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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais

Credenciamento 006/2026/2026 · MUNICIPIO DE SERTANIA · Sertânia/PE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de serviços médicos para o Fundo Municipal de Saúde de Sertânia.

    “MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS”

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  • O processo licitatório é o de número 166/2026 e o credenciamento é o 006/2026.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2026 — CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE”

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  • O credenciamento vigorará de 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027.

    “PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO: De 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027, até as 23h59.”

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  • O valor global estimado é de R$ 2.628.208,80.

    “VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).”

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  • O credenciamento é complementar e transitório em relação à rede própria do Município.

    “O credenciamento reveste - se de caráter COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIO em relação à rede própria do Município.”

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  • A distribuição da demanda observa fila de rodízio por ordem cronológica de deferimento.

    “A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e isonômicos, mediante lista única por item, organizada pela ordem cronológica de deferimento das inscrições.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 7

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos.

    “Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE”

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  • Os serviços abrangem atendimento hospitalar, ambulatorial especializado e suporte técnico-assistencial.

    “contemplando atendimento hospitalar, ambulatorial especializado e su porte técnico - assistencial, conforme condições padronizadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Quadro de Serviços e Preços Padronizados (Anexo I - A).”

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  • Os itens incluem clínica geral em plantão e diarista, anestesiologia, cardiologia, ginecologia, psiquiatria e ortopedia.

    “abrangendo clí nica geral em regime de plantão (HMAGL) e diarista (HMAGL), anestesiologia (plantão HMAGL), cardiologia, ginecologia, psiquiatria e ortopedia ambulatoriais no Centro de Saúde da Mulher e da Criança, com suporte ao CAPS no caso da psiquiatria.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os locais de prestação incluem o HMAGL, o Centro de Saúde da Mulher e da Criança e o CAPS.

    “Locais de prestação: Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette (HMAGL), Centro de Saúde da Mulher e da Criança e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), admitida a extensão a outras unidades da Rede Municipal de Saúde indicadas formalmente pela Se cretaria Municipal de Saúde.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • As inscrições permanecem abertas de 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027, até as 23h59.

    “As inscrições para o credenciamento permanecerão abertas em fluxo contínuo a partir do dia 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027 , às 23h59.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O convocado terá 02 dias úteis para assinatura do contrato.

    “O convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de notificação formal, sob pena de decadência do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias corridos da liquidação.

    “O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do formal recebimento definitivo e liquidação da documentação de cobrança atestada pela fiscalização competente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado pode solicitar descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias.

    “A pedido do credenciado, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 79, parágrafo único, VI, da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da sessão pública.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O credenciamento é paralelo e não excludente, sem disputa de lances ou julgamento concorrencial.

    “O credenciamento possui natureza jurídica de procedimento auxiliar prévio de habilitação e qualificação cadastral, sendo expressamente paralelo e não excludente, sem realização de disputa de lances, julgamento concorrencial ou formulação de proposta d e descontos sobre os preços unitários padronizados.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Não se aplica critério de julgamento por menor preço ou técnica e preço.

    “Não se aplica ao presente procedimento critério de julgamento por menor preço, maior desconto, técnica e preço ou qualquer outra forma de disputa competitiva.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências, sem limitação de número.

    “Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências de habilitação e qualificação previstas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório, não havendo limitação prévia do número de credenciados.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda observa fila de rodízio por ordem cronológica de deferimento.

    “A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e isonômicos, mediante lista única por item, organizada pela ordem cronológica de deferimento das inscrições.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar Cédula de Identidade Civil ou documento de identidade de fé pública com foto.

    “Cédula de Identidade Civil (RG) ou documento de identidade de fé pública com foto (ou a própria Carteira Profissional expedida pelo CRM);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar comprovante de inscrição no CPF.

    “Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar inscrição no CNPJ e atos constitutivos consolidados com objeto social compatível.

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e atos constitutivos consolidados, com objeto social compatível com os serviços médicos;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar cópia do registro ou inscrição da sociedade perante o CRM.

    “Cópia do registro ou inscrição da sociedade perante o Conselho Regional de Medicina (CRM);”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar declaração de habilitação e qualificação do responsável legal e do corpo clínico executor.

    “Declaração de habilitação e qualificação do responsável legal e do corpo clínico executor;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar certidão de regularidade do profissional-executor perante o CRM.

    “Certidão de regularidade do profissional - executor perante o CRM.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Pessoa física deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por CPF.

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida por CPF, em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

    “Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado.

    “Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;”

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  • Pessoa jurídica deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);”

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  • Pessoa jurídica deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Admitem-se certidões positivas com efeito de negativa existindo débitos, nos termos do art. 206 do CTN.

    “Existindo débitos, admitir - se - ão as certidões positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.”

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Qualificação técnica

  • Pessoa física deve apresentar diploma de graduação em Medicina registrado pelo MEC ou certidão de colação de grau.

    “Diploma de conclusão de graduação em Medicina, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (MEC) ou certidão/declaração institucional oficial de colação de grau;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar carteira de identidade profissional do CRM com inscrição ativa.

    “Carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) com inscrição ativa no CRM de origem do profissional;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa física deve apresentar Certidão de Quitação e Regularidade Ético-Profissional emitida pelo CRM.

    “Certidão de Quitação e Regularidade Ético - Profissional emitida pelo CRM em plena validade temporal;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Para itens especializados exige-se RQE, certificado de residência médica reconhecida pela CNRM ou título de especialista.

    “para os itens especializados (itens 3 a 7), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido ou averbado perante o CRM, ou certificado de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou título de especialista concedido p ela sociedade de especialidade afim”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar relação nominal formal dos médicos executores vinculada à autorização individual de cada médico.

    “Relação nominal formal dos médicos executores que prestarão os atendimentos pela pessoa jurídica, vinculada à expressa autorização individual de cada médico;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar declaração assumindo que somente profissionais qualificados e homologados executarão as atividades.

    “Declaração expressa assumindo a obrigação inafastável de somente permitir a execução das atividades por profissionais formalmente qualificados, registrados e previamente homologados pela Administração, vedada a subcontratação e substituição sem prévio consentimento.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa jurídica deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, válida na data da entrega das propostas;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Pessoa jurídica deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita Federal”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A situação financeira será constatada mediante índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

    “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Admite-se a participação de empresa em recuperação judicial mediante prova do plano homologado judicialmente e demonstração de viabilidade.

    “admitir - se - á a participação de empresa em recuperação judicial mediant e prova do plano homologado judicialmente e demonstração de viabilidade (art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que os serviços médicos serão prestados com observância aos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e diretrizes do SUS.

    “Os serviços médicos deverão ser prestados com estrita observância aos protocolos clínicos do Ministério da Saúde, diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”

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  • O edital estabelece que a frequência e a carga horária serão controladas por folha de ponto ou registro eletrônico/biométrico.

    “A frequência, o cumprimento da carga horária e a entrega de procedimentos serão rigorosamente controlados mediante:”

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  • O edital prevê que o período de apuração e medição dos serviços compreenderá o mês civil.

    “O período de apuração e medição dos serviços compreenderá o mês civil.”

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  • O edital determina que o pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias corridos da liquidação.

    “O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do formal”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital veda expressamente a subcontratação parcial ou total do objeto credenciado.

    “É vedada expressamente a subcontratação parcial ou total do objeto credenciado.”

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  • O edital define que os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses contados da assinatura.

    “os contratos administrativos individuais decorrentes do chamamento terão vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura formal”

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Penalidades

  • O edital lista as sanções aplicáveis: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “As sanções aplicáveis são: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a multa por mora é limitada a 10%.

    “limitada a multa por mora a 10% (dez por cento), convertendo - se em multa”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que as sanções de impedimento e inidoneidade serão precedidas de processo administrativo com defesa prévia de 15 dias úteis.

    “assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis e”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital define que a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão contratual e descredenciamento.

    “A aplicação de sanção administrativa não exclui a possibilidade de rescisão contratual e descredenciamento do”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital lista infrações administrativas como descumprimento de escalas e abandono de plantão.

    “Constituem infrações administrativas, entre outras: o descumprimento de escalas, plantões, diárias ou atendimentos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa com base de cálculo no valor da ordem de serviço do mês da infração.

    “A multa terá como base de cálculo o valor da ordem de serviço”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital no prazo de até 3 dias úteis antes da sessão pública.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso de 3 dias úteis contra indeferimento de inscrição.

    “caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contra o indeferimento de inscrição no credenciamento, contado da intimação, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso de 15 dias úteis contra sanções de advertência, multa e impedimento.

    “caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contr a a aplicação de sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Recurso contra decisão da Secretária Municipal de Saúde será dirigido à Prefeita Municipal.

    “Quando a decisão recorrida tiver sido proferida pela Secretária Municipal de Saúde, o recurso será dirigido à Prefeita Municipal, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que decidirá em instância final.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos integrantes, incluindo o Termo de Referência e o Quadro de Serviços e Preços Padronizados.

    “● Anexo I — Termo de Referência ● Anexo I - A — Quadro de Serviços e Preços Padronizados (integrado ao Termo de Referência)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital relaciona o Anexo II como a Relação de Documentos de Habilitação.

    “● Anexo II — Relação de Documentos de Habilitação (Pessoa Física e Jurídica)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital indica o Anexo VI como a Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos.

    “● Anexo VI — Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital define que o Anexo VII é o Modelo de Termo de Convocação e Ordem de Serviço.

    “● Anexo VII — Modelo de Termo de Convocação e Ordem de Serviço / Ficha de Disponibilidade”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que fazem parte integrante do edital os Anexos I, I-A, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

    “Fazem parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, os Anexos I, I - A, II, III, IV, V, VI, VII e VIII,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo I-A apresenta o quadro com descrição, apresentação, quantidades e valores unitários dos serviços.

    “ANEXO I - A – QUADRO DE SERVIÇOS E PREÇOS PADRONIZADOS (INTEGRADO AO TERMO DE REFERÊNCIA)”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “AVISO” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.