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Resumo do edital: CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviç

Credenciamento 002/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE · Itambé/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (6 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 7

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “A qualificação técnica da pessoa jurídica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jur…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de médicos especialistas para prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no SUS.

    “CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas , pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento gerará um Banco de Prestadores contratados conforme necessidade do serviço.

    “Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Itambé/PE”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no CAPS.

    “O(s) CONTRATADO(S) deverão prestarem os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui consultas médicas especializadas em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde.

    “prestação de consultas médicas especializadas , em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde de Itambé/PE”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta.

    “Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A ordem de convocação será definida por sorteio público em caso de habilitação na mesma data.

    “a ordem de convocação será definida por sorteio público, com registro em ata”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O primeiro profissional habilitado e credenciado para determinada especialidade será convocado para iniciar a prestação dos serviços.

    “O primeiro profissional habilitado e credenciado para determinada especialidade será convocado para iniciar a prestação dos serviços, observada a ordem cronológica de habilitação e credenciamento”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A execução ordinária dos serviços será atribuída a um único profissional por especialidade por vez.

    “a execução ordinária dos serviços será atribuída, preferencialmente, a um único profissional por especialidade em cada período de execução”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica da pessoa física é comprovada por documento oficial de identificação com fotografia.

    “Documento oficial de identificação com fotografia, preferencialmente Carteira de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica da pessoa física exige CPF.

    “Cadastro de Pessoa Física – CPF;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica da pessoa física exige comprovante de residência atualizado emitido nos últimos 90 dias.

    “Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do interessado ou, quando estiver em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular do documento ou outro documento idôneo que comprove o endereço informado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal.

    “Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com última alteração registrada.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para sucursal ou filial.

    “Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal da pessoa física exige prova de regularidade perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal da pessoa física exige prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais, ou documento equivalente na forma da legislação aplicável;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista da pessoa física exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal da pessoa jurídica exige prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal da pessoa jurídica exige prova de regularidade relativa ao FGTS.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista da pessoa jurídica exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica da pessoa física exige registro profissional ativo no CRM.

    “Registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Medicina – CRM da respectiva Unidade da Federação, mediante apresentação de documento ou certidão emitida pelo Conselho competente, comprovando a regularidade do registro e a inexistência de impedimento para o exercício profissional;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica da pessoa física exige diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC.

    “Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, mediante apresentação de cópia frente e verso;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica da pessoa física exige certificado de especialista e/ou de conclusão de pós-graduação.

    “Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica da pessoa física exige comprovação de experiência profissional mediante atestado ou declaração.

    “Comprovação de experiência profissional mediante atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a prestação de serviços médicos compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente realização de consultas médicas especializadas na área pretendida , contendo, no mínimo, a identificação do profissional, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e a identificação e assinatura do responsável pela emissão.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica da pessoa jurídica exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “A qualificação técnica da pessoa jurídica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa interessada prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto deste Credenciamento, demonstrando sua capacidade técnico-operacional para a execução dos serviços de disponibilização de profissionais médicos para atendimento nas especialidades compatível com o objeto.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A comprovação da qualificação técnico-profissional dos médicos indicados pela pessoa jurídica exige a documentação prevista no item 6.3.4.

    “A comprovação da qualificação técnico-profissional dos médicos indicados pela pessoa jurídica será realizada mediante a apresentação da documentação prevista no item 6.3.4 deste Edital , relativa à habilitação e à experiência profissional de cada médico indicado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para a pessoa física não será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata.

    “Para a pessoa física, não será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, por serem institutos relacionados à situação econômico-financeira de pessoa jurídica empresária.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira da pessoa jurídica exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela estabelecido ou, na ausência de prazo de validade, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação .”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, permitindo a participação de novos interessados.

    “Este procedimento auxiliar de contratação permanecerá aberto por 12 (doze) meses, de modo a permitir que futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida, possam participar do credenciamento”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego.

    “O(s) CONTRATADO(S) deverão prestarem os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A programação ordinária é de até 04 agendas de atendimento por mês, com exceção do médico especialista em Psiquiatria, que terá até 12 agendas.

    “a programação ordinária de até 04 (quatro) agendas de atendimento por mês , com exceção do médico especialista em Psiquiatria que terá a programação ordinária de até 12(doze) agendas de atendimentos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Cada agenda ordinária poderá contemplar até 30 consultas.

    “Cada agenda ordinária poderá contemplar até 30 (trinta) consultas , observada a capacidade de atendimento, a organização da unidade de saúde e as normas técnicas e assistenciais aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O valor pago pela consulta compreende o atendimento e o retorno do paciente em até 30 dias, sem novo pagamento.

    “O valor pago pela consulta compreenderá o atendimento médico realizado e, quando clinicamente indicado, o respectivo retorno do paciente, observado o prazo de até 30 (trinta) dias , não sendo devido novo pagamento pelo retorno realizado dentro desse período.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e contínua durante a vigência do credenciamento.

    “A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e contínua , durante a vigência do credenciamento, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e a programação das consultas.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ou o descumprimento injustificado das obrigações.

    “Constituem infrações administrativas, para fins deste Credenciamento, as condutas praticadas pelos interessados, credenciados ou contratados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por ocorrência, calculada sobre o valor da obrigação ou plantão afetado, limitada a 10%.

    “A multa moratória será aplicada nos casos de atraso injustificado no cumprimento de obrigação ou na execução dos serviços, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência , calculado sobre o valor correspondente à obrigação ou ao plantão afetado pelo atraso, limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 10% sobre o valor da obrigação inadimplida.

    “A multa compensatória será aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial injustificada das obrigações assumidas , quando não for caso de aplicação exclusiva de multa moratória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar observa o prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observado o prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Para aplicação da multa, é assegurada defesa no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Para aplicação da multa, será assegurada ao interessado defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Pela recusa injustificada em realizar consulta agendada e confirmada, poderá ser aplicada multa de 1% a 3% do valor da consulta não realizada.

    “Pela recusa injustificada em realizar consulta regularmente agendada e confirmada, poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor da consulta não realizada”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Nas infrações de inexecução total ou condutas de maior gravidade, a multa poderá ser de 5% a 10% do valor da obrigação inadimplida.

    “Nas hipóteses de inexecução total das obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento ou de condutas de maior gravidade, a multa poderá ser fixada entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos acerca de suas disposições”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser apresentados durante todo o período de vigência do credenciamento.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados durante todo o período de vigência do credenciamento”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As respostas às impugnações serão divulgadas no prazo de até 3 dias úteis.

    “no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento da respectiva manifestação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação não terá efeito suspensivo sobre o procedimento, salvo decisão expressa.

    “A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não terá efeito suspensivo sobre o procedimento de credenciamento, salvo decisão expressa da Administração em sentido contrário”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “REV_08_10_EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_N_002_MEDICOS_ESPECIALISTAS_2026” (61 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.