Texto do edital
O objeto desta licitação é a aquisição de adufas/comportas de parede com flange e válvulas borboleta para a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 1 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/2026 - COMUSA A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada na Avenida Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ sob n.º 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor valor por lote, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 , com aplicação subsidiária do Decreto Municipal n.º 10.652/2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei Municipal n.º 2.020/2009, com aplicação subsidiária do Decreto Federal n.º 8.538/2015, e suas respectivas alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, pelo que dispõe no presente Edital as condições de sua realização. Processo Digital n.º 107115/2026 Requisição n.º 429/2026 Critério de Julgamento: MENOR VALOR POR LOTE Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO 1 - DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de outubro de 2026, com início às 14h00min . 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no subitem 1.1, até às 13h59min do mesmo dia. 1.3. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, conforme o disposto no subitem 5.1.1 deste Edital. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 1.5. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. 2 - DO OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é a aquisição de adufas/comportas de parede com flange e válvulas borboleta para a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo , conforme as quantidades, especificações e condições descritas no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital. 2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, qualquer empresa que atua no ramo de atividade pertinente ao objeto do presente Pregão, que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.1.1. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da COMUSA por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 2 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br acesso, ainda que por terceiros. a) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; b) A não observância do disposto na alínea acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá declarar, para os devidos fins legais: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, somente para a empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021; a.1) no lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; a.2) nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; b) que está ciente e que concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, conforme o disposto no inciso I do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021; c) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021; d) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme o disposto no §1º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021; f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) que, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213/1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação; h) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.3. Não poderá(ão) participar do presente Pregão: a) as interessadas que se encontrem sob falência, insolvência civil ou dissolução, qualquer que seja sua forma de constituição; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física, jurídica ou integrante do mesmo grupo econômico, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente, integrante do mesmo grupo econômico ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1) O impedimento de que trata a alínea acima será também aplicado à licitante que atue em
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 3 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; e) aquele que, mesmo que subcontratado, mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com Diretor da COMUSA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas que sejam controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) empresas que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintas, que concorram entre si; i) empresas que tenham em sua composição societária sócios em comum, gerentes ou diretores, que concorram entre si; j) direta ou indiretamente, servidor ou Diretor da COMUSA, inclusive da execução do objeto contratado e/ou do fornecimento de bens a eles necessários, devendo, também, ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021; j.1) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializados ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme §2º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.4. Não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio. 3.5. Será vedada a subcontratação do objeto desta Licitação. 3.6. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou do site https://www.gov.br/pncp/pt-br ou do site www.comusa.rs.gov.br, no link Institucional – Licitações, ou, ainda, diretamente na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, a licitante deverá estar credenciada no Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COMUSA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), para fins de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009, conforme subitem 3.2, alínea “a”. 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 4 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento, exclusivamente por meio do sistema, da proposta com a descrição do objeto ofertado , contendo a marca do produto, o valor unitário e total do item, bem como o valor total do lote, até o horário previsto no subitem 1.2 deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 5.1.2. A proposta de preços deverá ser enviada em formulário específico do site www.portaldecompraspublicas.com.br, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 5.1.3. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, bem como o enquadramento de beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no item 15 deste Edital. 5.1.4. Os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital deverão ser enviados após a fase de lances, exclusivamente por meio do sistema , depois da solicitação do(a) Pregoeiro(a), tendo a licitante vencedora 1 (um) dia útil para apresentar a documentação. 5.1.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.4. Na etapa de apresentação da proposta pela licitante, não haverá ordem de classificação das propostas. 5.5. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 6.2. Nas propostas serão considerados obrigatoriamente: a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais: I - Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros. b) marca do produto ofertado; c) produto ofertado em absoluta conformidade com todas as especificações do ANEXO I deste Edital; d) inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico; f) prazo de entrega, conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da COMUSA; g) garantia, conforme exigência prevista no ANEXO I; h) deverão ser cotados todos os itens que compõem o lote, em decorrência de o julgamento ser pelo menor preço por lote, sob pena de desclassificação integral da proposta para o lote. 6.3. Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 5 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br comprometam o interesse público e da Administração. 6.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e nos Anexos. 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 7.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública através do sistema eletrônico na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta (MENOR VALOR POR LOTE). 8 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a), a partir do horário previsto no Edital, as licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 8.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que: a) não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital; b) contenham vícios insanáveis ou ilegalidades; OU c) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. Após a ordenação automática, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que as demais licitantes serão imediatamente informadas do recebimento do lance e do seu respectivo valor consignado no registro. 8.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR VALOR POR LOTE , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.5.1. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.6. A licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema. 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.8. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 8.9. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”. 8.10. Caso seja adotado o modo de disputa “ABERTO” para o envio de lances no pregão eletrônico, as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação do desempate ficto, conforme disposto neste edital. 8.11. Caso seja adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 6 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12. Caso seja adotado o modo de disputa “FECHADO E ABERTO” para o envio de lances no Pregão, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 8.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.15. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação do fato aos participantes, no chat do sistema. 8.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, sendo adotados os critérios de desempate previstos neste Edital. 8.17. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP: a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada; b) O sistema automaticamente avaliará se existem microempresas - ME e/ou empresas de pequeno porte - EPP participando do item do pregão; c) Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas alíneas anteriores, será
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 7 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Constatada a ocorrência da hipótese descrita na alínea “a”, a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior; f) O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada; g) A microempresa ou empresa de pequeno porte terá no máximo 05 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP melhor classificada, desde que se encontre naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido nesta alínea; h) A microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EPP na mesma condição; i) Decairá do direito de ofertar o lance a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 05 (cinco) minutos. 8.18. O disposto no subitem 8.18 não será aplicado quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e nos casos previstos no art. 4º, §§1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8.19. Se não houver licitante que atenda ao subitem 8.18 e suas alíneas, permanecendo o empate, serão observados os critérios de desempate estabelecido pelo art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.19.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187/2009. 8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá: a) na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, negociar condições mais vantajosas, após definido resultado do julgamento; b) encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, após definido resultado de julgamento, para que seja obtida a melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação; c) nas hipóteses descritas nas alíneas “a” e “b” acima, é vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 8.21. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.21.1. Para fins de aceitação pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta não poderá ultrapassar o valor estimado pela COMUSA à contratação no que tange ao valor unitário e total do(s) item(ns) que compõem o(s) lote(s), e o(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 8 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 8.21.2. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela COMUSA. 8.21.3. O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é o determinado no ANEXO I deste Edital. 8.22. Após o comunicado do(a) Pregoeiro(a), a licitante detentora da melhor oferta deverá, no prazo de 01 (um) dia útil , enviar via sistema eletrônico a proposta assinada (ANEXO II), devidamente adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada , acompanhada: a) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, da declaração firmada pelo representante legal da empresa, ou por contador, ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou qualquer outro documento que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão. a.1) No caso de Microempreendedor Individual, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI comprovará o enquadramento como Microempresa, não sendo exigido o documento descrito na alínea acima; b) de documentos complementares, se for o caso. 8.22.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8.22.2. Ensejará a desclassificação da proposta e a aplicação de sanção prevista no item 15 deste Edital a não apresentação da: a) proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; E/OU b) no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovação de enquadramento de ME ou EPP ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. 8.22.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal. 8.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e/ou aferição da exequibilidade, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.23.1. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) informará no chat a nova data e horário para a continuidade da sessão. 8.24. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de não aceitação da proposta. 9 - DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes). 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992. 9.1.2. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 9 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 9.2. Verificado se a licitante atende às condições de participação no certame, conforme subitem 9.1 acima, e de utilização do tratamento favorecido de microempresas e empresas de pequeno porte, e após análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação, e documentação complementar, o(a) Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora. 9.2.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto. 9.2.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer com valores acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMUSA; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.4. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Com base nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos previstos no ANEXO I - Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de executar o objeto da licitação. 10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 10.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal n.º 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.3. Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação: a) a declaração de conhecimento do Edital e de que atende aos requisitos de habilitação, e a declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) a declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. 10.4. Os documentos de habilitação, enviados pelo sistema eletrônico conforme subitem 5.1.4 deste Edital, serão examinados pelo(a) Pregoeiro(a), que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites oficiais de órgãos e entidades emissores.
Pregão Eletrônico n.º 29/2026 – Aquisição de adufas/comportas e válvulas borboleta 10 COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, CEP: 93415-000, Novo Hamburgo/RS – Telefone: (51) 3036-1121 - www.comusa.rs.gov.br 10.4.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 10.4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.4.3. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.4.4. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a). 10.4.5. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada aos cuidados do(a) PREGOEIRO(A) para o seguinte endereço: Av. Coronel Travassos, n.º 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, CEP n.º 93.415-000. 10.4.6. No caso de documentos a serem autenticados por servidor credenciado pela COMUSA, em hipótese alguma serão procedidas autenticações na mesma data aprazada para abertura da sessão. 10.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006 e na Lei Municipal n.º 2.020/2009, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição . 10.5.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 10.5.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da COMUSA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.5.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 10.5.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultado à COMUSA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.5.4. Caso o valor estimado do lote da disputa for superior à receita bruta máxima de empresa de pequeno porte (R$4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), o benefício do subitem 10.5 não será aplicado, conforme art. 4º, §1º, inc. I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.5.5. A obtenção de benefícios a que se refere o subitem 10.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia útil , sob pena de inabilitação. 10.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, na forma do entendimento do Acórdão n.º 1.211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.8. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.