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Texto do edital

Locação de 01 (um) imóvel com o mínimo de 2.500,00 m² de área construída, no bairro de Antônio Cassimiro ou em bairros circunvizinhos com raio máximo de distância de 3 km em relação aos limites do referido bairro, no município do Petrolina - PE, para instalação e funcionamento da EREFEM ANTÔNIO CASSIMIRO

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TERMO DE REFERÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº 1400005687.000030/2026-92 SC nº 140101000012026000160 1. DO OBJETO 1.1. Trata-se da locação de 01 (um) imóvel com o mínimo de 2.500,00 m² de área construída, no bairro de Antônio Cassimiro ou em bairros circunvizinhos com raio máximo de distância de 3 km em relação aos limites do referido bairro, no município do Petrolina - PE, para instalação e funcionamento da EREFEM ANTÔNIO CASSIMIRO , a fim de atender as necessidades da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência. 1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por itens, descritos conforme quadro abaixo: Itens Item Código CATSER Descrição Unid. Quantidad e Preço Unitário Mensal (B) Preço Unitário Anual (C) = (B) x 12 Valor Total ( 12 meses) E - Fisco de meses (D) = (A) (A) x (C) 1 624740-7 4316 SERVICO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - TIPO PRÉDIO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE ANTÔNIO CASSIMIRO OU EM BAIRROS CIRCUNVIZINHOS NA CIDADE DE PETROLINA - PE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 2.500,00 M² Mês 12 R$ R$ R$ VALOR TOTAL R$ 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 1 do ETP), apêndice deste Termo de Referência. 2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO

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2.2.1. A Justificativa para o quantitativo necessário ao atendimento da necessidade pública encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (item 6. do ETP) , apêndice deste Termo de Referência. 2.3. JUSTIFICATIVA DE ESCOLHA DA SOLUÇÃO 2.3.1. A Justificativa da escolha da solução a ser contratada encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (item 5. do ETP), apêndice deste Termo de Referência. 2.4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 2.4.1. A justificativa para o não parcelamento do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (item 8 do ETP), apêndice deste Termo de Referência, de modo a permitir a ampliação da competividade, diante das particularidades do caso concreto. 2.5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO OU INEXIGIBILIDADE 2.5.1. A modalidade será determinada após a realização do chamamento público. 2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS NA CONTRATAÇÃO 2.6.1. É permitida a participação de pessoas físicas na presente contratação. 2.7. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO 2.7.1. Será determinada após a realização do chamamento público. 2.8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO 2.8.1.Será determinada após a realização do chamamento público. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1. Faz-se necessário que o imóvel consiga atender no mínimo, os 667 alunos matriculados na EREFEM Antônio Cassimiro. Nesse contexto, considerando o quantitativo de alunos matriculados em 2026, de 667 (Seiscentos e sessenta e sete) alunos, (Doc.88983927) sendo assim, para permitir o adequado exercício das atividades pedagógicas e administrativas, será necessário que o imóvel atenda aos seguintes requisitos básicos: 3.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ DETALHAMENTO DO OBJETO 3.2.1. Além da descrição apresentada no item 3 deste Termo de Referência, para a prestação dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações: · Possuir o mínimo de 10 (Dez) salas de aulas com pelo menos 45,00m², a fim de possibilitar a devida adequação dos alunos; · Possuir o mínimo de 2 (dois) sanitários para o banheiro masculino para os alunos, sendo ao menos um deles acessível a pessoas com deficiências (PcD); · Possuir o mínimo de 2 (dois) sanitários para o banheiro feminino para as alunas, sendo ao menos um deles acessível a pessoas com deficiências (PcD); · Possuir o mínimo de 2 (dois) banheiros, sendo 1 (um) masculino e 1 (um) feminino, para utilização privativa dos funcionários em exercício na escola;

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· Atender aos requisitos mínimos de acessibilidade, de forma a reduzir a existência de barreiras arquitetônicas que impeçam a livre circulação de estudantes (PcD); · Possuir no mínimo área ou sala disponível para recepção; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Professores; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Secretaria; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Diretoria; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Laboratório de Informática; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Educadores de apoio; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para cozinha; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para despensa; · Possuir no mínimo área ou sala disponível para Almoxarifado; · Possuir no mínimo área ou sala para depósito de materiais; · Possuir no mínimo área ou sala para Biblioteca; · Possuir no mínimo área para convivência; O imóvel deverá se encontrar dentro dos requisitos de acessibilidade, com tamanho suficiente para acomodar as salas de aula. É imprescindível que o mesmo não haja quaisquer restrições construtivas, ambientais, de segurança e/ou salubridade. As condições das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e estruturas de segurança devem estar conservadas e deve ser comprovada a regularidade da certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI. 4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 4.1.1. O custo total desta contratação será definido após a realização do Chamamento Público 4.1.2. O imóvel será submetido à avaliação da Secretaria de Educação, por meio de Laudo de Avaliação, realizado pela Secretaria de Obras, atestando o valor de mercado do imóvel. 4.1.3. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem. 4.1.4. Os preços finais unitários e totais propostos pelos fornecedores não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Secretaria de Obras. 4.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 4.2.1. As despesas decorrentes desta contratação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:

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Fonte: xxxxx Unidade: xxxxx Programa: xxxxxx Ação: xxxxx Elemento de Despesa: xxxxx Categoria Econômica: xxxx 4.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.3.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 5. DA PROPOSTA 5.1. PRAZO DA VALIDADE DA PROPOSTA 5.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do aviso de intenção de contratar do presente procedimento. 5.2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA 5.2.1. Para o(s) a(s) proposta(s) enviada(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s): I – Dados do participante: nome/razão social, CPF/CNPJ, telefone, endereço, e-mail de contato; II – Endereço do imóvel; III – Valor Mensal, Anual e Total do aluguel pretendido; IV – Valor do condomínio, se houver; V – Documento comprobatório de propriedade do imóvel, de preferência cópia da certidão de registro do imóvel ; VI – Certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI; VII – Declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica e de água e esgoto; VIII - Certidão negativa de ônus sobre o imóvel, atualizada até dois meses antes da assinatura do contrato. 5.2.2. Poderão entregar propostas pessoas físicas ou jurídicas que atendem às condições exigidas neste termo de referência.

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5.2.3. O proponente deverá apresentar proposta de preços e demais documentos, digitalizados, para o e-mail: [email protected] 5.2.4. O valor da locação deverá ser compatível com o preço de mercado, mediante prévia avaliação, a ser realizada pela Secretaria de Educação. 5.3. Não poderão participar : I - Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada; II - Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; III - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; IV - Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133/2021; V - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.4. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios : I – Dados do participante: nome/razão social, CPF/CNPJ, telefone, endereço, e-mail de contato; II – Endereço do imóvel; III – Valor do aluguel pretendido; IV – Valor do condomínio, se houver; V – Documento comprobatório de propriedade do imóvel, de preferência cópia da certidão de registro do imóvel; VI – Certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI; VII – Declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica e de água e esgoto; VIII - Certidão negativa de ônus sobre o imóvel, atualizada até dois meses antes da assinatura do contrato. 5.4.1. Serão consideradas válidas as propostas que cumprirem as exigências e os critérios objetivos, assim como as que contiverem a documentação exigida no subitem 5.4 em situação de regularidade; 5.4.2. A proposta de menor valor, entre as consideradas válidas, será encaminhada à SEE, para análise e aprovação, quanto ao atendimento do imóvel às condições de localização e instalação, descritas no Termo de Referência. 5.4.3. Após aprovação, a Secretaria de Educação procederá com a avaliação do imóvel escolhido, emitindo ao final Laudo de Avaliação do imóvel, atestando o valor de mercado

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5.4.4. Após a conclusão do Laudo de Avaliação, e atendidas todas as exigências da Portaria SAD nº 957 do dia 27 de março de 2024, o proprietário do imóvel escolhido será convocado para a assinatura do contrato 5.4.5. O Chamamento Público não implica obrigatoriedade de contratação. 6. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de Referência: 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme Portaria SAD nº 957/2024, Art. 2°, Inciso III: 6.2.1. Do Locador: 6.2.2. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação. 6.2.3. Cópia do comprovante de residência atualizado. 6.2.4. Documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. 6.2.5. Os documentos abaixo também deverão acompanhar a proposta: a) Quando se tratar de pessoa física 1. Cópia da cédula de identidade e do CPF; 2. Cópia do comprovante de residência; b) Quando se tratar de pessoa jurídica: 1. Registro comercial, no caso de locador empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de locador sociedade empresarial; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de locador sociedade civil; 4. Certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade onde está situado o imóvel; 5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 6. Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 7. Prova da regularidade relativa aos débitos trabalhistas – CNDT. 7. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

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7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 7.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 7.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente; 7.6. Caso a proponente tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco; 7.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST; 7.8. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015; 7.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for sagrada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta contratação; 7.11. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005; 7.12. Certidão negativa de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares -TRSD (art. 2º, II, b, Portaria SAD nº 957/2024); 7.13. Certidão negativa de débitos da Taxa de Prevenção de Incêndios – TPEI (art. 2º, II, b, Portaria SAD nº 957/2024); 7.14. Declaração anual de quitação de débitos de energia elétrica (art. 2º, II, d, Portaria SAD nº 957/2024); 7.15. Declaração anual de quitação de débitos de água e esgoto (art. 2º, II, d, Portaria SAD nº 957/2024);

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8. VISTORIA PRÉVIA 8.1. Com vistas a conhecer todos os aspectos pertinentes a locação do imóvel, apresentar Termo de vistoria em conformidade com modelo aprovado pela Portaria SAD/PE n.º 957/2024, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo C deste Termo de Referência; 9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9.1. Declaração de inexistência de impedimento de contratar com a administração pública, conforme modelo aprovado pela Portaria SAD/PE nº 957/2024, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo D deste Termo de Referência; 9.2. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; de acordo com o modelo estabelecido no Anexo D deste Termo de Referência; 9.3. Declaração de que não possui em seu quadro societário ou de pessoal agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, §1º da Lei 14.133/2021, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo D deste Termo de Referência; 9.4. Declaração de que não incorre em qualquer uma das vedações impostas no art. 14 da Lei 14.133/2021 aplicáveis ao objeto da presente licitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo D deste Termo de Referência; 8.5. Declaração de que atende às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinação da Lei Estadual nº 18.671/2024, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo D deste Termo de Referência. 10. DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição; 10.2. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação. 11. DO CONTRATO 11.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO 11.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021 12. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE 12.1. Após a autorização do Instrumento Contratual (que será determinado após o chamamento), o fornecedor será convocado para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

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13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 13.1. A entrega do imóvel dar-se-á após a assinatura do contrato e/ou data do Termo de Entrega das chaves; 13.2. No Laudo de Avaliação constará relatório fotográfico, apontando a situação em que se encontra o imóvel quando do início da locação, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes; 13.3. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obras e benfeitorias, para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação; 13.4. As benfeitorias necessárias, independentemente de autorização do LOCADOR, bem como as benfeitorias úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do imóvel até que o LOCATÁRIO seja integralmente indenizado, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil; 13.5. Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária realizada pelo LOCATÁRIO, removível e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel; 13.6. O valor de toda e qualquer benfeitoria útil ou necessária não removíveis sem causar danos ao imóvel realizadas pelo LOCATÁRIO deverá ser abatido dos alugueis a serem pagos, no percentual sobre cada parcela mensal, até integral ressarcimento, no limite estabelecido pelas partes. 13.7. As benfeitorias citadas no item 13.6 deverão ser formalizadas através de termo aditivo. 13.8. As benfeitorias voluntárias, desde que autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizadas. 13.9. As benfeitorias voluntárias não autorizadas pelo LOCADOR não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo LOCATÁRIO, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. 14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 14.1. As obrigações da Contratante serão detalhadas na minuta do contrato anexa ao presente processo. 15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratada serão detalhadas na minuta do contrato anexa ao presente processo. 16. DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente contratação, uma vez que por se tratar de locação de imóvel com contratação específica para atender discentes em uma determinada localidade, com características e necessidades próprias para atender os alunos com a melhor qualidade de ensino no processo educacional. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública. 17. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 17.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021, bem como, serão dispostas na minuta do contrato, anexa ao presente processo 17.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio do e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.

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17.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: [email protected] 17.4. A Gestão do contrato ficará a cargo da Gerência de Contratos da Rede Escolar - GCRE, FONE: 3183-8293, estando à Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar da Secretaria de Educação do Estado. 17.5. A Fiscalização do contrato ficará a cargo da Gerência Regional de Educação em conjunto com a respectiva Gestão da Unidade escolar locada, estando subordinada à Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar da Secretaria de Educação do Estado. 18. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO 18.1. As disposições sobre o tema serão detalhadas em cláusulas da minuta do contrato, anexa ao presente processo. 19. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS 19.1. DAS SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO 19.1.1. As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, anexa ao presente processo. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA: Anexo A – Minuta do Contrato Anexo B – Modelo de proposta Anexo C – Modelo de Declaração de vistoria técnica Anexo D– Declarações complementares Anexo E– ETP Recife, data da assinatura eletrônica. Patrícia Campos do Amaral Reis Gestora de Contratos da Rede Escolar - GCRE ANEXO A MINUTA DO CONTRATO