5.4. No momento da entrega dos produtos/serviços, o responsável pelo recebimento deverá verificar a sua
conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no objeto do termo de referência.
5.5. Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efeLva entrega dos
produtos/serviços, correrão por conta da licitante adjudicada.
5.6. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os itens necessários à efeLvação da
prestação dos serviços.
5.7. Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pela entrega dos materiais e todas as
despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.8. No preço da proposta deverão estar inclusos todas as despesas concernentes ao fornecimento, como
impostos, taxas, fretes, contribuições, deslocamentos de pessoal (quando for o caso) e outras que se fizerem
necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame.
5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garanLa será de responsabilidade do
Contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaLcamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou enLdade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou enLdade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou enLdade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. IdenLficada qualquer inexaLdão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emiLrá noLficações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22,
III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal
técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.
22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob sua responsabilidade, com vistas à tempesLva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246,
de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administraLvo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garanLas, as glosas e a formalização de aposLlamento e termos
adiLvos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios perLnentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do
Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administraLvo do contrato atuará
tempesLvamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências
cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato:
6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do
registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da
administração.
6.16. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
6.17. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da
despesa no relatório de riscos eventuais.
6.18. EmiLr documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administraLvo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado nos indicadores objeLvamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.19. Tomar providências para a formalização de processo administraLvo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.20. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objeLvos que tenham jusLficado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21. Enviar a documentação perLnente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que uLlizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a práLca dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relaLvos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administraLva
e/ou indenizações, não inscritos em dívida aLva, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos
que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução NormaLva SEGES/ME nº
26, de 13 de abril de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo
de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando
em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
subsLtuídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da noLficação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definiLvo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quanLdade do
material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definiLvo será de até 10 (dez) dias
úteis.
8.5. O prazo para recebimento definiLvo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jusLficada, por
igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quanLdade, deverá
ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota
Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da
nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia
à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definiLvo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.9. As aLvidades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do
bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1 o prazo de validade;
8.12.2 a data da emissão;
8.12.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.12.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.12.5 o valor a pagar; e
8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas
saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
Contratante;
8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síLos eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.15.2 idenLficar possível razão que impeça a parLcipação em licitação/contratação no âmbito do órgão
ou enLdade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
noLficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18. PersisLndo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.19. Havendo a efeLva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efeLva realização, mediante aplicação do índice
IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo Contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiLda a ordem bancária para
pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão reLdos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.27.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo
aditivo ao contrato administrativo.
8.27.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de
habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização
dos pagamentos respecLvos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem
como à cerLficação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público,
conforme a legislação em vigor, ou de receber bene`cios ou incenLvos fiscais ou credi@cios, direta ou
indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de
2020.
8.27.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria desLnado à cedente (Contratado) pela
execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento
e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público
incidente sobre os contratos administraLvos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de
pagamento pela efeLva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e
prejuízos causados à Administração.
8.27.4 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que conLnuará sob a integral
responsabilidade do Contratado.
8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução NormaLva SEGES/MGI
nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.
8.29. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado.
8.30. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.31. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a parLr dos
efeitos financeiros do último reajuste.
8.32. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela úlLma variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão
logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.33. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.34. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
8.35. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subsLtuto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.36. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica Habilitação jurídica
9.4 pessoa `sica: cédula de idenLdade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas MercanLs, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: CerLficado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenLcidade no síLo hbps://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor;
9.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade idenLficada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato consLtuLvo, estatuto ou contrato social no
Registro Público de Empresas MercanLs, a cargo da Junta Comercial da respecLva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário
Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federaLva onde se localizar a filial, agência,
sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução NormaLva DREI/ME
n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.9. sociedade simples: inscrição do ato consLtuLvo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato consLtuLvo da filial,
sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respecLvamente, no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou no Registro Público de Empresas MercanLs onde opera, com averbação no Registro onde tem sede
a matriz;
9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme
o caso;
9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cerLdão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida ALva da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relaLvos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02
de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusLça do Trabalho, mediante a apresentação de
cerLdão negaLva ou posiLva com efeito de negaLva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relaLvo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relaLva
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respecLva do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene`cios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Disposições gerais sobre habilitação Disposições gerais sobre habilitação
9.20. Quando permiLda a parLcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.21. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para
a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposLlados nos termos do disposto no
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsLtuí-lo, ou consularizados pelos
respectivos consulados ou embaixadas.
9.22. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.23. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica,
e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emiLdos somente em
nome da matriz.
9.24. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
perLnentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo esLmado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 9.075,50 R$ 9.075,50
(nove mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) (nove mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela conLda
no item 1.1. acima.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados