Texto do edital
Serviço de transformação e adaptação de 01 (um) veículo fiat ducato maxicargo 2.2, ano/modelo 2023, pertencente ao município, para ambulância uti móvel
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE TERMO DE REFERÊNCIA - TR 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE TRANSFORMAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO FIAT DUCATO MAXICARGO 2.2, ANO/MODELO 2023, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA AMBULÂNCIA UTI MÓVEL. 1.2.Salienta-se que no presente instrumento foram consideradas as especificações da pretensa contratação, definidas pelo setor técnico competente e detalhadas nos respectivos documentos decorrentes, preliminarmente elaborados quando necessários, a exemplo de memorias de cálculo, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros. 1.3.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 2.0.DA JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação: 2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de qualificar o transporte sanitário de pacientes em decúbito, proporcionando condições mais seguras para o deslocamento de usuários que necessitam de atendimento no próprio Município ou em municípios vizinhos que ofertem procedimentos de maior complexidade, faz – se necessária a contratação de empresa especializada para serviço de transformação e adaptação de 01 (um) veículo Fiat Ducato Maxicargo 2.2, ano/modelo 2023, pertencente ao Município, para ambulância UTI móvel. A contratação é considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público, e permite aproveitar o bem público já disponível, dispensando a aquisição de outro veículo para a mesma finalidade, em consonância com as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 2.2.Para a estimativa de quantitativo: 2.2.1.O quantitativo de 01 (um) serviço decorre diretamente da disponibilidade de 01 (um) veículo pertencente ao Município, a ser integralmente transformado e adaptado para utilização como UTI móvel. O serviço foi definido de forma global e integrada, abrangendo adequações estruturais, instalações elétricas, infraestrutura para gases medicinais, mobiliário, suportes e documentação de regularização, de modo que o veículo seja entregue em condições de uso, sem necessidade de contratações complementares. 3.0.DO SERVIÇO 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são: CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE 1 Serviço de transformação e adaptação de veículo Fiat Ducato Maxicargo 2.2, ano/modelo 2023, para UTI móvel Serviço 1 3.1.2.ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO O serviço compreende a transformação e adaptação do veículo, incluindo as adequações estruturais, instalações elétricas, infraestrutura para gases medicinais, mobiliário, suportes, sistemas e demais componentes abaixo especificados. Não integram o objeto os equipamentos médico-hospitalares
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE destinados ao atendimento assistencial, que serão fornecidos pela Administração; a contratada deverá fornecer a infraestrutura, os suportes e os pontos de conexão necessários à sua posterior instalação. A) SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, REMOÇÃO E ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL A.1. Desmontagem do mobiliário existente: remoção de armários, bancadas e módulos de fixação antigos do salão de atendimento. A.2. Desmontagem do revestimento interno: retirada de painéis, isolamentos térmicos e forrações das paredes laterais e teto, com inspeção da estrutura, tratamento anticorrosivo e preparação de rotas para tubulações e fiações. A.3. Substituição do chicote elétrico antigo: desinstalação completa da fiação e dos chicotes obsoletos ou desgastados. A.4. Adicionar mangueira para ar comprimido medicinal: canalização de mangueiras de alta pressão entre a central de cilindros e as tomadas e réguas de saída do salão médico. A.5. Adicionar suporte balaústre (pega-mão): barras de apoio longitudinais e transversais em aço inoxidável/alumínio, no teto e acessos. A.6. Substituir giroflex (sinalizador luminoso de emergência): conjunto de LEDs de alta intensidade com visibilidade de 360°. A.7. Substituir splendores (sinalizadores ópticos perimetrais): blocos estroboscópicos/LED nas laterais e traseira, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A.8. Adicionar Estrela da Vida na grade frontal. A.9. Adicionar barra de proteção e apoio traseira: barra tubular/estribo traseiro. A.10. Realocar e substituir farol de embarque (não blindado): farol auxiliar traseiro direcionado à região da rampa/maca. A.11. Abertura de passagem entre a cabine do motorista e o salão de atendimento. B) SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MONTAGEM INTERNA B.1. Instalação do chicote elétrico padrão UTI: cabeamento automotivo especial, de alta suportabilidade, blindado e com identificação por cores. B.2. Instalação de estruturação interna de reforço: gaiola e reforços metálicos para sustentação de armários, bancadas, suportes de soro e bombas de infusão. B.3. Instalação do revestimento lavável e sanitário: placas de fibra de vidro/ABS, sem porosidade, laváveis e resistentes a desinfetantes hospitalares, conforme exigências sanitárias da ANVISA. B.4. Montagem do mobiliário padrão UTI: bancadas, gaveteiros náuticos com travas de segurança, suporte para monitor multiparamétrico e respirador, compartimentos para medicamentos e insumos. B.5. Instalação do banco médico ergonômico: assento para a equipe médica, com cinto de segurança retrátil de 3 pontos e estofamento em courvin lavável, posicionado no cabeceiro da maca. B.6. Instalação de bateria auxiliar de ciclo profundo: bateria estacionária adicional em nicho isolado e ventilado. B.7. Instalação de inversor Comtrac TR: conversor 12VDC para 120V/220VAC, onda senoidal pura. C) INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, GASES MEDICINAIS E ACESSÓRIOS C.1. Instalação do carregador inteligente de bateria. C.2. Instalação de tomada de captação externa (Stecker), blindada e à prova d'água. C.3. Instalação de tomada de ar comprimido e oxigênio (O2): painel de tomadas rápidas padrão ABNT. C.4. Instalação do quadro elétrico padrão UTI, com interruptores individuais e medidores digitais de voltagem e de estado da bateria. C.5. Instalação de quadro de disjuntores e proteções: disjuntores termomagnéticos e fusíveis de ação rápida.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE C.6. Instalação de 02 (duas) luminárias dicróicas/LED focais direcionáveis sobre a maca. C.7. Fabricação de extensão elétrica industrial de 20 metros (PP reforçada, conectores blindados). C.8. Instalação de vidros e vedações herméticas nas portas traseiras. C.9. Instalação de exaustor de parede 220V. D) HOMOLOGAÇÃO E REGULARIZAÇÃO D.1. A transformação deverá observar a legislação de trânsito vigente. A contratada deverá providenciar e entregar, às suas expensas, o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o CSV emitido por Instituição Técnica Licenciada (quando exigível), a ART recolhida no CREA-PE e os demais documentos necessários à regularização do veículo, inclusive a atribuição do código de marca/modelo/versão no RENAVAM. 4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06. 4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado qualquer executante em potencial que se enquadre nos requisitos da norma para as hipóteses de dispensa de licitação, inclusive as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 5.0.DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 5.1.Nos termos da norma vigente o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 5.2.Salienta-se que a estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 6.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE 7.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 8.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 8.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente: 8.1.1.Início: Imediato; 8.1.2.Conclusão: 30 (trinta) dias. 8.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21. 9.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE 9.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Custo da Construção INCC-FGV. 9.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 9.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 9.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 9.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila. 9.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21. 10.0.DO PAGAMENTO 10.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. 11.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente. 11.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal. 12.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. 11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 13.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 13.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições. 14.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 14.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 15.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 15.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 16.0.DO ALINHAMENTO AOS PLANOS DA ADMINISTRAÇÃO 16.1.A contratação pretendida está alinhada às ações e diretrizes da Administração Municipal na área da saúde, especialmente às voltadas à promoção de uma saúde de qualidade, ao desenvolvimento das ações de média e alta complexidade e à atenção especializada. A adaptação do veículo já pertencente ao Município contribui para o aproveitamento de patrimônio público disponível e para a melhoria da estrutura destinada ao transporte especializado de usuários do SUS, com qualidade, segurança e eficiência no deslocamento de pacientes. 17.0.DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 17.1.A solução que melhor atende aos interesses e às necessidades da Administração é a contratação de empresa especializada para a transformação e adaptação de 01 (um) veículo Fiat Ducato Maxicargo 2.2, ano/modelo 2023, pertencente ao Município, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel. 17.2.A escolha decorre da disponibilidade de veículo próprio, em condições de ser submetido às adequações necessárias, o que permite concentrar os recursos nos serviços de transformação e evitar a aquisição de outro veículo para a mesma finalidade. A contratação de empresa especializada assegura a execução integrada dos serviços, com conhecimento técnico específico e observância dos requisitos de segurança veicular, sanitários e de trânsito. A aquisição de uma UTI móvel completa, embora exista no mercado, não se mostra a alternativa mais compatível, uma vez que o Município já dispõe do veículo. 17.3.Nesse mesmo diapasão, sopesadas as possibilidades previstas no Art. 44, da Lei 14.133/21, quando houver, observados os aspectos da demanda requerida, e após considerados os custos e os benefícios de cada opção prevista no referido diploma legal, indica-se como alternativa mais vantajosa para a Administração a contratação do objeto detalhado no presente instrumento, da forma como se apresenta.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE 18.0.DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 18.1.Conforme os elementos apresentados, a solução consiste na contratação de empresa especializada para serviço de transformação e adaptação de 01 (um) veículo Fiat Ducato Maxicargo 2.2, ano/modelo 2023, pertencente ao Município, para ambulância UTI móvel, em regime de empreitada por preço global, item único. 18.2.A solução compreende a transformação e adaptação estrutural, elétrica e funcional do veículo, bem como a instalação do mobiliário, suportes, infraestrutura para gases medicinais, sistemas elétricos e demais componentes especificados. Não integram o objeto os equipamentos médico-hospitalares destinados ao atendimento assistencial, que serão fornecidos pela Administração; cabe à contratada fornecer a infraestrutura, os suportes e os pontos de conexão necessários à sua posterior instalação. 18.3.A contratada deverá retirar e devolver o veículo na Secretaria Municipal de Saúde, por sua conta e risco, executar os serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço e entregar a documentação técnica e de trânsito necessária à regularização do veículo (ART, CAT, CSV emitido por ITL, quando exigível, e código de marca/modelo/versão no RENAVAM). A solução inclui garantia mínima de 12 (doze) meses e 02 (duas) manutenções preventivas em 12 (doze) meses, sem custo adicional. 18.4.A contratação não deve ser parcelada, pois as etapas estrutural, elétrica, eletromecânica e de gases medicinais são interdependentes e devem ser executadas de forma coordenada, de modo a garantir a compatibilização dos sistemas e a definição das responsabilidades técnicas (art. 18, §1º, VIII, e art. 47, II, da Lei 14.133/2021). 19.0.DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 19.1.A Administração almeja com a contratação da presente solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, os seguintes resultados: 19.2.Economicidade: aproveitamento do veículo já pertencente ao Município, direcionando os recursos à sua transformação e adaptação e evitando a aquisição de outro veículo, com definição prévia dos serviços e componentes para reduzir o risco de custos não previstos. 19.3.Eficácia: transformação integral do veículo em UTI móvel, em até 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, disponibilizando estrutura adequada ao transporte especializado de pacientes em decúbito no Município e em municípios vizinhos que ofertem serviços de maior complexidade. 19.4.Eficiência: execução integrada das etapas de adequação, instalações e montagem, com garantia mínima de 12 (doze) meses e 02 (duas) manutenções preventivas, sem custo adicional, assegurando o funcionamento integrado do conjunto. 19.5.Regularização e conformidade: entrega do veículo em conformidade com as especificações, com a documentação necessária à sua regularização perante os órgãos de trânsito. 19.6.Entende-se que a correta execução do objeto, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e, principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos, devendo a contratada dar destinação adequada aos resíduos gerados. 20.0.DA ANÁLISE DE RISCO 20.1.Foram identificados os riscos comuns a contratações semelhantes, tais como: execução parcial ou inadequada dos serviços; descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias; incompatibilidade ou falha de componentes instalados; não atendimento às especificações técnicas; dano ao veículo durante a retirada, guarda e transporte; impossibilidade de regularização do veículo perante os órgãos de trânsito; e ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 20.2.Como medidas de tratamento: definição objetiva das especificações; exigência de capacidade técnica e de responsável técnico com registro no CREA; fiscalização da execução; conferência dos
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA – PE / CNPJ: 10.480.777/0001 – 54 RUA VEREADOR PEDRO DOCA FILHO, SN - CENTRO, JATAÚBA – PE serviços e testes no recebimento; condicionamento do recebimento definitivo e do pagamento à entrega da documentação de regularização; responsabilidade da contratada pela guarda, seguro e transporte do veículo; garantia mínima de 12 (doze) meses e 02 (duas) manutenções preventivas sem custo adicional. Em caso de inadimplemento, serão aplicadas as sanções previstas na legislação e no instrumento contratual. Jataúba - PE, 13 de Outubro de 2026. ___________________________________________ FÁBIO LUIS NUNES CHAVES FILHO Secretário de Saúde