Texto do edital
CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde, destinado ao atendimento de pacientes do Município de Itambé - PE, na forma estabelecida no Conselho Municipal de Saúde
Página 1 de 61 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Itambé, Estado da Pernambuco, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , situada na Rua Josué de Castro, Nº 84, Centro, Itambé – PE, CEP: 55.920-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.417.698/0001-07, ora representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde ROSIMERE PIMENTEL DA ROCHA FERRAZ , brasileira, casada, psicóloga, inscrito no CPF sob o nº 669.359.034-91, portador da Cédula de Identidade 2.377.070 SSP/PE, residente a Rua João Câncio, 77, Manaíra, João Pessoa - PB , no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal; Lei nº 8.080/90 e art. 79 da Lei Nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO, de acordo com o descrito neste edital de chamamento e seus anexos, por intermédio da Comissão de Equipe de Apoio e Agente de Contratação, dos serviços do objeto adiante descrito. 1.2. OBJETO : CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas , pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria , em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde, destinado ao atendimento de pacientes do Município de Itambé - PE, na forma estabelecida no Conselho Municipal de Saúde da Resolução 010/2026 de 23 de setembro de 2026 do município de Itambé/PE, por este Edital e seus anexos. 1.3. DOS LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO: 1.3.1. Os Requerimentos de Credenciamento e os respectivos documentos de habilitação poderão ser apresentados presencialmente, por meio eletrônico ou por via postal, observados os prazos e as condições estabelecidos neste Edital, nos seguintes locais e canais: I – Presencialmente: na sala do Departamento de Licitação, situada na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé/PE, CEP 55.920-000; II – Por meio eletrônico: mediante envio para o endereço de e-mail [email protected] ; III – por via postal: mediante encaminhamento da documentação ao endereço Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé/PE, CEP 55.920-000 , devendo a documentação ser recebida pela Administração dentro do período de vigência do credenciamento. Parágrafo único. O Edital e seus anexos permanecerão disponíveis para consulta e obtenção no Portal da Transparência do Município de Itambé/PE, no endereço eletrônico Portal da Transparência – Credenciamentos , sem prejuízo dos demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital.
Página 2 de 61 1.4. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (AMUPE), em Jornal de Circulação no Estado de Pernambuco, PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, como também, no site oficial do Município de Itambé na internet ( www.itambe.pe.gov.br ). 1.5. A Comissão de Contratação poderá analisar os documentos assim que recebê-los ou o fará em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento. 1.6. Este procedimento auxiliar de contratação permanecerá aberto por 12 (doze) meses, de modo a permitir que futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida, possam participar do credenciamento, obedecidos os critérios de necessidade do serviço e interesse público. 1.7. possam participar do credenciamento, obedecidos os critérios de necessidade do serviço e interesse público.
Página 3 de 61 1.8. NFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital e seus anexos encontram-se no link: Portal da Transparência do Município de Itambé/PE, pelo link: https://itambe.pe.gov.br/portaldatransparencia/licitacao/credenciamentos/ e ainda pelo e-mail [email protected] . . 1.9. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE E - MAIL: pmi [email protected] 1.10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Arts. 18, 19 e 72 da Lei n.º 14.133/2021, Constituição Federal de 1988, art. 196 (direito à saúde) e na Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 010/2026 de 23 de setembro de 2026. 1.11. ÓRGÃO DEMANDANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação. 1.12. LOCAL DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL: Diário Oficial do Município (AMUPE), em Jornal de Circulação no Estado de Pernambuco, PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, como também, no site oficial do Município de Itambé na internet ( www.itambe.pe.gov.br ).
Página 4 de 61 Sumário EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 ..................................................... 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026 ......................................................................... 1 1. PREÂMBULO ............................................................................................................ 1 2. OBJETO .................................................................................................................... 6 3. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL ....................................... 6 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPACÃO ................................................................. 6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................. 7 6. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS ..................................................................... 8 6.4. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA .....................................................10 7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ......................................................................................................12 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................13 9. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO .........................................................13 10. DA DECISÃO DO CREDENCIAMENTO ........................................................................14 11. DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO ...................................................15 12. DA CONTRATAÇÃO ...........................................................................................15 13. DA DISTRIBUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................15 13.1. Da organização ordinária das agendas ..................................................................................... 15 13.2. Da continuidade do atendimento ................................................................................................ 16 13.3. Da ordem de convocação .............................................................................................................. 16 13.4. Dos novos credenciados ....................................................................... Erro! Indicador não definido. 13.5. DOS MUTIRÕES DE SAÚDE ................................................................................17 13.6. DO QUANTITATIVO ANUAL ................................................................................17 13.7. DO RETORNO ............................................................... Erro! Indicador não definido. 13.8. Documentos, laudos e procedimentos ..................... Erro! Indicador não definido. 13.9. Alteração das agendas ................................................ Erro! Indicador não definido. 14. DAS RESPONSABILIDADES E DOS PRAZOS ................................................................18 15. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE ...............................18 16. DA FONTE DOS RECURSOS.......................................................................................19
Página 5 de 61 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................19 18. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO ............................................................22 19. DO RECURSO ...........................................................................................................23 20. DA HOMOLOGAÇÃO ...............................................................................................23 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................24 22. ANEXOS DO EDITAL ..........................................................................................24 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................25 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA ........49 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES ...................................................................50 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO ....................52 ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO .......................................53
Página 6 de 61 2. OBJETO 2.1. O presente Chamamento Público tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de profissionais médicos especialistas , pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria , em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde, destinado ao atendimento de pacientes do Município de Itambé - PE, na forma estabelecida no Conselho Municipal de Saúde da Resolução 010/2026 de 23 de setembro de 2026 do município de Itambé/PE, por este Edital e seus anexos. 2.1.1. O(s) CONTRATADO(S) deverão prestarem os serviços relacionados ao objeto do presente Chamamento Público na Policlínica Municipal Manoel Gomes de Sá e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) – Aconchego . 2.2. Este Chamamento Público gerará um Banco de Prestadores, que serão contratados de acordo com a necessidade do serviço existente no Município de Itambé/PE, conforme explicitado no ANEXO I deste Edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos acerca de suas disposições, enquanto vigente o procedimento de credenciamento, sempre que entender necessária a correção, o esclarecimento ou a interpretação de qualquer de suas disposições. 3.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e serão dirigidos ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação responsável pelo procedimento, contendo, no mínimo, a identificação do interessado, a indicação clara do item ou disposição objeto do questionamento e os fundamentos do pedido. 3.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados durante todo o período de vigência do credenciamento, por meio presencial, mediante protocolo no Setor de Licitações, situado na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé/PE, CEP 55.920-000, no horário das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, ou por meio eletrônico, através do endereço de e- mail [email protected] , ou, quando disponibilizada essa funcionalidade, pelo sistema BNC, no endereço eletrônico indicado no Edital. 3.4. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelos meios oficiais de publicidade utilizados pelo Município, inclusive no Portal da Transparência do Município de Itambé/PE e, quando aplicável, na AMUPE e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do recebimento da respectiva manifestação. 3.5. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não terá efeito suspensivo sobre o procedimento de credenciamento, salvo decisão expressa da Administração em sentido contrário. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPACÃO 4.1. A participação neste chamamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas que o constituem e orientam. 4.2. Poderão participar Pessoas Físicas e ou Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente estabelecidas no país e que atendam às condições deste Edital e seus anexos, apresentando os documentos nele exigidos.
Página 7 de 61 4.3. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Chamamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos. 4.3.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da preparação e apresentação do Requerimento de Credenciamento e da documentação exigida, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por tais custos, independentemente do resultado do procedimento. 4.3.2. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.4. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público/Credenciamento, os interessados: 4.4.1. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14º da Lei nº 14.133/2021. 4.4.2. Que estejam com falência decretada ou em processo de dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 4.4.3. Não será admitida a participação de interessados reunidos em consórcio. 4.4.4. Que estejam impedidos de licitar ou contratar ou declarados inidôneos, nos termos do art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 4.4.5. Estrangeiras que não funcionem no país. 4.4.6. Empresas cuja carga horária apresentada seja incompatível com o serviço a ser executado. 4.4.7. Pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham sido constituídas ou estejam sendo utilizadas com a finalidade de frustrar os objetivos do procedimento de credenciamento, mediante simulação, fraude ou atuação coordenada ilícita, sem prejuízo da apuração de responsabilidade. 4.4.8. O Fundo Municipal de Saúde de Itambé/PE poderá revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, garantindo a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei. 4.4.8.1. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior, serão solucionadas pela autoridade competente do Fundo Municipal de Saúde de Itambé/PE , mediante decisão devidamente motivada, observadas a Lei nº 14.133/2021, a legislação aplicável, os princípios da Administração Pública e as disposições deste Edital e seus anexos. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, através de e-mail, de forma presencial ou pelos correios, a carta proposta de credenciamento devidamente preenchida sem rasuras, nos termos do Anexo II . 5.2. Incumbir á ao licitante acompanhar as operações nos canais de comunicações ou na Sala de Licitações do município de Itambé/PE. 5.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura das documentações e classificação dos credenciados.
Página 8 de 61 5.4. Os documentos que compõem a carta proposta e os documentos de habilitação dos credenciados somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público a lista de credenciados. 6. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS 6.1. Para habilitar-se previamente ao chamamento o interessado deverá requerê-lo através de carta- proposta, devidamente preenchida sem rasuras, nos termos do Anexo II , declarando de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, apresentando a seguinte documentação: 6.2. Caso o licitante opte por enviar as documentações via e-mail, de forma presencial ou através do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, serão a seguir: 6.3. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA 6.3.1. Habilitação jurídica A habilitação jurídica da pessoa física será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.3.1.1. Documento oficial de identificação com fotografia, preferencialmente Carteira de Identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH; 6.3.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6.3.1.3. Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do interessado ou, quando estiver em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular do documento ou outro documento idôneo que comprove o endereço informado; 6.3.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista A regularidade fiscal, social e trabalhista da pessoa física será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.3.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; 6.3.2.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais, ou documento equivalente na forma da legislação aplicável; 6.3.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 6.3.3. Qualificação econômico-financeira 6.3.3.1. Para a pessoa física, não será exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, por serem institutos relacionados à situação econômico-financeira de pessoa jurídica empresária.
Página 9 de 61 6.3.4. Qualificação técnica A qualificação técnica da pessoa física será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.3.4.1. Registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Medicina – CRM da respectiva Unidade da Federação, mediante apresentação de documento ou certidão emitida pelo Conselho competente, comprovando a regularidade do registro e a inexistência de impedimento para o exercício profissional; 6.3.4.2. Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, mediante apresentação de cópia frente e verso; 6.3.4.3. Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso); 6.3.4.4. Carteira de Identidade e CPF. 6.3.4.3. Comprovação de experiência profissional mediante atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a prestação de serviços médicos compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente realização de consultas médicas especializadas na área pretendida , contendo, no mínimo, a identificação do profissional, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e a identificação e assinatura do responsável pela emissão. 6.3.4.4. O documento comprobatório da experiência profissional deverá conter, sempre que possível, a identificação do contratante, a identificação do profissional, a descrição dos serviços prestados, o período de execução e, quando pertinente, a quantidade ou carga horária dos serviços, além de outras informações suficientes para a comprovação da experiência alegada. 6.3.4.5. Os documentos emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão ser assinados pelo respectivo representante legal ou agente público competente, com identificação do responsável, admitida a assinatura eletrônica ou mediante certificado digital. 6.3.4.6. Os documentos emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão ser assinados pelo respectivo representante legal, contendo sua identificação e, quando pertinente, meios de contato para eventual confirmação de autenticidade. 6.3.4.7. A Administração poderá realizar diligências destinadas a confirmar a autenticidade e a veracidade dos documentos apresentados, inclusive mediante solicitação de documentação complementar que demonstre a efetiva prestação dos serviços. 6.3.4.8. Quando o documento apresentado não permitir, por si só, a identificação do profissional que efetivamente executou os serviços, poderá ser solicitada documentação complementar apta a comprovar sua vinculação à execução dos serviços declarados. 6.3.4.9. Serão admitidos, para fins de comprovação da experiência profissional, documentos que demonstrem a atuação anterior do médico em consultas médicas especializadas, atendimento ambulatorial, policlínicas, clínicas, hospitais, unidades de saúde ou serviços públicos ou privados de saúde compatíveis com a especialidade. 6.3.5. DAS DECLARAÇÕES DA PESSOA FÍSICA A pessoa física deverá apresentar as seguintes declarações, conforme modelos constantes dos anexos deste Edital:
Página 10 de 61 6.3.5.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade das informações e documentos apresentados; 6.3.5.2. Declaração de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e de que não possui sanção vigente que legalmente a proíba de contratar com o Município de Itambé/PE; 6.3.5.3. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, nas hipóteses vedadas pela legislação aplicável; 6.3.5.4. Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde – SUS, nas hipóteses vedadas pelo § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 8.080/1990; 6.3.5.5. Declaração de que não possui vínculo com servidor público municipal que configure situação de conflito de interesses ou hipótese de impedimento prevista na legislação aplicável; 6.3.5.6. Declaração de que não utiliza mão de obra infantil em situação vedada pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.3.5.7. Declaração de que não prática ou se beneficia de trabalho degradante ou forçado, observando os princípios e normas previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.133/2021; 6.3.5.8. Declaração de que aceita integralmente os valores constantes da Tabela de Preços definida pelo Fundo Municipal de Saúde de Itambé/PE , nos termos estabelecidos neste Edital e em seus anexos; 6.3.5.9. Declaração de disponibilidade para prestação dos serviços nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a organização das agendas, inclusive para participação em agendas extraordinárias e mutirões de saúde, quando convocado, nos termos deste Edital e do Termo de Credenciamento; 6.3.5.10. Declaração de que se responsabiliza pessoalmente pela execução dos serviços médicos objeto do credenciamento, vedada a substituição por profissional não credenciado, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e previstas no instrumento contratual. 6.4. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Para os interessados que se apresentarem sob a forma de pessoa jurídica, serão exigidos os documentos previstos nos itens seguintes: 6.4.1. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 6.4.2. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 6.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 6.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de o participante ser sucursal ou filial;