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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE, contemplando atendimento hospitalar, ambulatorial especializado e gestão técnica, conforme condições padronizadas no Termo de Referência

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MUNICÍPIO DE SERTÂNIA – ESTADO DE PERNAMBUCO MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2026 — CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÍNDICE SISTEMÁTICO 1. Preâmbulo e Fundamentação Legal 2. Do Objeto e dos Valores de Referência 3. Da Natureza Jurídica, Não Exclusividade e Ausência de Demanda Mínima 4. Das Condições de Participação e Impedimentos 5. Do Período, Local e Forma de Inscrição 6. Dos Requisitos e Documentos de Habilitação 7. Da Análise Documental, Diligências e Homologação do Credenciamento 8. Dos Critérios Operacionais de Distribuição da Demanda e Rodízio 9. Da Convocação e da Formalização dos Contratos Administrativos 10. Da Execução, Controle de Frequência e Fiscalização 11. Da Medição, Faturamento e Condições de Pagamento 12. Da Vigência do Credenciamento e dos Contratos Decorrentes 13. Das Alterações Contratuais, Revisão e Reajuste 14. Das Infrações e Sanções Administrativas 15. Da Rescisão Contratual e do Descredenciamento 16. Dos Recursos Administrativos e das Impugnações 17. Da Dotação Orçamentária 18. Do Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) e Sigilo Profissional 19. Das Disposições Gerais e Finais 20. Do Foro ANEXOS INTEGRANTES ● Anexo I — Termo de Referência ● Anexo I - A — Quadro de Serviços e Preços Padronizados (integrado ao Termo de Referência) ● Anexo II — Relação de Documentos de Habilitação (Pessoa Física e Jurídica) ● Anexo III — Modelo de Requerimento de Credenciamento e Indicação de Itens ● Anexo IV — Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos e Veracidade ● Anexo V — Modelo de Declaração de Ciência e Aceitação dos Preços e Condições ● Anexo VI — Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos ● Anexo VII — Modelo de Termo de Convocação e Ordem de Serviço / Ficha de Disponibilidade ● Anexo VIII — Quadro de Controle de Adequações em Atendimento ao Parecer Jurídico nº 99/2026

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AVISO RESUMIDO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2026 — CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE / Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO RESUMIDO: Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE, contemplando atendimento hospitalar, ambulatorial especializado e su porte técnico - assistencial, conforme condições padronizadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Quadro de Serviços e Preços Padronizados (Anexo I - A). PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO: De 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027, até as 23h59. Inscrições abertas e contínuas a novos interessados durante todo o prazo. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos). ACESSO AO EDITAL E INFORMAÇÕES : Setor de Licitações, situado na Praça Dr. João Pereira Vale, nº 20, Centro, Sertânia – PE, CEP 56.600 - 000, de segunda a sexta - feira, das 08h00 às 14h00, e por meio do portal de compras eletrônicas oficial e do sítio institucional do Município na rede mun dial de computadores, bem como pelo e - mail de domínio institucional da Prefeitura de Sertânia – PE. O edital e seus anexos permanecerão publicados e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município durante toda a vigência do chamamento. REFERÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial os arts. 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, 79 e 94; Lei Federal nº 8.080/1990, arts. 24 a 26 e art. 26, § 4º; Constituição Federal, arts. 5º, 37, incisos II e V, e 199, § 1º; Decreto Federal nº 11.878/2024 (aplicação subsidiária); regulamento municipal do credenciamento. Sertânia – PE, 0 7 de outubro de 2026. Maria Luciene de Abreu Cavalcanti Secretária de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde

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PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O MUNICÍPIO DE SERTÂNIA – ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte operacional da assessoria jurídica e do Setor de Licitações, to rna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que instaurou o Processo Licitatório nº 166/2026, processado sob a modalidade de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO Nº 006/2026, objetivando a seleção e habilitação contínua de profissionais e pessoas jurídicas para execução de serviços de assistência médica na Rede Municipal de Saúde de Sertânia – PE. 1.2. O presente procedimento rege - se estritamente pelos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial por seus artigos 78, inciso I, e 79, inciso I (hipótese de contratação paralela e não excludente com remuneração uniforme fixada p ela Administração), vinculando - se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento e transparência, bem como às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS ) e aos preceitos éticos fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 1.3. A formalização das contratações decorrentes deste chamamento público consubstancia contratação direta fundamentada no art. 74, inciso IV, e no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, viabilizada pela prévia qualificação e cadastramento de todos os inte ressados que preencham os requisitos objetivos estipulados neste instrumento e em seus anexos, ficando a ratificação individual subordinada ao procedimento formal no âmbito de cada contratação. 1.4. O credenciamento reveste - se de caráter COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIO em relação à rede própria do Município. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) acostado aos autos demonstra o dimensionamento da demanda, com série histórica de plantões e consultas, a escal a atual do HMAGL, os cargos de médico existentes e vagos no quadro municipal e a insuficiência comprovada da rede própria para o atendimento integral das necessidades assistenciais, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990. A contratação de prestadores externos não substitu i o provimento de cargos por concurso público (art. 37, II, da CF), devendo o Município adotar plano de provimento por concurso para redução gradual da dependência do credenciamento. 1.5. O presente chamamento observará o regulamento municipal do credenciamento, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando - se subsidiariamente o disposto no Decreto Federal nº 11.878/2024, no que couber e não conflitar com a legislação municipal. 1.6. A função de Direção Clínica do Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette (HMAGL) será provida por servidor municipal (efetivo ou comissionado), designado por ato próprio, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal e do art. 26, § 4º, da Le i nº 8.080/1990, não integrando o objeto deste credenciamento. 1.7. Os serviços de auditoria médica serão contratados em processo administrativo próprio, por produto (relatórios de auditoria), vedada a participação de credenciado nos itens assistenciais deste credenciamento em atividades de auditoria, em razão do conf lito de interesses decorrente do exercício de controle interno do SUS por prestador do mesmo chamamento. 1.8. O presente instrumento é assinado em Sertânia – PE, 07 de outubro de 2026. 2. DO OBJETO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 2.1. Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços médicos destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE, suprindo demandas de atendi mento contínuo hospitalar, ambulatorial especializado e suporte assistencial, conforme descrições, especificações, parâmetros operacionais e valores padronizados constantes do Termo de Referência (Anexo I) e do Quadro de Serviços e Preços Padronizados (Ane xo I - A). 2.2. A execução dos serviços contemplará os quantitativos globais estimados, unidades de medida e valores de remuneração unitária fixados no quadro a seguir: Nº DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QTD. MÊS MESES QTD. TOTAL/ANO VALOR UNITÁRIO VALOR FINAL 1 Prestação de serviços médicos de clínica geral em regime de plantão de 24h no HMAGL. Plantão 70 12 840 R$ 2.038,54 R$ 1.712.373,60 2 Prestação de serviços médicos de clínica geral em regime diarista de 12h no HMAGL. Diária 5 12 60 R$ 1.095,30 R$ 65.718,00

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3 Prestação de serviços médicos de anestesiologia em regime de plantão de 24h no HMAGL. Plantão 5 12 60 R$ 3.115,12 R$ 186.907,20 4 Prestação de serviços de cardiologia ambulatorial e procedimentos no Centro de Saúde da Mulher e da Criança. Atendimento 125 12 1.500 R$ 111,55 R$ 167.325,00 5 Prestação de serviços de ginecologia ambulatorial e procedimentos no Centro de Saúde da Mulher e da Criança. Atendimento 125 12 1.500 R$ 106,39 R$ 159.585,00 6 Prestação de serviços de psiquiatria ambulatorial no Centro de Saúde da Mulher e da Criança e suporte ao CAPS. Atendimento 125 12 1.500 R$ 113,87 R$ 170.805,00 7 Prestação de serviços de ortopedia ambulatorial no Centro de Saúde da Mulher e da Criança. Atendimento 125 12 1.500 R$ 110,33 R$ 165.495,00 Valor Global Estimado: R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos). 2.3. Os locais originários de prestação dos serviços indicados no quadro acima abrangem o Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette (HMAGL), o Centro de Saúde da Mulher e da Criança e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), admitindo - se a extensão a outras unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde indicadas formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita conformidade com a conveniência assistencial do Fundo Municipal de Saúde. 2.4. Os preços unitários estabelecidos são fixos, pré - determinados e intransponíveis, calculados e balizados em pesquisa de preços conduzida pelo órgão demandante via Banco de Preços, remunerando a integralidade dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e operacionais inerentes à execução profissional. 2.5. Para os itens 4, 5, 6 e 7 (atendimentos ambulatoriais especializados), a unidade de medição será a consulta especializad a; os procedimentos eventualmente necessários realizados no mesmo ato (ex.: eletrocardiograma, colposcopia, pequenas cirurgias ambu latoriais) estão inclusos no preço da consulta, não gerando faturamento adicional. 2.6. O item 6 (psiquiatria) abrange atendimentos ambulatoriais no Centro de Saúde da Mulher e da Criança e suporte ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme a lotação definida pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.7. O valor global estimado do presente chamamento é de R$ 2.628.208,80 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente à soma dos valores finais dos itens 1 a 7, conforme memória de cálculo constant e do Termo de Referência e da pesquisa de preços. 3. DA NATUREZA JURÍDICA, NÃO EXCLUSIVIDADE E AUSÊNCIA DE DEMANDA MÍNIMA 3.1. O credenciamento possui natureza jurídica de procedimento auxiliar prévio de habilitação e qualificação cadastral, sendo expressamente paralelo e não excludente, sem realização de disputa de lances, julgamento concorrencial ou formulação de proposta d e descontos sobre os preços unitários padronizados. 3.2. O deferimento da inscrição e a homologação do credenciamento não conferem ao interessado direito adquirido, subjetivo ou preferencial à contratação, nem asseguram a garantia de demanda mínima de prestação de serviços, alocação em escala ou execução de quantitativos integrais. 3.3. A Administração Pública convocará os credenciados de forma estritamente vinculada às oscilações sazonais da demanda de pacientes, aos vazios assistenciais da rede própria e à disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, reali zando os pagamentos exclusivamente sobre as horas, diárias, plantões ou atendimentos/procedimentos efetivamente realizados, documentados, faturados e atestados pela fiscalização técnica. 3.4. O credenciamento possui caráter complementar e transitório, nos termos do item 1.4 deste edital, não se confundindo com provimento de cargos públicos, que permanecerá sendo realizado exclusivamente por concurso público (art. 37, II, da CF).

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS 4.1. Poderão solicitar credenciamento: a) Pessoas Físicas: Médicos devidamente graduados e habilitados, detentores de inscrição ativa e em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) competente, com o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na especialidade post ulada, quando o item exigir título especializado; b) Pessoas Jurídicas: Sociedades empresárias, sociedades simples ou cooperativas legalmente constituídas, que possuam em seus atos constitutivos objeto social plenamente compatível com as atividades médicas e de saúde aqui demandadas, registradas no CRM, que indiquem expressamente o corpo clínico executor previamente q ualificado. 4.1.1. Fica vedada a participação de cooperativas de trabalho nos itens de plantão (itens 1 e 2), nos termos da Súmula TCU nº 281 e do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitida a participação nos itens ambulatoriais especializados desde que observada s as vedações legais aplicáveis. 4.2. É permitida a inscrição de um mesmo interessado (seja pessoa física ou jurídica) em um ou em múltiplos itens do credenciamento, desde que demonstrado o atendimento concomitante dos requisitos de qualificação técnica para cada especialidade ou encargo pretendido. 4.3. Não poderão participar deste chamamento público, direta ou indiretamente: a) Aquele que não atenda às condições e exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos; b) Autor do anteprojeto, do termo de referência ou do estudo técnico preliminar, ou pessoa jurídica da qual figure como administrador, sócio com poder de direção ou responsável técnico; c) Aquele que esteja cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Sertânia – PE, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Aquele que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, cujos efeitos perdurem; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função neste credenciamento ou na fiscalização contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Servidores públicos e ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Município de Sertânia ou ao Fundo Municipal de Saúde, bem como a pessoa jurídica que tenha sócio, administrador ou médico executor que seja servidor municipal, observadas as vedações regimentais, estatutárias e o regime de dedicação e incompatibilidade estabelecido pelo art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; g) Empresas declaradas em processo de falência, recuperação judicial ou dissolução societária sem plano de recuperação homologado judicialmente que ateste a viabilidade econômico - operacional; admitir - se - á a participação de empresas em recuperação judicial mediante prova do plano de recuperação homologado judicialmente e demonstração de viabilidade, nos termos do art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021, exigindo - se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado; h) Pessoas físicas que se encontrem suspensas do exercício profissional por decisão do Conselho de Medicina ou impedidas de contratar com a Administração Pública. 5. DO PERÍODO, LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições para o credenciamento permanecerão abertas em fluxo contínuo a partir do dia 08 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2027 , às 23h59. Novos interessados poderão protocolar pedidos de credenciamento a qualquer tempo ao longo da vigência. O cômputo temporal dos prazos deste edital será feito em dias corridos, incluindo feriados, salvo disposiç ão diversa. 5.2. O requerimento de credenciamento e os envelopes contendo as documentações de habilitação deverão ser endereçados e entregues nos seguintes locais e formatos: a) Protocolo Físico Presencial: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sertânia, situado na Praça Dr. João Pereira Va le, nº 20, Centro, Sertânia – PE, no horário de expediente das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta - feira; b) Protocolo Eletrônico / Remoto: remessa formal por meio do portal de compras eletrônicas oficial do Município e do e - mail de domínio institucional da Prefeitura de Sertânia – PE (sertania.pe.gov.br), ou via sistema eletrônico www.portaldesertania.com.br e https://sertania.pe.gov.br, contendo a documentação integralmente digitalizada em formato PDF pesquisável. 5.3. O pedido de inscrição deverá ser formalizado mediante preenchimento do formulário constante no Anexo III, subscrito pelo médico requerente ou pelo representante legal da pessoa jurídica postulante, apontando com precisão os itens para os quais pleitei a habilitação.

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6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Visando à estrita proporcionalidade e razoabilidade inerentes à natureza de cada participante, a documentação exigida diferencia - se segundo a modalidade da postulação (pessoa física ou jurídica), sendo vedada a exigência de requisitos desproporcionais ou incompatíveis com o prestador autônomo. 6.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PESSOA FÍSICA (MÉDICO INDIVIDUAL) 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO CIVIL a) Cédula de Identidade Civil (RG) ou documento de identidade de fé pública com foto (ou a própria Carteira Profissional expedida pelo CRM); b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias, exigido como dado cadastral para atualização do cadastro de prestadores, e não como requisito de habilitação capaz de gerar inabilitação; d) Declaração formal de inexistência de vínculo incompatível com a administração e veracidade dos dados (Anexo IV). 6.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL a) Diploma de conclusão de graduação em Medicina, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (MEC) ou certidão/declaração institucional oficial de colação de grau; b) Carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) com inscrição ativa no CRM de origem do profissional; na hipótese de inscrição em CRM de outra unidade federativa, a inscrição secundária no CRM - PE deverá ser comprovada até a assinatura do contrato, nos termos da Súmula TCU nº 272; c) Certidão de Quitação e Regularidade Ético - Profissional emitida pelo CRM em plena validade temporal; d) Comprovação de capacitação para o item pretendido: para os itens de clínica geral (itens 1 e 2), a inscrição ativa no CRM e a comprovação de experiência na atividade, a critério da Administração, ou a supressão de exigência documental adicional; para os itens especializados (itens 3 a 7), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido ou averbado perante o CRM, ou certificado de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou título de especialista concedido p ela sociedade de especialidade afim, admitidos como comprovação nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida por CPF, em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011. 6.2.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (PESSOA FÍSICA) a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual, apenas quando houver inscrição estadual (ICMS) do interessado; c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; d) Certidão de débitos relativos a financiamentos garantidos pela Fazenda Pública (Cadastro Informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades federais – BNDT), quando aplicável; e) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz); f) Existindo débitos, admitir - se - ão as certidões positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. 6.3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PESSOA JURÍDICA 6.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e atos constitutivos consolidados, com objeto social compatível com os serviços médicos; b) Cópia do registro ou inscrição da sociedade perante o Conselho Regional de Medicina (CRM); c) Declaração de habilitação e qualificação do responsável legal e do corpo clínico executor; d) Comprovante de endereço da sede, como dado cadastral, nos termos do item 6.2.1, c; e) Certidão de regularidade do profissional - executor perante o CRM. 6.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DOS PROFISSIONAIS INDICADOS a) Relação nominal formal dos médicos executores que prestarão os atendimentos pela pessoa jurídica, vinculada à expressa autorização individual de cada médico;

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b) Apresentação, quanto a CADA profissional indicado para compor a equipe técnica, de cópia do diploma de graduação, carteira do CRM, certidão de regularidade ética do CRM e RQE correspondente (ou outra comprovação admitida no item 6.2.2, d) para os itens de atuação especializada; c) Declaração expressa assumindo a obrigação inafastável de somente permitir a execução das atividades por profissionais formalmente qualificados, registrados e previamente homologados pela Administração, vedada a subcontratação e substituição sem prévio consentimento. 6.3.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual do domicílio da empresa, apenas quando houver inscrição estadual (ICMS); d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal da sede da empresa; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011; g) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz); h) Existindo débitos, admitir - se - ão as certidões positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. 6.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (PESSOA JURÍDICA) a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, válida na data da entrega das propostas; certidões com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data de emissão, caso a certidão não indique prazo próprio; admitir - se - á a participação de empresa em recuperação judicial mediant e prova do plano homologado judicialmente e demonstração de viabilidade (art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021); b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita Federal, através do s istema SPED Contábil, conforme o caso, e assinados por um diretor e um profissional habilitado e com registro no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza dos por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Praz o) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL, DILIGÊNCIAS E HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. A análise documental será realizada pelo Setor de Licitações com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem cronológica de protocolo das inscrições. 7.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a veracidade das informações e documentos apresentados, inclusive consultas aos cadastros de sanções (CEIS, CNEP) e aos cadastros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE - PE), antes da homologação e de cada contratação (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). 7.3. Deferida a inscrição, o interessado será qualificado e homologado como credenciado, com registro formal no cadastro de prestadores do Fundo Municipal de Saúde, sendo cientificado do resultado por meio eletrônico ou físico, conforme o protocolo utiliza do. 7.4. A homologação do credenciamento não gera direito à contratação imediata, subordinando - se a convocação à efetiva necessidade da Administração, na forma dos itens 8 e 9 deste edital. 8. DOS CRITÉRIOS OPERACIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E RODÍZIO 8.1. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e isonômicos, mediante lista única por item, organizada pela ordem cronológica de deferimento das inscrições. 8.2. A lista por ordem cronológica de deferimento constitui FILA DE RODÍZIO para distribuição da demanda, e não classificação ou ranqueamento dos credenciados, não conferindo qualquer preferência ou pontuação competitiva. Havendo deferimentos

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ocorridos no mesmo dia, o desempate na ordem da fila será realizado por sorteio público, na forma do art. 79, II, da Lei nº 14.133/2021, com lavratura de ata. 8.2.1. A fila de rodízio é organizada por profissional executor: o mesmo médico não poderá ocupar duas posições na fila do mesmo item, inclusive simultaneamente como pessoa física e por intermédio de pessoa jurídica da qual faça parte ou na qual figure como executor, s ob pena de seu reposicionamento, em observância à isonomia (art. 5º da CF e art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 8.3. O rodízio observará as seguintes regras operacionais: a) Convocação sequencial dos credenciados na ordem da fila, conforme a necessidade de cada escala, plantão, diária ou programação ambulatorial; b) O credenciado que declinar justificadamente da convocação será reposicionado na fila sem prejuízo da posição relativa; c) O credenciado que declinar sem justificativa será reposicionado ao final da fila de rodízio do item, nos termos do Anexo VII; d) As recusas, convocações e repasses serão registrados em livro ou pasta de registro público, assegurando - se o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle externo e conselhos de classe. 8.4. O registro de deferimentos, convocações, escalas preenchidas e recusas será mantido em livro ou pasta de registro público, assegurando o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle externo e conselhos de classe. 9. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Uma vez deferido o credenciamento e demandada a necessidade pública concreta, o interessado celebrará CONTRATO ÚNICO de prestação de serviços médicos, cuja minuta integra o Anexo VI deste instrumento convocatório, com vigência de 12 (doze) meses, send o as demandas atendidas por meio de ordem de serviço/convocação (Anexo VII), eliminando - se a redação que misturava o contrato de 12 meses com convocação para a demanda geradora. 9.2. O convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de notificação formal, sob pena de decadência do direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.3. É vedada expressamente a subcontratação parcial ou total do objeto credenciado. No tocante às pessoas jurídicas credenciadas, a prestação dos serviços deverá ser desempenhada exclusivamente pelos médicos componentes de seu corpo clínico expressamente indicados no ato de habilitação ou que tenham sido comunicados e previamente autorizados pela Gestão do Fundo Municipal de Saúde. 9.4. Cada contrato celebrado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e no sítio oficial do Município. 10. DA EXECUÇÃO, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO 10.1. Os serviços médicos deverão ser prestados com estrita observância aos protocolos clínicos do Ministério da Saúde, diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina, pautando - se pelo dever de urbanidade, atendimento humanizado e preservação da dignidade do paciente. 10.2. A frequência, o cumprimento da carga horária e a entrega de procedimentos serão rigorosamente controlados mediante: a) Assinatura de folha de ponto ou registro eletrônico/biométrico na unidade de saúde de lotação; b) Preenchimento completo, legível e tempestivo de prontuários médicos, físicos ou eletrônicos, fichas de atendimento ambulatorial, boletins de urgência e demais registros assistenciais, com aposição de carimbo legível e assinatura com número do CRM; c) Emissão de boletim mensal consolidado de produção emitido pela chefia da unidade hospitalar ou ambulatorial. 10.3. A gestão e fiscalização dos serviços decorrentes deste credenciamento incumbirão a servidores formalmente designados conforme Portaria nº 52, de 30 de janeiro de 2026, da Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo, Sra. Maria Luciene de Abreu C avalcanti, observada a segregação de funções, com designação de GESTOR e de FISCAIS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DISTINTOS (art. 7º, § 1º, e art. 117 da Lei nº 14.133/2021), contando o fiscal técnico com o apoio de médico do quadro municipal: a) Serviços Médicos do HMAGL (Hospital Municipal Maria Alice Gomes Lafayette): Danilo de Siqueira Campos Pinheiro, Secretário Executivo de Saúde, fiscal técnico, vedada a designação quando este atestar outras funções no mesmo órgão; b) Consultas Especializadas e Ambulatório: Maria Fernanda de Almeida Lourenço, matrícula funcional nº 320491, Coordenadora de Programas Estratégicos, como fiscal administrativo, com apoio técnico de médico do quadro municipal.

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10.4. A fiscalização da pessoa jurídica recairá sobre o RESULTADO da execução (escala cumprida, produção atestada), evitando - se a subordinação direta do médico profissional à entidade contratada, ressalvadas as normas do Código de Ética Médica. 10.5. Os gestores e fiscais do contrato atestarão formalmente os relatórios mensais e a documentação fiscal hábil, notificand o a contratada sobre qualquer inconformidade verificada para correção imediata. 11. DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O período de apuração e medição dos serviços compreenderá o mês civil. Até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado, o prestador credenciado (pessoa física ou jurídica) encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde o relatório descritivo do s serviços prestados, acompanhado do espelho de ponto/produção assinado e da documentação fiscal ou recibo correspondente. 11.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do formal recebimento definitivo e liquidação da documentação de cobrança atestada pela fiscalização competente, mediante crédito em conta bancária de titularidade do credenciado contratado, observada rigorosamente a ordem cronológica de pagamentos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). 11.3. Instrumentos de Faturamento: a) Para Pessoas Jurídicas: Nota Fiscal de Prestação de Serviços (eletrônica), acompanhada das certidões de regularidade perante o FGTS, CNDT e Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) Para Pessoas Físicas: Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou instrumento legalmente admitido pela legislação tributária municipal e previdenciária, com as certidões de regularidade aplicáveis. 11.4. Do valor bruto liquidado, o Fundo Municipal de Saúde promoverá a retenção na fonte dos tributos e contribuições legais incidentes (Imposto de Renda, ISSQN, INSS e demais retenções legais vigentes), na forma da legislação aplicável. Nos pagamentos a p essoa jurídica, o Imposto de Renda retido na fonte constituirá receita própria do Município, na forma do art. 158, I, da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.293.453, Tema 1.130), conforme regulamentação municipal. 11.5. Nos pagamentos a pessoa física (contribuinte individual), incidirá a contribuição patronal de 20% (vinte por cento) sob re a remuneração paga, nos termos do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, com retenção de 11% (onze por cento) do profissional na fo rma da legislação previdenciária. 11.6. Em nenhuma hipótese haverá adiantamento de pagamentos ou remuneração sem a prévia e efetiva execução e fiscalização das atividades. 12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS DECORRENTES 12.1. Da Vigência do Edital de Credenciamento: o presente processo de credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 08 de outubro de 2026 e encerramento em 08 de outubro de 2027 , às 23h59, permanecendo permanentemente aberto ao ingresso de quaisquer novos interessados ao longo de todo o interregno, desde que satisfeitas as condições editalícias. 12.2. Da Vigência dos Contratos Decorrentes: os contratos administrativos individuais decorrentes do chamamento terão vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura formal, podendo ser prorrogados na forma estrita da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração de vantajosidade, vigência orçamentária e concordância expressa entre os pactuantes, não se confundindo o prazo do contrato individual com a janela temporal de vigência do edital de credenciamento. 13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, REVISÃO E REAJUSTE 13.1. Os contratos decorrentes poderão ser alterados mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, vedada a modificação transfiguradora do objeto. 13.2. A tabela de valores padronizados de remuneração poderá sofrer reajuste anual pelo índice oficial IPCA/IBGE. Os valores da tabela de remuneração poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data - base do orçamento est imado, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí - lo, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 13.3. Na hipótese de possibilidade de reajuste dos valores unitários, a Administração publicará aviso de reajuste com a aplicação do índice oficial de correção sobre os valores constantes do Anexo I - A, mantida a uniformidade de remuneração entre todos os c redenciados do mesmo item, observada a data - base do orçamento estimado.

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13.4. O pedido de revisão de preços deverá ser formulado DURANTE A VIGÊNCIA do contrato e antes de eventual prorrogação, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 131, parágrafo único, mediante demonstração analítica do desequilíbri o econômico - financeiro, não se aplicando prazo decadencial próprio de 30 (trinta) dias contados do fato gerador. 13.5. A revisão contratual será apreciada pela Administração com fundamento na legislação vigente, não se invocando a existência de jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União como fundamento autônomo, mas tão somente os dispositivos legais aplicáveis. 14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Constituem infrações administrativas, entre outras: o descumprimento de escalas, plantões, diárias ou atendimentos assumidos; a inexecução total ou parcial do objeto; o abandono de plantão; a conduta incompatível com a ética profissional; a prática de atos lesivos à Administração; e o descumprimento das obrigações previstas neste edital, no Termo de Referência e no contrato. 14.2. As sanções aplicáveis são: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156 da Lei nº 14.133/2021). A multa terá como base de cálculo o valor da ordem de serviço correspondente a o mês da infração, limitada a multa por mora a 10% (dez por cento), convertendo - se em multa compensatória quando cabível, observados os limites de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) previstos no art. 156, § 3º, e o disposto no art. 162 da Lei n º 14.133/2021. 14.3. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade será precedida de processo administrativo, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, instaurado por comissão composta por 2 (dois) servidores estáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis e decisão fundamentada. 14.4. A aplicação de sanção administrativa não exclui a possibilidade de rescisão contratual e descredenciamento do prestador, quando cabível, nem afasta a responsabilidade pela reparação integral dos danos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros. 15. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO 15.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, especialmente as previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e o credenciado poderá ser descredenciado: a) A pedido do credenciado, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 79, parágrafo único, VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Pela perda das condições de habilitação ou de qualificação técnica; c) Pelo descumprimento das obrigações assumidas, após regular processo administrativo; d) Por conveniência da Administração, mediante ATO MOTIVADO, com prévia manifestação do interessado, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999). 15.2. O descredenciamento não prejudica o pagamento dos serviços efetivamente executados e atestados até a data de sua eficácia. 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES 16.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, durante toda a vigência do chamamento, não se aplicando ao credenciame nto a divisão em lotes. 16.2. Dos recursos: caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contra o indeferimento de inscrição no credenciamento, contado da intimação, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contr a a aplicação de sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. 16.3. Quando a decisão recorrida tiver sido proferida pela Secretária Municipal de Saúde, o recurso será dirigido à Prefeita Municipal, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que decidirá em instância final. 16.4. Os recursos serão processados e decididos com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo a interposição formalizada por escrito, com as razões e a indicação das provas. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA