Texto do edital
Registro de preços de medicamentos gerais para a Secretaria de Saúde do Município de Toritama/PE
EDITAL PROCESSO DE CONTRATAÇÃO FMS Nº 024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO FMS (SRP) Nº 011/2026 1. PREÂMBULO O Município de Toritama-PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 44/2025 e em observância ao Decreto Municipal nº 269/2024, a Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações, e ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “menor preço” por ITEM , tipo de disputa: aberta , objetivando o registro formal de preços para contratação do objeto indicado no item 2. deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação ( internet ). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/11/2026 às 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/11/2026 às 10h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnc.org.br PREGOEIRO: Matheus Gabriel Tavares Bezerra E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Dorival José Pereira, 1561 – Tavares Martins – Toritama - Pernambuco - CEP 55125-000. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. OBSERVAÇÕES: Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnc.org.br), coordenadora do sistema. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o Registro de preços de medicamentos gerais para a Secretaria de Saúde do Município de Toritama-PE, conforme Termo de Referência Simplificado constante no Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os quantitativos do objeto deste Termo de Referência estão divididos da seguinte forma: 2.1.1.1. ITENS: 1 ao 22, 25 ao 78, 81 ao 82, 85 ao 104, 107 ao 175, 178 ao 225, 228 ao 232, 235 ao 259, 262 ao 281 e 284 ao 291 – exclusivamente à
participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar nº 155/2016. 2.1.1.2. ITENS: 23, 79, 83, 105, 176, 226, 233, 260 e 282 – Cota Principal , que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos respectivos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital. 2.1.1.3. ITENS: 24, 80, 84, 106, 177, 227, 234, 261 e 283 – Cota Reservada , que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos respectivos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar nº 155/2016. 2.2. Será dado preferência para aquisição de medicamentos genéricos visando a/ atender o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 9.787/99, in verbis : “Art. 3 o As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). (...) § 2 o Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.” (...) § 4º A entrega dos medicamentos adquiridos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade. 2.3. Fica vedado a subcontratação deste objeto, considerando que o objeto não tem grande complexidade operacional, bem como não há parte desta necessidade de que tragam natureza acessória. 2.4. No presente processo, haverá a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, consoante o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3. PRAZOS 3.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório. 3.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, observado as disposições contidas no Decreto Municipal nº 269/2024, como nas demais normas legais pertinentes.
3.2.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original, conforme o Decreto Municipal nº 269/2024. 3.2.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável sucessivamente, por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) da Ata de Registro de Preços o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos , contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 269/2024 e demais normas legais pertinentes, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, § 4º da Lei 14.133/2021. 3.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinar(em) o(s) Contrato(s), o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos , contado a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da Lei Federal 14.133/2021. 3.5. O prazo para entrega do objeto deste Certame será de até 10 (dez) dias úteis , contado da emissão da Autorização de Fornecimento ou nota de empenho. 3.5.1. A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) constantes neste Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 5 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da solicitação de troca. 3.5.2. O objeto deste certame deverá ser entregue pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no seguinte endereço: Centro de Distribuição da Prefeitura de Toritama, situado na Av. Dorival José Pereira, nº 464, Bairro Tavares Martins – Toritama-PE , de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00h às 13:00h, mediante agendamento através do e-mail: [email protected]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação possuem o valor máximo total aceitável de R$ 4.787.697,68 (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). 4.1.1. As estimativas do valor da contratação foram elaboradas com base em pesquisa de preços realizada previamente, contendo os preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os parâmetros adotados para a formação do valor estimado, os quais constam de documento técnico específico, apartado e devidamente juntado aos autos do processo, em conformidade com a legislação vigente. 4.2. Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Certame deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente.
5. COMPONENTES DESTE EDITAL 5.1. Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: 5.1.1. Termo de Referência ( Anexo I ); 5.1.2. Minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) ( Anexo II ); 5.1.3. Minuta do Contrato a ser eventualmente firmado entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) ( Anexo III ); 5.1.4. Modelo de Declaração ( Anexo IV ); 5.1.5. Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais ( Anexo V ); e 5.1.6. Formulário de Dados do Fornecedor ( Anexo VI ). 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Não poderão participar deste Pregão: 6.1.1. Empresas que não tenham objeto social compatível ou similar com o objeto desta licitação. 6.1.2. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município; 6.1.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.1.4. Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município. 6.1.5. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21. 6.1.6. Agente público da Prefeitura Municipal de Toritama/PE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.1.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação . 6.1.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
6.1.9. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.1.10. Consórcio de empresa 1 , qualquer que seja sua forma de constituição. 6.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.2.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.2.5. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o subitem anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.2.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estarem credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC. 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a 1 Considerando que a participação de empresas consorciadas nas licitações é um ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 8.1. A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e de Microempreendedores Individuais (MEI), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante: 8.1.1. Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação : 8.1.1.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm 8.1.1.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006. 8.1.2. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação : 8.1.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006; 8.1.2.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; 8.1.2.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 8.1.2.4. Cópia do contrato social e suas alterações; 8.1.2.5. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3 º da LC 123/2006. 8.2. Os documentos relacionados no subitem 8.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial , nos termos da Instrução Normativa do DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. 8.3. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição .
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista , será assegurado às Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.5. O prazo para regularização de documentos que se trata o § 1º do art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e qualificação econômico- financeira. 8.6. A não-regularização da documentação, no prazo no subitem 8.4 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.7. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.8. Nesta modalidade (Pregão), o intervalo percentual estabelecido no § 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 8.9. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder -se- á da seguinte forma: 8.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.9.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.9.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.9.5. O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 9.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 9.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste Edital, e deverá conter: 9.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema. 9.2.2. O valor unitário e global, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 9.2.3. Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada. Caso a marca/fabricante seja da própria empresa deverá ser informado como "própria”. 9.3. A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação dela. 9.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.4.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 9.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada. 9.7. O encaminhamento de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 9.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão. 9.10. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
9.11. Conformidade com a Tabela CMED 9.11.1. Conforme a Resolução CM/CMED nº 4, de 30 de março de 2026, os licitantes deverão obrigatoriamente observar os valores máximos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para os itens licitados. 9.11.2. Na hipótese de o menor preço ofertado superar os limites estabelecidos na Tabela CMED, mas permanecer dentro do preço máximo estimado pelo órgão contratante, a proposta poderá, em caráter excepcional, ser admitida para análise e julgamento no âmbito do procedimento licitatório, com o objetivo de evitar a descontinuidade no abastecimento da rede de saúde municipal. Contudo, a Administração resguarda- se o direito de comunicar à CMED quaisquer propostas cujos valores ultrapassem o teto regulatório, nos termos da legislação vigente. 9.11.3. A apresentação de preços superiores aos valores da CMED poderá resultar em sanções administrativas e regulatórias, conforme aplicável. 10. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, devendo ser desclassificadas as propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência simplificado (Anexo deste Edital). 10.3. Também será desclassificada a proposta de preços que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. A não desclassificação inicial da proposta de preços não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas de preços classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.9. O Critério de julgamento adotado será o “ menor preço” por ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor será estipulado dentro do sistema. 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema. 10.19. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 10.20. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal. 10.21. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 10.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta de preços. 10.26. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais participantes, procedendo à comparação