Texto do edital
Obras e serviços de engenharia para execução das obras de Requalificação Viária, contemplando adequações de trânsito, acessibilidade e sinalização viária (horizontal e vertical) nas ruas do Centro do Município de Orobó/PE, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito do Processo nº 0000426-54.2012.8.17.1000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ , Estado de Pernambuco, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO, para ter seu objeto executado sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , pelo modo de disputa ABERTO. Esta Concorrência reger-se-á pelas Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelos Decretos Municipais pertinentes, assim como de forma subsidiária na aplicação da Lei n° 10.406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013, e demais legislações de sustentáculo jurídico a este Processo Licitatório, no que couber, e condições estabelecidas neste edital. E observadas as datas e horários discriminados a seguir: 2 – DOS PRAZOS, LOCAL, MODO DE DISPUTA, DO HORÁRIO, DO SISTEMA UTILIZADO E DO VALOR RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA 29/09/2026 FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/11/2026 , ÀS 09h:00min INÍCIO DA DISPUTA DOS LANCES DIA 03/11/2026 , ÀS 09h:30min MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES: ABERTO REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: LICITANET ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 1.678.216,20 Caso não haja expediente no dia agendado para abertura da licitação, esta ficará automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente, salvo disposição contrária. 3 – DO OBJETO 3.1. Constitui o objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução das obras de Requalificação Viária, contemplando adequações de trânsito, acessibilidade e sinalização viária (horizontal e vertical) nas ruas do Centro do Município de Orobó/PE, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito do Processo nº 0000426- 54.2012.8.17.1000, nos termos do Projeto Básico, da Planilha Orçamentária e dos demais anexos que fazem parte deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. 3.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com as normas e diretrizes da ABNT e do CREA, bem como em conformidade com todas as normas ambientais e demais dispositivos legais que alcancem o objeto contratado. 3.3 O detalhamento do objeto está minuciosamente descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Projeto Básico, anexos ao presente edital, dele fazendo parte integrante. 4 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS 4.1 O valor global máximo estimado para execução dos serviços contemplados é de R$ 1.678.216,20 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte centavos). 4.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS
a. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do objeto desta licitação constam da dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Orobó/PE para o exercício de 2026. 02.080 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 451 2002 2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 4490.51 99 OBRAS E INSTALAÇÕES 6 DO REGIME DE EXECUÇÃO a. O regime de execução admitido para esta licitação é de empreitada por preço unitário , tendo como órgão fiscalizador a Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Orobó (PE). 7 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME a . Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto desta licitação, que, na fase inicial do processo, satisfaça integralmente às condições e exigências deste Edital, e cujo objeto social – expresso no Estatuto ou no Contrato Social – especifique atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame. b . A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. c . Caberá ao prestador de serviço acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. d . Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou pelos telefones: www.licitanet.com.br. e . Os consórcios poderão participar do respectivo processo, e deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 15 da Lei 14.133/21, inclusive o § 1º que, neste edital estabelece um valor de 20% (vinte por cento) a mais sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. f . Não poderá participar da presente licitação: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresada qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
7.6 - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.7 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentespúblicos do órgão ou entidade. 7.8 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.9 - O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes deexecução. 7.10 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS a. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de Licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no protocolo geral da Prefeitura, ou através do e-mail: [email protected] . a.1) Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura do certame. D b. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. c. Na contagem dos prazos ora estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. d. O início e o vencimento dos prazos de impugnação ao edital, aqui delimitados, somente se darão em dia de expediente daAdministração Municipal. e. Os dias de expediente, para fins do estabelecido no item 8, configura-se nos dias úteis de segunda a sexta- feira, das 07:00 às 13:00 horas. f. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (AMUPE) e nos mesmos veículos em foi publicado o aviso desta licitação. 9 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 9.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema LICITANET, por meio do sítio eletrônico www.licitanet.com.br 9.2. O credenciamento do Licitante independerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) através do sítio eletrônico gov.br/compras, cabendo, portanto, a apresentação de toda documentação exigida pelo portal do . 9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame, na forma eletrônica. 9.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.2 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante do certame, que pagará à
LICITANET, provedora do sistema eletrônico, em conformidade com o regulamento operacional por ela estabelecido. 9.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br. 9.4 O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 10.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 11 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital. 11.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique olicitante. 11.2.2 Desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito nafase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.6 Os lances deverão ser feitos como base no valor global anual. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 11.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais); 11.2 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.3 O processo seguirá de acordo com o modo de disputa adotado; 11.4 Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações . 11.4.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública 11.4.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (DOIS) MINUTOS e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.4.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 11.4.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.4.5 a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.4.6 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, ou seja, serão aceitos lances com valores inferiores ao menor lance registrado naquele momento ou com valor inferior ao valor da própria empresa desde que o mesmo não coincida com outros lances já existentes. 11.4.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, simultaneamente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4.8 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do presente edital. 11.4.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todas as licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Agente de contratação. 11.4.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a fase para considerações finais do Agente de contratação. 11.4.11 No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.4.11.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de contratação aos participantes do certame, publicada no www.licitanet.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.4.12 Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o item, poderão registrar seus questionamentos para o Agente de contratação através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada item disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Agente de contratação declarar o licitante vencedor do item. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa. 11.4.13 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 11.4.13.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 11.4.13, precedente, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 11.4.14 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.4.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.4.16 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.4.17 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.4.18 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 11.4.18.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.4.18.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 11.4.18.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 11.4.18.3- desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 11.4.19 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.4.19.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.4.19.2 – empresas brasileiras; 11.4.19.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.4.19.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 11.4.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.4.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.4.20.2 O Agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 11.4.21 Após a negociação do preço, o Agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.4.22 Será desclassificada a proposta vencedora com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.4.23 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.4.24 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.4.25 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4.26 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 11.4.27 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.4.28 O Agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 11.4.29 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de contratação. 11.4.30 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.4.31 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente, quando for o caso, amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 dias úteis contados da solicitação. 11.4.32 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.4.33 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.4.34 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 11.4.35 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência. 11.4.36 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 11.4.37 Após a divulgação do resultado final da licitação, quando for o caso, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 11.4.38 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 11.4.39 A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 11.4.40 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.4.41 Havendo necessidade, o Agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.4.42 O Agente de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.4.43 Também nas hipóteses em que o Agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.4.44 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais. 11.4.45 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.4.46 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11.5 DO ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA 11.5.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade a planilha constante do Anexo II deste edital e enviada em papel timbrado da empresa, fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social do licitante, seu número de CNPJ, número(s) de telefone(s), correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, em arquivo digital, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total, em algarismos e por extenso, e com todas suas páginas numeradas e assinada pelo representante legal e responsável técnico da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 11.5.2 - A proposta readequada deverá ser juntada ao sistema conforme o prazo estabelecido de 04 (quatro) horas após o pedidodo agente de contratação ou equipe de apoio; 11.5.3 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 11.5.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Assim sendo, as propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas por esseperíodo. 11.5.5 - A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos: 11.5.6 - Planilha de orçamento que contenha valor unitário e total de cada item, bem como preço global dos serviços, sendo vedada imposição de condições ou opções. Somente serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
11.5.7 A planilha de orçamento a que se refere o item acima deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa proponente, com carimbo identificador. (Nenhum preço unitário poderá apresentar valor superior ao constante na planilha base). Os preços terão como referência o mês de apresentação das propostas,devendo- se computar nos valores o BDI (Bonificação de DespesasIndiretas). 11.5.8 Composição de Custos Unitários: 11.5.9 - As composições de custos deverão obrigatoriamente apresentar: a) Nos custos unitários deverá estar computada a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. b) A composição de custo deverá obedecer à legislação vigente e os dispositivos legais que regulam a matéria, cumprindo as determinações, prescrições normativas e orientações expedidas pelos Tribunais de Contas, respeitando os valores limites máximos determinados no acórdão N° 2622/13 do Tribunal de Contas da União (T.C.U); c) A composição de custos e BDI deverá representar fielmente a realidade dos serviços e serão avaliados pela engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que a seu critério poderá impugnar os mesmos, caso não estejam de acordo com o solicitado; d) Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada; e) A composição deverá ser apresentada em memorial descritivo de cálculo f) Todas as laudas componentes do memorial deverão ser datadas e devidamente assinadas pelo representante legal da licitante e responsável técnico. g) Declaração de que, caso seja vencedora do certame, disponibilizará, nas quantidades estabelecidas no Projeto Básico, todo o pessoal operacional.; 11.5.10 O preço global proposto deverá atender à totalidade do serviço, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 11.5.11 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, tarifas, seguros, descarga, transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução dos serviços da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.5.12 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula; 11.5.13 - As propostas deverão ser suficientemente explícitas, ilustradas e contendo todas as informações necessárias à plena e cabal interpretação de seus conteúdos, salientando-se que as propostas que não atenderem às condições do presente Edital e seus anexos serão sumariamente desclassificadas. 11.5.14 - O agente de contratação e equipe de apoio reservar-se-á o direito de solicitar a análise dos cálculos apresentado ou a sua realização através do responsável indicado pela Secretaria de Infraestrutura do Município, para acompanhamento do certame. 11.5.15 - Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da Licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação desta Concorrência. 11.5.16 - Para cada item dos serviços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução. 11.5.17 - A Proposta de Preços deverá conter o Prazo de Execução dos Serviços, que será de 10 (dez) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, devendo ser registrada, obrigatoriamente no Diário de Obras, podendo o prazo de execução ser prorrogado em conformidade com o art. 107 da Lei 14.133/21. 11.5.18 - A Proposta de Preços deverá conter, ainda, declaração formal da Licitante comprometendo-se ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, bem como indicar o(s) representante(s) legal(is) habilitado(s) a assinar(em) o Contrato, no caso de adjudicação, contendo as seguintes informações: nome, cargo,
nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço residencial e dados bancários da empresa (banco, agência e número da conta). 12 DA FASE DE JULGAMENTO 12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação e equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); c) CadastroNacionaldeCondenaçõesCíveisporAtosdeImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; d) Cadastro de inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico http://portal.tcu.gov.br/certidoes/certidoes.htm. 12.1.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 12.1.2 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 12.1.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências deste Edital, apresente o Menor Preço Global . 12.2 As propostas que apresentarem pequenos erros conflitantes de valores serão corrigidas pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, da seguinte forma: a) Na hipótese de existir discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) Havendo erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e retificando-se a quantidade e o preço total; c) Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação de quantidades por valores unitários, prevalecerão os valores unitários, sendo o valor total corrigido. Persistindo qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de Preços e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerão os preços constantes da Planilha dePreços; d) Erros de adição serão retificados, conservando-se as parcelas corretas e se trocando a soma. 12.3 O valor total da proposta será ajustado pelo agente de contratação e equipe de apoio, conforme procedimentos acima, para correção de erros, resultando daí o valor da proposta. Havendo qualquer correção será notificada a Licitante. A recusa da Licitante em aceitar as correções assim procedidas, será causa da rejeiçãoda proposta com a sua consequente desclassificação. 14.4 Não será contabilizada nenhuma vantagem não contemplada pelo Edital. 14.5 A Licitante que deixar de cotar algum item da Planilha de Preços terá sua Proposta desclassificado. 14.6 O preço base de referência para contratação, elaborado pela municipalidade, com base no orçamento do projeto é de R$ 1.678.216,20 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte centavos) , incluindo BDI e todos os custos incidentes, que será o preço máximo admissível para a contratação dos serviços objeto desta licitação. 14.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 14.6.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 14.6.2 contiver vícios insanáveis;