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Texto do edital

Contratação por credenciamento de pessoa física, de prestadores de serviços de arbitragem esportiva, para atuação nos diversos eventos esportivos que serão realizados de acordo com a programação da secretaria de esportes do muncípio de paudalho, a serem realizados no ano de 2026/2027

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 - CREDENCIAMENTO № 004 / 2026 PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 1.1 O MUNICÍPIO DO PAUDALHO, através da SECRETARIA DE ESPORTES, torna público a realização, através do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATUAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS QUE SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNCÍPIO DE PAUDALHO, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2026/2027, em conformidade Art. 74 inciso e Art. 79 da Lei Federal nº14.133/2021, e das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento, temos a dispor: 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de ARBITRAGEM DE JOGOS DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, de acordo com o Anexo II. 2.2 O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas de acordo com o Item 6.2, conforme tabela de preços constantes do ANEXO II, do presente Edital, aprovada pela SECRETARIA DE ESPORTES. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O Credenciamento terá VIGÊNCIA ATÉ 12 (DOZE) MESES, contada da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da SECRETARIA DE ESPORTES, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, manutenção daqueles já credenciados e, consequentemente, realização de novo sorteio público classificatório. 3.2 A SECRETARIA DE ESPORTES convocará os CREDENCIADOS de acordo com sua necessidade, conforme a ordem de classificados estabelecida através de sorteio público, ficando a SECRETARIA DE ESPORTES vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, sem privilegiar quaisquer que sejam. 3.3 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante prévio aviso por escrito por ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; se a rescisão for a pedido do CREDENCIADO, este deverá protocolar na Secretaria de Esportes, sob pena de não ser considerada a contagem do prazo. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA ORGANIZAÇÃO 4.1 O presente Credenciamento é composto por (04) quatro etapas: 1º Etapa: Inscrições; 2º Etapa: Habilitação Documental; 3º Etapa: Da Análise dos Documentos dos interessados; 4º Etapa: Da Contratação, Prestação de Serviços e Pagamento. 4.2 A organização deste Credenciamento será feita pela Secretaria de Esportes - SECRETARIA DE ESPORTES, conforme seu interesse.

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4.3 A Comissão de Credenciamento será designada por portaria específica. 4.4 A Comissão de Credenciamento será composta por 03 (três) representantes da Secretaria de Esportes, com seus respectivos suplentes. 4.4.1 O trabalho da Comissão de Credenciamento não será remunerado. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PROPONENTE 5.1 Poderão participar desta Convocatória, APENAS PESSOA FÍSICA, maior de idade, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestarem os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos no ANEXO II, do presente Edital. 5.2 Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas no Art. 155 da Lei № 14.133 - Lei das Licitações. 5.3 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: 5.3.1 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto no Art. 155 da Lei № 14.133 - Lei das Licitações. 5.3.2 Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita no Art. 155 da Lei № 14.133 - Lei das Licitações. 5.3.3 Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo; 6.CLÁUSULA SEXTA – DAS ETAPAS 6.1 - 1º Etapa: INSCRIÇÃO 6.1.1 As inscrições serão exclusivamente por envelope, contendo a documentação das pessoas físicas interessadas, conforme item 6.2, ocorrendo entre os dias 16/10/2026 a 16/10/2027, na Comissão de Credenciamento, na Secretaria de esportes da SECRETARIA DE ESPORTES, localizada na Rua Herculano Bandeira, 32-A, Centro, Paudalho – PE, 55825-000 de segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às l7h. 6.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória. 6.1.3 Para a conclusão da inscrição, o Proponente obrigatoriamente deverá entregar, em envelope, os documentos descritos item 6.2, com o Formulário de inscrição (ANEXO I) preenchido. 6.1.4 Os dados informados no formulário são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida; 6.1.5 A responsabilidade sobre a entrega e numeração das páginas dos documentos relativos à inscrição, constantes nos envelopes, será única e exclusiva do Proponente, mediante protocolo de recebimento que indicará o número de páginas e documentos recebidos. 6.1.6 No caso de se constatarem a ausência e/ou pendência de qualquer documento exigido no item 6.2, o proponente será notificado para no prazo de 03 (três) dias úteis para realizar a correção.

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6.2 - 2ª Etapa: DOS DOCUMENTOS a) FICHA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II) b) Certidão de Regularidade Federal ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/Pf/Emitir ) c) Cópia da Cédula de Identidade d) Cópia do CPF e) Comprovante de Residência f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal do Paudalho; g) Certidão Negativa de Estadual ( https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal ) h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ( https://www.tst.jus.br/certidao1 ) i) Declaração de conhecimento de Arbitragem (Emitida por Federações, Associações ou pela Secretaria de esportes de Paudalho). 6.2.2 A Comissão de Credenciamento poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessário a qualquer tempo. 6.2.3 Os documentos solicitados deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Previamente autenticados por tabelião de notas, no caso de fotocópias. b) Cópias de documentos poderão, também, ser autenticadas por servidores da Prefeitura do Paudalho, desde que o interessado apresente o documento original para conferência. c) Os documentos que tiverem prazo de validade expresso em meses serão considerados válidos até o dia anterior da data de aniversário da expedição, no mês limite que configurar a validade. 6.3- 3ᵉ Etapa: DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS 6.3.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão designada pela Secretaria de Esportes - SECRETARIA DE ESPORTES, por meio de Portaria, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento; 6.3.2 . A Comissão de Credenciamento se reunirá para analisar os pedidos de credenciamento e após a apreciação efetuará a publicação no Diário Oficial do Município dos nomes dos interessados aptos a serem credenciados. 6.3.3 - Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 6.3.4 - Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Município, para recorrer do resultado do credenciamento. 6.3.5 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Comissão de Credenciamento, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 6.3.6 - O recurso não terá efeito suspensivo; 6.3.7 - Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo ser divulgado o resultado do julgamento, em até 03 (três) dias após, no Diário Oficial do Município.

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6.4 - 4ᵉ Etapa - DA CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO 6.4.1 A contratação do objeto do presente edital será através de nota de empenho, devendo o profissional retirá- la/aceitá-la no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo, sob pena de perda do direito à execução dos serviços. 6.4.2 Os serviços contratados serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, em datas e horários determinados pela SECRETARIA DE ESPORTES, podendo ocorrer em qualquer comunidade do município, devendo o Credenciado arcar com as despesas de locomoção e pela alimentação, quando for necessário. 6.4.3 O Município do Paudalho, através da SECRETARIA DE ESPORTES, não está obrigado a manter contrato com os credenciados, vínculo que se dará, tão somente, se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda da SECRETARIA DE ESPORTES, conforme projeto a serem realizados. 6.4.4 Os serviços poderão ser contratados a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, aplicando- se também para projetos formatados/elaborados antes da publicação do presente edital, caso necessário. 6.4.5 A SECRETARIA DE ESPORTES convocará, de acordo com sua necessidade, conforme a ordem de classificados estabelecida através de sorteio público, sem privilegiar quaisquer que sejam os árbitros e assistentes de arbitragem credenciados que atuarão nos jogos, constando nas convocações os locais, as datas e os horários dos jogos. 6.4.6 O não atendimento em 02 (dois) eventos consecutivos, sem a devida justificativa em até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, implicará no descredenciamento automático, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; bem como aquele com uma ausência injustificada, após a contratação. 6.4.7 Ao Credenciado compete realizar as seguintes atribuições: 6.4.7.1 Estar disponível para trabalhar quando solicitado; 6.4.7.2 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 6.4.7.3 Sensibilizar os participantes para as atividades; 6.4.7.4 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela contratante, inclusive no decorrer do processo; 6.4.7.5 Cumprir atividades nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas; 6.4.7.6 Cumprir as regras oficiais da modalidade, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade; 6.4.7.7 Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades; 6.4.7.8 Ser assíduo e pontual em todas as ações contratadas; 6.4.7.9 Submeter-se às reuniões de planejamento. 6.4.7.10 Estar devidamente uniformizado, conforme as normas definidas pela federação da modalidade inscrita. 6.4.7.11 Não estar em débito com o Município de Paudalho no momento do serviço a ser realizado 6.4.8 Os credenciados contratados serão avaliados quanto aos serviços prestados, nos seguintes aspectos: I - Pontualidade/Entrega: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado; II - Conformidade: observância às disposições contratuais, apresentação pessoal, cordialidade. 6.4.9 O não atendimento dos critérios definidos acima, de acordo com a avaliação do servidor da SECRETARIA DE ESPORTES responsável pela Comissão de Credenciamento, poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais

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sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências consecutivas, sem correção por parte do profissional, admitido o contraditório e a ampla defesa. 6.4.10 - Os valores devidos ao Credenciado serão pagos mediante a apresentação de recibo com a descrição dos serviços prestados e após sua conferência pela SECRETARIA DE ESPORTES 6.4.11 - A SECRETARIA DE ESPORTES efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste Edital conforme recurso disponível em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento na SECRETARIA DE ESPORTES, devidamente atestada. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 7.1 - A Formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado Termo de Credenciamento, conforme modelo integrante deste edital (ANEXO I). 7.2 - O profissional habilitado para prestação de serviços assinará o Termo de Credenciamento e receberá as informações necessárias para prestação do serviço pelos servidores da SECRETARIA DE ESPORTES. 7.2.1 - Os CREDENCIADOS se comprometem a comunicar por escrito à SECRETARIA DE ESPORTES qualquer alteração de endereço, telefone de contato, e-mail, ou demais informações que possam influenciar na prestação dos serviços previstos no presente edital. 7.3 - As situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e poderão ser objeto de alteração ao Termo de Credenciamento. 7.4 Os Credenciados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Paudalho, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos as despesas com previdência, seguros e outras de natureza trabalhista, e quaisquer outros encargos que forem devidos referentes aos serviços prestados. 7.5 O eventual inadimplemento dos Credenciados relativamente aos encargos previstos no item anterior não transfere à Prefeitura de Paudalho a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS 8.1 - Os preços a serem pagos pelos serviços prestados são aqueles estabelecidos no ANEXO II. 9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão através da dotação Orçamentária Vigente n° 27.122.2702.2911.0000 - 26.122.2702.4067.0000- Elemento de Despesa: 3.3.90.36. 9.2. Será reservada dotação para cada exercício financeiro referente às prestações dos serviços de acordo com o prazo de vigência. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, os CREDENCIADOS sujeitar-se-ão, depois de garantida ampla e prévia defesa, às sanções nos termos do Art. 74 inciso e Art. 79 da Lei Federal nº14.133/2021, assim discriminadas: 10.2 A fim de dirimirem eventuais dúvidas, os interessados deverão se dirigir à Secretaria de Esportes, onde obterão os necessários esclarecimentos, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14:00h às 17h. Paudalho, 15 de Outubro de 2026. Heristow Rounyely Aragão Secretário Municipal de Esportes

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATUAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS QUE SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNCÍPIO DE PAUDALHO, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2026/2027 Item Descrição Unidade Valor Unitário Quant. Valor Total Arbitragem amadora de Futebol de Campo 1 Árbitro Jogo R$ 210,00 1077 R$ 226.170,00 2 Auxiliar de arbitragem Jogo R$ 130,00 718 R$ 93.340,00 Arbitragem amadora de Futebol Society 3 Árbitro Jogo R$ 150,00 396 R$ 59.400,00 4 Auxiliar de arbitragem Jogo R$ 80,00 396 R$ 31.680,00 Arbitragem amadora de Futsal 5 Árbitro Jogo R$ 180,00 270 R$ 48.600,00 6 Auxiliar de arbitragem Jogo R$ 130,00 270 R$ 35.100,00 VALOR TOTAL R$ 494.290,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO a). Objeto O presente documento tem por finalidade fundamentar a necessidade de credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinados à atuação nos diversos eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes de Paudalho, durante os anos de 2026 e 2027, conforme cronograma oficial da pasta. b). Contextualização A Secretaria de Esportes do Município de Paudalho tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de promover, apoiar e executar políticas públicas voltadas ao incentivo à prática esportiva, lazer e qualidade de vida da população. Dentre essas ações, constam campeonatos municipais, torneios interbairros, competições estudantis, eventos esportivos comunitários e jogos festivos, que demandam a presença de árbitros, auxiliares e mesários devidamente qualificados, a fim de assegurar a lisura, a disciplina e a boa condução das disputas. A natureza do serviço de arbitragem é eventual, técnica e especializada, com variação de demanda conforme o calendário esportivo municipal, o que torna inviável a contratação por licitação convencional ou vínculo permanente. Assim, o credenciamento configura-se como o instrumento mais adequado, permitindo que profissionais habilitados sejam previamente cadastrados e convocados conforme a necessidade de cada evento. c). Justificativa da Necessidade A contratação por meio de credenciamento de árbitros justifica-se pela:

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 Necessidade contínua e variável de serviços de arbitragem para os diversos eventos esportivos do município;  Impossibilidade de previsão exata de quantidade de eventos e partidas, tornando inadequada a contratação por licitação tradicional;  Garantia de imparcialidade, transparência e padronização das competições, por meio de árbitros qualificados e previamente cadastrados;  Observância ao princípio da eficiência, assegurando agilidade na designação dos profissionais quando houver demanda;  Atendimento às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 79, inciso V, que admite o credenciamento como forma de contratação direta em casos de serviços de natureza singular ou com demanda variável e repetitiva. d). Fundamentação Legal A presente contratação encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 79, inciso V, que dispõe: “O credenciamento poderá ser utilizado para a contratação de serviços com características padronizadas e execução contínua ou eventual, em que a Administração Pública pretenda possibilitar a participação simultânea de todos os interessados que atendam aos requisitos fixados em edital.” Dessa forma, o credenciamento possibilita igualdade de condições entre todos os interessados, transparência na escolha e continuidade dos serviços esportivos, com segurança jurídica e técnica. e). Conclusão Diante do exposto, a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva, via credenciamento, mostra-se necessária e adequada para atender à execução dos eventos esportivos municipais, garantindo a continuidade das atividades da Secretaria de Esportes de Paudalho, a promoção da cidadania, o incentivo ao esporte e o cumprimento das políticas públicas do setor. Assim, a medida atende plenamente ao interesse público, aos princípios da eficiência, economicidade e impessoalidade, e assegura a regularidade e qualidade técnica das competições esportivas realizadas no âmbito municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de árbitros, auxiliares e mesários esportivos, por meio de credenciamento de pessoas físicas, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Esportes de Paudalho/PE durante o período de 2026 a 2027. O credenciamento visa formar um banco de profissionais qualificados, aptos a serem convocados de acordo com as necessidades e o calendário de eventos esportivos oficiais promovidos ou apoiados pela Prefeitura. A adoção do modelo de credenciamento é a forma mais adequada de contratação, pois os serviços de arbitragem possuem caráter eventual, variável e imprevisível, não sendo possível estimar previamente o número exato de partidas, modalidades ou eventos a serem realizados ao longo do período. Assim, o credenciamento permite maior flexibilidade, transparência e eficiência na seleção e convocação dos profissionais. A execução do serviço ocorrerá de forma pontual e remunerada por evento ou partida, conforme tabela de valores estabelecida no edital, mediante atesto de frequência e de desempenho emitido pelo responsável designado da Secretaria.

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Cada profissional credenciado deverá atuar de acordo com as regras oficiais da modalidade esportiva, garantindo imparcialidade, disciplina e qualidade técnica, sendo de sua responsabilidade comparecer aos eventos designados e cumprir integralmente as orientações da coordenação de arbitragem. O gerenciamento do credenciamento e das escalas de atuação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Esportes, que realizará o controle de presença, pagamento e avaliação de desempenho, assegurando a rotatividade e isonomia entre os árbitros participantes. Além disso, a Secretaria manterá acompanhamento constante dos resultados, de modo a assegurar a regularidade, transparência e economicidade do processo, promovendo o incentivo ao esporte e a valorização de profissionais locais da área esportiva. Com isso, a solução proposta proporciona:  Eficiência na gestão dos eventos esportivos municipais;  Padronização e qualidade técnica na condução das competições;  Ampliação da participação de profissionais habilitados, por meio de processo público e transparente;  Atendimento contínuo e imediato das demandas esportivas, sem a necessidade de novas licitações a cada evento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos Técnicos 4.1.1 Para garantir a qualidade, imparcialidade e regularidade das competições esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes, os prestadores de serviços a serem credenciados deverão atender aos seguintes requisitos técnicos mínimos:  Comprovação de experiência anterior em arbitragem esportiva, preferencialmente em campeonatos municipais, regionais, escolares ou ligas reconhecidas;  Apresentação de certificado de conclusão de curso de arbitragem emitido por federação, confederação, liga esportiva ou instituição reconhecida;  Possuir condições físicas e psicológicas adequadas para o exercício da função de árbitro, auxiliar ou mesário;  Comprometimento com as regras oficiais da modalidade esportiva correspondente, conforme regulamentos das entidades oficiais (CBF, FPF, CBDE, entre outras, quando aplicável);  Disponibilidade para atuar conforme a escala e calendário de eventos definidos pela Secretaria de Esportes;  Compromisso com os princípios de imparcialidade, ética, disciplina e respeito durante o exercício da função. 4.1.2. Requisitos Administrativos Os profissionais interessados em se credenciar deverão apresentar a seguinte documentação administrativa e cadastral:  Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;  Comprovante de residência atualizado;  Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;  Comprovação de regularidade fiscal e previdenciária, quando aplicável;  Declaração de ausência de vínculo empregatício com o Município, conforme legislação vigente;  Declaração de não impedimento para contratar com a Administração Pública;  Dados bancários para fins de pagamento.

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4.1.3. Requisitos Operacionais  Os serviços serão prestados de forma eventual e por demanda, conforme escala elaborada e convocação feita pela Secretaria de Esportes;  Os pagamentos serão realizados por evento ou partida efetivamente trabalhada, mediante apresentação de relatório de frequência e atesto do responsável pelo evento;  O valor a ser pago deverá estar em conformidade com a tabela de remuneração fixada no edital de credenciamento;  Os profissionais credenciados deverão estar disponíveis para deslocamento aos locais designados para os eventos, dentro do território do município;  A Secretaria de Esportes poderá realizar rodízio de árbitros e auxiliares para garantir a isonomia e evitar conflitos de interesse. 4.1.4. Requisitos de Gestão e Fiscalização  A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado pela Secretaria de Esportes, responsável pelo controle de presença e desempenho dos árbitros;  O credenciado estará sujeito à avaliação de desempenho e poderá ser descredenciado em caso de descumprimento de regras, má conduta ou ausência injustificada;  O credenciamento não gera vínculo empregatício com o Município, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.5. Resultado Esperado A contratação pretende assegurar a disponibilidade de profissionais habilitados e comprometidos para atuar nas competições e eventos esportivos do Município, garantindo imparcialidade, qualidade técnica e continuidade das atividades esportivas promovidas pela Prefeitura de Paudalho. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Os serviços serão prestados mediante recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria de Esportes do município de Paudalho/PE, através da solicitação feita pela secretaria demandante. 5.2. A aprovação dos serviços licitados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável. 5.3. 0 recebimento dos serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei n° 14.133/21. 5.4. Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, de cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. FISCALIZAÇÃO. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, sendo este o Secretário da pasta requisitante. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrasto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadores, se for o caso. 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.1 Caso ocorro descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, repostando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. GESTOR DO CONTRATO 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de risco eventuais.