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Texto do edital

Engenharia para construção de postos salva-vidas padronizados, em madeira de lei tratada, com estimativa de até 10 (dez) unidades, a serem executadas conforme a necessidade e conveniência da administração pública do município de ipojuca/PE

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IPOJUCA, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL , torna público que realizará licitação de OBRA COMUM DE ENGENHARIA, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com adoção da inversão de fases , nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa de engenharia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A presente licitação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas complementares pertinentes e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito público, observadas as disposições deste Edital. A sessão pública da licitação será realizada por meio de sistema eletrônico, no local, data e horários indicados no quadro de “Informações Gerais do Certame”, a seguir, observadas as demais condições nele estabelecidas. INFORMAÇÕES GERAIS DO CERTAME INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO Modalidade Concorrência Eletrônica Critério de julgamento Menor Preço Global Modo de Disputa Aberto Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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2 Objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Postos Salva-Vidas padronizados, em madeira de lei tratada, com estimativa de até 10 (dez) unidades, a serem executadas conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública do Município de Ipojuca/PE e conforme especificações constantes do Termo de Referência/Projeto Básico. Natureza do Objeto Obra Comum de Engenharia Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC Endereço Eletrônico www.bnc.org.br Data Limite para Envio da Documentação de Habilitação 20/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) Data de Abertura da Fase de Habilitação 20/10/2026 às 11h00min (horário de Brasília) Inversão de Fases Sim – Habilitação antecede a fase de propostas (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021) Valor Total Estimado R$ 1.530.082,96 conforme Projeto Básico/Termo de Referência Sistema de Registro de Preços Sim - conforme arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 Tratamento Diferenciado ME/EPP Sim Visita Técnica Sim Garantia da Proposta Exigida, nos termos do Edital Garantia de Execução Contratual Exigida, conforme previsto na minuta do contrato Agente de Contratação / Comissão Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos Portaria nº 39/2026 FONE: (81) 99241-2418 E-MAIL: [email protected] Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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3 Obs. 1 : Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente Obs. 2 : As informações constantes do quadro acima integram o presente Edital para todos os fins e efeitos, devendo ser interpretadas em conjunto com as disposições normativas constantes dos itens subsequentes. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Postos Salva-Vidas padronizados, em madeira de lei tratada, com estimativa de até 10 (dez) unidades, a serem executadas conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública do Município de Ipojuca/PE. O objetivo principal é garantir a integridade dos usuários da orla e oferecer infraestrutura adequada e durável às equipes de guarda-vidas do município do Ipojuca/PE, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência e demais anexos deste Edital, considerando as particularidades da execução em ambiente litorâneo, com exposição à maresia, ventos, umidade e solo arenoso, conforme detalhamento técnico constante no Projeto Básico. 1.2. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de fornecedores e de preços unitários, visando a contratações futuras, não gerando obrigação de contratação imediata , nem compromisso de aquisição da totalidade dos quantitativos estimados. 1.3. As contratações decorrentes do Registro de Preços ocorrerão sob demanda , de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração, mediante a formalização de contratos administrativos ou a emissão de ordens de fornecimento, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 1.4. A presente licitação contará exclusivamente com órgão gerenciador , inexistindo, neste certame, órgãos participantes previamente definidos. 1.5. A execução deverá observar integralmente o Projeto Executivo de Engenharia e Arquitetura previamente elaborado pela Administração Municipal, no âmbito de contratação anterior realizada pela Administração Municipal, o qual constitui a base técnica obrigatória para a execução do objeto. 1.6. Não caberá à contratada a elaboração de projetos, sendo sua responsabilidade a fiel execução das soluções técnicas definidas pela Administração, salvo ajustes devidamente autorizados pela fiscalização. 1.7. A contratação será realizada sob o regime de empreitada por preço unitário, sendo o critério de julgamento o de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o atendimento integral às especificações técnicas e às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENDEREÇO: Rua João Pessoa, 04, sala 2, Centro, Ipojuca/PE – CEP: 55.590-000 Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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4 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada R$ 1.530.082,96 (um milhão, quinhentos e trinta mil, oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), com BDI de 22,47%. e BDI Diferenciado de 16,96% , na forma indicada na Planilha Orçamentária anexa ao Projeto Básico/Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços serão custeadas no orçamento do Município de Ipojuca, na classificação abaixo: 2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL Unidade Orçamentária: 22.01 Funcional Programática: 06.182.22203.224 Natureza da Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 101 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá estar previamente cadastrada no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, adotando as seguintes providências: 3.1.1. A interessada deverá realizar o cadastramento junto ao sistema Bolsa Nacional de Compras, no endereço https://bnccompras.com/Home/Login , através do link “Cadastro de usuário - Fornecedor”; 3.1.2. Após a conclusão do cadastro online, a interessada deverá entrar em contato com o suporte (Fone/ WhatsApp: (42) 3026-4550 – Ponta Grossa – PR, e-mail: [email protected]), para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios descritos na página eletrônica citada, e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema; 3.1.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer modalidade de licitação sob a forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Administração Pública, devidamente justificada; 3.1.4. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, indica-se que as licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição; 3.1.5. Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com o sistema. 3.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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5 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.2.3. Na hipótese de a licitante possuir mais de um login cadastrado no sistema Bolsa Nacional de Compras, o sistema não permitirá que sejam utilizados simultaneamente, na mesma licitação. 3.2.3.1. Caso haja usuário “ativo” no processo, a conexão de outro usuário desconectará o anterior automaticamente, a fim de que não existam usuários simultâneos no mesmo processo. 3.2.3.2. Como requisito para a participação neste certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 3.2.3.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal. 3.2.3.4. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte do processo licitatório, porém será considerado que abdicou do exercício das referidas prerrogativas. 3.2.3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar, observadas as abrangências e os limites temporais de aplicação, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.2. Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 156, III, da Lei federal nº 14.133, de 2021; 3.3.3. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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6 3.3.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.3.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.8. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 3.3.9. Pessoa jurídica enquadrada nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 3.3.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.11. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e no presente Edital. 4.2. A apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, deverá prever: 4.2.1. Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 4.2.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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7 praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 4.2.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada até o final da execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante, ficando a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa a integrar o consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 4.2.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação; 4.2.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.2.6. Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao serviço previsto. 4.3. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio, sob pena de desclassificação e de aplicação de penalidade. 4.4. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2. 4.5. Para fins de qualificação técnica, será admitido o simples somatório do acervo técnico de cada consorciado para a constituição do todo, desde que cada integrante comprove, individualmente, a execução integral do item de maior relevância pelo qual assumirá responsabilidade técnica. 4.6. Quanto à qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de Patrimônio Líquido dos consorciados deverá apresentar um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para licitante individual, salvo para consórcios formados integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. 4.7. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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8 observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h às 12 horas e das 13h às 17 horas. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da concorrência. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da concorrência, através do Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA INICIAL Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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9 7.1. As licitantes encaminharão simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta inicial com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo do Edital. 7.1.1. Os documentos de habilitação estão descritos no item 9 deste Edital. 7.1.2. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista deverão ser apresentados por todas as licitantes, juntamente com os demais documentos de habilitação, nos termos do procedimento adotado com inversão de fases. 7.1.3. O não envio, o envio incompleto ou a ausência de qualquer dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, dentro do prazo e na forma estabelecidos, implicará a inabilitação da licitante , ressalvadas as hipóteses de diligência expressamente admitidas pela legislação aplicável, quando cabíveis, para complementação de informações acerca de documentos já apresentados ou para esclarecimento de sua condição de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.1.4. A responsabilidade pelo correto encaminhamento, integralidade e legibilidade dos documentos de habilitação e da proposta é exclusiva da licitante, não sendo admitida a alegação de desconhecimento ou falha de envio como justificativa para a ausência de documento exigido, observado o disposto na legislação aplicável. 7.2. A licitante deverá especificar o preço global, com a inclusão do BDI, obedecidas as regras previstas no item 14, e respectivos subitens, do Projeto Básico/Termo de Referência. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.4. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.5. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D

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10 abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 7.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.5.2. Caso a proposta não contenha o prazo de sua validade, será considerado o prazo previsto acima; 7.5.3. A Administração poderá, antes do término do prazo de validade, ou após o seu vencimento, consultar formalmente o licitante acerca do interesse na prorrogação da validade da proposta, por igual período, hipótese em que a manutenção da proposta dependerá de anuência expressa do licitante. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. Os documentos de habilitação inseridos no Sistema, bem como as propostas, poderão ser retirados ou substituídos pelas licitantes até a abertura da sessão pública. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas iniciais de preços, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Agente de Contratação a examinar primeiro os documentos de habilitação de todos os licitantes, conforme procedimento com inversão de fases previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O Agente de Contratação verificará se as licitantes se enquadram em uma das vedações previstas no item 3.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certamente, mediante consulta ao e-fisco, Sistema Nacional de Compras, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 8.2.1. A consulta aos cadastros mencionados no item 8.2 deve ser realizada em nome da empresa Assinado por 1 pessoa: WAMBERGSON CORREIA MELO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ipojuca.1doc.com.br/verificacao/CD5C-4CC8-C7CD-1A5D e informe o código CD5C-4CC8-C7CD-1A5D