Texto do edital
Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 19 INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ Termo de Referência 368/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 368/2026 158009-INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ FRANCIELLE FERNANDES BRIGIDO 09/10/2026 15:40 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 416/2026 23411.014659/2026-54 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 23411.014659/2026-54) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia nos termos da tabela abaixo, Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba. conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QTDE VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Notebook Samsung Galaxy Book4, modelo /SKU NP750XGJ-KG1BR, cor Grafite, com Windows 11 Home; processador Intel Core i7- 1355U de 13ª geração; 16 GB de RAM LPDDR4x; SSD NVMe de 512 GB; tela de 15,6 pol. Full HD; Wi-Fi 6, Bluetooth 5.2 e Ethernet Gigabit. Descrição detalhada no item 3 deste Termo de Referência. 613419 Unidade 01 R$ 8.852,67 R$ 8.852,67 2 Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302, 4 em 1 (impressão, cópia, digitalização e fax), sistema tanque de tinta colorida, formato até A3+, WiFi e alimentação bivolt. Descrição detalhada no item 3 deste Termo de Referência. 628675 Unidade 01 R$ 4.963,81 R$ 4.963,81 3 Sistema de videoconferência Logitech BCC950 ConferenceCam, preto, código 960- 000866, câmera Full HD, viva-voz e microfone integrados, base de mesa, haste 610079 Unidade 01 R$ 1.796.42 R$ 1.796.42 UASG 158009
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 19 extensora e controle remoto. Descrição detalhada no item 3 deste Termo de Referência. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante neste Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 2.2. A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba. O NAPI-TA é um projeto estratégico que busca associar ensino, pesquisa e extensão por meio do desenvolvimento de soluções acessíveis, utilizando tecnologias como a manufatura aditiva, a prototipagem 3D e os recursos digitais voltados à inclusão. A iniciativa envolve docentes, estudantes e parceiros externos/internos em ações colaborativas, interdisciplinares e comprometidas proporcionando acessibilidade e da equidade no acesso ao conhecimento. 2.3. O NAPI-TA é uma iniciativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação apoiada pela Fundação Araucária, com execução no âmbito do IFPR, conforme documentação constante no Processo SEI nº 23411.006686/2023-19, referente à Chamada Pública nº 003/2023. O projeto promove a integração entre ensino, pesquisa e extensão, por meio do desenvolvimento de soluções acessíveis, com uso de tecnologias como manufatura aditiva, prototipagem 3D e recursos digitais voltados à inclusão. 2.4. A aquisição de materiais permanentes está prevista no planejamento financeiro aprovado pela Fundação Araucária. Conforme a tabela orçamentária do Ano 3, foi destinado o valor de R$ 18.060,22 (dezoito mil e sessenta reais e vinte e dois centavos) para equipamentos de processamento de dados, classificados como bens permanentes, visando à estruturação da infraestrutura necessária à execução das atividades do projeto. 2.5. As marcas e modelos escolhidos são necessários para atender às demandas do projeto NAPI-TA e a execução das atividades planejadas. Cada um dos itens foi selecionado com base nas características técnicas que atendem às necessidades do laboratório de tecnologias assistivas, buscando a qualidade, desempenho e compatibilidade com os processos de prototipagem e pesquisa em inovação tecnológica. A escolha da marca e modelo busca a durabilidade, a precisão e a eficiência dos equipamentos, além de garantir a continuidade das atividades pedagógicas e de pesquisa. 2.6. A aquisição de notebook visa disponibilizar equipamento computacional dedicado às atividades técnicas, acadêmicas e administrativas do NAPI-TA, incluindo elaboração de documentos técnico-científicos, tratamento de dados, utilização simultânea de aplicações, reuniões, apresentações e documentação das soluções de tecnologia assistiva desenvolvidas. A configuração especificada, com processador Intel® Core™ i7, memória de 16 GB e armazenamento SSD NVMe de 512 GB, atende às demandas de processamento e execução simultânea de aplicações. Os recursos de conectividade, segurança e mobilidade também favorecem a utilização do equipamento em diferentes ambientes institucionais, como laboratórios e salas de reunião. A disponibilidade de equipamento próprio contribuirá para a continuidade das atividades e reduzirá a dependência de máquinas compartilhadas ou de equipamentos pessoais dos integrantes da equipe. 2.7. A aquisição de impressora multifuncional visa atender à demanda recorrente de impressão, cópia e digitalização de relatórios, documentos de pesquisa, materiais didáticos, registros e conteúdos produzidos no âmbito do projeto. A capacidade de impressão colorida em formatos até A3+, a impressão automática frente e verso, o sistema de tanque de tinta e o alimentador automático de documentos permitem atender a diferentes necessidades de produção e organização de materiais. A conectividade em rede também favorece o compartilhamento do equipamento entre os integrantes da equipe. Sua disponibilização proporcionará maior autonomia às atividades do projeto, reduzindo a dependência de serviços externos de impressão e digitalização ou de equipamentos de outros setores.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 19 2.8. A aquisição de sistema de videoconferência visa apoiar reuniões de planejamento e acompanhamento do projeto, orientações aos bolsistas, ações formativas e apresentações remotas ou híbridas relacionadas às tecnologias assistivas e ao Desenho Universal para a Aprendizagem. O equipamento permitirá a comunicação audiovisual com integrantes e parceiros externos, favorecendo a participação de pessoas que não estejam presencialmente no mesmo ambiente e ampliando as possibilidades de colaboração, discussão técnica e divulgação dos resultados do projeto. 2.9. Os três equipamentos contribuirão para a estruturação do laboratório de tecnologias assistivas do IFPR – Campus Curitiba, oferecendo suporte às atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e disseminação do conhecimento previstas no NAPI-TA. 2.10. Dessa forma, a realização de uma dispensa de licitação com disputa justifica-se pela necessidade imediata de aquisição dos equipamentos indispensáveis ao projeto, pela garantia da continuidade das atividades de ensino, pela observância dos princípios da eficiência e economicidade, e pela conformidade com os dispositivos legais aplicáveis. 2.11. A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite legal para dispensa de licitação em razão do valor. Optou-se pela realização da disputa entre fornecedores, conforme previsto na legislação, a fim de ampliar a competitividade e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.12. Diante do exposto, constata-se que os possíveis custos e riscos decorrentes da possibilidade de não execução do objeto são intangíveis se comparados aos valores orçamentários e financeiros ora requeridos. Por fim, esta contratação foi incluída no Plano Anual de Contratações - PAC 2026, para ser executada nesse exercício, visando permitir o andamento das atividades do programa. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 3.2. A presente contratação tem por objeto a aquisição de equipamentos para atender o projeto Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva (NAPI-TA), vinculado ao Instituto Federal do Paraná – Campus Curitiba. 3.3. - Item 1 Notebook Samsung Galaxy Book4, modelo NP750XGJ-KG1BR, com Windows 11 Home, processador Intel® Core™ i7, 16 GB de memória RAM e SSD NVMe de 512 GB. Especificações técnicas do bem solicitado: • Marca/modelo de referência: Samsung Galaxy Book4 – NP750XGJ-KG1BR; • Sistema operacional: Windows 11 Home; • Processador: Intel® Core™ i7-1355U, frequência de 1,7 GHz com turbo de até 5,0 GHz e 12 MB de cache L3; • Gráficos: Intel® Iris® Xe Graphics integrados; • Memória: 16 GB LPDDR4x onboard; • Armazenamento: SSD NVMe de 512 GB, com 2 slots para SSD; • Tela: 15,6 polegadas, resolução Full HD 1920 x 1080, painel IPS e acabamento antirreflexo; • Conectividade: Wi-Fi 6 (Gig+), padrão 802.11ax 2x2; Bluetooth 5.2; Ethernet Gigabit 10/100/1000; • Portas: 1 HDMI, 2 USB Type-C, 2 USB 3.2, leitor MicroSD, 1 conector combo para fone/microfone e 1 RJ45 (LAN); • Teclado: teclado Pro com teclado numérico, retroiluminado; touchpad tipo Clickpad; • Segurança: TPM, leitor biométrico e slot de segurança; • Multimídia: alto-falantes estéreo com Dolby Atmos®, microfone digital dual array e câmera de 1,0 MP; • Bateria: 54 Wh; adaptador de alimentação USB Type-C de 45 W; • Dimensões aproximadas: 356,6 x 229,1 x 15,4 mm; peso aproximado de 1,55 kg; • Cor comercial: Grafite/Cinza, conforme nomenclatura do fabricante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 19 Garantia: 12 (doze) meses de garantia do fabricante para notebooks, conforme política de garantia Samsung. Quantidade solicitada: 01 (uma) unidade. 3.4. Item 2 - Impressora Multifuncional Epson EcoTank L14150, modelo C11CH96302, sistema de tanque de tinta, 4 em 1 (impressão, cópia, digitalização e fax), com conectividade Wi-Fi, Wi-Fi Direct, Ethernet e suporte a impressão em formatos até A3+. Especificações técnicas do bem solicitado: • Marca/modelo de referência: Epson EcoTank L14150 – C11CH96302; • Tipo: multifuncional 4 em 1, com impressão, cópia, digitalização e fax; • Tecnologia de impressão: jato de tinta Heat-Free PrecisionCore, 4 cores (CMYK), com sistema EcoTank sem cartuchos; • Resolução máxima de impressão: até 4.800 x 1.200 dpi; • Velocidade de impressão ISO: até 17 ppm em preto e 9 ppm em cores; modo rascunho de até 38 ppm em preto e 24 ppm em cores; • Formatos de papel: impressão até A3+ pela alimentação traseira, incluindo A3, A4, A5, A6, B5, carta, ofício e outros formatos definidos pelo usuário; • Impressão automática frente e verso em formatos compatíveis, incluindo A4 e carta; • Scanner: base plana com sensor CIS colorido, resolução óptica de 1.200 dpi e área máxima de digitalização de até 21,6 x 35,6 cm; • Alimentador Automático de Documentos (ADF): capacidade para 35 folhas (A4/ofício); • Capacidade de papel: bandeja frontal para até 250 folhas de papel comum e alimentação traseira para até 20 folhas; • Conectividade: USB 2.0, Ethernet 10/100, Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n e Wi-Fi Direct; • Impressão móvel: Epson iPrint, Epson Email Print, Remote Print Driver, Apple AirPrint, Chromebook Native Print e Mopria Print Service; • Visor: LCD touch colorido de 2,7 polegadas; • Rendimento das tintas de reposição: até 7.500 páginas em preto e até 6.000 páginas coloridas, conforme metodologia do fabricante; • Dimensões aproximadas fechada: 49,8 x 35,8 x 24,5 cm; peso aproximado: 9,7 kg; • Alimentação elétrica: 100–240 V, 50–60 Hz; consumo aproximado em operação: 12 W. Garantia: Garantia limitada padrão de até 12 (doze) meses ou 25.000 páginas, conforme condições do fabricante. Mediante registro do produto em até 30 dias da compra e uso de tintas originais Epson, a garantia pode ser ampliada em até 12 meses adicionais, totalizando até 24 meses ou 50.000 páginas, o que ocorrer primeiro. Quantidade solicitada: 01 (uma) unidade. 3.5. Item 3 - Sistema de videoconferência Logitech ConferenceCam BCC950, ou equivalente que atenda às especificações técnicas e à finalidade descritas. Especificações técnicas do bem/serviço solicitado: vídeo até Full HD 1920 × 1080; câmera com campo de visão diagonal de 78°, foco automático, movimentação e zoom; microfone omnidirecional, alto-falante com comunicação bidirecional e cancelamento de eco e ruído; conexão USB plug and play; controles de volume, mudo e câmera na base e por controle remoto. Acompanhado de haste extensora, cabo USB, alimentação e controle remoto. Referência técnica: Logitech BCC950, código 960-000866. Garantia: garantia limitada de hardware de 2 anos, conforme informação do fabricante para o modelo de referência. Quantidade solicitada: 1 (uma) unidade 3.6. Os materiais e equipamentos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, compatibilidade técnica e durabilidade, garantindo seu adequado uso em ambiente educacional, com desempenho compatível com as necessidades didáticas e operacionais do projeto. 3.7. A contratação inclui o fornecimento, entrega e garantia dos itens, quando aplicável, assegurando sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e com as normas vigentes de qualidade e segurança.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 19 3.8. Por fim, a aquisição está alinhada aos princípios da administração pública, especialmente quanto à eficiência, economicidade e interesse público, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a continuidade das atividades acadêmicas. 3.9. Devem estar inclusos todos os acessórios que fazem parte dos produtos. 3.10. Garantia legal ou prazo maior fornecido pelo fabricante ou na proposta, a partir da data de entrega. 3.11. Será a adota a dispensa de licitação, com disputa. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. A Contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, em atendimento ao art. 170 da CF/1988, ao art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.187/2009 e art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, bem como do Decreto nº 7746/2012. I – A introdução dos critérios de sustentabilidade justifica-se em face da responsabilidade objetiva da Administração no que diz respeito à promoção do bem-estar dos administrados e à preservação do meio ambiente de forma sistemática e contínua. II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III – É, portanto, dever da Administração Pública zelar pelos princípios e diretrizes emanados da legislação que visam proteger o meio ambiente. 4.2. A presente contratação está alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), nos termos da Portaria Seges/ME n° 8.678, de 19 de julho de 2021. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 19 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. A entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas quando do pedido de fornecimento para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. As entregas deverão ocorrer no seguinte endereço: Rua João Negrão 1285 e 1327, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80230-150, das 09h00 às 17h00 de segunda à sexta-feira, conforme o agendamento. 5.4. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: e-mail: [email protected]. Telefone: (41) 3535-1628. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou prazo fornecido pelo fabricante ou na proposta, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.6. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 19 a. b. o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3.acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 19 b. c. d. e. f. g. h. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de % ( por cento) por dia de atraso 1 um injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias 15 quinze 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. CCompensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinzepor cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 15% (quinzepor cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 8% (oito por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 8% (oito por cento) a 10% (dez porcento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de ( ) dias, a contar da data do 30 trinta recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 19 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 19 efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;