PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICÍPIO DE SERTÂNIA – ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte operacional da assessoria jurídica e do
Setor de Licitações, to rna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que instaurou o Processo Licitatório nº
166/2026, processado sob a modalidade de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO Nº 006/2026, objetivando a seleção
e habilitação contínua de profissionais e pessoas jurídicas para execução de serviços de assistência médica na Rede Municipal
de Saúde de Sertânia – PE.
1.2. O presente procedimento rege - se estritamente pelos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em
especial por seus artigos 78, inciso I, e 79, inciso I (hipótese de contratação paralela e não excludente com remuneração
uniforme fixada p ela Administração), vinculando - se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento e transparência, bem como às diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS ) e aos preceitos éticos fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
1.3. A formalização das contratações decorrentes deste chamamento público consubstancia contratação direta
fundamentada no art. 74, inciso IV, e no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, viabilizada pela prévia qualificação e
cadastramento de todos os inte ressados que preencham os requisitos objetivos estipulados neste instrumento e em seus
anexos, ficando a ratificação individual subordinada ao procedimento formal no âmbito de cada contratação.
1.4. O credenciamento reveste - se de caráter COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIO em relação à rede própria do Município. O
Estudo Técnico Preliminar (ETP) acostado aos autos demonstra o dimensionamento da demanda, com série histórica de
plantões e consultas, a escal a atual do HMAGL, os cargos de médico existentes e vagos no quadro municipal e a insuficiência
comprovada da rede própria para o atendimento integral das necessidades assistenciais, nos termos do art. 199, § 1º, da
Constituição Federal e dos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990. A contratação de prestadores externos não substitu i o
provimento de cargos por concurso público (art. 37, II, da CF), devendo o Município adotar plano de provimento por concurso
para redução gradual da dependência do credenciamento.
1.5. O presente chamamento observará o regulamento municipal do credenciamento, nos termos do art. 79, parágrafo único,
da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando - se subsidiariamente o disposto no Decreto Federal nº 11.878/2024, no que couber
e não conflitar com a legislação municipal.
1.6. A função de Direção Clínica do Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette (HMAGL) será provida por servidor
municipal (efetivo ou comissionado), designado por ato próprio, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal e do art.
26, § 4º, da Le i nº 8.080/1990, não integrando o objeto deste credenciamento.
1.7. Os serviços de auditoria médica serão contratados em processo administrativo próprio, por produto (relatórios de
auditoria), vedada a participação de credenciado nos itens assistenciais deste credenciamento em atividades de auditoria,
em razão do conf lito de interesses decorrente do exercício de controle interno do SUS por prestador do mesmo chamamento.
1.8. O presente instrumento é assinado em Sertânia – PE, 07 de outubro de 2026.
2. DO OBJETO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
2.1. Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços
médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE, suprindo
demandas de atendi mento contínuo hospitalar, ambulatorial especializado e suporte assistencial, conforme descrições,
especificações, parâmetros operacionais e valores padronizados constantes do Termo de Referência (Anexo I) e do Quadro
de Serviços e Preços Padronizados (Ane xo I - A).
2.2. A execução dos serviços contemplará os quantitativos globais estimados, unidades de medida e valores de remuneração
unitária fixados no quadro a seguir:
Nº DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QTD.
MÊS MESES QTD.
TOTAL/ANO
VALOR
UNITÁRIO VALOR FINAL
1
Prestação de serviços médicos
de clínica geral em regime de
plantão de 24h no HMAGL.
Plantão 70 12 840 R$ 2.038,54 R$ 1.712.373,60
2
Prestação de serviços médicos
de clínica geral em regime
diarista de 12h no HMAGL.
Diária 5 12 60 R$ 1.095,30 R$ 65.718,00
3
Prestação de serviços médicos
de anestesiologia em regime
de plantão de 24h no HMAGL.
Plantão 5 12 60 R$ 3.115,12 R$ 186.907,20
4
Prestação de serviços de
cardiologia ambulatorial e
procedimentos no Centro de
Saúde da Mulher e da Criança.
Atendimento 125 12 1.500 R$ 111,55 R$ 167.325,00
5
Prestação de serviços de
ginecologia ambulatorial e
procedimentos no Centro de
Saúde da Mulher e da Criança.
Atendimento 125 12 1.500 R$ 106,39 R$ 159.585,00
6
Prestação de serviços de
psiquiatria ambulatorial no
Centro de Saúde da Mulher e
da Criança e suporte ao CAPS.
Atendimento 125 12 1.500 R$ 113,87 R$ 170.805,00
7
Prestação de serviços de
ortopedia ambulatorial no
Centro de Saúde da Mulher e
da Criança.
Atendimento 125 12 1.500 R$ 110,33 R$ 165.495,00
Valor Global Estimado: R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta
centavos).
2.3. Os locais originários de prestação dos serviços indicados no quadro acima abrangem o Hospital Municipal Maria Alice
Gomes Lafayette (HMAGL), o Centro de Saúde da Mulher e da Criança e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), admitindo -
se a extensão a outras unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde indicadas formalmente pela Secretaria Municipal
de Saúde, em estrita conformidade com a conveniência assistencial do Fundo Municipal de Saúde.
2.4. Os preços unitários estabelecidos são fixos, pré - determinados e intransponíveis, calculados e balizados em pesquisa de
preços conduzida pelo órgão demandante via Banco de Preços, remunerando a integralidade dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e operacionais inerentes à execução profissional.
2.5. Para os itens 4, 5, 6 e 7 (atendimentos ambulatoriais especializados), a unidade de medição será a consulta especializad a;
os procedimentos eventualmente necessários realizados no mesmo ato (ex.: eletrocardiograma, colposcopia, pequenas
cirurgias ambu latoriais) estão inclusos no preço da consulta, não gerando faturamento adicional.
2.6. O item 6 (psiquiatria) abrange atendimentos ambulatoriais no Centro de Saúde da Mulher e da Criança e suporte ao
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme a lotação definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.7. O valor global estimado do presente chamamento é de R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
duzentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente à soma dos valores finais dos itens 1 a 7, conforme memória de
cálculo constant e do Termo de Referência e da pesquisa de preços.
3. DA NATUREZA JURÍDICA, NÃO EXCLUSIVIDADE E AUSÊNCIA DE DEMANDA MÍNIMA
3.1. O credenciamento possui natureza jurídica de procedimento auxiliar prévio de habilitação e qualificação cadastral, sendo
expressamente paralelo e não excludente, sem realização de disputa de lances, julgamento concorrencial ou formulação de
proposta d e descontos sobre os preços unitários padronizados.
3.2. O deferimento da inscrição e a homologação do credenciamento não conferem ao interessado direito adquirido,
subjetivo ou preferencial à contratação, nem asseguram a garantia de demanda mínima de prestação de serviços, alocação
em escala ou execução de quantitativos integrais.
3.3. A Administração Pública convocará os credenciados de forma estritamente vinculada às oscilações sazonais da demanda
de pacientes, aos vazios assistenciais da rede própria e à disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de
Saúde, reali zando os pagamentos exclusivamente sobre as horas, diárias, plantões ou atendimentos/procedimentos
efetivamente realizados, documentados, faturados e atestados pela fiscalização técnica.
3.4. O credenciamento possui caráter complementar e transitório, nos termos do item 1.4 deste edital, não se confundindo
com provimento de cargos públicos, que permanecerá sendo realizado exclusivamente por concurso público (art. 37, II, da
CF).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão solicitar credenciamento:
a) Pessoas Físicas: Médicos devidamente graduados e habilitados, detentores de inscrição ativa e em situação regular perante
o Conselho Regional de Medicina (CRM) competente, com o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na
especialidade post ulada, quando o item exigir título especializado;
b) Pessoas Jurídicas: Sociedades empresárias, sociedades simples ou cooperativas legalmente constituídas, que possuam em
seus atos constitutivos objeto social plenamente compatível com as atividades médicas e de saúde aqui demandadas,
registradas no CRM, que indiquem expressamente o corpo clínico executor previamente q ualificado.
4.1.1. Fica vedada a participação de cooperativas de trabalho nos itens de plantão (itens 1 e 2), nos termos da Súmula TCU
nº 281 e do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitida a participação nos itens ambulatoriais especializados desde que
observada s as vedações legais aplicáveis.
4.2. É permitida a inscrição de um mesmo interessado (seja pessoa física ou jurídica) em um ou em múltiplos itens do
credenciamento, desde que demonstrado o atendimento concomitante dos requisitos de qualificação técnica para cada
especialidade ou encargo pretendido.
4.3. Não poderão participar deste chamamento público, direta ou indiretamente:
a) Aquele que não atenda às condições e exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos;
b) Autor do anteprojeto, do termo de referência ou do estudo técnico preliminar, ou pessoa jurídica da qual figure como
administrador, sócio com poder de direção ou responsável técnico;
c) Aquele que esteja cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Sertânia – PE, nos
termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
d) Aquele que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, cujos efeitos perdurem;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão contratante ou com agente público que desempenhe função neste credenciamento ou na fiscalização contratual, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Servidores públicos e ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Município de Sertânia ou ao Fundo Municipal de
Saúde, bem como a pessoa jurídica que tenha sócio, administrador ou médico executor que seja servidor municipal,
observadas as vedações regimentais, estatutárias e o regime de dedicação e incompatibilidade estabelecido pelo art. 9º, §
1º, da Lei nº 14.133/2021;
g) Empresas declaradas em processo de falência, recuperação judicial ou dissolução societária sem plano de recuperação
homologado judicialmente que ateste a viabilidade econômico - operacional; admitir - se - á a participação de empresas em
recuperação judicial mediante prova do plano de recuperação homologado judicialmente e demonstração de viabilidade, nos
termos do art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021, exigindo - se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
interessado;
h) Pessoas físicas que se encontrem suspensas do exercício profissional por decisão do Conselho de Medicina ou impedidas
de contratar com a Administração Pública.
5. DO PERÍODO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o credenciamento permanecerão abertas em fluxo contínuo a partir do dia 08 de outubro de 2026 a
08 de outubro de 2027 , às 23h59. Novos interessados poderão protocolar pedidos de credenciamento a qualquer tempo ao
longo da vigência. O cômputo temporal dos prazos deste edital será feito em dias corridos, incluindo feriados, salvo disposiç ão
diversa.
5.2. O requerimento de credenciamento e os envelopes contendo as documentações de habilitação deverão ser endereçados
e entregues nos seguintes locais e formatos:
a) Protocolo Físico Presencial: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sertânia, situado na Praça Dr. João Pereira Va le,
nº 20, Centro, Sertânia – PE, no horário de expediente das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta - feira;
b) Protocolo Eletrônico / Remoto: remessa formal por meio do portal de compras eletrônicas oficial do Município e do e - mail
de domínio institucional da Prefeitura de Sertânia – PE (sertania.pe.gov.br), ou via sistema eletrônico
www.portaldesertania.com.br e https://sertania.pe.gov.br, contendo a documentação integralmente digitalizada em
formato PDF pesquisável.
5.3. O pedido de inscrição deverá ser formalizado mediante preenchimento do formulário constante no Anexo III, subscrito
pelo médico requerente ou pelo representante legal da pessoa jurídica postulante, apontando com precisão os itens para os
quais pleitei a habilitação.
b) Apresentação, quanto a CADA profissional indicado para compor a equipe técnica, de cópia do diploma de graduação,
carteira do CRM, certidão de regularidade ética do CRM e RQE correspondente (ou outra comprovação admitida no item
6.2.2, d) para os itens de atuação especializada;
c) Declaração expressa assumindo a obrigação inafastável de somente permitir a execução das atividades por profissionais
formalmente qualificados, registrados e previamente homologados pela Administração, vedada a subcontratação e
substituição sem prévio consentimento.
6.3.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual do domicílio da empresa, apenas quando houver inscrição
estadual (ICMS);
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
g) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz);
h) Existindo débitos, admitir - se - ão as certidões positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário
Nacional.
6.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (PESSOA JURÍDICA)
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, válida na data da entrega das propostas;
certidões com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão, caso a certidão não indique prazo
próprio; admitir - se - á a participação de empresa em recuperação judicial mediant e prova do plano homologado judicialmente
e demonstração de viabilidade (art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021);
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025), já exigíveis e
apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita
Federal, através do s istema SPED Contábil, conforme o caso, e assinados por um diretor e um profissional habilitado e com
registro no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualiza dos por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta;
b.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a
Longo Praz o) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL, DILIGÊNCIAS E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. A análise documental será realizada pelo Setor de Licitações com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde,
observada a ordem cronológica de protocolo das inscrições.
7.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a veracidade das informações e documentos apresentados,
inclusive consultas aos cadastros de sanções (CEIS, CNEP) e aos cadastros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
(TCE - PE), antes da homologação e de cada contratação (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
7.3. Deferida a inscrição, o interessado será qualificado e homologado como credenciado, com registro formal no cadastro
de prestadores do Fundo Municipal de Saúde, sendo cientificado do resultado por meio eletrônico ou físico, conforme o
protocolo utiliza do.
7.4. A homologação do credenciamento não gera direito à contratação imediata, subordinando - se a convocação à efetiva
necessidade da Administração, na forma dos itens 8 e 9 deste edital.
8. DOS CRITÉRIOS OPERACIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E RODÍZIO
8.1. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e isonômicos, mediante lista
única por item, organizada pela ordem cronológica de deferimento das inscrições.
8.2. A lista por ordem cronológica de deferimento constitui FILA DE RODÍZIO para distribuição da demanda, e não classificação
ou ranqueamento dos credenciados, não conferindo qualquer preferência ou pontuação competitiva. Havendo deferimentos
ocorridos no mesmo dia, o desempate na ordem da fila será realizado por sorteio público, na forma do art. 79, II, da Lei nº
14.133/2021, com lavratura de ata.
8.2.1. A fila de rodízio é organizada por profissional executor: o mesmo médico não poderá ocupar duas posições na fila do
mesmo item, inclusive simultaneamente como pessoa física e por intermédio de pessoa jurídica da qual faça parte ou na qual
figure como executor, s ob pena de seu reposicionamento, em observância à isonomia (art. 5º da CF e art. 5º da Lei nº
14.133/2021).
8.3. O rodízio observará as seguintes regras operacionais:
a) Convocação sequencial dos credenciados na ordem da fila, conforme a necessidade de cada escala, plantão, diária ou
programação ambulatorial;
b) O credenciado que declinar justificadamente da convocação será reposicionado na fila sem prejuízo da posição relativa;
c) O credenciado que declinar sem justificativa será reposicionado ao final da fila de rodízio do item, nos termos do Anexo
VII;
d) As recusas, convocações e repasses serão registrados em livro ou pasta de registro público, assegurando - se o controle
social e a fiscalização pelos órgãos de controle externo e conselhos de classe.
8.4. O registro de deferimentos, convocações, escalas preenchidas e recusas será mantido em livro ou pasta de registro
público, assegurando o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle externo e conselhos de classe.
9. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Uma vez deferido o credenciamento e demandada a necessidade pública concreta, o interessado celebrará CONTRATO
ÚNICO de prestação de serviços médicos, cuja minuta integra o Anexo VI deste instrumento convocatório, com vigência de
12 (doze) meses, send o as demandas atendidas por meio de ordem de serviço/convocação (Anexo VII), eliminando - se a
redação que misturava o contrato de 12 meses com convocação para a demanda geradora.
9.2. O convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de notificação formal,
sob pena de decadência do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.3. É vedada expressamente a subcontratação parcial ou total do objeto credenciado. No tocante às pessoas jurídicas
credenciadas, a prestação dos serviços deverá ser desempenhada exclusivamente pelos médicos componentes de seu corpo
clínico expressamente indicados no ato de habilitação ou que tenham sido comunicados e previamente autorizados pela
Gestão do Fundo Municipal de Saúde.
9.4. Cada contrato celebrado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de eficácia,
nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e no sítio oficial do Município.
10. DA EXECUÇÃO, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
10.1. Os serviços médicos deverão ser prestados com estrita observância aos protocolos clínicos do Ministério da Saúde,
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina, pautando -
se pelo dever de urbanidade, atendimento humanizado e preservação da dignidade do paciente.
10.2. A frequência, o cumprimento da carga horária e a entrega de procedimentos serão rigorosamente controlados
mediante:
a) Assinatura de folha de ponto ou registro eletrônico/biométrico na unidade de saúde de lotação;
b) Preenchimento completo, legível e tempestivo de prontuários médicos, físicos ou eletrônicos, fichas de atendimento
ambulatorial, boletins de urgência e demais registros assistenciais, com aposição de carimbo legível e assinatura com número
do CRM;
c) Emissão de boletim mensal consolidado de produção emitido pela chefia da unidade hospitalar ou ambulatorial.
10.3. A gestão e fiscalização dos serviços decorrentes deste credenciamento incumbirão a servidores formalmente
designados conforme Portaria nº 52, de 30 de janeiro de 2026, da Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo, Sra.
Maria Luciene de Abreu C avalcanti, observada a segregação de funções, com designação de GESTOR e de FISCAIS TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO DISTINTOS (art. 7º, § 1º, e art. 117 da Lei nº 14.133/2021), contando o fiscal técnico com o apoio de médico
do quadro municipal:
a) Serviços Médicos do HMAGL (Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette): Danilo de Siqueira Campos Pinheiro,
Secretário Executivo de Saúde, fiscal técnico, vedada a designação quando este atestar outras funções no mesmo órgão;
b) Consultas Especializadas e Ambulatório: Maria Fernanda de Almeida Lourenço, matrícula funcional nº 320491,
Coordenadora de Programas Estratégicos, como fiscal administrativo, com apoio técnico de médico do quadro municipal.
10.4. A fiscalização da pessoa jurídica recairá sobre o RESULTADO da execução (escala cumprida, produção atestada),
evitando - se a subordinação direta do médico profissional à entidade contratada, ressalvadas as normas do Código de Ética
Médica.
10.5. Os gestores e fiscais do contrato atestarão formalmente os relatórios mensais e a documentação fiscal hábil, notificand o
a contratada sobre qualquer inconformidade verificada para correção imediata.
11. DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O período de apuração e medição dos serviços compreenderá o mês civil. Até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês
trabalhado, o prestador credenciado (pessoa física ou jurídica) encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde o relatório
descritivo do s serviços prestados, acompanhado do espelho de ponto/produção assinado e da documentação fiscal ou recibo
correspondente.
11.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do formal
recebimento definitivo e liquidação da documentação de cobrança atestada pela fiscalização competente, mediante crédito
em conta bancária de titularidade do credenciado contratado, observada rigorosamente a ordem cronológica de pagamentos
(art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
11.3. Instrumentos de Faturamento:
a) Para Pessoas Jurídicas: Nota Fiscal de Prestação de Serviços (eletrônica), acompanhada das certidões de regularidade
perante o FGTS, CNDT e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) Para Pessoas Físicas: Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou instrumento legalmente admitido pela legislação
tributária municipal e previdenciária, com as certidões de regularidade aplicáveis.
11.4. Do valor bruto liquidado, o Fundo Municipal de Saúde promoverá a retenção na fonte dos tributos e contribuições legais
incidentes (Imposto de Renda, ISSQN, INSS e demais retenções legais vigentes), na forma da legislação aplicável. Nos
pagamentos a p essoa jurídica, o Imposto de Renda retido na fonte constituirá receita própria do Município, na forma do art.
158, I, da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.293.453, Tema 1.130), conforme
regulamentação municipal.
11.5. Nos pagamentos a pessoa física (contribuinte individual), incidirá a contribuição patronal de 20% (vinte por cento) sob re
a remuneração paga, nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, com retenção de 11% (onze por cento) do profissional
na fo rma da legislação previdenciária.
11.6. Em nenhuma hipótese haverá adiantamento de pagamentos ou remuneração sem a prévia e efetiva execução e
fiscalização das atividades.
12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS DECORRENTES
12.1. Da Vigência do Edital de Credenciamento: o presente processo de credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, com início em 08 de outubro de 2026 e encerramento em 08 de outubro de 2027 , às 23h59, permanecendo
permanentemente aberto ao ingresso de quaisquer novos interessados ao longo de todo o interregno, desde que satisfeitas
as condições editalícias.
12.2. Da Vigência dos Contratos Decorrentes: os contratos administrativos individuais decorrentes do chamamento terão
vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura formal, podendo ser prorrogados na forma estrita
da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração de vantajosidade, vigência orçamentária e concordância expressa
entre os pactuantes, não se confundindo o prazo do contrato individual com a janela temporal de vigência do edital de
credenciamento.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, REVISÃO E REAJUSTE
13.1. Os contratos decorrentes poderão ser alterados mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, vedada a
modificação transfiguradora do objeto.
13.2. A tabela de valores padronizados de remuneração poderá sofrer reajuste anual pelo índice oficial IPCA/IBGE. Os valores
da tabela de remuneração poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data - base do
orçamento est imado, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE,
ou por outro índice oficial que venha a substituí - lo, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
13.3. Na hipótese de possibilidade de reajuste dos valores unitários, a Administração publicará aviso de reajuste com a
aplicação do índice oficial de correção sobre os valores constantes do Anexo I - A, mantida a uniformidade de remuneração
entre todos os c redenciados do mesmo item, observada a data - base do orçamento estimado.
13.4. O pedido de revisão de preços deverá ser formulado DURANTE A VIGÊNCIA do contrato e antes de eventual prorrogação,
fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 131, parágrafo único, mediante demonstração analítica
do desequilíbri o econômico - financeiro, não se aplicando prazo decadencial próprio de 30 (trinta) dias contados do fato
gerador.
13.5. A revisão contratual será apreciada pela Administração com fundamento na legislação vigente, não se invocando a
existência de jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União como fundamento autônomo, mas tão somente os
dispositivos legais aplicáveis.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem infrações administrativas, entre outras: o descumprimento de escalas, plantões, diárias ou atendimentos
assumidos; a inexecução total ou parcial do objeto; o abandono de plantão; a conduta incompatível com a ética profissional;
a prática de atos lesivos à Administração; e o descumprimento das obrigações previstas neste edital, no Termo de Referência
e no contrato.
14.2. As sanções aplicáveis são: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar (art. 156 da Lei nº 14.133/2021). A multa terá como base de cálculo o valor da ordem de serviço
correspondente a o mês da infração, limitada a multa por mora a 10% (dez por cento), convertendo - se em multa
compensatória quando cabível, observados os limites de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) previstos no art. 156,
§ 3º, e o disposto no art. 162 da Lei n º 14.133/2021.
14.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será precedida de
processo administrativo, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, instaurado por comissão composta por 2 (dois)
servidores estáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis e
decisão fundamentada.
14.4. A aplicação de sanção administrativa não exclui a possibilidade de rescisão contratual e descredenciamento do
prestador, quando cabível, nem afasta a responsabilidade pela reparação integral dos danos causados à Administração, aos
usuários ou a terceiros.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, especialmente as previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e
o credenciado poderá ser descredenciado:
a) A pedido do credenciado, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 79,
parágrafo único, VI, da Lei nº 14.133/2021;
b) Pela perda das condições de habilitação ou de qualificação técnica;
c) Pelo descumprimento das obrigações assumidas, após regular processo administrativo;
d) Por conveniência da Administração, mediante ATO MOTIVADO, com prévia manifestação do interessado, assegurados o
contraditório e a ampla defesa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999).
15.2. O descredenciamento não prejudica o pagamento dos serviços efetivamente executados e atestados até a data de sua
eficácia.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES
16.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão
pública de abertura, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, durante toda a vigência do chamamento, não se aplicando
ao credenciame nto a divisão em lotes.
16.2. Dos recursos: caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contra o indeferimento de inscrição no credenciamento,
contado da intimação, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contr a a aplicação de sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 166 da Lei
nº 14.133/2021.
16.3. Quando a decisão recorrida tiver sido proferida pela Secretária Municipal de Saúde, o recurso será dirigido à Prefeita
Municipal, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que decidirá em instância final.
16.4. Os recursos serão processados e decididos com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo a
interposição formalizada por escrito, com as razões e a indicação das provas.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento onerarão a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde
Unidade 10001, Função 10, Subfunção 302, Programa 10003, Ação 2.477, Natureza 3.3.90.00.00, do orçamento vigente,
assegurada a previsão de recursos suficientes para suportar o valor global estimado de R$ 2.628.208,80 (dois milhões ,
seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).
17.2. Inclui - se no elemento de despesa a natureza 3.3.90.47 (obrigações patronais), correspondente ao encargo patronal de
20% (vinte por cento) sobre os pagamentos a contribuinte individual, nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, com a
respectiv a previsão orçamentária e a declaração de disponibilidade financeira e orçamentária da Contabilidade do Município.
17.3. O empenho será formalizado por credenciado, na modalidade estimativa, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº
4.320/1964, empenhando - se o valor correspondente à estimativa de execução mensal de cada contrato, com os reforços e
ajustes decorrentes da efe tiva execução.
18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E SIGILO PROFISSIONAL
18.1. O credenciado atuará como operador de dados pessoais de saúde, na forma do art. 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
sujeitando - se às instruções do Município, controlador, e aos deveres de segurança da informação, sigilo e proteção dos dados
pessoais a q ue tiver acesso em razão da execução dos serviços.
18.2. Os credenciados, seus profissionais e colaboradores manterão sigilo sobre informações médicas, prontuários, dados
pessoais e demais informações a que tiverem acesso, inclusive após o encerramento do contrato, observada a legislação
aplicável.
18.3. O tratamento de dados observará as bases legais aplicáveis (consentimento do titular ou legítimo interesse, exercício
regular de direitos, cumprimento de obrigação legal e tutela da saúde), a finalidade estrita de execução do serviço público d e
saúde e os princípios do art. 6º da LGPD.
18.4. Incidentes de segurança envolvendo dados pessoais serão comunicados imediatamente ao controlador e às autoridades
competentes, na forma do art. 48 da LGPD.
18.5. Nas versões públicas dos documentos do processo, os números de CPF serão mascarados (ex.: ***.***.*** - **), em
atenção ao art. 6º, III, da LGPD.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. A revogação ou anulação do presente credenciamento assegurará a prévia manifestação dos interessados, na forma
prevista neste edital, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e atestados até a data do ato, nos termos do art.
71, § 3º, e do art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O edital e seus anexos permanecerão publicados e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no
sítio oficial do Município durante toda a vigência do chamamento (arts. 54 e 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021), e
cada c ontrato celebrado será publicado no PNCP como condição de eficácia (art. 94).
19.3. Antes de cada contratação, a Administração consultará os cadastros de sanções CEIS e CNEP e os cadastros do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE - PE), nos termos do art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Procuradoria - Geral do Município,
observados a legislação aplicável e o regulamento municipal do credenciamento.
19.5. Fazem parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, os Anexos I, I - A, II, III, IV, V, VI, VII e VIII,
conforme sua natureza e finalidade.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sertânia – PE para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente edital e dos contratos
dele decorrentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Sertânia – PE, 0 7 de outubro de 2026.
Maria Luciene de Abreu Cavalcanti
Secretária Municipal de Saúde
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de
serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE,
abrangendo clí nica geral em regime de plantão (HMAGL) e diarista (HMAGL), anestesiologia (plantão HMAGL), cardiologia,
ginecologia, psiquiatria e ortopedia ambulatoriais no Centro de Saúde da Mulher e da Criança, com suporte ao CAPS no caso
da psiquiatria.
1.2. A contratação decorre da necessidade de garantir a continuidade e a qualidade da assistência médica à população,
suprindo os vazios assistenciais da rede própria, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e na Justificativa
de abertura d o Processo Licitatório nº 166/2026.
1.3. O presente chamamento observará o regulamento municipal do credenciamento (art. 79, parágrafo único, da Lei nº
14.133/2021) e, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 11.878/2024.
2. CLASSIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NATUREZA DO PROCEDIMENTO
2.1. A presente contratação refere - se à prestação continuada de serviços médicos destinados ao atendimento das
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE, abrangendo serviços de médico clínico geral em regime de
plantão e diarista, anestesio logia, cardiologia, ginecologia, psiquiatria e ortopedia.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com a natureza de cada atividade, mediante escalas, convocações, autorizações,
agendamentos ou outros instrumentos de organização definidos pela Administração, conforme a efetiva necessidade
assistencial da Rede Municipal de Saúde.
2.3. Trata - se de contratação de natureza continuada, com execução por demanda e remuneração previamente fixada pela
Administração, conforme os valores unitários estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos.
2.4. O procedimento adotado será o credenciamento, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, com
fundamento de contratação direta no art. 74, inciso IV, e no art. 72 da mesma lei.
2.5. O credenciamento será realizado em caráter paralelo e não excludente, permitindo a habilitação de múltiplos
prestadores para os mesmos serviços, sem estabelecimento de exclusividade.
2.6. Não se aplica ao presente procedimento critério de julgamento por menor preço, maior desconto, técnica e preço ou
qualquer outra forma de disputa competitiva.
2.7. Serão credenciados todos os interessados que atenderem integralmente às exigências de habilitação e qualificação
previstas neste Termo de Referência e no instrumento convocatório, não havendo limitação prévia do número de
credenciados.
3. DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Fundamentos legais: art. 199, § 1º, da Constituição Federal; arts. 24 a 26 e art. 26, § 4º, da Lei nº 8.080/1990; arts. 5º,
37, II e V, 158, I, da Constituição Federal; arts. 25, § 5º e § 7º, 69, II, 72, 74, IV, 78, I, 79, 91, § 4º, 94, 141, 149, 15 0, 156, 158,
162, 165 e 166 da Lei nº 14.133/2021; art. 22, III, da Lei nº 8.212/19 91; art. 58, § 2º, da Lei nº 8.212/1991 (retenção
previdenciária de 11% do contribuinte individual); art. 156 da Lei nº 14.133/2021; art. 50 da Lei nº 9.784/1999; art. 206 do
CTN; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Súmulas TCU nº 272 e 281.
3.2. Estudo Técnico Preliminar: o ETP demonstra o dimensionamento da demanda (série histórica de plantões e consultas), a
escala atual do HMAGL, os cargos de médico existentes e vagos e a insuficiência da rede própria, caracterizando o caráter
complementar e transitório do credenciamento, sem substituição do provimento por concurso público (art. 37, II, da CF).
3.3. Pesquisa de preços: os valores unitários foram balizados em pesquisa de preços realizada pelo órgão demandante via
Banco de Preços, conforme memória de cálculo constante dos autos.
4. DA DIREÇÃO CLÍNICA E DA AUDITORIA MÉDICA
4.1. A função de Direção Clínica do HMAGL será provida por servidor municipal (efetivo ou comissionado), designado por ato
próprio, nos termos do art. 37, V, da CF e do art. 26, § 4º, da Lei nº 8.080/1990, não integrando o objeto deste
credenciamento.
4.2. Os serviços de auditoria médica serão contratados em processo administrativo próprio, por produto (relatórios de
auditoria), vedada a participação de credenciado nos itens assistenciais deste credenciamento.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Item 1 – Clínica Geral, plantão 24h, HMAGL: prestação de serviços médicos de clínica geral em regime de plantão de 24
horas no Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette, incluindo atendimento de urgência e emergência, internação e
demais atividad es inerentes à rotina hospitalar, conforme escalas definidas pela Administração. Estimativa: 70 plantões/mês,
840 plantões/ano, valor unitário R$ 2.038,54, valor final R$ 1.712.373,60.
5.2. Item 2 – Clínica Geral diarista 12h, HMAGL: prestação de serviços médicos de clínica geral em regime diarista de 12 horas
no HMAGL. Estimativa: 5 diárias/mês, 60 diárias/ano, valor unitário R$ 1.095,30, valor final R$ 65.718,00.
5.3. Item 3 – Anestesiologia, plantão 24h, HMAGL: prestação de serviços médicos de anestesiologia em regime de plantão de
24 horas no HMAGL, incluindo avaliação pré - anestésica, atos anestésicos e demais procedimentos inerentes à especialidade.
Estimativa: 5 plantões/mês, 60 plantões/ano, valor unitário R$ 3.115,12, valor final R$ 186.907,20.
5.4. Item 4 – Cardiologia ambulatorial: prestação de serviços de cardiologia ambulatorial e procedimentos no Centro de Saúde
da Mulher e da Criança, incluídos no preço da consulta os procedimentos realizados no mesmo ato (ex.: eletrocardiograma).
Estimativ a: 125 atendimentos/mês, 1.500/ano, valor unitário R$ 111,55, valor final R$ 167.325,00. Unidade de medição:
consulta especializada.
5.5. Item 5 – Ginecologia ambulatorial: prestação de serviços de ginecologia ambulatorial e procedimentos no Centro de
Saúde da Mulher e da Criança (ex.: colposcopia, pequenas cirurgias ambulatoriais), inclusos no preço da consulta. Estimativa:
125 atendim entos/mês, 1.500/ano, valor unitário R$ 106,39, valor final R$ 159.585,00. Unidade de medição: consulta
especializada.
5.6. Item 6 – Psiquiatria ambulatorial: prestação de serviços de psiquiatria ambulatorial no Centro de Saúde da Mulher e da
Criança e suporte ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Estimativa: 125 atendimentos/mês, 1.500/ano, valor unitário R$
113,87, v alor final R$ 170.805,00. Unidade de medição: consulta especializada.
5.7. Item 7 – Ortopedia ambulatorial: prestação de serviços de ortopedia ambulatorial no Centro de Saúde da Mulher e da
Criança. Estimativa: 125 atendimentos/mês, 1.500/ano, valor unitário R$ 110,33, valor final R$ 165.495,00. Unidade de
medição: consulta especializada.
5.8. Valor global estimado: R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta
centavos).
5.9. Locais de prestação: Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette (HMAGL), Centro de Saúde da Mulher e da Criança
e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), admitida a extensão a outras unidades da Rede Municipal de Saúde indicadas
formalmente pela Se cretaria Municipal de Saúde.
6. DO QUADRO DE SERVIÇOS E PREÇOS PADRONIZADOS (ANEXO I - A)
6.1. Os quantitativos, unidades, valores unitários e valores finais constam do ANEXO I - A – QUADRO DE SERVIÇOS E PREÇOS
PADRONIZADOS, integrado a este Termo de Referência.
6.2. O Quadro de Serviços e Preços Padronizados é parte integrante e inseparável deste Termo de Referência e do Edital, para
todos os fins.
6.3. A soma das execuções de cada credenciado não poderá ultrapassar o quantitativo do item, salvo necessidade
devidamente justificada e formalmente autorizada pela Administração (art. 150 da Lei nº 14.133/2021).
7. DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. As condições de participação, impedimentos e documentos de habilitação são os previstos nas seções 4 e 6 do Edital.
7.2. Os documentos exigidos para pessoa física incluem: RG/CPF, comprovante de residência (dado cadastral), inscrição ativa
no CRM (com inscrição secundária no CRM - PE até a assinatura do contrato – Súmula TCU nº 272), certidão de regularidade
ético - profissional, comprovação de capacitação (RQE, certificado de residência CNRM ou título de especialista para as
especialidades), CNDT por CPF e certidões fiscais.
7.3. Para pessoa jurídica, exigem - se, entre outros: CNPJ, registro no CRM, qualificação técnica do corpo clínico, regularidade
fiscal (FGTS, CNDT, Fazendas), certidão negativa de falência, balanços patrimoniais e índices de liquidez, admitidas certidõe s
po sitivas com efeito de negativa (art. 206 do CTN).
8. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E RODÍZIO
8.1. A distribuição da demanda observará fila de rodízio única por item, organizada pela ordem cronológica de deferimento,
não configurando classificação ou ranqueamento.
8.2. Havendo deferimentos no mesmo dia, o desempate dar - se - á por sorteio público (art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. A fila é organizada por profissional executor, vedado ao mesmo médico ocupar duas posições na fila do mesmo item,
ainda que simultaneamente como pessoa física e por intermédio de pessoa jurídica, em observância à isonomia.