Texto do edital
Aquisição de combustível ( gasolina comum) e óleos lubrificante de motor, destinado aos atendimentos da gestão administrativa do fmas; bloco da proteção social básica; gestão decentralizada do cadúnico e programa bolsa família ( pbf); bloco de gestão do suas-igd-suas; fortalecimento do controle social ( cmas); primeira infância no suas- scfv; gestão descentralizada do programa procard - suas; bloco da proteção social especial de mac; execução de emendas parlamentares para a assistência social
1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 727/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Combustíveis, Óleos Lubrificantes. Destinados a frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Abreulândia-TO. REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO UNITÁRIO Modo de disputa ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 14:00 horas do dia 02/10/2026 até as 07:30 horas do dia 16/10/2026. ANALISE DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08:00horas do dia 16/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) LOCAL: https://www.bll.org.br Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - https://www.bll.org.br/ c)Portal de Transparência do Município de Abreulândia- https://abreulandia.to.gov.br
2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABREULÂNDIA-TO , através do(a) da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Abreulândia-TO, de conformidade com o Processo Administrativo nº 727/2026, comunica aos interessados que irá realizar PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA REGISTRO DE PREÇO de objeto descrito abaixo, conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 287/2024 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa para Fornecimento de Combustíveis, Óleos Lubrificantes e outros. Destinados a frota de veículos do Fundo Municipal de Assistência Social de Abreulândia-TO. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO PREÇO ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O preço estimado da presente licitação é de R$ 232.560,75 (Duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), conforme RELAÇÃO DOS OBJETOS – ANEXO II deste Edital. 2.2. As despesas decorrentes de futuras contratações correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Ficha: 439 Unidade Funcional: 06.14.08.122.0103.2.053 – Gestão Administrativa do FMAS Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 II – Ficha: 448 Unidade Funcional: 06.14.08.122.0103.2.265 – Fortalecimento do Controle Social (CMAS) Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 III – Ficha: 454 Unidade Funcional: 06.14.08.243.0054.2.060 – Primeira Infância no SUAS – SCFV Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 IV – Ficha: 479 Unidade Funcional: 06.14.08.245.0046.2.264 – Bloco da Proteção Social Básica Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 V – Ficha: 422 Unidade Funcional: 06.14.08.122.0053.2.057 – Gestão Descentralizada do Programa BF e CADÚNICO Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 VI – Ficha: 465 Unidade Funcional: 06.14.08.244.0105.2.058 – Gestão Descentralizada do Programa Procad-SUAS Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 VII – Ficha: 427 Unidade Funcional: 06.14.08.122.0053.2.263 – Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 VIII – Ficha: 485 Unidade Funcional: 06.14.08.245.0106.2.253 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000
3 IX – Ficha: 471 Unidade Funcional: 06.14.08.245.0004.2.062 – Bloco da Proteção Social Especial de MAC Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios / 1.661.000.000 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no bll.org.br. 3.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.bll.org.br/. 3.1.2. A obtenção do benefício pelas microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, §2, da Lei nº 14.133/2021. 3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no bll.org.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 3.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 3.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 3.2. Não poderão disputar esta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,concorrendo entre si;
4 3.2.6.1. também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014-TCU-Plenário); 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.11. licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 3.2.12. licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 3.2.13. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. DO PRAZO CONVOCATÓRIO 3.9.1. Entre a data da divulgação do presente Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e a data designada para a abertura da sessão pública e início da disputa de lances deverá ser observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, nos termo s do art. 55, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se a natureza do objeto como aquisição de bens.
5 3.9.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico será realizada na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, desde que respeitado o intervalo mínimo previsto no item anterior, contado na forma da legislação aplicável. 3.9.3. Caso a data inicialmente prevista para a realização da sessão pública não observe o prazo mínimo legal estabelecido, a Administração deverá promover a adequação da data da sessão, assegurando-se o intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do Edital no PNCP e a abertura da sessão pública. 3.9.4. A divulgação do Edital e de seus anexos observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à publicidade dos atos do procedimento licitatório no PNCP e no sistema eletrônico utilizado para a realização do Pregão. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo(a) Agente de contratação(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: A. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; B. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; C. Abrir as propostas de preços; D. Analisar a aceitabilidade das propostas; E. Desclassificar propostas indicando os motivos; F. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; G. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; H. Declarar o vencedor; I. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; J. Elaborar a ata da sessão; K. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; L. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.2. O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Abreulândia-TO, através do endereço eletrônico www.abreulandia.to.gov.br/, nas Plataformas de Licitações Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br, Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - - https://www.bll.org.br/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Abreulândia-TO, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação para recebimento de propostas. 4.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de avisos ou quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que, cumpram satisfatoriamente os termos do Edital. A. Por se tratar de licitação de ampla concorrência, define-se que: a) Fica permitida a participação de TODOS os interessados nos itens/lotes licitados, não havendo exclusividades ou restrições. b) No tratamento das MEI, ME ou EPP, aplicar-se-á no que couber, a legislação em vigor. 4.6.No que couber, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será concedido tratamento diferençado as ME's e EPP's. 4.7.Não poderão participar desta licitação os interessados (VEDAÇÔES):
6 4.7.1. Que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; 4.7.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 4.7.3. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 4.7.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.7.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.7. Que se enquadrem nas vedações previstas na lei 14.133/2021; 4.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃ O 5.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, OBRIGATORIAMENTE e concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e seus anexos, a inserção no campo "OUTROS DOCUMENTOS" de manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzidos do fabricante do produto. (QUANDO SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO NO ITEM 9) 5.1.1. A empresa participante do certame não deve ser identificada até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.2. Caso o Licitante NÃO apresente por meio do sistema e no ato e em conformidade com o item 4.1, todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, ou ausente algum documento, este será declarado INABILITADO no momento oportuno. 5.1.3. Não será aberto prazo e ou oportunidade para apresentação de documentos de habilitação em outro momento do certame, salvo os casos previstos para regularização de documentos apresentados com restrição pelas empresas consideradas ME/EPP/MEI. 5.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3.As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte DEVERÃO encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5.Até o fim do prazo para recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7 6.1.O licitante além de cadastrar seus preços na plataforma no campo ITEM onde será disputado os lances, deverá TAMBÉM enviar/anexar sua proposta "física" devidamente preenchida, no sistema eletrônico no campo "documentos exigidos e anexados pelo participante", contendo em sua proposta física ao menos os seguintes campos abaixo: 6.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.1.2. Unidade de medida, conforme Termo de Referência; 6.1.3. Quantidade do Item/Lote, conforme Termo de Referência; 6.1.4. Valor unitário contendo até duas casas decimais; 6.1.5. Valor total do item ou lote, e; 6.1.6. Marca, Fabricante e Modelo (no que couber); 6.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens/produtos. 6.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6.O licitante deverá declarar, para cada item/lote, em campo próprio do sistema do bll.org.br se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, se houver e/ou necessário. 6.7.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas e neste EDITAL, quando participarem; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2.O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3.O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4.O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos observando o intervalo mínimo de diferença de acordo com a seguinte tabela . Faixa de Valor Unitário Intervalo Mínimo
8 Até R$ 100,00 1% do valor anterior De R$ 100,01 a R$ 1.000,00 R$ 1,00 Acima de R$ 1.000,00 0,5% do valor anterior 7.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.12. O Critério de julgamento será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.14. Em relação a itens não exclusivos (quando houver) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (quando houver), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, a saber: “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9 I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II. Empresas brasileiras; III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço. 7.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.24. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 7.26. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA. 8.1.Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2.Será desclassificada a proposta com vício ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, conforme art. 59 da lei 14.133/2021. 8.3.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4.Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5.O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10 8.7. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e seus anexos, atentando-se ainda para propostas manifestamente inexequíveis. 8.8. Nos casos em que o pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, permite-se proceder as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta. 8.9. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 8.10. Quando for o caso, havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o pregoeiro procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando, em consequência, o valor da proposta. 8.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital e seus anexos, desde que insanável. 8.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública. 8.13. Nos termos do artigo 59, inciso IV da Lei N.º 14.133/2021, o pregoeiro convocará o licitante que ofertar proposta, manifestamente, inexequível para comprovação da exequibilidade e possibilidade de cumprimento do contrato, sendo as planilhas e documentos apresentados avaliados pela Administração Pública. 8.14. A critério do pregoeiro, será aceita a proposta aparentemente inexequível caso o licitante firme declaração expressa de que sustentará o lance/valor ofertado, anexando o documento através de funcionalidade disponível no sistema (HABILITAÇÃO ou DOCS. LEGAIS) no prazo estipulado pelo pregoeiro, que registrará o ocorrido na ata da sessão. 8.14.1 Neste caso, o licitante fica ciente de que não será deferido pela Administração pedido de revisão de ata ou de reequilíbrio de contrato. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Todos os documentos de Habilitação constante neste tópico (ITEM 9) DEVERÃO, OBRIGATÓRIAMENTE, ser anexados e apresentados no ato do cadastro da proposta, em conformidade com o item 5.1. Não será aberto prazo e ou oportunidade para apresentação de documentos de habilitação em outro momento do certame, salvo os casos previstos para regularização de documentos apresentados com restrição pelas empresas consideradas ME/EPP/MEI. 9.2. Quando os documentos apresentados forem assinados por um procurador, deverá ser juntada no campo documentos do pregão, na plataforma da bll.org.br, cópia do devido instrumento de procuração público ou instrumento particular do representante legal que o assina, para participação do certame licitatório, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital por via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.