Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE
Secretaria Municipal de Saúde
“Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno”
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-20.10.2026 - F.M.S.
PROCESSO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE DISPOSTOS NO ART. Nº 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, APLICADO, NA OPORTUNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ART.
4º, DA LEI 14.133/21.
Torna-se público que o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Dispensa
de Licitação em razão do VALOR, com critério de julgamento (MENOR PREÇO GLOBAL), na hipótese do artigo 75,
inciso II da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
E-mail: [email protected]
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente procedimento administrativo é a escolha da proposta mais vantajosa visando a
Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia
da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante,
destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1 - Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações
e normas contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos.
2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e
empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.3 - Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1 - que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos;
2.3.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3 - que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
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e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
2.3.3.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.3.3.2 - Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
2.3.4 - Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n º
746/2014-TCU-Plenário); e
2.4 - Poderão participar exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte regularmente estabelecidas
no País, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e
normas contidas no Termo de Referência em anexo. ’
2.4.1 - Os critérios estabelecidos no item 2.4 atendem ao tratamento diferenciado e simplificado destinado às
microempresas e empresas de pequeno porte dispostos no Art. nº 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006,
com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicado, na oportunidade, em conformidade com o Art.
4º, da Lei 14.133/21.
3 - DO INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA
3.1 - O fornecedor interessado em participar deste procedimento deverá apresentar a sua proposta de preços, na
forma deste item.
3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, encaminhará, através do e-
mail [email protected] , ou ainda de forma presencial ou via postal, a proposta de preços, com a
descrição do objeto e o preço, devidamente acompanhada do cronograma físico-financeiro constante no item 8.1.2
do Anexo I – Termo de Referência, deste Aviso, até a data e o horário estabelecidos para recebimento.
3.2.1 - O endereço para recebimento de forma presencial ou via postal é na sala do Setor de Licitações, localizada
na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, com endereço na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 -
Centro, Várzea Alegre/CE, CEP: 63.540-000, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis até o dia 23 de
outubro de 2026 ou enviadas através do e-mail [email protected] , até o dia 23 de outubro de 2026
às 23h 59min e 59s, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a
Secretaria Municipal de Saúde, garanta o andamento do processo de contratação.
3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou na
entrega do produto.
3.4.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo
o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e este Aviso de Dispensa de Licitação, assumindo o
proponente o compromisso de executar os serviços/fornecer os produtos nos seus termos, bem como de fornecer
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃOW
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em
tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da
contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, segundo as descrições do quadro abaixo:
Item Especificação Unid. Quant. Valor
Unitário
Valor
Total
01 SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE EM (TI) E REDES
DE COMPUTADORES -SESA SERVIÇOS TÉCNICOS DE
SUPORTE EM (TI) E REDES DE COMPUTADORES
SERVIÇOS E INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO,
MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
DIAGNÓSTICO, CORREÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E DA REDE DE COMPUTADORES, INCLUINDO
CONECTIVIDADE, REDES CABEADAS E SEM FIO,
EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS
AO PLENO FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA
TECNOLÓGICA, COM EMISSÃO DE RELATÓRIO
TÉCNICO MENSAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
COMPREENDENDO:
20 (VINTE) UNIDADES FÍSICAS PERTENCENTES À
SECRETARIA DE SAÚDE.
06 (SEIS) VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS ANUAIS EM
CADA UNIDADE FÍSICA.
Ser 120 533,60 64.032,00
Total 64.032,00
1.1.1 - Descrição Detalhada dos serviços:
- Compreende a execução de serviços técnicos necessários à implantação, instalação, ativação e configuração dos
equipamentos, dispositivos e componentes que integram a infraestrutura tecnológica, incluindo:
a) Instalação, ativação e configuração de equipamentos de rede, tais como roteadores, switches, pontos de acesso
sem fio, modems, conversores de mídia e demais dispositivos utilizados na infraestrutura de conectividade;
b) Instalação e configuração de computadores, periféricos, dispositivos de comunicação e outros equipamentos de
Tecnologia da Informação relacionados ao funcionamento da rede;
c) Instalação, configuração e ativação de pontos de rede, tomadas lógicas, conectores, patch panels e demais
componentes necessários à interligação dos equipamentos;
d) Configuração dos parâmetros de conectividade, incluindo endereçamento IP, máscaras de sub-rede, gateways,
DNS, DHCP e demais serviços de rede, conforme a arquitetura e as necessidades da Administração;
e) Configuração de redes locais (LAN), redes sem fio (Wi-Fi), segmentos de rede e demais recursos necessários à
comunicação entre equipamentos e sistemas;
f) Instalação, configuração e integração de equipamentos à infraestrutura existente, observando a compatibilidade
entre dispositivos, padrões de comunicação e requisitos técnicos;
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indevidamente a competitividade, devendo ser preservada a participação de empresas capazes de executar integralmente o
objeto.
4.2 - Dessa forma, considerando a complementaridade das atividades, a necessidade de integração técnica, a importância da
centralização da responsabilidade pela execução e o acompanhamento unificado dos serviços, justifica-se o não parcelamento
da solução, desde que o estudo técnico preliminar e a análise de mercado confirmem que essa configuração atende ao
interesse público e apresenta vantagens em relação à divisão do objeto em parcelas técnica e economicamente viáveis, em
conformidade com a legislação aplicável às contratações públicas, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3 - Adjudicação será por preço global, e o parcelamento não será adotado por se tratar de contratação direta por
Dispensa de Licitação, em relação à comercialização do serviço, Contratação Direta - Lei 14.133/2021, está
contratação diz respeito a serviços de natureza indivisível, ficando justificado o não parcelamento da solução.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os serviços objeto da presente contratação são classificados como serviços comuns , de natureza
predominantemente técnica, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos
objetivamente no instrumento convocatório, mediante especificações usuais de mercado, critérios técnicos de
execução e requisitos de verificação dos resultados.
5.2 - A contratação compreende a prestação de serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e
corretiva, adequação, organização, diagnóstico, correção e otimização da infraestrutura de Tecnologia da Informação
(TI) e da rede de computadores, incluindo redes cabeadas e sem fio, equipamentos de conectividade, cabeamento,
pontos de rede, dispositivos de comunicação e demais componentes necessários ao adequado funcionamento da
infraestrutura tecnológica da Administração.
5.3 - As atividades possuem caráter continuado, considerando a necessidade recorrente de suporte técnico,
manutenção e acompanhamento da infraestrutura, com o objetivo de assegurar a disponibilidade dos recursos
tecnológicos, reduzir interrupções operacionais, corrigir falhas e preservar as condições adequadas de funcionamento
dos equipamentos e das redes de comunicação.
5.4 - A classificação definitiva quanto à natureza continuada deverá considerar a necessidade permanente ou
prolongada dos serviços para o funcionamento das atividades administrativas, bem como as características da
infraestrutura e a frequência das intervenções necessárias.
5.5 - Os serviços deverão ser executados por empresa que disponha de capacidade técnica e operacional compatível
com o objeto, observando as boas práticas de Tecnologia da Informação, as recomendações dos fabricantes, os
procedimentos de segurança e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.6 - A contratação não implica, por si só, aquisição ou substituição de equipamentos, peças, licenças e materiais, os
quais deverão ter seu fornecimento expressamente previsto no instrumento contratual, quando necessário.
5.7 - Dos requisitos da contratação:
5.7.1 – Requisitos técnicos e operacionais – a contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para
executar os serviços de instalação, configuração, manutenção, adequação, organização, diagnóstico, correção e
otimização da infraestrutura de TI e da rede de computadores.
5.7.2 – Deverá estar apta a realizar, conforme as necessidades da Administração:
a) Instalação, ativação e configuração de equipamentos e dispositivos de rede;
b) Configuração e manutenção de redes locais cabeadas e sem fio;
c) Diagnóstico e correção de falhas de conectividade e comunicação;
d) Manutenção preventiva e corretiva dos componentes da infraestrutura tecnológica;
e) Organização e identificação de racks, cabeamentos, pontos de rede e equipamentos;
f) Verificação e ajuste de parâmetros de conectividade, endereçamento IP e demais configurações de rede pertinentes;
g) Realização de testes de funcionamento e validação dos serviços executados;
h) Identificação de gargalos, problemas de desempenho e necessidades de adequação;
i) Registro das intervenções e atualização das informações técnicas relevantes;
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para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para
a contratante;
8.4.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.4.5 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.4.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.4.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.4.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.4.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.10.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.11 - A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com
fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de
menor preço global.
9.2 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições
para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros
informativos oficiais, tais como:
a) - SICAF;
b) - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );
c) - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.12.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2 - Executar os serviços conforme especificações do Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos e de
sua proposta , com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art.
137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.4 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais empregados;
11.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.6 - Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento,
os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual
ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante
e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique
no local da execução do objeto contratual;
11.9 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação;
11.11 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.12 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133,
de 2021);
11.13 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.15 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança da Contratante;
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12.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
12.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato.
12.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato.
12.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
12.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º,
da Lei nº 14.133/2021.
12.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3.1., caracterizará
o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão ou entidade promotora do procedimento, quando tiver sido exigida, nos termos do art.
45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
12.10 - A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a
ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
12.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido
a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
12.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.