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AQUISIÇÃO DE APARELHO FOTOCOLORIMETRO AQUACOLOR CLORO E PH PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - O equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH deverá ser entregue devidamente calibrado, acompanhado do respectivo Certificado de Calibração, emitido por laboratório de calibração competente e tecnicamente habilitado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DOC Nº 3593/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº6435/2026 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH , destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , visando ao monitoramento e controle da qualidade da água, conforme especificações, condições e quantidades estabelecidas no respectivo processo de contratação. 1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM UND DESCRIÇÃO QUANT MÉDIO TOTAL 01 UND FOTOCOLORIMETRO AQUACOLOR CLORO E PH Colorímetro microprocessado, digital, portátil, para análise de Cloro Residual Livre, Total e Combinado em campo ou bancada, com leitura direta. Equipamento de fácil operação e manuseio, possui display com informações operacionais em português. Permite a utilização de reagentes líquidos, em pó ou pastilha. Duas Faixas de Medição: 0,00 a 5,00 mg/L e 0,00 a 10 mg/L. Construído com gabinete em ABS, possui vedação IP-67 mesmo com tampa aberta ou fechada, garantindo proteção a sistema ótico e componentes eletrônicos, estendendo a vida útil do instrumento e reduzindo manutenções. Resolução: +/-0,01mg/L. Princípio de Análise: DPD – Dietil 1-4 fenileno diamina sulfato. Normatização: Método 4500-CL G – Standard Methods for Examination of Water and Wastewater 24 th Edition (AWWA; WEF; APHA). Acompanha: Maleta para transporte; cubetas de amostra ; 1 adaptador para cubeta quadrada de 10mm; cabo USB, reagentes para 100 testes de cloro livre e cloro total; manual de instruções em português e certificado de garantia. Precisão Fotométrica: +/- 0,00015 Abs Display: LCD. Apresenta entre outras informações: diagnósticos, mensagens de erros, calibração, status da bateria. Calibração Automática: Do Zero (branco). Curvas: 3 curvas de Fábrica para uso com: Reag. DPD Líquido , Reag. Sache em pó e Reag. Formulação SMWW 24 ed. 2 curvas de usuário com até 20 pontos selecionáveis, permitindo ajuste e inserção de curva com padrões do usuário ou comercialmente disponíveis. Curvas de usuário: 2 curvas com até 20 pontos selecionáveis, permitindo ajuste e 01 R$ 8.879,98 R$ 8.879,98 Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 2 de 11 inserção de curva com padrões do usuário ou comercialmente disponíveis. Leitura: Modo manual ou automática selecionável. Leituras Diretas: Em ppm ou Absorbância Fonte de Luz: Luz sólida, vida útil estimada de 100.000 horas. Fotodetector: Fotocélula composta de Silício. Software: Que permite inserção de número de patrimônio, reset para calibração de fábrica, senha de proteção com acesso por níveis para: calibração, configuração e serviço entre outros . Memória: Para armazenamento das últimas 2000 leituras, e possibilidade de com visualização no display. Comprimento de Onda: Segundo SMWW 24 Edição O equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH deverá ser entregue devidamente calibrado , acompanhado do respectivo Certificado de Calibração , emitido por laboratório de calibração competente e tecnicamente habilitado. 1.3. A contratação é caracterizada como comum e não continuada. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.879,98 (Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. DO PRAZO CONTRATUAL 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da emissão de NOTA DE EMPENHO/ORDEM DE FORNECIMENTO, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH , destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde , visando ao monitoramento e controle da qualidade da água, conforme especificações, condições e quantidades estabelecidas no respectivo processo de contratação. 3.2. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando ao monitoramento e controle da qualidade da água, conforme especificações, condições e quantidades estabelecidas no respectivo processo de contratação. 3.3. A presente contratação justifica-se pela necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde dispor de equipamento adequado para a realização do monitoramento e controle da qualidade da água, especialmente quanto aos parâmetros de cloro e pH , que são fundamentais para a avaliação das condições de potabilidade e segurança da água destinada ao consumo humano. 3.4. A aquisição de equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH possibilitará a realização de análises de forma prática, rápida e confiável, contribuindo para o acompanhamento dos parâmetros físico-químicos da água e para a identificação de possíveis alterações que possam representar riscos à saúde da população. 3.5. O equipamento será utilizado nas atividades de monitoramento e controle da qualidade da água desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando maior agilidade na obtenção dos resultados e subsidiando a adoção de medidas preventivas e corretivas quando necessárias. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 3 de 11 3.6. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir condições adequadas para o desenvolvimento das ações de vigilância e controle da qualidade da água, contribuindo para a proteção da saúde pública e para o cumprimento das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde. 3.7. Assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento do equipamento, novo e em perfeitas condições de funcionamento, conforme as especificações técnicas, condições e quantidades estabelecidas neste processo de contratação. 3.8. O equipamento será utilizado nas atividades de controle e vigilância da qualidade da água, auxiliando a Administração Pública no cumprimento de suas atribuições relacionadas à proteção da saúde da população e à prevenção de riscos à saúde decorrentes do consumo ou utilização de água fora dos padrões recomendados. 3.9. A contratação de empresa especializada para o fornecimento do equipamento justifica-se pela necessidade de disponibilizar à Secretaria Municipal de Saúde instrumento adequado para a realização das análises, observando-se as especificações técnicas, condições, quantidades e demais requisitos estabelecidos no respectivo processo de contratação. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH , destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nas atividades relacionadas ao monitoramento e controle da qualidade da água. 4.2. O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, adequado para a realização das análises de cloro e pH, atendendo às especificações técnicas, características, condições de funcionamento e demais requisitos estabelecidos pela Administração no respectivo processo de contratação. 4.3. A aquisição do equipamento possibilitará maior agilidade e confiabilidade na realização das análises, contribuindo para o acompanhamento dos parâmetros de qualidade da água e para a identificação de eventuais alterações que possam representar riscos à saúde da população. 4.4. A solução deverá contemplar o fornecimento, entrega e disponibilização do equipamento em perfeitas condições de funcionamento, incluindo todos os custos necessários ao seu fornecimento, tais como transporte, frete, embalagem, seguro, tributos e demais despesas incidentes, sem ônus adicional para a Administração . 4.5. O equipamento deverá ser entregue acompanhado de manual de operação em língua portuguesa, quando disponível, bem como dos acessórios e componentes necessários ao seu pleno funcionamento, observadas as especificações previstas no processo de contratação. 4.6. A contratação busca garantir à Secretaria Municipal de Saúde os meios necessários para a execução adequada das atividades de monitoramento da qualidade da água, proporcionando maior eficiência, segurança e confiabilidade aos procedimentos de análise e contribuindo para a proteção da saúde pública. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as demais disposições legais aplicáveis às contratações da Administração Pública. 5.2. A empresa contratada deverá ser especializada no fornecimento de equipamentos para análise e controle da qualidade da água, possuindo capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da contratação. 5.3. O equipamento ofertado deverá ser novo, de primeiro uso , em perfeitas condições de funcionamento e atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas pela Administração, especialmente quanto à capacidade de realizar análises de Cloro e pH . 5.4. O equipamento deverá ser entregue completo, acompanhado de todos os componentes, acessórios e demais itens necessários ao seu funcionamento adequado, conforme as especificações do fabricante e do processo de contratação. 5.5. A contratada deverá fornecer, juntamente com o equipamento, manual de operação e utilização , preferencialmente em língua portuguesa, contendo as orientações necessárias para instalação, operação, conservação e utilização segura do equipamento. 5 .6. A entrega do equipamento deverá ocorrer no local indicado pela Administração, dentro do prazo estabelecido no processo de contratação, sendo de responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, frete, embalagem, seguro, carga, descarga, tributos e demais despesas necessárias à entrega. 5.7. O equipamento deverá possuir garantia contra defeitos de fabricação, conforme prazo estabelecido na proposta e/ou nas condições da contratação, cabendo à contratada prestar assistência necessária Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 4 de 11 durante o período de garantia, sem custos adicionais para a Administração quando constatado defeito não decorrente de uso inadequado. 5.8. Caso o equipamento apresente defeito de fabricação ou desconformidade com as especificações contratadas, a contratada deverá providenciar, sem ônus para a Administração, o reparo ou a substituição do equipamento ou componente defeituoso, conforme o caso. 5.9. O recebimento do equipamento ficará condicionado à verificação de sua conformidade com as especificações, características e condições estabelecidas no processo de contratação, podendo a Administração recusar o produto que esteja em desacordo com o objeto contratado. 5.10. Não serão aceitos equipamentos usados, recondicionados, remanufaturados ou que apresentem qualquer sinal de utilização anterior, salvo se expressamente autorizado no processo de contratação. 5.11. A contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das obrigações assumidas. 5.12. A contratação deverá observar as normas técnicas e regulamentações aplicáveis ao equipamento e à finalidade a que se destina, garantindo condições adequadas de segurança, funcionamento, precisão e confiabilidade nas análises realizadas. 5.13. DA CERTIFICAÇÃO DE CALIBRAÇÃO 5.13.1. O equipamento fotocolorímetro AquaColor para análise de Cloro e pH deverá ser entregue devidamente calibrado , acompanhado do respectivo Certificado de Calibração , emitido por laboratório de calibração competente e tecnicamente habilitado. 5.13.2. O Certificado de Calibração deverá identificar, no mínimo, o equipamento calibrado, fabricante, modelo, número de série ou identificação equivalente, data da calibração, procedimentos ou métodos utilizados, resultados obtidos e condições da calibração. 5.13.3. Sempre que aplicável, o certificado deverá possuir rastreabilidade metrológica à Rede Brasileira de Calibração – RBC/INMETRO , ou ser emitido por laboratório que demonstre competência técnica para a realização do serviço de calibração. 5.13.4. A calibração deverá contemplar os parâmetros de medição relacionados à finalidade do equipamento, especialmente Cloro e pH , de acordo com as especificações e recomendações do fabricante. 5.13.5. O certificado deverá ser entregue juntamente com o equipamento, constituindo condição para o recebimento definitivo do objeto. 5.13.6. Caso seja constatada, durante o período de garantia, qualquer necessidade de recalibração decorrente de defeito, vício ou falha do equipamento não causada por uso inadequado, a contratada deverá providenciar a recalibração ou substituição necessária, sem qualquer custo adicional para a Administração . 5.13.7. A documentação de calibração deverá permanecer disponível para consulta da Secretaria Municipal de Saúde durante todo o período de utilização e garantia do equipamento. 5.14. Sustentabilidade; 5.14.1.Além dos critérios de sustentabilidade inseridos acima, devem ser atendidos sempre que possível aos requisitos contidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis – AGU/2024; 5.15. Subcontratação 5.15.1. Não é admitida a subcontratação do objeto. 5.16. Garantia da contratação 5.16.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Da entrega 6.1.1. Entrega sede Secretária Municipal de Saúde, avenida Goiânia nº 371, centro cidade: Firminopolis- Goias CEP:76.105-000, horários 08:00hrs as 11:00 e 13:00 as 17:00hrs segunda-feira a sexta-feira, forma única, qualquer dúvida entrar contato pelo e-mail: [email protected] responsável pelo contrato Fiscal: Milton Volvei de Oliveira. 6.1.2. O prazo para a entrega do produto é de 10 (dez) dias . 6.1.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 6 de 11 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.7.5. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 7.8.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.9.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.9.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 8 de 11 9.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 9.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.10. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal da sede da empresa licitante. 9.3. Regularidade fiscal e trabalhista 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União ( DAU ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.4. Qualificação Econômica – Financeira 9.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 9 de 11 9.4.2. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 9.4.3. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de resultados de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na junta comercial da sede da licitante. 9.5. Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão do licitante através de atestado de capacidade técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado, a contento, fornecimentos de natureza e vulto compatíveis com o objeto a ser contratado, com a possibilidade de somatória de atestados. 10. HABILITAÇAO 10.1 As exigências sobre habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, serão as disciplinadas no Edital de Licitação. 10.2. Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 10.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular fornecimento similar ao objeto do Edital e seus anexos. 10.2.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera (m) -se compatível (eis) o (s) documento (s) que expressamente certifique (m) que o licitante já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta de preços apresentada nesta licitação. 10.2.1.2. O licitante poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da licitação. 10.2.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 10.2.1.4. A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 12. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO 12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. 12.2. Quando da contratação, para fazer face à despesa, será emitida Declaração do Ordenador da Despesa de que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada da Nota de Empenho expedida pelo setor contábil da SMS. 13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 13.1. Execução e Qualidade A CONTRATADA deve corrigir imediatamente as deficiências apontadas pela CONTRATANTE no fornecimento dos materiais contratados, executando os serviços conforme especificações do Termo de Referência. 13.1.2. Responsabilidade por Vícios Cabe à CONTRATADA reparar, corrigir, substituir ou refazer, às suas custas, os itens recusados ou executados com vícios, defeitos ou imperfeições. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 10 de 11 13.1.3. Responsabilidade Civil e Criminal A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos, perdas e prejuízos causados por dolo ou culpa própria, de empregados ou prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE e terceiros. 13.1.4. Encargos Trabalhistas e Tributários A CONTRATADA assume integralmente os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, mantendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 13.1.5. Qualificação de Pessoal O pessoal empregado deve possuir qualificação, capacitação e treinamento adequados para desempenho das funções, mantendo a CONTRATADA estrutura adequada para atendimento aos trabalhos. 13.1.6. Comunicações e Esclarecimentos A CONTRATADA deve comunicar imediatamente alterações em dados cadastrais e prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. 13.1.7. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante; 13.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 13.1.9. Não transferir a outrem, no, todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia expressa anuência do contratante; 13.1.10. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor dos serviços: 13.1.11. Emitir Nota(s) Fiscal (is) dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo da(s) nota(as) fiscal(is), o nome do beneficiário, data, o período a que se refere o serviço/etapa ou parcela, o local da prestação do serviço o número e o objeto do respectivo Contrato, de acordo com o estabelecido neste Termo; 14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 14.2. Receber provisoriamente o serviço; 14.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 14.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao serviço prestado/executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento; 14.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; 14.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 15. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano contados da assinatura do contrato, aplicando-se o índice INPC. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Assinado por 1 pessoa: JOÃO JOSÉ SILVESTRE PORTELA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/C9E0-F0FF-CA3A-65A4 e informe o código C9E0-F0FF-CA3A-65A4