Resumo do edital: CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviç
Credenciamento 002/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE · Itambé/PE · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (6 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para credenciamento de médicos especialistas.
“EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026”
O credenciamento é destinado a profissionais médicos especialistas, pessoa física e/ou jurídica.
“CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas , pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico”
As especialidades médicas credenciadas são Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria.
“nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria”
O procedimento de credenciamento permanecerá aberto por 12 meses.
“Este procedimento auxiliar de contratação permanecerá aberto por 12 (doze) meses”
O valor total anual estimado é de R$ 1.020.715,00.
“TOTAL Até 9.500 R$ 1.020.715,00”
O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação será 12 (meses), contados da assinatura”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de médicos especialistas para prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico no SUS.
“CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas , pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS”
O credenciamento gerará um Banco de Prestadores contratados conforme necessidade do serviço.
“Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Itambé/PE”
Os serviços serão prestados na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no CAPS.
“O(s) CONTRATADO(S) deverão prestarem os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego”
O objeto inclui consultas médicas especializadas em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde.
“prestação de consultas médicas especializadas , em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde de Itambé/PE”
Valor estimado
O valor unitário da consulta de Neurologia é R$ 114,17.
“Neurologia Até 2.000 Até 4 agendas/mês, até 30 consultas/agenda R$ 114,17”
O valor unitário da consulta de Psiquiatria é R$ 105,09.
“Psiquiatria Até 2.500 Até 12 agendas/mês, até 30 consultas/agenda R$ 105,09”
O valor total anual estimado é de R$ 1.020.715,00.
“TOTAL Até 9.500 R$ 1.020.715,00”
Os valores de referência foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 010/2026.
“os valores das consultas por meio da Resolução nº 010/2026, de 23 de setembro de 2026”
Os valores permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 ano.
“permanecendo fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano”
Prazos e sessão
O prazo para credenciamento inicia-se a partir da publicação do edital.
“O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (AMUPE)”
A comissão analisará os documentos em até 5 dias úteis.
“A Comissão de Contratação poderá analisar os documentos assim que recebê-los ou o fará em até 05 (cinco) dias úteis”
O procedimento permanecerá aberto por 12 meses.
“Este procedimento auxiliar de contratação permanecerá aberto por 12 (doze) meses”
O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.
“O prazo de vigência da contratação será 12 (meses), contados da assinatura”
O credenciado convocado deve assinar o contrato em 5 dias.
“O(a) credenciado(a) convocado se compromete a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias”
O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos após liquidação e atesto.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos , contados da conclusão da liquidação da despesa e do respectivo atesto”
Critério de julgamento
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta.
“Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante”
A ordem de convocação será definida por sorteio público em caso de habilitação na mesma data.
“a ordem de convocação será definida por sorteio público, com registro em ata”
O primeiro profissional habilitado e credenciado para determinada especialidade será convocado para iniciar a prestação dos serviços.
“O primeiro profissional habilitado e credenciado para determinada especialidade será convocado para iniciar a prestação dos serviços, observada a ordem cronológica de habilitação e credenciamento”
A execução ordinária dos serviços será atribuída a um único profissional por especialidade por vez.
“a execução ordinária dos serviços será atribuída, preferencialmente, a um único profissional por especialidade em cada período de execução”
Habilitação jurídica
A habilitação jurídica da pessoa física é comprovada por documento oficial de identificação com fotografia.
“Documento oficial de identificação com fotografia, preferencialmente Carteira de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;”
A habilitação jurídica da pessoa física exige CPF.
“Cadastro de Pessoa Física – CPF;”
A habilitação jurídica da pessoa física exige comprovante de residência atualizado emitido nos últimos 90 dias.
“Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do interessado ou, quando estiver em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular do documento ou outro documento idôneo que comprove o endereço informado;”
A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige cédula de identidade ou documento equivalente do representante legal.
“Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is);”
A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com última alteração registrada.
“Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;”
A habilitação jurídica da pessoa jurídica exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para sucursal ou filial.
“Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal da pessoa física exige prova de regularidade perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;”
A regularidade fiscal da pessoa física exige prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio.
“Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais, ou documento equivalente na forma da legislação aplicável;”
A regularidade trabalhista da pessoa física exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”
A regularidade fiscal da pessoa jurídica exige prova de inscrição no CNPJ.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);”
A regularidade fiscal da pessoa jurídica exige prova de regularidade relativa ao FGTS.
“Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;”
A regularidade trabalhista da pessoa jurídica exige prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Qualificação técnica
A qualificação técnica da pessoa física exige registro profissional ativo no CRM.
“Registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Medicina – CRM da respectiva Unidade da Federação, mediante apresentação de documento ou certidão emitida pelo Conselho competente, comprovando a regularidade do registro e a inexistência de impedimento para o exercício profissional;”
A qualificação técnica da pessoa física exige diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC.
“Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, mediante apresentação de cópia frente e verso;”
A qualificação técnica da pessoa física exige certificado de especialista e/ou de conclusão de pós-graduação.
“Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso);”
A qualificação técnica da pessoa física exige comprovação de experiência profissional mediante atestado ou declaração.
“Comprovação de experiência profissional mediante atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a prestação de serviços médicos compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente realização de consultas médicas especializadas na área pretendida , contendo, no mínimo, a identificação do profissional, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e a identificação e assinatura do responsável pela emissão.”
A qualificação técnica da pessoa jurídica exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“A qualificação técnica da pessoa jurídica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa interessada prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto deste Credenciamento, demonstrando sua capacidade técnico-operacional para a execução dos serviços de disponibilização de profissionais médicos para atendimento nas especialidades compatível com o objeto.”
A comprovação da qualificação técnico-profissional dos médicos indicados pela pessoa jurídica exige a documentação prevista no item 6.3.4.
“A comprovação da qualificação técnico-profissional dos médicos indicados pela pessoa jurídica será realizada mediante a apresentação da documentação prevista no item 6.3.4 deste Edital , relativa à habilitação e à experiência profissional de cada médico indicado.”
Qualificação econômico-financeira
Para a pessoa física não será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata.
“Para a pessoa física, não será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, por serem institutos relacionados à situação econômico-financeira de pessoa jurídica empresária.”
A qualificação econômico-financeira da pessoa jurídica exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.
“Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela estabelecido ou, na ausência de prazo de validade, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação .”
Entrega e execução
O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, permitindo a participação de novos interessados.
“Este procedimento auxiliar de contratação permanecerá aberto por 12 (doze) meses, de modo a permitir que futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida, possam participar do credenciamento”
Os serviços serão prestados na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego.
“O(s) CONTRATADO(S) deverão prestarem os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego”
A programação ordinária é de até 04 agendas de atendimento por mês, com exceção do médico especialista em Psiquiatria, que terá até 12 agendas.
“a programação ordinária de até 04 (quatro) agendas de atendimento por mês , com exceção do médico especialista em Psiquiatria que terá a programação ordinária de até 12(doze) agendas de atendimentos”
Cada agenda ordinária poderá contemplar até 30 consultas.
“Cada agenda ordinária poderá contemplar até 30 (trinta) consultas , observada a capacidade de atendimento, a organização da unidade de saúde e as normas técnicas e assistenciais aplicáveis.”
O valor pago pela consulta compreende o atendimento e o retorno do paciente em até 30 dias, sem novo pagamento.
“O valor pago pela consulta compreenderá o atendimento médico realizado e, quando clinicamente indicado, o respectivo retorno do paciente, observado o prazo de até 30 (trinta) dias , não sendo devido novo pagamento pelo retorno realizado dentro desse período.”
A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e contínua durante a vigência do credenciamento.
“A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada e contínua , durante a vigência do credenciamento, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e a programação das consultas.”
Penalidades
Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ou o descumprimento injustificado das obrigações.
“Constituem infrações administrativas, para fins deste Credenciamento, as condutas praticadas pelos interessados, credenciados ou contratados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021”
A multa moratória é de 0,5% por ocorrência, calculada sobre o valor da obrigação ou plantão afetado, limitada a 10%.
“A multa moratória será aplicada nos casos de atraso injustificado no cumprimento de obrigação ou na execução dos serviços, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência , calculado sobre o valor correspondente à obrigação ou ao plantão afetado pelo atraso, limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor.”
A multa compensatória é de 10% sobre o valor da obrigação inadimplida.
“A multa compensatória será aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial injustificada das obrigações assumidas , quando não for caso de aplicação exclusiva de multa moratória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida”
A sanção de impedimento de licitar e contratar observa o prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observado o prazo máximo de 3 (três) anos”
Para aplicação da multa, é assegurada defesa no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.
“Para aplicação da multa, será assegurada ao interessado defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Pela recusa injustificada em realizar consulta agendada e confirmada, poderá ser aplicada multa de 1% a 3% do valor da consulta não realizada.
“Pela recusa injustificada em realizar consulta regularmente agendada e confirmada, poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) do valor da consulta não realizada”
Nas infrações de inexecução total ou condutas de maior gravidade, a multa poderá ser de 5% a 10% do valor da obrigação inadimplida.
“Nas hipóteses de inexecução total das obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento ou de condutas de maior gravidade, a multa poderá ser fixada entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos acerca de suas disposições”
As impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser apresentados durante todo o período de vigência do credenciamento.
“As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados durante todo o período de vigência do credenciamento”
As respostas às impugnações serão divulgadas no prazo de até 3 dias úteis.
“no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento da respectiva manifestação”
A impugnação não terá efeito suspensivo sobre o procedimento, salvo decisão expressa.
“A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não terá efeito suspensivo sobre o procedimento de credenciamento, salvo decisão expressa da Administração em sentido contrário”
Anexos
O edital relaciona os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, modelos de requerimento, declarações e minuta do termo de credenciamento.
“22.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 22.2. ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 22.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO RELAÇAO NOMINAL DOS PROFISSIONAIS.”
O Anexo II é o modelo de requerimento de credenciamento.
“ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO”
O Anexo III é o modelo de declaração de disponibilidade de profissionais para execução dos serviços, para pessoa jurídica.
“ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA”
O Anexo IV contém modelos de declarações.
“ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES”
O Anexo VI é a minuta do Termo de Credenciamento.
“ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “REV_08_10_EDITAL_DE_CHAMAMENTO_PUBLICO_N_002_MEDICOS_ESPECIALISTAS_2026” (61 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.