objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, em campo próprio do sistema manifestar-se
sobre todas as declarações exigidas.
7. 1.2. 1. É vedada a quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7. 1.3. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da
incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em
veículos apropriados, seguros, embalagens, quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus
funcionários ou terceirizados…) devem estar inclusas nos preços cotados.
7. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data marcada para a abertura das
propostas, podendo a licitante ofertar prazo superior, declarando-o expressamente no campo Descrição Complementar.
7. 1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital.
7. 1.6. A licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde
que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema
não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá
desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7. 1. 7. No caso de haver divergência entre a descrição do código do produto no aviso do www.portaldesertania.com.br e
o disposto nos Anexos deste Edital (Especificações), a licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes Anexos.
7.2. Da abertura e do critério de julgamento da proposta
7. 2.1. Na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital serão abertas as propostas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar
sua aceitabilidade, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7. 2.2. O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO,
observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7. 2.3. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer
dispositivo legal vigente ou que: contenha vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas
neste Edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para o item; não tiverem
sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e apresentarem desconformidade com quaisquer
outras exigências deste Edital, desde que insanável.
7. 2.3. 1. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor máximo estimado parao item.
7.2.3.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 6.2.3.1 deste Edital, só será considerada após diligência
do(a) Pregoeiro(a), que comprove:
a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7. 2.4. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços demercado.
7. 2.5. Para divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. Em caso de divergência entre os
algarismos do preço e seu valor por extenso, será considerado este último.
7. 2.6. No julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sempre assegurada a todas as
licitantes paridade de tratamento neste aspecto.
7.3. Da fase de disputa e da formulação de lance
7. 3.1. Classificadas as propostas, na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase
de disputa da sessão pública. Todas as propostas classificadas serão
consideradas lancesna fase de disputa e ordenadas por valor.
7. 3.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas
participarão da fase de disputa.
7. 3.3. Para participar da fase de disputa, as licitantes deverão acessar o site www.portaldesertania.com.br > Login e Senha.
7. 3.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão formular lances sucessivos de menor valor, sendo
informadas, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor. Caso não se realizem
lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço.
7. 3.4. 1. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
7. 3.5. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desdeque seja inferior
ao seu último lance ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
7. 3.6. Durante o transcurso da fase de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará a autora do lance.
7. 3.7. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente
inexequível.
7. 3.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes
apresentarão lances públicos e sigiloso.
7. 3.8. 1. O artigo 24 da Instrução Normativa (IN) SEGES nº 73/22 estabelece que, no modo de disputa aberto e fechado, a etapa
de envio de lances tem a duração de 15 minutos.
7. 3.8. 2. Após esse período, o sistema permite que o autor da oferta com o valor mais baixo ou com o maior percentual de
desconto, e os autores das ofertas subsequentes, possam fazer um lance final e fechado em até 5 minutos. Esse lance é
sigiloso até o encerramento do prazo.
7. 3.8. 3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5%, o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos
neste Edital, para a definição das demais colocações.
7. 3.8. 4. Após o reinício previsto no subitem 6.3.8.3 deste Edital as licitantes serão convocadas para apresentarem lances
intermediários.
7. 3.8. 5. Encerrada a etapa de que trata o subitem 6.3.8.4 deste Edital, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme
disposto no subitem 6.3.4.1 deste Edital.
7. 3.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7. 3.10. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7. 3.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7. 3.12. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7. 3.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação da licitante.
7. 3.14. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7. 3.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas iniciais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021.
7. 3.16. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei
Complementar n. 123/2006, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos
inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo
art. 45 do mesmo Estatuto.
7. 3. 16. 1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte forem iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se
enquadre nessas categorias.
7. 3.16. 2. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, é assegurado, como critériode desempate , preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7. 3. 17. Encerrado o tempo normal de disputa, o sistema identificará automaticamente a existência da situação de empate
na sala de disputa, informando o nome da licitante. Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante que se encontre em
situação de empate para, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, ofertar novo lance, inferior ao menor lance
registrado para o item/grupo.
7. 3.18. Não havendo manifestação da licitante convocada para registrar novo lance, o sistema verificará se há outra em
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma licitante em situação de
empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar encerramento à disputa do item/grupo.
7. 3.19. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a)
encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas neste Edital.
7. 3.20. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, as licitantes poderão reduzir seus preçosao valor da
proposta da licitante mais bem classificada. Para tanto, deverá se manifestar quando daconvocação pelo(a) Pregoeiro(a), em
campo próprio do sistema eletrônico. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em
relação à licitante mais bem classificada.
7. 3.21. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7. 3.22. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo estimado para o item, a negociação poderá ser feita com às demais licitantes classificadas,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no subitem 6.3.4.1 deste Edital, ou, em
caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 6.3.15 deste
Edital.
7. 3.23. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada
aos autos do processo de contratação.
7. 3.24. Observado o prazo, o(a) Pregoeiro(a), deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos
documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
7. 3.25. Todas as informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgadano sistema
eletrônico.
7. 3.26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7. 3.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
9. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase
de julgamento.
9.2 Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, prorrogável por igual período,
contado a partir da convocação da Pregoeiro.
9.2.1 A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante
justificativa aceita pela Pregoeiro; ou de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é
suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade.
9.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada e para
os fins de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
algum dos impedimentos referidos neste Termo, será verificado mediante consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
9.4 As consultas aos cadastros mencionados nas letras "a", "b", "d" e "e", anteriores, poderão ser substituídas pela Consulta
Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), conforme o caso.
9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por
força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.6.1 Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.6.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede.
9.6.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e negocios/pt-
br/empreendedor.
9.6.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
9.6.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento,
a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.6.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou
empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz.
9.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.7.1 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
9.7.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício
contrata ou concorre;
9.7,5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF;
9.7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei.
9.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.8.1 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.8.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega
das propostas. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição
ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
9.8.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos (02) dois últimos exercícios sociais (2024 e 2025) , já exigíveis e
apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita
Federal, através do sistema SPED Contábil, conforme o caso, e assinados por um diretor e um profissional habilitado e com
registro no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta.
9.8.4 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.8.5 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do
valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.8.6 As empresas recém-constituídas, com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço Final de
exercício, deverão apresentar Balanço de abertura e/ou Demonstração de Resultado contábeis envolvendo seus direitos,
obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, devidamente registrados na Junta Comercial ou
registrados eletronicamente na Receita Federal, através do sistema SPED Contábil, conforme o caso.
9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
9.9.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.9.2 Declaração de que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica.
9.9.3 Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14,
inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante
10. Regularidade da Documentação
10. 1. A documentação exigida deverá ter validade mínima até a data prevista para a sessão pública. Se o prazo de validade
das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos, excluindo -se nesta contagem o
dia da emissão/expedição.
10. 2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, é
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora desta
licitação, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura , para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10. 3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à
contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação,
sendo facultado a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar esta
licitação.
10. 4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de
Licitações/ Setor de Licitaçoes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE/SECRETARIA DE SAÚDE, no endereço
mencionado neste Edital, dentro do prazo assinalado pelo(a) Pregoeiro(a).
10. 5. As cópias poderão ser autenticadas por tabelião de notas, Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio mediante
apresentação do original ou publicação em órgão da imprensa oficial e ainda por declaração de autenticidade por advogado.
10. 6. As certidões apresentadas pela licitante, conforme disposição do subitem 9.2 deste Edital, estarão sujeitas à
verificação de sua validade e autenticidade pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio. Averificação pela Prefeitura
nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10. 7. A licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. 8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar emnome da
filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for afilial, os
documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
10.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital, quando então poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.10 Se a documentação exigida para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste
Edital e seus Anexos, ou se a empresa estiver em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, ou se for identificada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
tal empresa será inabilitada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11. CONSTATADO O ATENDIMENTO DO RECURSO
11.1. 1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma
imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à
licitante declarada vencedora.
11.1. 2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, noprazo de 3
(três) dias úteis, contado a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
11.1. 2.1. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.1. 3. Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.1. 4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1. 5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
superior.
11.1. 6. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a autoridade superior a adjudicar e homologar o objeto à
licitante vencedora.
11.1. 7. Findo o prazo do subitem 11.1.2.1 deste Edital, impugnado ou não o recurso, o(a) Pregoeiro(a) o apreciará, no prazo
de 3 (três) dias úteis, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, encaminhando -o à autoridade superior,
a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12. 1. Da adjudicação e homologação
12. 1. 1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da
Lei n. 14.133/2021.
12. 2. Do cadastro de reserva de fornecedores
12. 2. 1. Após a homologação da licitação, com o objetivo de formar cadastro de reserva de fornecedores, no caso de exclusão
do primeiro colocado, será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame.
12. 2. 2. A ordem de classificação no cadastro de reserva de fornecedores seguirá a ordem das últimas propostas apresentadas
durante a fase competitiva.
12. 3. Da assinatura da Ata de Registro de Preços
12. 3. 1. Homologado o resultado desta licitação e respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará
aadjudicatária para que assine digitalmente a Ata de Registro de Preços.
12. 3. 2. A convocação será realizada via e-mail – com aviso de recebimento.
12. 3. 3. O prazo para assinatura será de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e- mail. A
recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, notificada nos prazos e condições estabelecidas
neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito à assinatura da
Ata, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas no Item 8 deste Edital.
12.3. 3.1. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra
16.2.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos(as) responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir
sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior
à data da abertura do certame.
16.2.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a
abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estabelecido.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e
considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.2 A contagem dos prazos somente se inicia e vence em dia de expediente nesta Prefeitura.
17.3 A simples participação nesta licitação implica em total aceitação das normas contidas neste Edital.
17.4 As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da licitante,
não conferindo direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
17.5 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação . A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, implicará no
cancelamento do respectivo registro de preços, ou, se for o caso, na extinção contratual, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
17.6 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento de que trata o subitem 6.2.6 deste Edital, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrênciaserá registrada em ata.
17.7 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê -lo, sob pena
dedesclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), ao qual se reserva o direito de solicitar o original
de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
17.8 O(A) Pregoeiro(a) poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assuntoobjeto desta
licitação.
17.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança
da contratação.
17.10 O resultado da licitação será divulgado mediante aviso, o qual será publicado no Portal da Transparência, no site
www.portaldesertania.com.br bem como afixado no quadro próprio localizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde,
Sertânia – PE, inscrita no CNPJ 10.373.890/0001-30 , através do Setor de Licitações.
17.11 Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente,a alteração não afetar a
formulação das propostas.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
17.13 Fica eleito o foro da Comarca de Sertânia - PE para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
17.14 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no w w w . p o r t a l d e s e r t a n i a . c o m . b r
17.15 O(A) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações
complementares no endereço www.portaldesertania.com.br e ainda pelo e-mail [email protected] e
[email protected] . O(A) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por e- mails que, por qualquer motivo, não
forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto desta Prefeitura quanto do emissor.
17.16 ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no acesso externo no endereço:
www.portaldesertania.com.br para assinatura digital da Ata de Registro de Preços , sob pena de aplicação das penalidades
previstas no Item 13 deste Edital.
17.17 Após o cadastro no www.portaldesertania.com.br as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a
licitante assinar os documentos, nos prazos estabelecidos neste Edital.
17.18 São partes integrantes do presente Edital:
a) ANEXO I – Modelo de apresentação de proposta detalhada após o encerramento dos lances;
b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração ME/EPP;
d) ANEXO IV – Termo de Referência; e
e) ANEXO V – Minuta do Contrato.
Sertânia - PE, outubro de 2026.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026
SECRETARIA DE SAÚDE
O Município de SERTÂNIA – PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 11.358.116/0001-13, através da
Secretaria de Saúde , inscrita no CNPJ: 10.373.890/0001-30, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães, S/N, Centro, neste
ato representada pela Sra. _______________, inscrita no CPF nº ____________ – Secretário de Saúde – Gestora do Fundo
Municipal de Saúde, doravante denominada de Detentora , e, de outro lado a empresa abaixo qualificada no Município de
, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _______, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF
nº , firmam esta Ata de Registro de Preços , conforme decisão exarada no Processo Administrativo n. 168/2026 ,
sob a regência da Lei Federal n. Lei Nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e, suas respectivas alterações, visandoo
REGISTRO DE PREÇOS dos Itens a seguir, nos termos do referido Edital e seus Anexos, conforme as cláusulas e condições a
seguir:
DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
1. 1. RRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às
Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da
Proposta nº 10373890000123001.
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANTIDADE UND VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
2
3
4
1. 2. O referido Edital e seus Anexos, e a proposta da Detentora fazem parte integrante da presente Ata.
1. 3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou no valor máximo da despesa estabelecidos nesta Ata.
1. 4. A Detentora se compromete a fornecer o(s) item(ns) registrado(s) de acordo com os preços, marcas e
especificações constantes no subitem 1.1 desta Cláusula.
1. 5. Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência dequaisquer
impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados,
seguros, embalagens, quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissionalde seus funcionários ou terceirizados
e demais despesas correlatas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA SEGUNDA
3.1. 2.1. O prazo de vigência desta Ata será de vigência 12 (doze) meses, contado da data de sua última assinatura pelas
partes e Este Contrato terá vigência 12 (doze) meses, contado da data de sua última assinatura pelas partes
- PE, podendo ser prorrogado por igual período, havendo a renovação dos quantitativos inicialmente registrados.
2.1.1 A prorrogação desta Ata fica condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa
de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei n. 14.133/2021.
2.1.2 A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, ainda que o fornecimento
decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente decorrente de
força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis, e
for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, a Prefeitura convocará a Detentora para negociar
a redução do preço registrado.
3.1.1 A recusa da Detentora em reduzir seus preços na forma prevista no subitem 3.1 desta Cláusula, implicará o
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1. BASE LEGAL
1.1. A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 069/2025 e pelos demais atos normativos aplicáveis ao objeto e à
execução do recurso.
1.2. A seleção dos fornecedores será realizada mediante Pregão Eletrônico , com adoção do Sistema de Registro de Preços –
SRP e critério de julgamento de menor preço por item , observadas as especificações, os quantitativos e as condições
estabelecidas neste Termo de Referência e em seu Anexo I.
1.3. O enquadramento do objeto como bens comuns decorre da possibilidade de definição objetiva dos padrões de
desempenho e qualidade mediante especificações usuais de mercado. A adoção do pregão observará os arts. 6º, inciso XIII,
28, inciso I, e 29 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. O Sistema de Registro de Preços observará os arts. 78, inciso IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a
regulamentação aplicável à Administração Municipal, compreendendo o registro dos preços, as condições de fornecimento,
o gerenciamento da ata e as contratações dela decorrentes.
1.5. O julgamento por menor preço por item observará os arts. 33, inciso I, e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando
o atendimento integral às especificações técnicas e às condições de fornecimento. A proposta de menor valor somente
poderá ser aceita quando demonstrada sua conformidade com os requisitos estabelecidos.
1.6. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte observará a Lei Complementar
nº 123/2006, o art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 069/2025. As condições de exclusividade,
eventual reserva de cotas e prioridade de contratação local ou regional serão disciplinadas nas cláusulas próprias e no edital,
observadas as hipóteses, os limites e as exceções aplicáveis.
1.7. A contratação está vinculada à Proposta nº 10373890000123001, do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde,
referente a recurso suplementar destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades Básicas
de Saúde do Município de Sertânia – PE. A execução deverá respeitar a finalidade do recurso, a destinação dos bens e as
condições constantes dos documentos que disciplinam sua transferência e utilização.
1.8. Os equipamentos sujeitos à regularização sanitária, ao controle metrológico ou à certificação compulsória deverão
atender às exigências pertinentes à respectiva categoria, inclusive às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, quando aplicáveis.
1.9. A interpretação e a aplicação das condições deste Termo de Referência deverão observar os princípios do planejamento,
da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da transparência, da igualdade, da competitividade, da economicidade e
do julgamento objetivo, assegurando a seleção de propostas aptas a atender ao interesse público.
1.10. A condução do procedimento e a execução das contratações deverão considerar as orientações e determinações
aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE-PE, especialmente quanto à adequada instrução do
planejamento, à consistência da pesquisa de preços, à justificativa das especificações e à fiscalização do fornecimento.
2. CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. O objeto compreende a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde
do Município de Sertânia – PE, conforme as especificações técnicas, unidades de fornecimento, quantitativos e preços
estimados constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
2.2. Os bens são classificados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos
objetivamente por meio de especificações usuais de mercado, permitindo a comparação das propostas e a verificação de sua
conformidade com os requisitos estabelecidos pela Administração.
2.3. A seleção dos fornecedores será realizada na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica , com adoção do Sistema de
Registro de Preços – SRP , observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e na legislação
aplicável.
2.4. O registro de preços destina-se a possibilitar aquisições mediante solicitações do Fundo Municipal de Saúde, com
entregas programadas conforme a necessidade de disponibilização dos bens às unidades beneficiadas, a preparação dos
ambientes e a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitados os quantitativos máximos registrados e a finalidade da
Proposta nº 10373890000123001.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar a integralidade dos quantitativos estimados,
assegurada ao fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese de realização de licitação específica para a
aquisição dos mesmos bens.
2.6. O critério de julgamento será o de menor preço por item , com avaliação e adjudicação individualizadas. Cada item deverá
ser considerado em sua integralidade, abrangendo o bem e os acessórios, componentes e atividades de montagem ou
instalação expressamente exigidos no Anexo I e nas demais condições deste Termo de Referência.
2.7. A divisão do objeto em itens decorre da diversidade e da independência funcional dos bens, permitindo a participação
de fornecedores dos respectivos segmentos e ampliando a competitividade. O licitante poderá apresentar proposta para um
ou mais itens, conforme as condições do edital.
2.8. Para cada item, será considerada vencedora a proposta de menor preço que atenda integralmente às especificações
técnicas, às condições de fornecimento e aos requisitos de aceitabilidade, após as etapas de julgamento e habilitação
previstas no edital.
2.9. A proposta deverá indicar o preço unitário e o preço total de cada item, conforme sua unidade de fornecimento e seu
quantitativo. Os valores deverão compreender todos os custos necessários ao cumprimento do objeto, incluindo tributos,
frete, seguro, descarga, embalagem, acessórios, garantia e, quando exigidas, montagem, instalação, testes e orientação de
uso.
2.10. Não será admitida compensação entre os preços de itens distintos para fins de aceitabilidade. A análise será realizada
individualmente, observados os limites de preços e os critérios de verificação de exequibilidade estabelecidos no edital.
2.11. O menor preço ofertado não dispensará a comprovação de conformidade do produto. A Administração poderá realizar
diligências e solicitar documentação técnica nos termos do edital, para verificar características, desempenho, acessórios e
atendimento às exigências aplicáveis ao item.
2.12. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte observará o Decreto Municipal
nº 069/2025 e a legislação aplicável, com identificação, no Anexo I e no edital, das condições de participação de cada item e
das regras de preferência cabíveis.
2.13. Os quantitativos registrados constituirão limites máximos de fornecimento. As aquisições serão formalizadas pelos
instrumentos próprios, com indicação dos itens, quantidades, locais e prazos de entrega, sem autorizar alteração das
especificações ou da destinação dos bens em desacordo com as condições da contratação e da proposta vinculada ao recurso.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e
materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE , vinculadas ao Fundo
Municipal de Saúde, para atendimento da Proposta nº 10373890000123001, referente a recurso suplementar oriundo do
Ministério da Saúde, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidas neste documento e em seu
Anexo I.
3.2. O objeto compreende equipamentos clínicos, equipamentos de apoio à mobilidade, mobiliário, equipamentos de
climatização e ventilação, eletrodomésticos e demais bens permanentes relacionados no Anexo I, destinados às atividades
assistenciais, administrativas e de apoio das unidades beneficiadas.
3.3. O Anexo I integra este Termo de Referência e apresenta a identificação dos itens, suas especificações técnicas, unidades
de fornecimento, quantitativos máximos e preços estimados, constituindo referência para a apresentação das propostas, o
julgamento, o registro dos preços e a conferência dos bens fornecidos.
3.4. Os bens deverão ser novos, sem uso anterior, entregues em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
acompanhados dos acessórios, componentes, manuais e documentos exigidos para cada item.
3.5. O fornecimento compreenderá transporte, acondicionamento, descarga e entrega nos locais indicados pela
Administração, bem como montagem, instalação, testes de funcionamento e orientação de uso quando expressamente
exigidos para o respectivo item, sem cobrança adicional aos preços contratados.
3.6. As aquisições serão realizadas mediante solicitações formais do Fundo Municipal de Saúde, respeitados os quantitativos
registrados, as condições de fornecimento e a distribuição dos bens pelas unidades contempladas na Proposta nº
10373890000123001.
3.7. São unidades beneficiadas: USF 13 de Maio; USF Albuquerque NE; USF Alto do Rio Branco; USF Campos; USF Caroá; USF
Caroalina; USF Cerâmica; USF Henrique Dias; USF Mário Melo; USF Nova Sertânia; e USF Vila da Cohab.
3.8. O recebimento em local centralizado, quando determinado pela Administração, não alterará a destinação dos bens,
devendo ser preservada sua identificação e posterior distribuição às unidades beneficiadas.
3.9. Não será admitida a substituição de item por produto de natureza, capacidade ou funcionalidade diferente da contratada.
Eventual alteração de marca ou modelo durante a execução dependerá de solicitação justificada e autorização expressa da
Administração, mediante comprovação de atendimento integral às especificações e manutenção das condições contratadas,
sem acréscimo de preço.
3.10. As quantidades constantes do Anexo I representam os limites máximos estimados para as aquisições, não constituindo
obrigação de contratação integral pela Administração.
4. OBJETIVO
4.1. A presente contratação tem por objetivo disponibilizar equipamentos e materiais permanentes às Unidades Básicas de
Saúde do Município de Sertânia – PE contempladas na Proposta nº 10373890000123001, fortalecendo a estrutura necessária
às atividades assistenciais, administrativas e de apoio desenvolvidas pela rede municipal de atenção primária à saúde.
4.2. A aquisição dos equipamentos clínicos visa proporcionar aos profissionais instrumentos adequados à realização de
consultas, avaliações, procedimentos e acompanhamento dos usuários, conforme as atribuições das unidades e a finalidade
de cada equipamento.
4.3. O fornecimento de mobiliário e materiais permanentes de apoio visa melhorar a organização dos ambientes, o
armazenamento de materiais e as condições de trabalho das equipes, observados os requisitos de segurança, resistência e
facilidade de conservação.
4.4. A disponibilização de cadeiras de rodas visa apoiar a mobilidade e o deslocamento dos usuários, respeitadas as
capacidades e características técnicas dos equipamentos e as necessidades do público atendido.
4.5. Os equipamentos de climatização, ventilação e os demais bens destinados às áreas de recepção e apoio têm por objetivo
proporcionar melhores condições de conforto e funcionamento dos ambientes, conforme a infraestrutura e a finalidade de
utilização de cada unidade.
Administração. A contratada deverá identificar o terceiro, delimitar as atividades e apresentar comprovação de sua
capacidade técnica quando necessária à execução.
11.18. A utilização de transportadora para execução do frete não transferirá a responsabilidade pelo fornecimento e deverá
ser informada à fiscalização para organização da entrega, observadas as condições do Edital.
11.19. A autorização de subcontratação não estabelecerá vínculo contratual entre a Administração e o terceiro,
permanecendo a contratada integralmente responsável pela qualidade, pelos prazos, pela segurança, pela garantia e pelos
custos das atividades executadas.
11.20. As atividades subcontratadas deverão observar as mesmas exigências técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis à
contratada, inclusive quanto à capacitação dos profissionais e à preservação da garantia dos equipamentos.
11.21. A Administração poderá exigir a substituição do terceiro que descumpra as condições aplicáveis à execução, mediante
justificativa, cabendo à contratada adotar as providências necessárias sem prejuízo de suas obrigações e dos prazos
contratados.
11.22. A contratada deverá observar os impedimentos legais aplicáveis à subcontratação e não poderá utilizar esse
mecanismo para substituir o fornecedor selecionado ou afastar as exigências estabelecidas no procedimento licitatório.
12. RECEBIMENTO
12.1. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados
a partir do recebimento da solicitação formal de fornecimento pela contratada , nos locais indicados pela Administração,
dentro do Município de Sertânia – PE. A solicitação deverá identificar os itens, os quantitativos e as condições de entrega,
estando vinculada ao respectivo instrumento de contratação.
12.2. Quando exigidas para o respectivo item, a montagem, a instalação e os testes de funcionamento deverão ser concluídos
dentro do prazo de fornecimento, desde que a Administração disponibilize as condições de infraestrutura sob sua
responsabilidade.
12.3. A entrega deverá ser previamente agendada com a fiscalização e ocorrer em horário de funcionamento do local de
recebimento. Caso o vencimento do prazo recaia em dia sem expediente no local, a entrega poderá ocorrer no primeiro dia
subsequente com expediente, mediante comunicação prévia, sem caracterização de atraso. O agendamento não alterará o
prazo de fornecimento.
12.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização,
mediante registro da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
12.5. O recebimento provisório compreenderá a conferência inicial dos itens, das quantidades, das embalagens, da
identificação dos produtos e da documentação fiscal, com registro de avarias aparentes, componentes ausentes ou outras
ocorrências verificadas.
12.6. Os bens serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo detalhado que comprove o atendimento às condições contratadas, no prazo de 10 (dez) dias corridos após o
recebimento provisório, ressalvada a necessidade justificada de diligências ou testes complementares, que deverá ser
registrada e comunicada à contratada.
12.7. A conferência para recebimento definitivo deverá abranger, conforme a natureza do item:
12.7.1. Correspondência entre o produto entregue, a proposta aceita e as especificações do Anexo I, incluindo marca, modelo,
capacidade, materiais e demais características exigidas.
12.7.2. Quantidade fornecida, integridade física, acabamento e ausência de defeitos ou avarias.
12.7.3. Presença e compatibilidade dos acessórios, componentes, manuais e documentos de garantia.
12.7.4. Regularização sanitária, certificações e documentação metrológica exigíveis para o produto.
12.7.5. Conclusão da montagem e instalação, quando integrantes do fornecimento, e resultados dos testes de
funcionamento.
12.7.6. Realização da orientação de uso, quando expressamente exigida para o item.
12.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as condições contratadas.
A contratada será notificada por escrito, com identificação dos itens recusados, dos motivos e das providências necessárias.
12.9. Os bens rejeitados deverão ser retirados e substituídos ou regularizados pela contratada no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação , sem ônus para a Administração e sem prejuízo da apuração
de responsabilidade pelo descumprimento.
12.10. Após a substituição ou regularização, os bens serão submetidos a nova conferência. O prazo para recebimento
definitivo dos itens afetados será contado da entrega regularizada, não se considerando aceita a parcela anteriormente
recusada.
12.11. Poderá haver recebimento definitivo da parcela conforme, desde que seja possível individualizá-la e que sua utilização
não dependa dos itens rejeitados, com identificação expressa das quantidades aceitas e pendentes.
12.12. A Administração poderá solicitar apoio técnico para a conferência de equipamentos cuja avaliação demande
conhecimento específico, registrando os resultados e eventuais diligências no processo.
12.13. A entrega física, o recebimento provisório ou o decurso do prazo de conferência não representarão aceitação
automática dos bens nem autorizarão pagamento de itens não atestados.
12.14. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada por vícios ocultos, defeitos de fabricação,
obrigações de garantia ou danos decorrentes do fornecimento.
12.15. Concluído o recebimento, a Administração providenciará o registro patrimonial e a destinação dos bens às unidades
20.1. O resultado do Pregão Eletrônico será formalizado mediante Ata de Registro de Preços, na qual serão identificados os
fornecedores, os itens adjudicados, as especificações, as marcas e os modelos quando aplicáveis, os preços unitários, os
quantitativos máximos e as condições de fornecimento, conforme o Edital, este Termo de Referência e as propostas aceitas.
20.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, observadas as
exigências de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços
registrados e atendidas as demais condições legais e regulamentares.
20.3. A prorrogação deverá ser justificada e formalizada antes do encerramento da vigência, mediante anuência dos
fornecedores e autorização da autoridade competente. Não haverá renovação automática dos quantitativos, devendo
eventual renovação observar previsão específica na regulamentação aplicável, no Edital e na ata.
20.4. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga
o Fundo Municipal de Saúde de Sertânia – PE a contratar a integralidade dos quantitativos. Será facultada a realização de
licitação específica para a aquisição, mediante justificativa, assegurada ao fornecedor registrado preferência em igualdade
de condições.
20.5. As contratações decorrentes da ata ocorrerão conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade
orçamentária e financeira, mediante formalização do instrumento cabível e emissão de solicitação formal de fornecimento.
20.6. A solicitação deverá identificar os itens, os quantitativos, os preços, os locais de entrega e as demais condições
necessárias à execução. O prazo de fornecimento será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da
solicitação formal pela contratada , conforme a cláusula 12.
20.7. Os quantitativos registrados constituirão limites máximos, devendo o órgão gerenciador controlar as contratações, os
saldos disponíveis e as eventuais adesões, evitando solicitações superiores aos limites autorizados.
20.8. Os fornecedores deverão manter as condições de habilitação e de execução exigidas, assegurando a conformidade dos
produtos e a regularização sanitária, metrológica e demais certificações exigíveis para cada item, quando aplicáveis.
20.9. Os preços registrados poderão ser alterados nas hipóteses legalmente admitidas, mediante requerimento
fundamentado ou iniciativa da Administração, análise dos documentos comprobatórios e decisão do órgão gerenciador,
observadas a cláusula 14 e as condições do Edital e da ata.
20.10. Quando os preços de mercado se tornarem inferiores aos registrados, o órgão gerenciador deverá promover a
negociação e adotar as demais providências previstas na regulamentação aplicável, visando preservar a vantajosidade das
aquisições.
20.11. O cadastro de reserva, quando constituído, observará a ordem e as condições estabelecidas no Edital e na ata. A
convocação dos fornecedores cadastrados dependerá da verificação dos requisitos necessários à contratação.
20.12. Poderá ser admitida a utilização da ata por órgãos ou entidades não participantes, mediante adesão, desde que
atendidos os requisitos legais, a regulamentação aplicável e as condições previstas no Edital e na ata.
20.13. A adesão dependerá de justificativa da vantagem da utilização da ata, demonstração da compatibilidade dos preços
registrados com os praticados no mercado e consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
20.14. As aquisições por adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, 50% (cinquenta por cento)
dos quantitativos de cada item registrados para o órgão gerenciador e os órgãos participantes .
20.15. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item
registrado para o órgão gerenciador e os órgãos participantes , independentemente do número de órgãos ou entidades não
participantes que aderirem.
20.16. Os limites de adesão serão apurados por item e em quantitativos, não pelo valor global da ata. Para bens fornecidos
em unidades indivisíveis, o cálculo não poderá resultar em autorização superior ao limite permitido.
20.17. A autorização de adesão não poderá prejudicar as obrigações assumidas perante o órgão gerenciador e os
participantes. As contratações dos órgãos aderentes serão custeadas com recursos próprios desses órgãos, sem utilização do
recurso vinculado à Proposta nº 10373890000123001 pelo Fundo Municipal de Saúde de Sertânia.
20.18. O órgão aderente será responsável pela formalização de sua contratação, pelo empenhamento, pelo
acompanhamento, pelo recebimento, pelo pagamento e pela apuração dos descumprimentos relativos ao seu fornecimento,
comunicando as ocorrências ao órgão gerenciador.
20.19. O cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços ocorrerá nas hipóteses previstas na legislação, no Edital e na
ata, mediante decisão fundamentada e observância do contraditório e da ampla defesa quando cabíveis.
20.20. O encerramento ou cancelamento da ata não extinguirá automaticamente os contratos regularmente formalizados,
que permanecerão sujeitos às próprias condições, sem prejuízo da avaliação de eventual fundamento para sua extinção.
20.21. A assinatura da ata vincula o fornecedor às condições do Edital, deste Termo de Referência e de sua proposta aceita,
preservadas as hipóteses legais de alteração de preços e de restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro.
21.DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
21.1. Não será exigida a apresentação de amostras dos equipamentos e materiais permanentes objeto desta contratação.
21.2. Não será exigida a apresentação prévia de catálogos, prospectos, fichas técnicas ou manuais como condição de
aceitação das propostas. Estas deverão, contudo, identificar a marca e o modelo, quando aplicáveis, e conter descrição
suficiente para demonstrar o atendimento às especificações do Anexo I.
21.3. Poderão ser realizadas diligências para esclarecer informações da proposta, observados os limites legais, sem instituir
exigência de amostras ou permitir a alteração substancial do produto ofertado.
21.4. A dispensa de apresentação prévia de documentação técnica não afasta a obrigação de fornecer produtos integralmente
compatíveis com as especificações, nem de comprovar a regularização sanitária, metrológica ou certificação obrigatória
aplicável a cada item.
21.5. Na entrega, os bens deverão ser acompanhados dos manuais, documentos de garantia e demais documentos
expressamente exigidos neste Termo de Referência e no Anexo I, conforme sua natureza.
21.6. A conformidade dos produtos será verificada no recebimento, mediante conferência das características, dos acessórios,
da documentação exigível e do funcionamento, quando aplicável, sendo recusados os bens que não atendam às condições
contratadas.
22. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
22.1. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por item , mediante Pregão Eletrônico, observadas as
especificações do Anexo I, as condições deste Termo de Referência e os procedimentos estabelecidos no Edital.
22.2. A classificação será individualizada para cada item, podendo resultar na seleção de fornecedores distintos. O licitante
poderá apresentar proposta para um ou mais itens, respeitadas as condições de participação previstas para cada um.
22.3. Será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar o menor preço para o item e atender integralmente às
especificações, às condições de fornecimento e aos requisitos de aceitabilidade, após a negociação e a verificação da
habilitação.
22.4. As propostas deverão indicar descrição do produto, marca e modelo quando aplicáveis, unidade de fornecimento, preço
unitário e preço total, de acordo com os quantitativos do Anexo I. Não será exigida apresentação de amostras ou
documentação técnica prévia, conforme a cláusula 21.
22.5. Os preços deverão incluir todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive transporte, descarga, acessórios,
garantia e, quando exigidos para o item, montagem, instalação, testes e orientação de uso.
22.6. A aceitabilidade será examinada por item, observados os preços máximos estabelecidos no Anexo I. Não será admitida
compensação entre preços de itens distintos para justificar proposta superior ao limite de determinado item.
22.7. Encerrada a etapa de lances, poderá ser realizada negociação com o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar, visando à obtenção de condições mais vantajosas, sem alteração das especificações ou das obrigações de fornecimento.
22.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentem vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas,
permaneçam acima do orçamento estimado após a negociação ou apresentem preços inexequíveis, observados os
procedimentos legais de verificação.
22.9. Havendo indícios de inexequibilidade, poderão ser realizadas diligências para que o licitante demonstre a viabilidade de
sua proposta. A análise considerará as características do item, os custos de fornecimento e as condições comprovadas pelo
interessado, não se aplicando automaticamente aos bens os parâmetros específicos de obras e serviços de engenharia.
22.10. Falhas formais ou informações incompletas poderão ser esclarecidas ou saneadas nos limites legais, desde que não
alterem substancialmente a proposta, não substituam o produto ofertado e não comprometam a isonomia.
22.11. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários
observará a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 069/2025 e as condições do Edital, inclusive quanto à
exclusividade, à reserva de cotas, ao desempate favorecido e à prioridade local ou regional, quando aplicáveis.
22.12. Os critérios de desempate serão aplicados na ordem e nas condições previstas na legislação e no Edital, preservados
os benefícios legalmente assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte.
22.13. Caso a proposta do primeiro colocado seja desclassificada ou o licitante não seja habilitado, serão examinadas as
propostas subsequentes, na ordem de classificação, observados os procedimentos de negociação, aceitabilidade e
habilitação.
22.14. A aceitação da proposta não afastará a conferência dos bens no recebimento nem a obrigação de atendimento integral
às especificações e às exigências de regularização e certificação aplicáveis.
22.15. A adjudicação será realizada por item, após a conclusão das etapas do procedimento e a apreciação dos recursos
cabíveis, com posterior registro dos preços e das condições de fornecimento na respectiva ata.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante ou a contratada que praticar infração administrativa estará sujeito às sanções previstas nos arts. 155 a 16 3
da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas a natureza da conduta, a gravidade, as circunstâncias e as consequências do
descumprimento.
23.2. Constituem infrações administrativas, entre outras previstas em lei:
23.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
23.2.2. Dar causa à inexecução parcial que provoque grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos
ou ao interesse coletivo.
23.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
23.2.4. Deixar de entregar documentação exigida para o certame.
23.2.5. Não manter a proposta, ressalvado fato superveniente devidamente justificado.
23.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta.
23.2.7. Retardar a execução ou a entrega do objeto sem motivo justificado.
23.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução
contratual.
23.2.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
23.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
23.2.11. Praticar atos ilícitos com a finalidade de frustrar os objetivos da licitação.
23.2.12. Praticar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.
23.3. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência.
23.3.2. Multa.
23.3.3. Impedimento de licitar e contratar.
23.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.4. A advertência será aplicável à inexecução parcial quando não se justificar penalidade mais grave, mediante decisão
fundamentada.
23.5. Pelo atraso injustificado no fornecimento, na montagem, na instalação ou na substituição de bens recusados, poderá
ser aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso,
limitada a 10% (dez por cento) dessa parcela .
23.6. O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos poderá ensejar o reconhecimento de inexecução parcial ou total, conforme
o comprometimento da obrigação e do interesse público, sem conversão automática, mediante avaliação fundamentada da
Administração.
23.7. Pela inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não
executada ou executada em desconformidade , considerados a gravidade e os efeitos da conduta.
23.8. Pela inexecução total, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato .
23.9. Para as demais infrações previstas no subitem 23.2, poderá ser aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30%
(trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado , mediante dosimetria fundamentada. Nas infrações anteriores
à contratação, será considerado o valor dos itens envolvidos na conduta, conforme disciplinado no Edital.
23.10. Na aplicação das multas, deverão ser observados os limites legais pertinentes. A decisão identificará a obrigação
afetada, a base de cálculo, o percentual e o valor da penalidade, sendo vedada a utilização automática do valor global da ata
para punir descumprimento de contratação específica.
23.11. A multa moratória poderá ser convertida em compensatória quando o atraso resultar em inexecução, com
consideração do valor já aplicado pelo mesmo fato, evitando duplicidade de penalização.
23.12. As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com
multa, quando cabível. A aplicação de penalidades não afastará a obrigação de reparar integralmente os danos causados.
23.13. O impedimento de licitar e contratar será aplicado às infrações legalmente sujeitas a essa sanção, quando não se
justificar declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos , alcançando a Administração Pública direta e
indireta do Município de Sertânia – PE.
23.14. A declaração de inidoneidade será aplicada às infrações previstas em lei e às demais que justifiquem penalidade dessa
gravidade, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos , alcançando a Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos.
23.15. A definição da sanção e de sua intensidade considerará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso ,
as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de
integridade, conforme os parâmetros legais.
23.16. Nenhuma sanção será aplicada automaticamente. A apuração assegurará o contraditório, a ampla defesa e decisão
motivada da autoridade competente.
23.17. Para aplicação de multa, será facultada defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da intimação. As sanções
de impedimento e declaração de inidoneidade observarão o processo de responsabilização, a composição da comissão e os
prazos previstos na legislação.
23.18. A declaração de inidoneidade dependerá de análise jurídica prévia e será aplicada pela autoridade legalmente
competente.
23.19. As multas definitivamente constituídas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou da garantia
eventualmente prestada, quando cabível. O saldo remanescente poderá ser cobrado pelos meios administrativos ou judiciais
admitidos.
23.20. A Administração registrará e divulgará as sanções nos cadastros e sistemas exigidos pela legislação, respeitando o
alcance e o período de vigência de cada penalidade.
23.21. Serão assegurados os recursos e os pedidos de reconsideração legalmente previstos, observados os respectivos prazos
e efeitos.
23.22. A eventual extinção do contrato ou o cancelamento do registro de preços não substituirá o procedimento de apuração
das infrações nem impedirá a aplicação das sanções cabíveis.
24. CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
24.1. O fornecimento deverá observar critérios de sustentabilidade compatíveis com a natureza dos equipamentos e
materiais permanentes, considerando durabilidade, segurança, eficiência energética, possibilidade de manutenção e
destinação adequada dos resíduos, sem comprometer o desempenho dos bens ou restringir injustificadamente a
competitividade.
24.2. Os bens deverão apresentar materiais, estrutura e acabamento adequados à utilização prevista, favorecendo sua
conservação e vida útil. Os requisitos de resistência e facilidade de limpeza deverão ser compatíveis com os ambientes das
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE E A EMPRESA _
.
O Município de SERTÂNIA – PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 11.358.116/0001-13, através da
Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ: 10.373.890/0001-30, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães, S/N, Centro,neste
ato representada pela Sra. ____________ – Secretário de Saúde, inscrita no CPF nº: ___________, no final assinado,
doravante denominada de CONTRATANTE e a e m p r e s a ______________, inscrita no CNPJ sob o nº
_ _ _ _ _ com sede na ______, estabelecida no Município de ___________, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______ e CPF nº ____________, no final assinado, doravante
denominado de CONTRATADA , celebram o presente Contrato na melhor forma de direito, em conformidade com a Lei
Federal n. 14.133/2021, com a Lei Complementar n. 123/2006 e com observância do Decreto Federal n. 11.462/2023,
decorrente de procedimento licitatório conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 076/2026 , tipo menor preço, doravante
denominado simplesmente EDITAL, autorizado pelo Processo Administrativo nº 168/2026 , o fazendo mediante as
Cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. RRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às
Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da
Proposta nº 10373890000123001.
1.2. Integram este Contrato o EDITAL e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, constantes no referido Processo
Administrativo.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO - CLÁUSULA SEGUNDA
2. 1. Durante a vigência deste Contrato, o objeto será solicitado através de REQUISIÇÃO encaminhada à CONTRATADA pelo
Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde através do responsável designado para fiscalização e
acompanhamento do contrato.
2. 2. Os Materias deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos conforme determinação da Ordem de Aquisição,
salvo determinação em contrário, que será previamente comunicada.
2. 3. A CONTRATADA terá os seguintes prazos de entrega conforme Ordem de Aquisição
2. 4. O objeto deverá ser entregue/realizado conforme quantidade e especificações pactuadas, e de acordo com as
requisições, devendo, preferencialmente, ser acondicionado em embalagem adequada se for o caso, com o menor volume
possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2. 5. O recebimento do objeto dar-se-á:
a) provisoriamente: por servidor(a) da PMS, mediante Termo de Recebimento Provisório, a partir da data de entrega
do objeto deste Contrato, para efeito de posterior verificação aos termos pactuados; e
b) definitivamente: pelo(a) Gestor(a) deste Contrato ou Comissão de Recebimento de Materiais - CRM, quando for o caso,
se atendido os requisitos mencionados na alínea "a" deste subitem, mediante Termo de Recebimento e Aceitação, observado
o disposto no art. 140 da Lei n. 14.133/2021.
2. 5.1. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a
CONTRATADA notificada para, no prazo de até 12 (doze) horas , contado a partir do primeiro dia útil após o recebimento da
notificação, proceder à regularização, sem ônus para o CONTRATANTE, observado a disposição do art. 119 da Lei n.
14.133/2021.
2. 5.2. Após a regularização pertinente, e contando-se a partir do primeiro dia útil após a apresentação para apreciação do
CONTRATANTE, este terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para verificação em facedos termos contratados.
Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA TERCEIRA
3.2. Este Contrato terá vigência 12 (doze) meses, contado da data de sua última assinatura pelas partes
DO VALOR E DO REAJUSTE - CLÁUSULA QUARTA
4.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
4.2 No prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão
ser reajustados, assegurando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
Na hipótese de possibilidade de reajuste de preços, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo