Texto do edital
Registro de Preço para: Aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e descartáveis, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal, secretarias municipais e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, do Município de Vicência/PE
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 EDITAL - Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026- REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021 Órgão Realizador do Certame: MUNICÍPIO DE VICÊNCIA RUA DR. MANOEL BORBA, 48 - CENTRO - VICÊNCIA - PE. CEP: 55850 – 000 - E-mail: [email protected]. LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, por meio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ 10.168.235/0001 – 40, doravante denominado simplesmente órgão realizador do certame e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, sediado no endereço acima, ÀS 10:00 HORAS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2026, por meio do site https://licitar.digital , licitação na modalidade Pregão nº 025/2026, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , e o fornecimento realizado na forma parcelada ; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 036, de 28 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta visando o Registro de Preço para: Aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e descartáveis, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal, secretarias municipais e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, do Município de Vicência/PE . Data de abertura da sessão pública: 04/11/2026. Horário: 10:00 - horário de Brasília. Data para início da fase de lances: prevista para ocorrer nessa mesma sessão pública. Local: https://licitar.digital Valor Estimado Para Contratação: R$ 847.267,10 (oitocentos e quarenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e dez centavos). 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto da presente licitação: Registro de Preço para: Aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e descartáveis, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal, secretarias municipais e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, do Município de Vicência/PE . 1.2. As especificações, os quantitativos estimados e as demais condições relativas ao objeto encontram-se detalhados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, no qual consta a estimativa consolidada das quantidades máximas passíveis de contratação pelos órgãos e entidades participantes. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 1.3. O certame objetiva selecionar as propostas mais vantajosas para formação de Sistema de Registro de Preços , destinado às futuras e eventuais contratações decorrentes da demanda dos órgãos e entidades participantes. 1.4. O Registro de Preços será formalizado mediante Ata de Registro de Preços , nos termos da minuta constante do Anexo IV e das condições estabelecidas neste Edital. 1.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano , contado na forma estabelecida na legislação e no respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. 1.6. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante participar de quantos itens forem de seu interesse, observadas as regras de participação e o tratamento favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1.7. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.8. Será assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1.9. Todas as referências de tempo constantes deste Edital, do Aviso de Licitação e das comunicações realizadas durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 13:00 horas. 2.2. Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2.2.1. No endereço: https://licitar.digital; 2.2.2.Pelo e-mail: [email protected]; 2.2.2.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Doutor Manoel Borba, 48 - Centro – Vicência - PE, no horário de expediente. 2.2.2.1. Caso a entrega do pedido de impugnação seja enviada via e-mail ou entregue no endereço do item 2.2.3, a integra do pedido será divulgada no portal de compras públicos para visualização pública. 2.3.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos. 2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente. 2.6.As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Prefeitura Municipal e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração. 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos: 3.1. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos: 3.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES; 3.1.2. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO EMPREGO DE MENOR; 3.1.3. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO – INTEGRALIDADE DOS CUSTOS; 3.1.4. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 3.1.5. ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO; 3.1.6. ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES – CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NORMATIVOS. 3.1.7. ANEXO VII MODELO DE Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e de legitimidade para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006; 3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma: 3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.https://www.vicencia.pe.gov.br/; 3.2.1.2.https://licitar.digital; e 3.2.1.3.www.gov.br/pncp. 4.0.DO SUPORTE LEGAL 4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 036, de 28 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 5.0.DO PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do Prefeitura Municipal, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Entrega: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento da Secretaria demandante . 5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: Por 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 5.4.As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE GESTORA: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VICÊNCIA Órgão orçamentário: 1000 – Gabinete do Prefeito Unidade orçamentária: 1001 – Gabinete do Prefeito Função :4- Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 3 – Apoio Administração ás Ações do Gabinete do Prefeito Ação: 2.97 – Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentário: 7000 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade orçamentária: 7001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Função :4- Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 7 – Apoio Administração ás Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ,Meio Ambiente e Agricultura Ação: 2.80 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ,Meio Ambiente e Agricultura 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentario:10000 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Unidade orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Função :4 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 5 – Apoio Administração ás Ações da Secretaria Municipal de obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico Ação: 2.63 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Ó rgão orçamentário: 20000 – Secretaria Municipal de Administração , Turismo e Eventos Unidade orçamentária: 20001 – Secretaria Municipal de Administração , Turismo e Eventos Função :4 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 9 – Apoio Administração ás Ações da Secretaria Municipal de Admistração, Turismo e Eventos Ação: 2.69 – Secretaria Municipal de Admistração , Turismo e Eventos 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentário: 22000 – Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Combate a Fome Unidade orçamentária: 22001 – Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Combate a Fome Função :8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 30 – Gestão de Assistência Social e Vigilância Socioassistencial Ação: 2.36 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da cozinha Comunitária Municipal, incluindo capacitação dos profissionais 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentário: 5000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade orçamentária: 5001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 51 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Ação: 2.1 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentário: 5000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade orçamentária: 5001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 58 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 2.14 - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental, incluindo aquisição de material didático e capacitação dos profissionais 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Órgão orçamentário: 5000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade orçamentária: 5001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 58 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 2.35 - Manutenção das atividades da Educação Infantil, incluindo aquisição de material didático e capacitação dos profissionais 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta UNIDADE GESTORA: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VICÊNCIA Órgão orçamentário: 16000 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 16012 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 29 – Programa Criança Feliz Ação: 2.34 – Manutenção e desenvolvimento das atividades do Programa Criança Feliz, incluindo capacitação dos profissionais Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Vicência Órgão orçamentário: 16000 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Unidade Orçamentária: 16012 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 23 – Programa Família – IGD/PBF Ação: 2.16 – Programa Bolsa Família – IGD/PBF Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal da Criança e da Juventude Órgão orçamentário: 18000 – Fundo Municipal de Criança e da Juventude Unidade Orçamentária: 18015 – Fundo Municipal da Criança e da Juventude Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Programa: 35 – Assistência à Infância e a Juventude Ação: 2.43 – Manutenção e desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar, incluindo capacitação dos profissionais UNIDADE GESTORA: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VICÊNCIA Órgão Orçamentário: 15000 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 15018 - Fundo Municipal de Saúde de Vicência Função: 10 - Saúde Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 37 - ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ação: 2.55 - Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 Sub função: 301 - Atenção Básica Programa: 34 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO Ação:2.53 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde 3.3.90.00.00 Aplicações Direta 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior. 5.6.A dotação relativa a exercícios financeiros subsequentes, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do crédito correspondente, podendo ser realizada mediante apostilamento. 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://licitar.digital. 6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que: 6.4.1 O Item 13 e 19 (Cota Principal) – correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto destes itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital. 6.4.2. O Item 14 e 20 (Cota Reservada) correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto destes itens destinada à participação exclusiva e de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente; 6.4.3. Os demais itens serão destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, observadas as disposições da legislação vigente. 6.4.4. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP poderão participar tanto da Cota Principal quanto da correspondente Cota Reservada. 6.4.5. Caso a mesma licitante seja vencedora da Cota Principal e da respectiva Cota Reservada, havendo preços distintos para o mesmo produto, a contratação deverá ocorrer pelo menor dos valores ofertados. 6.4.6. Para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar seu enquadramento e atender às demais condições previstas na legislação e neste Edital. 6.4.7. A aplicação do tratamento favorecido observará, ainda, as condições e limitações previstas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5.Não poderão participar os interessados: 6.5.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.5.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 6.5.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.5.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21. 6.6.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.7. É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco da dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios pode reduzir o universo da disputa. O consórcio pode retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Conforme Acórdão nº 1165/2012-Plenário, TC 037.773/2011-9, rel. Min. Raimundo Carreiro, 16.5.2012: Fica ao juízo discricionário da Administração Pública a decisão, devidamente motivada, quanto à possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio. 6.8.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas . 7.0.DO CREDENCIAMENTO 7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo Prefeitura Municipal, acessando o seguinte endereço eletrônico: https://licitar.digital. 7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza – se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do Prefeitura Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê – los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2.No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.8.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.9.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 9.0.DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria"; 9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I: 9.4.1.O Licitante não poderá ofertar proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, indicado na coluna "quantidade" do referido termo de referência. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7.No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.Não será admitida a previsão de preços diferentes em decorrência do local de entrega do objeto da presente contração, mesmo quando distintos; ou em razão da forma e do local de acondicionamento; ou por qualquer outro motivo. 9.9.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.11.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.12.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.13.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.; 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública: Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F
Prefeitura Municipal de Vicência - CNPJ: 10.168.235/0001-40 Rua Dr. Manuel Borba, 48 - Centro - Vicência - PE; CEP: 55.850-000 10.2.1.Também será desclassificada quaisquer informações que identifique o licitante no período de acolhimento até abertura de proposta, salvo a proposta que será anexada junto com os documentos de habilitação; 10.2.1.1. IMPORTANTE - (O disposto deste item do edital, será aplicado no momento que a empresa se identificar durante a análise das propostas ou seja, caso a empresa na descrição do item se identifique de alguma maneira, uma vez que o sistema só mostra o nome da participante ao termino da disputa de lances), então por este motivo a empresa tem que obrigatoriamente anexar sua proposta inicial devidamente identificada, rubricada e assinada; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema: 10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema: 10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 10.8.2.O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de Assinado por 1 pessoa: EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EE4E-C389-1C80-AD1F e informe o código EE4E-C389-1C80-AD1F