleição e emprego dos insumos e/ou matérias-primas utilizadas;
c) Pelos danos pessoais e materiais causados à COMUSA e aos seus servidores, bem assim
a terceiros em geral, por empregados ou prepostos da CONTRATADA , verificados durante a
vigência da contratação, ou dela decorrentes;
d) Pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais,
tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos,
transporte e descarga, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre
outros, pertinentes à execução do objeto contratado;
e) Pelos defeitos e imperfeições verificados nos bens fornecidos, total e/ou parcialmente, não
relacionados com a segurança e solidez do objeto contratado;
f) Pelos danos causados por fato do produto ou vício oculto, a contar da verificação do dano.
4.2. A garantia implica em imediata substituição do bem que não atender às especificações
exigidas, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem assim imediato ressarcimento de todo e
qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus servidores.
4.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos, imperfeições e/ou substituições,
será definido pela Equipe Técnica da COMUSA, considerando a gravidade, complexidade e
potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
4.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado
daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência
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contratual.
5 - PAGAMENTO
5.1. PREÇOS: Os preços apresentados na proposta deverão estar expressos em reais (R$)
e serão finais, incluídos todos os encargos a ele inerentes.
5.1.1. Os preços apresentados na Proposta são finais, não sendo admitidos quaisquer
acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos,
contribuições, e demais despesas, custos e encargos, diretos ou indiretos, bem assim todas
as despesas e custos com testes de qualidade, carga, transporte e descarga, seguros, como
também os lucros da CONTRATADA.
5.1.2. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações
fiscais e parafiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da
CONTRATADA, e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o produto fornecido
ou em decorrência dele.
5.1.3. As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto e/ou decorrentes da
presente contratação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
a) REAJUSTE: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de
1 (um) ano contado da data do orçamento estimado da COMUSA, em 11/09/2026.
b) Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA,
os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela COMUSA, do índice IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
c) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
d) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a COMUSA pagará
à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
e) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
f) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
g) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
h) O reajuste será realizado por apostilamento.
5.2. PRAZO DE RECEBIMENTO: A Fiscalização da COMUSA procederá a conferência dos
bens, verificando a conformidade com as especificações técnicas, quantidades, tudo em
conformidade com este Termo de Referência. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de
término da entrega, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências
contratuais;
b) Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da CONTRATADA,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO: Em até 15 (quinze) dias, após o recebimento definitivo dos
produtos e da nota fiscal pelo Gestor da COMUSA.
5.3.1. Entregar juntamente com a Nota Fiscal os seguintes documentos, com validade mínima
de 15 (quinze) dias:
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede da CONTRATADA;
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8.1. As obrigações das partes constam no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
8.2. Além das obrigações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital, compete
à CONTRATADA:
a) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, transferir, ceder ou praticar qualquer outra forma
contratual que signifique transferência do presente contrato, no todo ou em parte, sob pena
de extinção do ajuste.
DÉCIMA: DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal
n.º 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, a CONTRATADA
que, com dolo ou culpa:
a) Der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à COMUSA ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do Contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
Contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA, pelas infrações administrativas acima descritas, as
seguintes sanções:
11.2.1. Advertência , quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei
Federal n.º 14.133/2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “b”, “c” e “d” da subcláusula 11.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Novo Hamburgo, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos (art. 156, §4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subcláusula 11.1 deste Contrato, bem como nas
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
prevista na subcláusula 11.2.2, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
11.2.4. Multa :
a) Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” da subcláusula 11.1, de
20% a 30% do valor do Contrato.
c) Compensatória, para a inexecução total do Contrato prevista na alínea “c” da subcláusula
11.1, de 15% a 30% do valor do Contrato.
d) Para infração descrita na alínea “b” da subcláusula 11.1, a multa será de 10% a 20% do
valor do Contrato.
e) Para infrações descritas na alínea “d” da subcláusula 11.1, a multa será de 10% a 15% do
valor do Contrato.