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Texto do edital

Aquisição de equipamentos de Proteção individual destinados ao agentes de vigilância ambiental

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 1 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 Processo Administrativo n° 6856/2026 ID CidadES: 2026.020E0500001.01.0016 OBJETO: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos de proteção destinados aos agentes de vigilância ambiental do Município de Conceição da Barra/ES. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.533,82 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília) RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 08:30h do dia 27/10/2026 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote MODO DE DISPUTA: aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim – participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas em todos os lotes, uma vez que o valor estimado de cada lote não ultrapassa R$ 80.000,00 (art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável por força do art. 4º da Lei nº 14.133/2021) PLATAFORMA DO PREGÃO ELETRONICO: https://bll.org.br/ Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, observadas as condições previstas neste Edital, bem como devidamente credenciados nas plataformas: SICAF através do site: https://www3.comprasnet.gov. br/sicaf-web/index.jsf, bem como na BLL Compras (https://bll.org.br/).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 2 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 Processo Administrativo n°6856/2026 O Fundo Municipal de Saúde , sediado à Rua Muniz Freire, nº 735, Centro, em Conceição da Barra/ES, torna público que realizará, por intermédio de sua agente de contratação, licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 5809/2024, Decreto Municipal nº 5789/2023 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, cuja divulgação ocorrerá também por intermédio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigido pela legislação. 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos de proteção destinados aos agentes de vigilância ambiental do Município de Conceição da Barra/ES conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse, devendo, contudo, cotar a totalidade dos itens que compõem cada lote em que participar. 2 – DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar as contratações, constituindo mera expectativa de direito ao fornecedor registrado, observadas as disposições da Ata de Registro de Preços. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às condições deste Edital, estejam previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com cadastro ativo e válido, e devidamente credenciados na plataforma BLL Compras. 3.1.1 O cadastramento no SICAF deverá estar regular até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, nos termos da legislação vigente. 3.1.2 A manutenção das condições cadastrais no SICAF é de inteira responsabilidade do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 3 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 3.1.3 O cadastramento no SICAF não substitui o credenciamento necessário perante a plataforma eletrônica utilizada para realização da sessão pública. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.6.3 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.5 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) atuando nessa condição; 3.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1 - A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8 - O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 4 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 4.3 - Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, bem como enviar declaração conjunta (ANEXO III), junto à proposta atualizada, relativo às seguintes exigências: 4.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 – ANEXO II - (SE FOR O CASO); 4.3.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.3.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.3.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 4.3.1.3.1 - Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Conceição da Barra/ES, e empresas regionais aquelas situadas na região norte do Estado do Espírito Santo. 4.3.2 - Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.3.3 - Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.3.4 - Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3.5 - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.3.6 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.7 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.8 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 5 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 4.3.9 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 4.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.5.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.5.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.5.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.6 - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.5.7 - que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.5.8 - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.5.9 - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.5.10- constituída sob a forma de sociedade por ações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 6 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 4.5.11 - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total, em moeda corrente nacional; 5.1.2 - Marca de cada item ofertado (se for o caso); 5.1.3 - Fabricante de cada item ofertado (se for o caso); 5.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noveta dias) , a contar da data de sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 7 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 5.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote, devendo a proposta ajustada do arrematante discriminar os valores unitários e totais de cada item que compõe o lote, observado o Termo de Referência. 6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9 - Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 8 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.13 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15 - Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 6.20.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.20.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.3 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 9 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 6.20.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.21.1.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.21.1.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.21.1.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo; 6.21.2.2 - Empresas brasileiras; 6.21.2.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÃO Página 10 de 52 Praça Prefeito José Luiz da Costa – 01 – Centro - CEP 29960-000 – Conceição da Barra – ES e-mail: [email protected] 6.22.2 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.3 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.4 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.5 - O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO IV. 6.22.6 - O não cumprimento do item 6.22.5 poderá acarretar na desclassificação do licitante. 6.22.7 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23 - Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 - DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf (certificado vigente); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; d) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União; e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União. 7.2 - Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.3 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o (a) Pregoeiro (a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.7.1 e 4.4 deste Edital.