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Texto do edital

Aquisição de filtros compatíveis com bebedouros de água industriais com capacidade de 200 litros

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO Campus Campo Novo do Parecis Coordenação do Setor de Compras TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETRÔNICA TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA ELETRÔNICA Conforme Modelo da Advocacia-Geral da União para Contratação Direta - Termo de Referência Compras Lei 14.133 (Dezembro/2025) Processo Administrativo 23192.001177.2026-66 Campo Novo do Parecis-MT, 28 de setembro de 2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A presente demanda tem por objeto a Aquisição de filtros compa@veis com bebedouros de água industriais com capacidade de 200 litros, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Item Especificação Especificação CATMAT CATMAT Unidade Unidade de de medida medida Quantidade Quantidade Valor Valor Unitário Unitário Valor Valor Total Total 1 Filtros de água universais completos para bebedouros industriais de 200L 384570 Unidade 50 R$ 181,51 R$ 9.075,50 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o subsLtua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação jusLfica-se pela necessidade de confecção de um painel que sirva como referência visual para orientar os alunos sobre os setores que realizam atendimentos na insLtuição, permiLndo a idenLficação dos serviços oferecidos pela Assistência de Alunos, Enfermaria, Equipe Pedagógica, Direção de Ensino e Coordenações de Curso. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 10784782000150-0-000018/2026 Data de publicação no PNCP: 12/08/2025 Id do item no PCA: 65 Classe/Grupo: 4610 - EQUIPAMENTOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA Identificador da Futura Contratação: 158492-35/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E

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ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Aquisição de filtros adequados para os bebedouros de 200 litros, possibilitando a realização da substituição periódica dos elementos filtrantes e manutenção prevenLva dos equipamentos, assegurando a adequada filtragem e qualidade da água disponibilizada para consumo. Assegurar o tratamento isonômico e a justa compeLção entre os licitantes, evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível, bem como impedir o superfaturamento na execução do contrato. Os materiais e itens fornecidos devem atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: Sustentabilidade: 4.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 4.1.2. Os produtos fornecidos deverão ter os devidos registros nos órgãos federais competentes. 4.1.3. A empresa contratada deve se responsabilizar pela logísLca reversa e o recolhimento das embalagens vazias, conforme a legislação competente. Subcontratação Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, em remessa única, contados da data de envio da ordem de fornecimento, que será enviada à Contratada por correspondência eletrônica, sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela empresa vencedora. 5.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respecLvas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: IFMT- Campus Campo Novo do Parecis, situado na MT 235, KM 12, zona rural, Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, CEP: 78360-000. 5.1.3. A entrega dos produtos/serviços deverá estar acompanhada da Nota Fiscal com indicação do número da Nota de Empenho e pregão/aviso de contratação e processo correspondente e no recebimento dos mesmos será observado pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis se os produtos/serviços entregues estão de acordo com as especificações do produto conLdos no termo de referência. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garanLa é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.3. Os produtos/serviços entregues e recebidos pelo IFMT - Campus Campo Novo do Parecis ficam sujeitos a reparação ou subsLtuição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de má qualidade, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. 5.3.1. O prazo de subsLtuição de produtos/serviços, seja por má qualidade, ou divergência de especificações elencadas no termo de referência é de 05 (cinco) dias.

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5.4. No momento da entrega dos produtos/serviços, o responsável pelo recebimento deverá verificar a sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no objeto do termo de referência. 5.5. Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga e outras para efeLva entrega dos produtos/serviços, correrão por conta da licitante adjudicada. 5.6. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os itens necessários à efeLvação da prestação dos serviços. 5.7. Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pela entrega dos materiais e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.8. No preço da proposta deverão estar inclusos todas as despesas concernentes ao fornecimento, como impostos, taxas, fretes, contribuições, deslocamentos de pessoal (quando for o caso) e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame. 5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garanLa será de responsabilidade do Contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaLcamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou enLdade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou enLdade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou enLdade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.9. IdenLficada qualquer inexaLdão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emiLrá noLficações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e

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saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempesLva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administraLvo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garanLas, as glosas e a formalização de aposLlamento e termos adiLvos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios perLnentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administraLvo do contrato atuará tempesLvamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.18. EmiLr documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administraLvo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objeLvamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19. Tomar providências para a formalização de processo administraLvo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objeLvos que tenham jusLficado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.21. Enviar a documentação perLnente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praLcadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praLcadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que jusLfiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injusLficado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garanLa autoriza a Administração a promover a exLnção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3.1. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulaLvamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garanLa prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administraLvo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garanLa da ampla defesa e contraditório, as noLficações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso con@nuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam Lpificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de

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2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que uLlizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a práLca dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relaLvos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administraLva e/ou indenizações, não inscritos em dívida aLva, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução NormaLva SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser subsLtuídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da noLficação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definiLvo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quanLdade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definiLvo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definiLvo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma jusLficada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quanLdade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definiLvo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As aLvidades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança

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equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1 o prazo de validade; 8.12.2 a data da emissão; 8.12.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4 o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5 o valor a pagar; e 8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos síLos eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2 idenLficar possível razão que impeça a parLcipação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou enLdade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua noLficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. PersisLndo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efeLva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efeLva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiLda a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão reLdos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respecLvos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à cerLficação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber bene`cios ou incenLvos fiscais ou credi@cios, direta ou

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indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria desLnado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administraLvos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efeLva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que conLnuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução NormaLva SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8.29. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.30. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.31. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a parLr dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.32. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela úlLma variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.33. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.34. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.35. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subsLtuto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.36. O reajuste será realizado por apostilamento. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica Habilitação jurídica 9.4 pessoa `sica: cédula de idenLdade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas MercanLs, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: CerLficado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenLcidade no síLo hbps://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 9.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade idenLficada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato consLtuLvo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas MercanLs, a cargo da Junta Comercial da respecLva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federaLva onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução NormaLva DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

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9.9. sociedade simples: inscrição do ato consLtuLvo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato consLtuLvo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respecLvamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas MercanLs onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cerLdão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida ALva da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relaLvos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusLça do Trabalho, mediante a apresentação de cerLdão negaLva ou posiLva com efeito de negaLva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relaLvo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relaLva à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respecLva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene`cios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Disposições gerais sobre habilitação Disposições gerais sobre habilitação 9.20. Quando permiLda a parLcipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.21. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e aposLlados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subsLtuí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.22. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.23. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emiLdos somente em nome da matriz. 9.24. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos perLnentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo esLmado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 9.075,50 R$ 9.075,50 (nove mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) (nove mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela conLda no item 1.1. acima. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados

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Código Verificador: Código de Autenticação: no Orçamento Geral da União. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 26414/158492; II) Fonte de Recursos: 10000000000; III) Programa de Trabalho: 231674; IV) Elemento de Despesa: 339030; V) Plano Interno: L20RLP01DVN. 11.3. A dotação relaLva aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas. 13. EQUIPE DE PLANEJAMENTO 13. EQUIPE DE PLANEJAMENTO Nome completo Nome completo Siape Siape Lotação Lotação Composição Composição Joelson José da Silva Júnior 3406263 CLM Presidente Presidente - Demandante Jeferson de Jesus Novaes 3057883 DAP Membro Membro - Representante da Área Administrativa Marilia Gabriela de Figueiredo Marisco 3374746 COM Membro Membro - Representante da Área Administrativa APROVAÇÃO DO DOCUMENTO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA UASG: APROVAÇÃO DO DOCUMENTO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA UASG: Aprovo a continuidade do processo para a contratação do objeto. TIAGO ALQUAZ MATIAS TIAGO ALQUAZ MATIAS Direção-Geral Ordenador de Despesas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso PORTARIA Nº 1677/SRDA/GAB/RTR, DE 22 DE ABRIL DE 2025, publicada no D.O.U. em 23 de abril de 2025 Campus Campo Novo do Parecis, 28 de setembro de 2026 Documento assinado eletronicamente por: Marilia Gabriela de Figueiredo Marisco Marilia Gabriela de Figueiredo Marisco , ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO , em 28/09/2026 18:43:23. Joelson Jose da Silva Junior Joelson Jose da Silva Junior , COORDENADOR(A) - FG0001 - CNP-CLM COORDENADOR(A) - FG0001 - CNP-CLM , em 29/09/2026 07:28:08. Jeferson de Jesus Novaes Jeferson de Jesus Novaes , Chefe do Departamento de Administração e Planejamento - CD0004 - CNP-DAP Chefe do Departamento de Administração e Planejamento - CD0004 - CNP-DAP , em 29/09/2026 08:45:43. Tiago Alquaz Matias Tiago Alquaz Matias , Diretor-Geral - CD0002 - CNP-DG Diretor-Geral - CD0002 - CNP-DG , em 30/09/2026 09:59:13. Este documento foi emiLdo pelo SUAP em 24/09/2026. Para comprovar sua autenLcidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ifmt.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo: 1101040 3e60ec53ba TERMO Nº 15/2026 - CNP-COM/CNP-DAP/CNP-DG/CCNP/RTR/IFMT

Texto do edital: Aquisição de filtros compatíveis com bebedouros de água industriais com capacida — Dispensa 35/2026 | Editais do Brasil