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Texto do edital

Credenciamento de empresa especializada para confecção e fornecimento de próteses dentárias, para atender as necessidades dos usuários da rede de saúde bucal, através do fundo municipal de saúde de goiana-PE

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO PARA FRNECIMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Goiana-PE , de ordem do Senhor Prefeito, através da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, por meio da SECRETAIRA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, através do Agente de Contratação Pública 111/2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO , a ser processado e julgado em conformidade com a Lei nº 14.133/21, Lei nº 8.080/90, Decreto Municipal nº 038/2024, Decreto nº 11.878/2024 e Acórdão nº 2192/2025 – TCU/PLENÁRIO, segundo condições estabelecidas no presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO e dos respectivos anexos que compõe este edital. INFORMAÇÕES GERAIS CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DA REDE DE SAÚDE BUCAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE GOIANA-PE. Início de Credenciamento: Dia: 11/11/2026, às 08:30 horas Final de Credenciamento: Dia: 10/12/2026, às 08:30 horas Prazo deste Credenciamento: 30 (TRINTA) dias corridos Análise documental deste Credenciamento A Comissão Especial de Julgamento poder á́ analisar os documentos assim que receb ê -los ou o far á em at é 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento. Publicação do aviso 22/09/2026 – DOU, AMUPE, JC, PNCP E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE GOIANA Sistema eletrônico utilizado: BNC – Bolsa Nacional de Compras Endereço Eletrônico: www.bnc.org.br DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: LUIZ ANTONIO CUNHA BARRETO PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO ENDEREÇO : Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Bairro Centro, Cidade Goiana, Estado Pernambuco, no horário das 08h00min às 14h00min. Email: slcp @goiana.pe.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 2 1. OBJETO’ 1.1. Credenciamento de empresa especializada para a confecção e fornecimento de próteses dentárias, para atender as necessidades dos usuários da Rede de Saúde Bucal, através do Fundo Municipal de Saúde de Goiana- PE., conforme Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. 2. DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 2.1 O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município (AMUPE), em Jornal de Circulação no Estado de Pernambuco, PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, plataforma BNC, no sítio www.bnc.org.br , Diário Oficial da União, como também, no Portal da Transparência no site oficial do Município de Goiana na internet ( www.goiana.pe.gov.br ). 2.2. Em razão da baixa complexidade do objeto, o Chamamento Público para credenciamento terá vigência de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da data de sua publicação, devendo o credenciado encontrar-se disponível para o fornecimento durante mesmo prazo. Salientamos, que a expressão “Cadastramento permanente de novo interessados’’, contida no Art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021, não impõe que o credenciamento permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que, durante o prazo de inscrição fixada no edital de chamamento, não haja barreiras ao acesso de interessados, constante no Art. 5º, Caput, Decreto nº11.878/2024 (Autuados no processo Decreto nº11.878/2024 e Acórdão 2192/2025 TCU Plenário.) 2.3. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar a documentação, exclusivamente, através da Plataforma BNC, no sítio www.bnc.org.br ; 2.3.1. Os participantes que desejem operar por meio da plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras deverão estar credenciados para que possam praticar todos os atos e operações no sítio www.bnc.org.br . 2.3.2. A Comissão de Contratação não se responsabiliza pelas documentações não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. 2.4. A Comissão de Contratação analisará a totalidade dos documentos de todos os interessados, APÓS O PRAZO FINAL DO CREDENCIAMENTO. 2.4.1. A Comissão de Contratação poderá analisar os documentos assim que recebê-los ou o fará em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento. 2.5. A Comissão de Contratação prestará as informações adicionais, caso necessário pelo endereço eletrônico slcp @goiana.pe.gov.br ou através do sítio www.bnc.org.br 2.6. Os fornecimentos das próteses serão executados pelas empresas especializadas credenciadas de acordo com as especificações definidas na legislação aplicável, obedecido ao critério estabelecido no § 1° do art. 199 da Constituição Federal. 2.6.1. O Termo de Referência - ANEXO 1 deste edital contém as especificações completas dos fornecimentos, assim como as demais informações;

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 3 2.6.2. A empresa deverá entregar as próteses em prazo máximo de 20 dias úteis após o recebimento do molde, garantindo ajustes ou correções sem custo adicional pelo período mínimo de 6 meses. 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar deste credenciamento, empresas especializadas em situação regular, que possuam equipamentos e profissionais habilitados para o exercício das atividades, sendo necessário apresentar documentação para HABILITAÇÃO. 3.2 Qualquer manifestação sobre a documentação apresentada e/ou resultado do julgamento somente poderá ser formulada pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços. 3.3 Serão de exclusiva responsabilidade do participante todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da execução do objeto do edital. Correrá, também, por conta do interessado toda responsabilidade decorrente das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais e comerciais, responsabilizando – se ainda por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados aos pacientes, por si e por seus empregados quando do fornecimento. 3.4 O Fundo Municipal de Saúde de Goiana fica isento de qualquer responsabilidade decorrente de contratos firmados, entre os credenciados e terceiros. 3.5 Não poderão participar deste Chamamento Público: 3.5.1. Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com o Município de Goiana/Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana; 3.5.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.5.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.5. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.5.6. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.5.7. As associações civis qualificadas ou não como OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto que se objetiva contratar; 3.5.8. Empresa que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.5.9. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 4 3.5.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste chamamento público; 3.5.11. Agente público do Município de Goiana/PE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DO CADASTRO 4.1 O CADASTRO DAS EMPRESAS será mantido pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiana / Fundo Municipal de Saúde, com o acompanhamento permanente das informações dos credenciados. 4.2 O CADASTRO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS terá vigência por 12 (Doze) meses , contado da data da publicação da listagem de credenciados, prorrogável nos termos do subitem 2.1.1 do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 4.2.1 Durante a vigência deste Edital de Credenciamento, incluindo-se as suas republicações, a Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde de Goiana, a seu critério, poderá convocar, através de publicação no Diário Oficial ou via sistema BNC, os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré- qualificação do interessado. 4.2.2 Para revalidação os credenciados deverão reapresentar toda a documentação exigida neste Edital, podendo ser revalidado por mais 12 (Doze) meses. 4.2.3 A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 5 (cinco) dias úteis para entregá-la. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos exigidos. 5.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da Comissão de Contratação. 5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o participante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sistema BNC, conforme o caso, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 5.4 Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por período de 90 (Noventa) dias a contar de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando o participante responsável por juntar a respectiva comprovação; 5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 5.6 Serão declarados descredenciados todos os requerimentos que não estiverem de acordo com este Edital; 5.7 O julgamento dos pedidos de credenciamento será feito pela Comissão de Contratação, designada conforme ANEXO 12 deste Edital.

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 5 5.8 A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá conter o seguinte: 5.9. DECLARAÇÕES: 5.9.1 Declaração que assume integralmente todas as taxas, tributos, contribuições fiscais e parafiscais bem como encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente credenciamento (Anexo 2 deste Edital); 5.9.2 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (Modelo Anexo 3 deste Edital); 5.9.3 Declaração que sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Sistema Único de Saúde nos termos do § 4º do art. 26 da lei nº. 8.080/90 (Modelo Anexo 4 deste Edital); 5.9.4 Declaração de que a unidade prestadora de serviços segue as normas técnicas (Modelo Anexo 5 deste Edital); 5.9.5 Declaração , firmada pelo representante legal da empresa, que aceita a tabela do SUS para pagamento dos serviços realizados (Anexo 6 deste Edital); 5.9.6 Declaração que seus proprietários / sócios gerentes não têm parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais (Modelo Anexo 7); 5.9.7 Declaração que não contrata menores de 18 (dezoito) anos, ressalvadas as exceções legais, para execução dos serviços (Modelo Anexo 8). 5.9.8. Declaração que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica; (Modelo Anexo 9) 5.9.10 Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021. (Modelo Anexo 10) 5.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 5.10.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.10.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.10.3 Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.10.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), compatível com o objeto do credenciamento. 5.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.11.1 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) regularidade perante a Seguridade Social (INSS); 5.11.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 6 5.11.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; 5.11.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ); 5.11.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). 5.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.12.1 Comprovação de aptidão, para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de ATESTADOS fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e especificações dos serviços ou de características similares e quantitativos executados que apresente, no mínimo: 5.12.2 Comprovação de execução pelo período de no mínimo 06 (seis) meses (art. 67, §5º da Lei nº14.133/2021); 5.12.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando requerido pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato e ou Notas Fiscais que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os fornecimentos. 5.12.4 Empresa contratada deverá estar regularmente registrada no Conselho Regional de Odontologia (CRO), apresentando o Certificado de Registro de Inscrição, com indicação do responsável técnico pela execução do serviço. 5.12.5 A empresa contratada deverá cumprir integralmente a legislação vigente, incluindo normas trabalhistas, fiscais e sanitárias, observando princípios de ética profissional e responsabilidade social. 5.13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 5.13.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do postulante ao credenciamento ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. 5.13.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do interessado ou de seu domicílio; 5.13.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: ( www.tjpe.jus.br/certidaopje ), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação. 5.13.3. A certidão descrita no subitem 5.13.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do interessado ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos. 5.13.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 5.13.2.1. 5.13.5. Para os interessados sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 7 5.13.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o interessado já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar deste Chamamento Público. 5.13.7. Caberá à empresa obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação de sua sede ou de seu domicílio. 5.13.8. Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicação equivalente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.. 5.13.9. Comprovação da boa situação financeira do licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados: Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo não Circulante Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo não Circulante 5.13.10. Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 em qualquer um dos coeficientes citados no subitem 5.13.9., deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo admitido para a contratação. JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Considerando a contratação por tempo mínimo de 12 (doze) meses torna-se imprescindível realizar análise quanto a saúde financeira da pretensa contratada, de modo a evitar contratação com empresa incapaz de executar a avença durante toda vigência, com consequente prejuízo quanto a obtenção do objeto contratado ou descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato. Portanto, faz-se necessária a exigência de qualificação econômico-financeira pela necessidade de aferir a saúde financeira da CONTRATADA para cumprir com todas as obrigações exigidas durante o período de execução contratual. 5.14 DA COMISSÃO TÉCNICA E DA AMOSTRA 5.14.1. A Comissão designada e suas atribuições é a constante no ANEXO 12 deste Edital, com ofício autuado no presente processo. 5.14.2. Todas as instruções sobre a apresentação das Amostras encontram-se descritos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 6. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Recebida a documentação pelos meios disponibilizados no item 2.3, a Comissão de Contratação analisará a totalidade dos documentos de todos os interessados, APÓS O PRAZO FINAL DO CREDENCIAMENTO. 6.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar Contratos com a Administração Pública, serão efetuadas consultas ao Cadastro

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 8 Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 6.3. A análise da documentação será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência legal. 6.3.1. Caso existam participantes considerados inabilitados, a Comissão de Contratação poderá fixar aos participantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentação de documentação complementar. 6.3.2. A inabilitação de qualquer interessado não obsta a possibilidade de reenvio de inscrição em momento posterior, desde que cumpridas às exigências contidas neste edital. 6.4. Serão credenciados os interessados que se encontrarem em situação regular, constatada mediante o atendimento das exigências elencadas neste Edital, os quais irão compor o Cadastro de fornecedores de próteses dentárias no âmbito do Município de Goiana/PE (Zona Urbana e Rural). 6.5. Tão logo concluída a análise da documentação recebida pela Comissão de Contratação e após a realização da avaliação das Amostras, será publicada listagem nominal no Diário Oficial do Município de Goiana, Diário Oficial (AMUPE), no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP e Diário Oficial da Unão, informando os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação, se for o caso. 7. PAGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.1. Todos os esclarecimentos à esse respeito encontram-se dispostos no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 8. DO CREDENCIAMENTO, DO PRAZO, DA EXECUÇÃO E DA REPUBLICAÇÃO 8.1. Serão credenciadas as empresas especializadas que atenderem às condições de habilitação e que estiverem aptas para atenderem o objeto do presente Edital. 8.2. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do credenciamento, ou sua cessão. 8.3. Este credenciamento permanecerá aberto por 30 (trinta) dias corridos , de modo a permitir que os interessados, mediante a apresentação da documentação exigida, possam participar do credenciamento, obedecidos os critérios de necessidade do serviço e interesse público. 8.4. O serviço deverá ser prestado por empresa na forma descrita no Termo de Referência ANEXO I deste Edital. 8.5. O presente credenciamento poderá ser republicado após o prazo de 01 ano, a contar da assinatura do contrato, para a divulgação e possibilidade de novos credenciados, como também, a revalidação dos credenciados existentes. 8.6. A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada ou complementar, o credenciado terá até 02 (duas) horas para entregá-la via sistema BNC. 8.7. O credenciado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 9 8.8. O credenciamento NÃO poderá ser prorrogado quando: 8.8.1. O credenciado tiver sido declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública e/ou suspenso e/ou impedido de licitar com o Município de Goiana/Fundo Municipal de Saúde de Goiana; e 8.8.2. O credenciado não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9. DO DESCREDENCIAMENTO O descredenciamento do prestador poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: 9.1 Descumprimento de cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas à qualidade técnica, à execução dos procedimentos, à assiduidade ou ao cumprimento dos prazos estabelecidos. 9.2 Recusa ou omissão injustificada do fornecimento, agendamentos ou serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 9.3 Apresentação de informações falsas, inexatas ou omissão de dados relevantes no momento da habilitação ou durante a vigência do contrato. 9.4 Perda de requisitos de habilitação, tais como: 9.4.1 Cancelamento ou suspensão de registro no respectivo conselho profissional; 9.4.2 Irregularidade fiscal, trabalhista ou jurídica não sanada no prazo estabelecido; 9.4.3 Cancelamento do CNPJ ou mudança de natureza jurídica incompatível com o credenciamento. 9.5 Avaliação negativa recorrente da qualidade do objeto deste credenciamento, com base em auditorias, denúncias apuradas, reclamações formalizadas ou indicadores assistenciais acompanhados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 9.6 Interrupção injustificada ou paralisação do fornecimento sem comunicação prévia à contratante, por período superior a 15 (quinze) dias corridos. 9.7 Condenação definitiva por infrações ético-profissionais, civis ou criminais, relacionadas à atividade prestada. 9.8 Reincidência em qualquer infração contratual, ainda que de menor gravidade. 9.9 Desinteresse manifestado formalmente pelo fornecedor, desde que previamente comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. 10. DO GERENCIAMENTO E DA SUPERVISÃO 10.1 O presente credenciamento será gerenciado pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica de sua execução. 10.2 Não obstante o credenciado seja o único e exclusivo responsável pela execução do objeto do credenciamento, a Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo acompanhamento, administração e fiscalização, através do seu cadastro.

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PAÇO MUNICIPAL HEROÍNAS DE TEJUCUPAPO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 193 – Centro. Goiana – PE, 55900-000 p. 10 10.3 Caso seja constatada alguma inadequação no fornecimento, o Gestor do determinará a suspensão, por escrito, devidamente justificada pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana. 10.4 A suspensão mencionada no subitem anterior poderá ocorrer devido a: 10.4.1 Motivos de força maior, independentemente da vontade e controle dos credenciados; 10.4.2 Motivos resultantes de falhas, erros ou irregularidades nos serviços; 10.5 A suspensão terá efeito imediato e o fornecimento somente poderá ser retomado depois que o Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana os tenha autorizado por escrito. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Deve a CONTRATADA cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, em especial: 11.1. Executar os serviços de confecção de próteses dentárias, nos tipos e quantitativos demandados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana, em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital e nas ordens de serviço emitidas. 11.2. Disponibilizar equipe técnica qualificada para a execução dos serviços, incluindo responsável técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO), que responderá integralmente pela adequada realização das atividades. 11.3. Fornecer, às suas expensas, todos os insumos, materiais de consumo, equipamentos e tecnologias necessários para a confecção das próteses dentárias, observando rigorosamente as normas de biossegurança e de controle sanitário vigentes. 11.4. Realizar os serviços conforme disposto no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 11.5. Cumprir os prazos estabelecidos para confecção e entrega das próteses, sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato e na legislação pertinente. 11.6. Emitir relatórios periódicos de produção, contendo os quantitativos de próteses confeccionadas e entregues, devidamente assinados pelo responsável técnico, os quais servirão de base para verificação pela fiscalização do contrato. 11.7. Garantir a qualidade técnica das próteses fornecidas, responsabilizando-se por substituições ou correções sempre que constatadas não conformidades ou defeitos que comprometam o uso adequado pelo paciente. 11.8. Manter atualizadas todas as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência do credenciamento. 11.9. Atender prontamente às solicitações e recomendações emitidas pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Goiana e pelo gestor do contrato, visando ao pleno cumprimento do objeto. 11.10. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudanças ou prazo que fujam as especificações do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital;