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Resumo do edital: Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Insti

Dispensa 416/2026 · INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · Curitiba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Termo de Referência 368/2026 do IFPR trata da aquisição de equipamentos para o projeto NAPI-TA.

    “Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação é fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite legal para dispensa de licitação em razão do valor.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A entrega dos bens deve ocorrer em até 30 dias contados do recebimento da nota de empenho.

    “A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o de menor preço.

    “Será adotado o critério de julgamento de menor preço.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deve…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de equipamentos para o projeto NAPI-TA do IFPR – Campus Curitiba.

    “A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 2 é uma Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302.

    “Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302, 4 em 1 (impressão, cópia, digitalização e fax), sistema tanque de tinta colorida, formato até A3+, WiFi e alimentação bivolt.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento.

    “A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), com verificação de autenticidade.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento dos administradores.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para sociedade cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil, além do registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN, referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos bens é de até 30 dias contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.

    “A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer no endereço indicado, das 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, conforme agendamento.

    “As entregas deverão ocorrer no seguinte endereço: Rua João Negrão 1285 e 1327, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80230-150, das 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, conforme o agendamento.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 1 por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso 1 um injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias 15 quinze”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.

    “A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021, Orientação Normativa nº 84, de 17 de maio de 2024)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância referente à Dispensa Eletrônica nº 416/2026.

    “TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Por meio deste instrumento, ..................... (identificar o Contratado) declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Termo de Referência e nos demais anexos a que se refere a Dispensa Eletrônica nº.416/2026”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, a partir da convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, instrumento equivalente ao contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das Nota de Empenho, sanções previstas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica no reconhecimento de que ele substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021.

    “referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133 /2021;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).

    “o Contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no no Aviso de Dispensa Eletrônica, Termo de Referência e em seus anexos, conforme Termo de Ciência e Concordância (Anexo II).”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “368/2026.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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