Texto do edital
Formação de registro de preços para fornecimento eventual de dispositivos médicos do tipo kit para drenagem de tórax e drenos de sucção, visando atender as necessidades do cisam/upe e demais órgãos participantes
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0086/2026 O Estado de Pernambuco, por intermédio da UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/UPE, neste ato representado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS/CISAM, através da Pregoeira Lusinete Viana Rocha de Holanda, designada por meio da Portaria nº 91, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 08/08/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, com a respectiva autorização do Ordenador de Despesa, a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e os Decretos Estaduais nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 30 minutos antes do horário previsto para o início da sessão de disputa de preços SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PE-INTEGRADO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.peintegrado.pe.gov.br DADOS PARA CONTATO PREGOEIRA: Lusinete Viana Rocha de Holanda FONE: (81) 3182.7710 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Visconde de Mamanguape s/n, Encruzilhada - Recife/PE - CEP: 52.030-010 O s períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DO TIPO KIT PARA DRENAGEM DE TÓRAX e DRENOS DE SUCÇÃO, conforme especificações e quantitativos previstos no ANEXO I - Termo de Referência, visando atender as necessidades do CISAM/UPE E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 1.2. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do ANEXO III deste Edital. 1.3. O objeto desta licitação será dividido em 04 (quatro) itens, conforme tabela constante do ANEXO I - Termo de Referência (Anexo D), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. Os itens de 1 a 4 são de participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo vedada a subcontratação. 2 . DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em de R$ 9.379,3000 (nove mil trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos), distribuído na forma indicada no ANEXO I - Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do CISAM/CH/UPE, para o presente exercício, na classificação abaixo: Elemento de Despesa: 3.3.90.30
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrada no sistema PE- INTEGRADO, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema PE-INTEGRADO, no endereço www.peintegrado.pe.gov.br, através do link “Cadastre - se no sistema”; 3.1.2. Após a conclusão do cadastro on-line, a interessada deverá acessar o Portal de Atendimento, disponível no endereço https://suportecompras.pe.gov.br, para dar continuidade ao processo de credenciamento, mediante o envio eletrônico dos documentos comprobatórios exigidos, conforme relação constante da página eletrônica do sistema PE-Integrado, sendo o login e a senha de acesso ao sistema encaminhados ao endereço de e-mail informado pela interessada; 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão utilizar o Portal de Atendimento, disponível no endereço https://suportecompras.pe.gov.br, o suporte telefônico da Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG, pelo telefone (81) 3183-7721, ou o Chatbot ISA, disponível no PE-Integrado. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no PE-INTEGRADO, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1. Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.2. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 3.3.3. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.6. Pessoa jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21;
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 3.3.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3.10. Pessoa física; 3.3.11. Agricultor familiar/produtor rural. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 4.2. As sessões serão processadas em dias úteis. 4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 4.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao Pregoeiro informar previamente as licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema PE- INTEGRADO. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pela Pregoeira no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela Pregoeira. 5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso será definida nova data para realização do certame. 5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo deste Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 6.2. A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS dos itens nos quais pretende concorrer.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 6.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 6.4. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, como Sociedade Cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 3º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar, ainda, sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 3° e 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006. 6.4.1. Ao declarar o enquadramento previsto no item 6.4, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006 e neste Edital, cujo tratamento favorecido aplica-se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte e às entidades equiparadas. 6.4.2. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. A ausência da declaração prevista no item 6.4 impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório. 6.6. A falsidade das declarações previstas nos itens 6.3 e 6.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. A licitante beneficiária da isenção de ICMS de que trata o art. 9º da Lei nº 15.730/2016 c/c o art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04) deverá apresentar sua proposta desonerada do tributo, discriminando, expressa e obrigatoriamente, o percentual de dedução da isenção fiscal. 6.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 6.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 7.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.5.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão pública para a análise dos documentos relativos às garantias de proposta apresentadas pelas licitantes. 7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 7.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8. DA FASE DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.7.1. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. 8.8. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço www.peintegrado.pe.gov.br, salvo na situação prevista no item 8.8. 8.9.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.10. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.11. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 15 (quinze) minutos (se PE-INTEGRADO) e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 8.11.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.11 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 8.11.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 8.13. Encerrada a etapa de que trata o item 8.12, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 8.14. Nas aquisições de medicamentos, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço, nos termos do Art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.787/1999. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Na utilização do critério de disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 9.1.2. Persistindo o empate, a Pregoeira questionará às licitantes empatadas sobre o atendimento dos critérios previstos no inciso IV e no §1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, assinalando prazo para que a licitante que julgue ser beneficiária do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito. 9.1.3. Na hipótese de nenhuma das licitantes manifestar-se na forma prevista no item 9.1.2, ou se não for devidamente comprovado o seu direito, a Pregoeira realizará sorteio para definir a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Após o encerramento da fase de disputa, a Pregoeira deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 10.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 10.5. No caso previsto no item 10.3, a Pregoeira buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no mínimo, igual ao previsto no orçamento estimado. 10.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pela Pregoeira. 11. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 11.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, a Pregoeira verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 11.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Estado de Pernambuco. 11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art.12 da Lei nº 8.429, de 1992. 11.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3. deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo a Pregoeira repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação. 11.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços constante do ANEXO I - Termo de Referência (Anexo B) bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação.
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 11.3. Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir da convocação da Pregoeira. 11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério da Pregoeira. 11.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 11.6. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 11.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. 11.8. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela Pregoeira dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira no sistema. 11.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 11.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.10. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo a Pregoeira informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA 12.1. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital. 12.1.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Estado de Pernambuco ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim. 12.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e o fornecimento dos bens nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante. 12.2.1. Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global. 12.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 12.2.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados. 12.2.4. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso 12.2.5. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade. 12.2.6. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 12.2.7. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para o fornecimento, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total. 12.3. Para a análise da compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital, a licitante deverá atender aos itens 3.1 e 5.2. do ANEXO I – Termo de referência, na forma e no prazo estipulado nos itens 11.2. e 11.3. deste edital. 12.4. Na análise da proposta não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Serão desclassificadas as propostas que:
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 a) Não obedeçam às especificações técnicas previstas neste Edital; b) Permaneçam com valores unitários ou global superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 10; c) Contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; d) Tenham a amostra reprovada, na forma do item 5.2.3 do ANEXO I - Termo de Referência; e) Apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital; f) Contenham falhas, apontadas pela Pregoeira, não corrigidas nem justificadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 15 deste Edital; g) Apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. h) Não observem a desoneração do ICMS quando se tratar de hipótese enquadrada na isenção prevista nos Convênios CONFAZ nº87/2002 e nº 54/2009. 12.6. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 50% do valor estimado para contratação. 12.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, a Pregoeira deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 12.6.2. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto. 12.6.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.7. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços. 12.8. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, a Pregoeira retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 11.3, e realizarem a negociação de que trata o item 10, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias. 12.9. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 12.10. Classificada a proposta, a Pregoeira dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste Edital. 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Edital: 13.2. Habilitação Jurídica: 13.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 13.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 13.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 13.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 13.2.4.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. 13.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 13.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 13.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 13.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 13.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 13.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; 13.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 13.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela Secretaria da Fazenda relativa ao domicílio ou sede da licitante. 13.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 13.3.8. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. 13.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento
Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Universidade de Pernambuco – UPE Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2026 ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.3.11. Caso a licitante esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005. 13.3.11.1. Para os fins do disposto no item acima, a licitante deverá apresentar decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido de recuperação e dispense expressamente as certidões negativas, e comprovar que o respectivo plano de recuperação ainda não foi aprovado e homologado em Juízo. 13.3.11.2. Caso a licitante em recuperação judicial já tenha tido seu plano aprovado e homologado em juízo até a data de abertura da fase de habilitação do certame, a dispensa prevista acima não subsiste e a licitante deverá apresentar todas as certidões de regularidade requeridas neste Edital. 13.4. Qualificação Técnica: 13.4.1. Ato de Autorização de Funcionamento para o exercício da atividade de comércio atacadista ou de distribuição de Produtos para Saúde (correlatos), expedido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e da Resolução da Diretoria Colegiada da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014; 13.4.2. Licença de funcionamento do estabelecimento, para o exercício da atividade de comércio Atacadista ou de distribuição de Produtos para Saúde (correlatos), emitida pelo órgão sanitário competente da unidade federativa em que se localize, nos termos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; 13.4.3. Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedido pelo conselho competente em que se encontra estabelecido o licitante; 13.4.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados no Edital, salvo em relação às licenças sanitárias de renovação, se houver, e as possíveis alterações na Autorização de Funcionamento da Empresa- AFE (conforme o inciso 3, art. 15 da RDC 16/2014), ficando a aceitação do protocolo condicionada à consulta prévia aos órgãos competentes. 13.5. Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante; 13.5.1.1. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da licitante; 13.5.1.2. A certidão descrita no item 13.5.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos; 13.5.1.3. No caso de Certidão Positiva de Falência, a licitante será inabilitada, salvo se restar comprovado que não houve decisão judicial válida e eficaz decretando a falência. 13.5.1.4. Na hipótese de o distribuidor da sede ou domicílio da licitante não emitir certidão específica de falência, admite-se a apresentação de certidão de abrangência mais ampla, desde que nela conste declarada a ausência de processo falimentar em curso. 13.6. Documentos complementares, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste edital: 13.6.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.