Texto do edital
Prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde Município de Várzea Alegre – CE
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONTRATAÇÃO DIRETA) SECRETARIA DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-20.10.2026 - F.M.S. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 324, de 27 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde Município de Várzea Alegre – CE e suas Unidades de Saúde. VALOR GLOBAL ESTIMADO: 64.032,00 (sessenta e quatro mil trinta e dois reais) VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” A U T U A Ç Ã O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001 - 20.10.2026 - F.M.S. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde. A U T U A Ç Ã O Hoje, nesta cidade, na sala da Comissão Permanente de Licitação, autuo o Procedimento de Dispensa de Licitação que adiante se vê, do que para constar, lavrei este termo. Eu, _______________, Maria Fernanda Bezerra, Agente de Contratação, o subscrevo. Várzea Alegre/CE, 20 de Outubro de 2026. ________________________________ Maria Fernanda Bezerra Agente de Contratação Portaria nº 019/2025
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” PORTARIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO ( Art. 8º da Lei Federal Nº 14.133/21 )
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” SOLICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Várzea Alegre/CE, 15 de Outubro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Maria Fernanda Bezerra Agente de Contratação Vimos pela presente, solicitar o desencadeamento nos termos do inciso II do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso haja concordância da Procuradoria Jurídica do Município quanto aos aspectos legais, para o processo de Dispensa de Licitação que objetiva a Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde , conforme Termo de Referência em anexo. NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação de serviços especializados de instalação, configuração, manutenção, adequação, organização, diagnóstico, correção e otimização da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e da rede de computadores justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a disponibilidade, a segurança, a eficiência e o adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados pela Administração. A infraestrutura de TI constitui elemento essencial para a execução das atividades administrativas e operacionais, viabilizando a comunicação entre os setores, o compartilhamento de informações, o acesso aos sistemas informatizados e a utilização dos equipamentos e serviços digitais necessários ao desempenho das atribuições institucionais. Nesse contexto, a ausência de suporte técnico especializado e de manutenção periódica pode ocasionar falhas de conectividade, indisponibilidade de sistemas, interrupções das atividades, perda de produtividade e comprometimento da qualidade dos serviços prestados. A contratação tem por finalidade atender às demandas de implantação, manutenção e aprimoramento da infraestrutura tecnológica, abrangendo a instalação e configuração de equipamentos e recursos de rede, a manutenção de redes cabeadas e sem fio, a identificação e correção de falhas, a organização física e lógica dos
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” componentes, bem como o diagnóstico e a otimização do desempenho dos recursos de TI. Os serviços deverão contemplar, conforme as necessidades identificadas, a instalação, configuração e manutenção de equipamentos de rede e demais dispositivos tecnológicos; a configuração e os ajustes de conectividade; a manutenção preventiva e corretiva; a adequação e organização de racks, cabeamentos, pontos de rede e equipamentos; a identificação de falhas e vulnerabilidades técnicas; o restabelecimento dos serviços afetados; e a implementação de melhorias destinadas a proporcionar maior estabilidade, desempenho e confiabilidade à infraestrutura. A execução dos serviços por profissionais especializados permitirá a identificação antecipada de possíveis problemas, a redução de interrupções não programadas, a melhoria do aproveitamento dos recursos tecnológicos existentes e a adoção de medidas corretivas e preventivas adequadas às necessidades da Administração. Busca-se, ainda, promover a padronização e a organização da infraestrutura, facilitar futuras intervenções técnicas e contribuir para a preservação e a vida útil dos equipamentos e componentes instalados. A contratação deverá incluir, obrigatoriamente, a emissão de relatório técnico mensal contendo o registro dos serviços executados, as atividades realizadas, os problemas identificados, os procedimentos adotados, as soluções implementadas e, quando cabível, as recomendações para correção de inconformidades, prevenção de falhas e melhoria do desempenho da infraestrutura. Esse documento permitirá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, a verificação das atividades realizadas e a manutenção de um histórico técnico das intervenções efetuadas. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir suporte técnico contínuo à infraestrutura de Tecnologia da Informação e à rede de computadores, assegurar condições adequadas de funcionamento dos recursos tecnológicos, minimizar riscos de interrupções operacionais e proporcionar maior eficiência, confiabilidade e continuidade às atividades desenvolvidas pela Administração, em consonância com os princípios da eficiência, do planejamento, da economicidade e do interesse público. Todavia, encaminhamos também levantamento de custos (pesquisas de mercado), realizadas entre empresas atuantes no ramo, para agilizar no Termo de Referência/Projeto Básico do processo administrativo e sua publicação. Ademais, a referida contratação será precedida de divulgação do aviso da dispensa de licitação em sítio eletrônico oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei n. 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” No azo renovamos nossos votos de estima e amizade. Atenciosamente, ___________________________________ Ivo de Oliveira Leal Ordenador de Despesas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” Junto aos autos Mapa de Preços e Pesquisas de Preços enviadas a este Setor de Licitação Várzea Alegre, em 16 de Outubro de 2026. Maria Fernanda Bezerra Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001-20.10.2026 - F.M.S. PROCESSO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DISPOSTOS NO ART. Nº 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, APLICADO, NA OPORTUNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, DA LEI 14.133/21. Torna-se público que o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Dispensa de Licitação em razão do VALOR, com critério de julgamento (MENOR PREÇO GLOBAL), na hipótese do artigo 75, inciso II da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E-mail: [email protected] 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente procedimento administrativo é a escolha da proposta mais vantajosa visando a Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços técnicos de suporte em tecnologia da informação (TI) e redes de computadores, com execução presencial conforme a necessidade da contratante, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre - CE e suas Unidades de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 - Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos. 2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3 - Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1 - que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 2.3.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 - que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – CE Secretaria Municipal de Saúde “Várzea Alegre Terra do Amor Fraterno” e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.3.2 - Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4 - Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n º 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4 - Poderão participar exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte regularmente estabelecidas no País, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência em anexo. ’ 2.4.1 - Os critérios estabelecidos no item 2.4 atendem ao tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte dispostos no Art. nº 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicado, na oportunidade, em conformidade com o Art. 4º, da Lei 14.133/21. 3 - DO INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 3.1 - O fornecedor interessado em participar deste procedimento deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma deste item. 3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, encaminhará, através do e- mail [email protected] , ou ainda de forma presencial ou via postal, a proposta de preços, com a descrição do objeto e o preço, devidamente acompanhada do cronograma físico-financeiro constante no item 8.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, deste Aviso, até a data e o horário estabelecidos para recebimento. 3.2.1 - O endereço para recebimento de forma presencial ou via postal é na sala do Setor de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, com endereço na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 - Centro, Várzea Alegre/CE, CEP: 63.540-000, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis até o dia 23 de outubro de 2026 ou enviadas através do e-mail [email protected] , até o dia 23 de outubro de 2026 às 23h 59min e 59s, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Secretaria Municipal de Saúde, garanta o andamento do processo de contratação. 3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou na entrega do produto. 3.4.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e este Aviso de Dispensa de Licitação, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/fornecer os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.