Texto do edital
Aquisição de Veículos Zero KM Para Atender As Demandas Das Secretarias do Município de São Miguel do Aleixo. Itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 03/2026
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, inscrita no CNPJ nº 11.349.738/0001- 85 , por seu(ua) Agente de Contratação denominado nesse processo como Pregoeira, a Senhora ERICA ANTONIA DA ROCHA, designada pela portaria nº 01/2026 de 20 de janeiro de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, e posteriores alterações, bem como o Decreto Municipal nº 020/2024, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia Dia 13/10/2026 respectivamente às 09h00min , licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, tipo MENOR PREÇO , através do www.licitanet.com.br mediante as seguintes condições: 1.0 LOCAL, DATA E HORA: 1.1 A sessão pública será realizada no site www.licitanet.com.br ou plataforma eletrônica de preferência do orgão, nas seguintes condições: LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 13/10/2026 às 09:00 (nove horas). ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 13/10/2026 às 09:00 (nove horas). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 13/10/2026 às 09:00 (nove horas). No site www.licitanet.com.br – EDITAL: O Edital completo poderá ser obtido gratuitamente, a partir de sua publicação, no endereço acima mencionado, no horário das 08:00 às 12:00 h, em dias de expediente na Prefeitura Municipal, ou ainda, através dos sites: site www.licitanet.com.br, https://www.sãomigueldoaleixo.se.gov.br e demais informações pelos telefone Tel.: (79) 3465-1000 e-mail: [email protected] e também https://www.tce.se.gov.br/VisualizadorRelatorios/EditaisLicitacoes.aspx . 2.0 OBJETO: 2.1 Refere-se ao Registro de Preços para futura e eventual Registro de Preços para a Contratação De Empresa Para Aquisição de Veículos Zero KM Para Atender As Demandas Das Secretarias do Município de São Miguel do Aleixo. Itens fracassados no Pregão Eletrônico nº 03/2026. OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER REPRODUÇÕES . 2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, através do modo de disputa “ABERTO” , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3 Não serão aceitas as ofertas de serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação 2.4 Do Registro de Preços:
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. 2.4.1. As regras referentes ao órgão gerenciador são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. a) GERENCIADOR : O Órgão Gerenciador será a O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, inscrita no CNPJ nº 11.349.738/0001-85. b) PARTICIPANTES : Órgão Participe será a Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo/SE, CNPJ n° 3.114.533/0001-46.. 3.0 CREDENCIAMENTO: 3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ ; 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4 Aplicam-se nesse edital as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.5 O licitante deve assinalar em campo próprio do sistema a Declaração de ME/EPP e que terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.6 A obtenção de benefícios a que se refere o item 3.4 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação; 3.7 O licitante que deixar de apresentar as declarações acima não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.8 A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas na lei de licitações, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis; 3.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas declarações, propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. por terceiros 4.0 PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.4 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/ ; 4.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 4.4.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 4.4.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 4.4.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 4.4.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/ ; 4.4.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 4.4.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 4.4.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 4.5 Não poderão participar direta ou indiretamente desse PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5.1 O impedimento de que trata a alinea “a” do do item 4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.2 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); 4.5.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas neste item, o Pregoeiro, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. 4.5.4 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 4.5.5 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial; 4.5.6 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.6 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.6.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 4.6.2 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 4.6.3 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 4.6.4 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 4.6.5 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.6.6 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 5.0 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( , concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” , incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.3 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. 5.4 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 5.5 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 5.6 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 5.7 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 5.9 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.10 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5.11 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 5.12 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do item; 6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, Folder, Prospectos; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6.6 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital. 7.0 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade; 7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/ https://licitanet.com.br/, conforme Edital; 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,10 (dez
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. centavos); 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional ( R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Adotado o criterio de julgamento de menor preço, poderá ocorrer lances intermédiarios iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 7.18 Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO Praça Oliveira Campos, 347, Bairro Centro, – Tel.: (79) 3465-1000 – CNPJ: 13.114.533/0001-46. e-mail: [email protected] - CEP: 49.535 -000 – São Miguel do Aleixo- Sergipe. Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/ ; 7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; Nos casos específicos , em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 7.24.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.24.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.24.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.24.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.24.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.24.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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