Resumo do edital: Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Insti
Dispensa 416/2026 · INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · Curitiba/PR · página da licitação
Resumo geral
O Termo de Referência 368/2026 do IFPR trata da aquisição de equipamentos para o projeto NAPI-TA.
“Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia”
A contratação é fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite legal para dispensa de licitação em razão do valor.”
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da emissão da nota de empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
A entrega dos bens deve ocorrer em até 30 dias contados do recebimento da nota de empenho.
“A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
“Será adotado o critério de julgamento de menor preço.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de equipamentos para o projeto NAPI-TA do IFPR – Campus Curitiba.
“A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba.”
O item 2 é uma Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302.
“Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302, 4 em 1 (impressão, cópia, digitalização e fax), sistema tanque de tinta colorida, formato até A3+, WiFi e alimentação bivolt.”
O fornecimento do objeto será integral.
“O fornecimento do objeto será integral.”
Prazos e sessão
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da emissão da nota de empenho.
“O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento.
“A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de menor preço.
“Será adotado o critério de julgamento de menor preço.”
Habilitação jurídica
Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.
“pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.
“sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento dos administradores.
“sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil, além do registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
“sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN, referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Entrega e execução
A entrega dos bens é de até 30 dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.
“A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”
As entregas devem ocorrer no endereço indicado, das 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, conforme agendamento.
“As entregas deverão ocorrer no seguinte endereço: Rua João Negrão 1285 e 1327, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80230-150, das 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, conforme o agendamento.”
O fornecimento do objeto será integral.
“O fornecimento do objeto será integral.”
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.
“O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias.
“Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias”
Penalidades
Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.
“Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;”
Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.
“Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, sempre que não se justificar penalidade mais grave.
“Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”
Será aplicada multa moratória de 1 por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso 1 um injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias 15 quinze”
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.
“Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
“A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.”
Anexos
O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.
“Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)”
O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância referente à Dispensa Eletrônica nº 416/2026.
“TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Por meio deste instrumento, ..................... (identificar o Contratado) declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere a Dispensa Eletrônica nº.416/2026”
O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, a partir da convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.
“O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, instrumento equivalente ao contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das Nota de Empenho, sanções previstas.”
O aceite do instrumento equivalente implica no reconhecimento de que ele substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021.
“referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133 /2021;”
O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).
“o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “368/2026.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.