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Texto do edital

Contratação para aquisição de 30 bicicletas elétricas para os agentes comunitários de saúde ( acs) e agentes de combate ás endemias (ace) do sistema único de saúde (SUS). eficiência dos serviços prestados, no bem estar dos profissionais e na qualidade da atenção básica em saúde, para atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de terezópolis de goiás-GO. cujo objeto será pago através da emenda nº 135.1, processo nº 202500005012124

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Página 1 de 81 PREGÃO ELETRÔNICO N. 0 27 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4573 /2026 EDITAL REGULADOR REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEREZÓPOLIS DE GOIÁS/GO , CNPJ n. 11.306.530/0001-89, FAZEM SABER aos interessados que realizarão, no dia 27 DE OUTUBRO D E 202 6 às 09:00h , licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA , com a finalidade de realizar a futura e eventual aquisição de 30 bicicletas elétricas para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme emenda nº135.1, processo n° 202500005012124, especificações e quantificações contidas no objeto do Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante do presente Edital, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM , com modo de disputa ABERTO , com execução integral através de ordem de fornecimento. Disponibilidade do Edital: 14 /10/202 6 Horário atendimento: 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. Local para consulta: Prefeitura Municipal de Terezópolis de Goiás, Portal Transparência e/ou Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . 1.1 - Esta licitação será realizada de conformidade com consoante com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela: a) Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores; b) Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; c) Decreto Municipal nº 018/2025, de 03/01/2025; d) Decreto Municipal nº 203/2025, de 03/06/2025. 1.2 - O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo nos sites terezopolis.go.gov.br , disponível também na Comissão Permanente de Licitação, desta Prefeitura, durante o prazo de divulgação da Licitação que ocorre dos dias 14 /10/202 6 a 27 /10/202 6 . 1.3 O processamento do certame será realizado na plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras-BNC www.bnc.org.br .

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Página 2 de 81 1.4 – As empresas interessados em participar do certame poderão informar através do e-mail: [email protected] , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Fax Comercial, Pessoa de Contato e telefones) serão efetuados através do Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br . 2. LOCAL E DATA 2.1 - A licitação realizar-se-á conforme as especificações abaixo descritas: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 14/10/202 6 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 08:00h do dia 27/10/202 6 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 09:00h do dia 27/10/202 6 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:00h do dia 27/10/202 6 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF) LOCAL Portal Bolsa Nacional de Compras - BNC www.bnc.org.br 2.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro/Agente de Contratação em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 30 BICICLETAS ELÉTRICAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) CONFORME EMENDA Nº135.1, PROCESSO N° 202500005012124 , conforme especificações e quantificações contidas no objeto do Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante do presente Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME/LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitada no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 2.1.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades,

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Página 3 de 81 regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, conforme Lei 14.133/21. 2.5 – Será concedido o tratamento para as ME/EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei 14.133/21 e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos nos artigos 43, 44 e 45 da LC 123/06 e do Decreto nº 8.538/15. 2.6 - Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Página 4 de 81 2.6.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 – pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7 - O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 - O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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Página 5 de 81 2.12 - A vedação de que trata o item 2.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13 - As despesas desta presente licitação correrão a cargo da Dotação do Orçamento de 202 6 , com recursos oriundos da emenda nº135.1, processo n° 202500005012124, da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE: DOTAÇÃO: 13.17.10.302.9379.1.108.44.90.52 FICHA: 310 FONTE: 2.80 2.14 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ao BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone: Curitiba-PR WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR ou através da Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br ou pelo e-mail [email protected] . 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Terezópolis de Goiás-GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.3 - A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/06 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 3.4.1 – No item exclusivo para participação de ME e EPP, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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Página 6 de 81 3.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que se trata o subitem anterior. 3.10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2 - Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por mais desconto. 3.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Página 7 de 81 3.14 - A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial. 3.15 - A licitação será realizada por ITEM , conforme descrição constante no Anexo I, deste edital, Termo de Referência e demais anexos ao presente Edital. 3.16 - O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.17 - Havendo qualquer divergência entre as especificações constantes do Sistema www.bnc.org.br e os presentes neste edital, prevalecerão as especificações do edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor Unitário; b) Marca/Modelo 4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta o Licitante; 4.3 - Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ora licitado. 4.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 – Na presente licitação, a ME e EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

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Página 8 de 81 4.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.8.3 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.9. 4.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte do contratado, pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou. b. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.2 - O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste Pregão. 5.3 - Poderão participar deste Pregão (Eletrônico) as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras. 5.4 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas. 5.5 - Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução.

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Página 9 de 81 5.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 5.6.1 Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 5.6.2 Especificações dos itens objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação/Agente de Contratação no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 5.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. Os valores abaixo poderão sofrer alterações de conformidade com a referida empresa. PLANO DE ADESÃO A R$ 98,10 (única participação). DEMAIS PARTICIPAÇÕES VALOR SOB CONSULTA JUNTO A BNC 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 6.1.3 - Conduzir a sessão pública; 6.1.4 - Abrir as propostas de preços; 6.1.5 - Analisar a aceitabilidade das propostas em relação aos requisitos do edital; 6.1.6 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 6.1.7 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

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Página 10 de 81 6.1.8 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 6.1.9 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 6.1.10 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 6.1.11 - Declarar o vencedor; 6.1.12 - Elaborar a ata da sessão; 6.1.13 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 6.1.14 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 6.1.15 - Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 7.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 7.2 - A participação do licitante no pregão (eletrônico) se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC - Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão (eletrônico), salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 7.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da