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Texto do edital

Locação de geradores de energia para atendimento às necessidades do fundo municipal de saúde de paty do alferes

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PMPA* Fls. 101 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 050/2026 EDITAL 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES/RJ, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 31.844.889/0001-17, com sede na Rua Coronel Manoel Bernardes, nº 157, Centro, Paty do Alferes/RJ, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizado pelo Exmo. Prefeito, Sr. Júlio Avelino Oliveira de Moura Junior, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado a Rua Garcias, nº 139 – CA 1 – Centro – Paty do Alferes/RJ, inscrito no CPF (MF) sob o n.º 134.444.837-24, na forma do disposto no processo administrativo n.º 5909/2026 , que fará realizar, no dia 05 de novembro de 2026 às 10:00 horas , pelo horário de Brasília-DF, no Sistema COMPRAS BR, pelo sítio www.comprasbr.com.br, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 050/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO , que se regerá pela Lei Federal 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n. 123/2006 , Decreto Municipal nº 8.368, de 23 de janeiro de 2024, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. DA SESSÃO PÚBLICA 1.2.1. A sessão pública será realizada no Sistema COMPRAS BR, pelo sítio www.comprasbr.com.br. Posição Dia Mês Ano Horário Limite para o credenciamento 05 11 2026 09:59 Limite para o recebimento da proposta 05 11 2026 09:59 Data da realização do Pregão 05 11 2026 10:00 Critério de Julgamento Menor preço por lote único Modo de disputa Aberto Prazo para Impugnação/Esclarecimento Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada Data da publicação 19/10/2026 1.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

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PMPA* Fls. 102 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] 2. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, pelo sítio www.comprasbr.com.br. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. O agente de contratação, auxiliado do setor técnico responsável pela elaboração do edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação do certame. 2.4. Acolhida a impugnação do certame, será designada nova data para sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. DO OBJETO 3.1. O Objeto do presente certame é a provável LOCAÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATY DO ALFERES, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo VIII). 4. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1. O prazo de entrega dos itens e execução dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do empenho pela empresa selecionada, e conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.2. O material deverá ser entregue e instalado conforme as especificações nas unidades previamente apontadas pela secretaria de saúde. 4.3. Os itens objetos deste Edital deverão obedecer, integralmente, às especificações estabelecidas no Termo de Referência, que integra este instrumento como Anexo VIII, independentemente de transcrição. O Termo de Referência constitui o principal

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PMPA* Fls. 103 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] parâmetro técnico e operacional para a execução contratual, sendo de observância obrigatória por parte da contratada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 4.4. Os requisitos da contratação têm por objetivo assegurar a qualidade, a eficiência e a legalidade no atendimento à população e no funcionamento das unidades de saúde, observando os Níveis de Serviço (SLA), Indicadores de Desempenho (KPIs) e as condições de garantia estabelecidos neste instrumento, conforme segue: 4.4.1. Atendimento corretivo emergencial: prazo máximo de resposta de até 4 (quatro) horas e execução da solução em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas da solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.4.2. Atendimento corretivo não emergencial: prazo máximo para reparo de até 3 (três) dias úteis, salvo apresentação de justificativa técnica formal à fiscalização da Secretaria; 4.4.3. Equipamentos retirados para manutenção em oficina: devolução em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da retirada; 4.4.4. Realização de visitas mensais para manutenção preventiva; 4.4.5. Taxa mínima de cumprimento de SLA: 95% (noventa e cinco por cento) ao mês; 4.4.6. A empresa contratada será responsável pela execução integral do serviço, observando todos os critérios de qualidade e segurança exigidos pela Administração; 4.4.7. Todos os custos, incluindo frete, impostos, encargos e insumos necessários, serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 4.5. O modelo de execução do objeto deverá obedecer a todos os requisitos oriundos do item 8 do Termo de Referência. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 5.1. Estima-se o valor total em R$ 691.932,96 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos). 5.2. A dotação orçamentária será informada pela Secretaria Requisitante no momento oportuno da contratação. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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PMPA* Fls. 104 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] 6.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.comprasbr.com.br. 6.2. Não poderão participar deste pregão: 6.2.1. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Paty do Alferes/RJ, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 6.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 6.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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PMPA* Fls. 105 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para participar do pregão o licitante deverá se credenciar até o horário fixado no tópico 1.2.1 deste edital no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasbr.com.br. 7.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. 7.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paty do Alferes/RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, do item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.1. 8.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 8.3. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 8.4. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 8.6. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e

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PMPA* Fls. 106 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Site www.comprasbr.com.br. 9.2. Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 9.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 10. DA FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES 10.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 10.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta consta na Plataforma de Compras BR. 10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances (caso informado), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 10.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.

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PMPA* Fls. 107 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] 10.6. No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 10.8. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 11. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP 11.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 11.1.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da forma indicada abaixo. 11.1.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito; c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a

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PMPA* Fls. 108 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 11.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.4. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e Trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 11.5. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública. 11.6. Fica estendido os benefícios às cooperativas. 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote único. 12.2. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 12.3. A negociação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 12.4. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o agente de contratação poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado.

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PMPA* Fls. 109 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] 12.5. A nova pesquisa de mercado será submetida ao pregoeiro, o qual decidirá fundamentadamente em: 12.5.1. Retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas; ou 12.5.2. Submeter o resultado da pesquisa à Autoridade Competente para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços. 12.6. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o agente de contratação retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com o licitante mais bem classificado. 12.7. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do estimativo, considerando a nova pesquisa de mercado constante no tópico 13.4, caso seja realizada. 12.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.9. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o caput, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o agente de contratação iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação. 13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 13.3. A verificação de conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 13.4. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo agente de contratação e demais membros da Comissão. 13.5. A critério do agente de contratação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de

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PMPA* Fls. 110 Processo nº 5909/2026 ________ - Mat. 2318/01 MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES Secretaria de Administração Divisão de Licitações e Contratos Rua Coronel Manoel Bernardes, n. º 157 - Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950.00 24-98170-0076 – e-mail: [email protected] que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 14. DA ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 14.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao limite máximo estabelecido (Acórdão nº 1.455/2018 – TCU – Plenário) ou que contiver preço manifestamente inexequível. 14.2. No caso de bens e serviços em geral, considera-se indício de inexequibilidade a apresentação de proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante estimado pela Administração, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 14.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Equipe de Apoio, que comprove: 14.3.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 14.3.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 14.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 14.6. Havendo indícios de inexequibilidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e convocar a licitante para apresentar, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, justificativa formal acompanhada de documentos que comprovem a viabilidade da proposta. 14.7. A comprovação poderá se dar mediante apresentação de: I. planilha detalhada de composição de custos atualizada conforme o lance final; II. memória de cálculo; III. demonstrativo de encargos sociais e trabalhistas; IV. comprovação de condições excepcionais favoráveis; V. contratos ou propostas de fornecedores; VI. outros documentos idôneos. 14.8. Além dos documentos já apresentados o agente de contratação poderá requerer documentos complementares afim de comprovar a exequibilidade, no prazo de 24 horas úteis.