Texto do edital
Aquisição de materiais gráficos personalizados e prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência, para atender às necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 009/2026 (Processo n° 009/2026) A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-IRIS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.845.015/0001-04 , com sede em Paraíso do Tocantins – TO, por intermédio de sua Presidente, torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.325/2025 e demais legislações aplicáveis. Data prevista da sessão: 14/10/2026 Horário: 08h:30min 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1 Aquisição de materiais gráficos personalizados e prestação de serviços de decoração e ornamentação de eventos, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência, para atender às necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE 01 – MATERIAIS GRÁFICOS ITEM UND. QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1/01 UNID. 03 Banner 1,20 x 2,00 m, impressão à base de solvente, acabamento em bastão e corda. R$ 217,03 R$ 651,09 1/02 UNID. 03 Banner 1,00 x 1,00 m, impressão à base de solvente, acabamento em bastão e corda. R$ 116,67 R$ 350,01 1/03 UNID. 03 Banner 3,00 x 0,80 m, impressão à base de solvente em lona 380 g, 4/0 cores, acabamento em bastão e corda. R$ 227,94 R$ 683,82 1/04 UNID. 02 Carimbo automático, similar ou superior ao modelo Trodat 3911, com caixinha nas cores rosa, azul e preta. R$ 44,52 R$ 89,04 1/05 KIT 02 Display Office A4 Waleu, Cristal, medindo aproximadamente 31,8 x 23,3 cm. R$ 41,26 R$ 82,52 1/06 UNID. 02 Lona para painel, medindo 2,00 m de altura x 3,00 m de comprimento, impressão à base de solvente em lona 380 g, 4/0 cores, acabamento em ilhós. R$ 536,67 R$ 1.073,34 1/07 UNID. 02 Lona para painel, medindo 2,00 m de altura x 2,00 m de comprimento, impressão à base de solvente em lona 380 g, 4/0 cores, acabamento em ilhós. R$ 325,00 R$ 650,00 1/08 UNID. 25 Lona 380 g, impressão à base de solvente, medindo 50 x 50 cm, contendo versículo bíblico e estrutura de metalon, incluindo instalação. R$ 56,60 R$ 1.415,00 1/09 UNID. 02 Placas de identificação da creche e do tema, medindo 1,00 x 0,50 m, em PVC adesivado. R$ 82,67 R$ 165,34 1/10 UNID. 08 Placas de mão, medindo 50 x 30 cm, em PVC adesivado, destinadas ao pelotão de portadores de necessidades especiais. R$ 54,85 R$ 438,80 1/11 UNID. 02 Refil para carimbo automático, similar ou superior ao modelo Trodat 3911. R$ 31,36 R$ 62,72
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO 1/12 UNID. 02 Refil para carimbo automático, similar ou superior ao modelo Nykon 302. R$ 27,71 R$ 55,42 1/13 UNID. 02 Placas de mão, medindo 100 x 50 cm, em PVC adesivado. R$ 119,67 R$ 239,34 LOTE 02 – SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOS ITEM UND. QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 2/01 SERVIÇO 01 Contratação de empresa especializada para execução de serviço de decoração e ornamentação do desfile cívico em comemoração ao aniversário da cidade de Paraíso do Tocantins – TO no dia 23 de outubro de 2026, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, estruturas, insumos e mão de obra necessários à execução da decoração, incluindo: ornamentação de 03 cadeiras de rodas, utilizando 160 balões por cadeira, nos tamanhos 16, 12 e 5, em cores sortidas; fornecimento e utilização de 12 folhas de compensado nº 6 para produção do símbolo do infinito; tintas para pintura, sendo 05 latas de 03 litros em cores diversas e 01 lata de tinta branca de 03 litros; 40 tubos de cola para isopor; 2.400 bolas de isopor nos tamanhos PP, M e G; 24 hastes de compensado, medindo 8 cm de largura x 80 cm de altura; bem como a montagem de toda a estrutura e ornamentação e a posterior desmontagem, incluindo transporte, instalação, montagem, acabamento, mão de obra e demais materiais e serviços necessários à perfeita execução do objeto. R$ 8.629,17 R$ 8.629,17 2/02 SERVIÇO 01 Serviço de decoração e ornamentação para a Cantata de Natal, compreendendo o fornecimento, montagem, instalação e posterior desmontagem de todos os materiais, estruturas e elementos necessários à execução da decoração, incluindo: 02 cortinas para porta de entrada, medindo 3,00 m x 2,50 m cada; 01 estrutura de madeira para painel, medindo 6,00 m x 3,00 m; 01 tecido para painel, medindo 6,00 m x 3,00 m; 01 carpete de forração, medindo 6,00 m x 4,00 m; fitas em quantidade necessária para a adequada fixação do carpete; 01 trenzinho de madeira, medindo 2,20 m x 1,70 m; e 01 carroceria, medindo 1,50 m x 0,80 m, incluindo mão de obra, transporte, montagem, instalação, acabamento, desmontagem e demais materiais e serviços necessários à perfeita execução da decoração. R$ 7.166,67 R$ 7.166,67
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO 1.2 A entrega dos materiais gráficos e a execução dos serviços de decoração e ornamentação deverão ocorrer conforme solicitação formal emitida pela Coordenação do CMEI, na cidade de Paraíso do Tocantins – TO. 1.3 Os materiais gráficos deverão ser entregues no prazo estabelecido pela Administração, após a aprovação das respectivas artes. A montagem da decoração deverá estar concluída com antecedência mínima de 02 (duas) horas antes do início do evento. 1.4 A proposta comercial deverá conter a descrição detalhada dos itens e, quando aplicável, imagens, catálogos ou fichas técnicas para melhor avaliação pela Área Técnica. 1.5 Produtos e serviços em desacordo com as especificações exigidas serão prontamente recusados pela Administração. 1.6 Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deverá enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.7 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as informações deste Aviso. 1.8 Deverá ser emitida Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos materiais e/ou à prestação dos serviços, em conformidade com a Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço emitida pela Administração do CMEI. 1.9 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.10 Não será permitida a subcontratação dos serviços de decoração e ornamentação. 1.11 Poderão participar da presente Dispensa Eletrônica empresas que comprovem atuação compatível com o objeto da contratação, por meio de seu objeto social, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e, quando exigível, atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) experiência compatível com o fornecimento dos materiais e/ou execução dos serviços. 1.12 A comprovação de aptidão para execução do objeto será aferida de forma ampla, não sendo motivo exclusivo de inabilitação eventual divergência formal de CNAE, desde que evidenciada a capacidade da empresa para o fornecimento dos materiais ou execução dos serviços correspondentes ao item ou lote para o qual apresentar proposta. 2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. Os interessados são responsáveis por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.4 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na para a execução do contrato. 3.6. Os preços ofertados na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí la ou modificá- la. 3.8 No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na dispensa, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.8.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 3.8.3 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.8.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso, serão solicitados do fornecedor ganhador, sendo: 4.1.1 Habilitação jurídica: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.1.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Receita Federal – certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à dívida ativa da União. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade com a Receita Municipal; 4.2 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.2.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.3 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 4.1.3. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação. 5 FASE DE LANCES 5.1. Na data estabelecida no Portal de Compras Públicas, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 3,00 (três reais). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6 . JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.2.4 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO complementares, adequada ao último lance. O prazo para envio da proposta final será de até 24 horas após a notificação feita pelo contratante. 6.2.5 Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1 Contiver vícios insanáveis; 6.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.5 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 6.6 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.6.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será formalizado instrumento contratual conforme legislação aplicável. 7.2 O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 A contratada vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que: a) deixar de entregar a documentação exigida; b) não mantiver a proposta; c) ensejar o retardamento da execução do objeto; d) falhar ou fraudar na execução da contratação; e) comportar-se de modo inidôneo; f) cometer fraude fiscal;
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO g) praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame. 8.2. O fornecedor estará sujeito às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.9 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.10. A contratada será integralmente responsável pela segurança estrutural, estabilidade elétrica, aterramento, montagem e operação técnica dos equipamentos durante toda execução dos eventos. Paraíso do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2026. MARIENE BARROS DE CASTRO Coordenadora Financeira ELIZÂNGELA COSTA DOS SANTOS Presidente da Associação
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI SONHO DE CRIANÇA ARCO-ÍRIS MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO Habilitação jurídica: a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;