Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da Proposta nº 10373890000123001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE SECRETARIA DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO N. 076/2026 Encerramento do recebimento de propostas ate às 07:00h e abertura da sessão pública às 08:00h (horário de Brasília) : no dia 29 de outubro de 2026, no site www.portaldesertania.com.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026. Aquisição. Secretaria de Saúde. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da Proposta nº 10373890000123001. Data da Abertura: 29 de outubro de 2026, às 08:00h. Valor estimado: R$ 101.124,89 (cento e um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos)) Informações: Segunda a Sexta – feira, de 08:00 às 14:00h. no prédio da Prefeitura/Setor de Licitações, Praça Dr. João Pereira Vale, Nº 20, Centro – Sertânia – PE. E nos E-mails: [email protected] e [email protected]. e pelo Número Telefone: (87) 9 9198 6614 Gabriel Sousa Soares - Pregoeiro. Edital no endereço eletrônico: www.portaldesertania.com.br Limite para esclarecimentose impugnações ao Edital: 26/10/2026. Objeto: RRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da Proposta nº 10373890000123001 Valor Total Estimado: R$ 101.124,89 (cento e um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) Registro de Preços? Vistoria Modo de disputa Intervalo mínimo de entre lances (x) sim ( ) não ( ) Facultativa (x) Não necessária ( ) Aberto (x ) Aberto e Fechado ( ) Fechado e Aberto (x) R$ 0,01 ( ) R$ _ Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserva CotaME/EPP? Prioridade ME/EPP local ou regional? Exige amostra/demonstração? ( ) sim (x) não ( x) sim ( ) não (x) sim ( ) não () sim (x) não Numero para Contato: e-mail para contato: (87) 9 9198 6614 [email protected] e [email protected] Observações Gerais: - Tendo em vista a ausência de descrições idênticas de alguns itens, por ocasião do cadastramento junto ao Sistema de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE, os mesmos foram cadastrados com descritivossimilares, todavia, para cadastramento da proposta, deve-se observar e atender aos descritivos constantes no ANEXO IV - Termo de Referência e ANEXO I - Modelo de apresentação de proposta detalhada após o encerramento dos lances. - Após a fase de lances as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço atualizado quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a). - Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados serão encaminhados pela licitante, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a). 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE , doravante denominada Secretaria de Saúde , TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de propostas, sendo regida pela Lei Federal n. 14.133/2021, pela Lei Complementar n. 123/2006 e com observância do Decreto Federal n. 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 69, de 09 de dezembro de 2025 ("Programa Desenvolve Sertânia"). e demais normas pertinentes, suas respectivas alterações e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações deste Edital e seus Anexos. 2.
2.1. DO OBJETO 2. 1.1. Registro Formal De Preços (SRP), consignado em Ata de RRegistro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sertânia – PE, Secretaria de Saúde/Ministério da Saúde, para atendimento da Proposta nº 10373890000123001 2. 1.2. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.2. DA SESSÃO DE DISPUTA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA: 08:00h do dia 29 de outubro de 2026 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldesertania.com.br 3. DA AUTORIZAÇÃO 3.1. A realização desta licitação encontra-se devidamente autorizada pela Ordenadora de despesas da Secretaria de Saúde. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei n. 14.133/2021; e b) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei n. 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006 e do Decreto n. 8.538/2015. 4.3. Somente para as licitantes cadastradas como microempresa ou empresa de pequeno porte: a) que não ultrapassou os limites de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar; b) nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; e c) nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado, observadas as condições deste Edital. 3. 4 Os interessados deverão, além de atender as demais exigências constantes neste edital e seus anexos, estar devidamente credenciados e de posse de sua senha pessoal e intransferível, obtida após os procedimentos descritos no item 3 deste edital. 3. 5 Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com a esfera de governo municipal. 3. 5. 1 Fica autorizada a participação de empresa que se encontre em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. 3. 6 Os interessados deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquelas originalmente participantes do certame. 3. 7 Não poderão disputar esta licitação: 3. 7. 1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3. 7. 2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente o licitante que se enquadrar em quaisquer das previsões contidas no artigo 14, incisos I ao VI, da Lei nº 14.133, de 2021. 3. 8 – CADASTRO PRÉVIO DOS LICITANTES A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização de sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema PORTAL DE COMPRAS, disponível no endereço eletrônico: www.portaldesertania.com.br. 3. 9 Os interessados deverão acessar o PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de Sertânia - PE para na plataforma da www.portaldesertania.com.br se cadastrar previamente como FORNECEDOR, inscrição que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas. 3. 9. 1 Havendo necessidade de contato com a BR CONECTADO para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma, realizar contato via telefone: (081) 3877-1397 e / ou e-mails: [email protected]; [email protected]. 3. 10 Para obter acesso aos serviços do PORTAL DE COMPRAS da Prefeitura de Sertânia - PE: 3. 10. 1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à BR CONECTADO, provedora do
sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante TABELA DE PREÇOS com valores por plano de acesso, informados na página do CADASTRO DO FORNECEDOR; 3. 10. 2 Deverão ser preenchidas as informações dos campos para a identificação da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com os respectivos dados, fornecida a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; b) Demais documentos exigíveis pelo PORTAL DE COMPRAS / BR CONECTADO. 3. 11 O acesso do Licitante ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento dos documentos de habilitação nos termos do item 9 deste Edital, encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de login e senha privativa pela BR CONECTADO. 3. 12 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3. 12. 1 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3. 13 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3. 14 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. 14. 1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. 15 Ao enviar PROPOSTA INICIAL o licitante estará declarando que conhece e concorda com todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que até a data de apresentação da proposta inicial inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, declara também, que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz (Art. 7º, inciso XXXIII, da CF). 3. 15. 1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 3. 16 Para maiores informações sobre a utilização do sistema eletrônico utilizado BR CONECTADO, os interessados podem obter a “Cartilha para Fornecedores” no site www.portaldesertania.com.br clicando em “DOWNLOAD: GUIA DO LICITANTE”, ou entrar em contato com o suporte técnico ao uso da plataforma do BR CONECTADO através do telefone: (81) 3877-1397. 5. DO VALOR ESTIMADO 5.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 101.124,89 (cento e um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.2. O cadastro no PORTAL deverá ser feito no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Sertânia - PE, no sítio www.portaldesertania.com.br . 6.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO 7.1. Do envio da proposta pelo sistema eletrônico 7. 1.1. A licitante credenciada interessada em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada pormeio diverso. 7. 1.2. Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional, com DUAS casas decimais, sem pontos e com vírgulas, para o
objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, em campo próprio do sistema manifestar-se sobre todas as declarações exigidas. 7. 1.2. 1. É vedada a quantidade inferior à demandada nesta licitação. 7. 1.3. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, seguros, embalagens, quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados…) devem estar inclusas nos preços cotados. 7. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data marcada para a abertura das propostas, podendo a licitante ofertar prazo superior, declarando-o expressamente no campo Descrição Complementar. 7. 1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7. 1.6. A licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 7. 1. 7. No caso de haver divergência entre a descrição do código do produto no aviso do www.portaldesertania.com.br e o disposto nos Anexos deste Edital (Especificações), a licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes Anexos. 7.2. Da abertura e do critério de julgamento da proposta 7. 2.1. Na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital serão abertas as propostas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7. 2.2. O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7. 2.3. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que: contenha vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para o item; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável. 7. 2.3. 1. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor máximo estimado parao item. 7.2.3.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 6.2.3.1 deste Edital, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove: a) que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7. 2.4. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços demercado. 7. 2.5. Para divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. Em caso de divergência entre os algarismos do preço e seu valor por extenso, será considerado este último. 7. 2.6. No julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sempre assegurada a todas as licitantes paridade de tratamento neste aspecto. 7.3. Da fase de disputa e da formulação de lance 7. 3.1. Classificadas as propostas, na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase de disputa da sessão pública. Todas as propostas classificadas serão consideradas lancesna fase de disputa e ordenadas por valor. 7. 3.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de disputa. 7. 3.3. Para participar da fase de disputa, as licitantes deverão acessar o site www.portaldesertania.com.br > Login e Senha. 7. 3.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão formular lances sucessivos de menor valor, sendo informadas, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço. 7. 3.4. 1. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente. 7. 3.5. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desdeque seja inferior ao seu último lance ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7. 3.6. Durante o transcurso da fase de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora do lance. 7. 3.7. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7. 3.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sigiloso. 7. 3.8. 1. O artigo 24 da Instrução Normativa (IN) SEGES nº 73/22 estabelece que, no modo de disputa aberto e fechado, a etapa
de envio de lances tem a duração de 15 minutos. 7. 3.8. 2. Após esse período, o sistema permite que o autor da oferta com o valor mais baixo ou com o maior percentual de desconto, e os autores das ofertas subsequentes, possam fazer um lance final e fechado em até 5 minutos. Esse lance é sigiloso até o encerramento do prazo. 7. 3.8. 3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 7. 3.8. 4. Após o reinício previsto no subitem 6.3.8.3 deste Edital as licitantes serão convocadas para apresentarem lances intermediários. 7. 3.8. 5. Encerrada a etapa de que trata o subitem 6.3.8.4 deste Edital, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 6.3.4.1 deste Edital. 7. 3.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7. 3.10. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7. 3.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7. 3.12. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7. 3.13. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7. 3.14. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7. 3.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas iniciais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. 7. 3.16. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. 123/2006, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. 7. 3. 16. 1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias. 7. 3.16. 2. Nos termos do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, é assegurado, como critériode desempate , preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7. 3. 17. Encerrado o tempo normal de disputa, o sistema identificará automaticamente a existência da situação de empate na sala de disputa, informando o nome da licitante. Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) convocará a licitante que se encontre em situação de empate para, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item/grupo. 7. 3.18. Não havendo manifestação da licitante convocada para registrar novo lance, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar encerramento à disputa do item/grupo. 7. 3.19. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7. 3.20. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, as licitantes poderão reduzir seus preçosao valor da proposta da licitante mais bem classificada. Para tanto, deverá se manifestar quando daconvocação pelo(a) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema eletrônico. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada. 7. 3.21. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7. 3.22. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimado para o item, a negociação poderá ser feita com às demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no subitem 6.3.4.1 deste Edital, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 6.3.15 deste Edital. 7. 3.23. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 7. 3.24. Observado o prazo, o(a) Pregoeiro(a), deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 7. 3.25. Todas as informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgadano sistema eletrônico. 7. 3.26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7. 3.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7. 3.28. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) de data diversa. 8. DO S BENEFÍCIOS ÀS ME’S E EPP’S E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7. 1. Dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte (cota reservada e exclusiva) 7. 1. 1. Fica assegurada preferência exclusiva e reservada de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar n. 123/2006, de acordo com o previsto no ANEXO VI , deste Edital. 7. 1. 2. Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas principal e reservada, ou vencer em mais de um item/grupo espelhado, com preços distintos, o consumo da Ata de Registro de Preços deve ocorrer primeiro no item/grupo mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/grupos em sequência apenas apóso exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos. 7. 1. 3. Se empresas distintas vencerem cotas principal e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação. 7. 1. 4. Se empresas distintas venceram itens/grupos espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte terão direito de preferência na contratação. 7. 1. 5. Na impossibilidade de se aplicar o critério previsto no subitem 6.4.4 deste Edital, a Prefeitura deverá realizar sorteio para a definição da ordem de preferência na contratação. 7. 1. 6. Não havendo vencedor para a cota reservada estas poderão ser adjudicadas à licitante vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço da primeira colocada. 7. 2. Da proposta detalhada e da habilitação 7. 2. 1. A PROPOSTA DETALHADA (modelo constante no ANEXO I deste Edital) – NAO SERA ACEITO MARCAS SIMILARES, atualizada em conformidade com o menor lance eventualmente ofertado , deverá ser encaminhada, pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado do momento da convocação pelo(a) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema eletrônico,e deverá conter: a) Razão social da proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco,fone fixo/celular e endereço eletrônico (e-mail); b) Descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo prazo de validade/garantia caso haja, em conformidadecom as características exigidas no Termo de Referência, ANEXO IV deste Edital; c) Valor unitário e valor total de cada item; d) Indicação da MARCA (NAO SERA MARCAS SIMILARES); e e) Indicação do MODELO. 7. 3. Visando atender ao princípio da celeridade processual, solicita-se à licitante que havendo PROSPECTO, MANUAL E/OU CATÁLOGO, com descritivos técnicos detalhados, expedido pelo fabricante do material ofertado, os enviem na forma de arquivo pelo sistema eletrônico, para que o(a) Pregoeiro(a) possa avaliar se o material ofertado atende às especificações e aos requisitos de qualidade previstos no ANEXO IV e em todo este Edital. • Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo obtido via internet, se nesse constar oendereço do sítio eletrônico. 7.3.1 No prazo previsto no subitem 7.2.1 deste Edital, a prorrogação poderá ocorrer nas seguintes situações: a) por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a); ou b) de ofício, a critério do(a) Pregoeiro(a), quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos neste Edital. c) O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM ANEXADOS PELO VENCEDOR JUNTO A SUA PROPOSTA DE LANCE: ,8.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital. 8.2. A HABILITAÇÃO consistirá em: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.22 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada. 8.2.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia 8.2.4 Para a habilitação, o licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados:
9. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 9.2 Os documentos deverão ser incluídos no Sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, prorrogável por igual período, contado a partir da convocação da Pregoeiro. 9.2.1 A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeiro; ou de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade. 9.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada e para os fins de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de algum dos impedimentos referidos neste Termo, será verificado mediante consulta aos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA); outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 9.4 As consultas aos cadastros mencionados nas letras "a", "b", "d" e "e", anteriores, poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), conforme o caso. 9.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.6.1 Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.6.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.6.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e negocios/pt- br/empreendedor. 9.6.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.6.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.6.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 9.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.7.1 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.7.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.7.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.7,5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.8.1 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.8.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação. 9.8.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos (02) dois últimos exercícios sociais (2024 e 2025) , já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita Federal, através do sistema SPED Contábil, conforme o caso, e assinados por um diretor e um profissional habilitado e com registro no CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 9.8.4 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.8.5 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 9.8.6 As empresas recém-constituídas, com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço Final de exercício, deverão apresentar Balanço de abertura e/ou Demonstração de Resultado contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, devidamente registrados na Junta Comercial ou registrados eletronicamente na Receita Federal, através do sistema SPED Contábil, conforme o caso. 9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 9.9.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.9.2 Declaração de que cumpriu as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica. 9.9.3 Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante 10. Regularidade da Documentação 10. 1. A documentação exigida deverá ter validade mínima até a data prevista para a sessão pública. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos, excluindo -se nesta contagem o dia da emissão/expedição. 10. 2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora desta licitação, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10. 3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação, sendo facultado a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar esta licitação. 10. 4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações/ Setor de Licitaçoes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA - PE/SECRETARIA DE SAÚDE, no endereço mencionado neste Edital, dentro do prazo assinalado pelo(a) Pregoeiro(a). 10. 5. As cópias poderão ser autenticadas por tabelião de notas, Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio mediante
apresentação do original ou publicação em órgão da imprensa oficial e ainda por declaração de autenticidade por advogado. 10. 6. As certidões apresentadas pela licitante, conforme disposição do subitem 9.2 deste Edital, estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio. Averificação pela Prefeitura nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10. 7. A licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10. 8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar emnome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz; e c) se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for afilial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente. 10.9 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, quando então poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.10 Se a documentação exigida para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou se a empresa estiver em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ou se for identificada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, tal empresa será inabilitada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 11. CONSTATADO O ATENDIMENTO DO RECURSO 11.1. 1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.1. 2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, noprazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 11.1. 2.1. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.1. 3. Será assegurado à licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.1. 4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.1. 5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior. 11.1. 6. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a autoridade superior a adjudicar e homologar o objeto à licitante vencedora. 11.1. 7. Findo o prazo do subitem 11.1.2.1 deste Edital, impugnado ou não o recurso, o(a) Pregoeiro(a) o apreciará, no prazo de 3 (três) dias úteis, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, encaminhando -o à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO 12. 1. Da adjudicação e homologação 12. 1. 1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei n. 14.133/2021. 12. 2. Do cadastro de reserva de fornecedores 12. 2. 1. Após a homologação da licitação, com o objetivo de formar cadastro de reserva de fornecedores, no caso de exclusão do primeiro colocado, será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame. 12. 2. 2. A ordem de classificação no cadastro de reserva de fornecedores seguirá a ordem das últimas propostas apresentadas durante a fase competitiva. 12. 3. Da assinatura da Ata de Registro de Preços 12. 3. 1. Homologado o resultado desta licitação e respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará aadjudicatária para que assine digitalmente a Ata de Registro de Preços. 12. 3. 2. A convocação será realizada via e-mail – com aviso de recebimento. 12. 3. 3. O prazo para assinatura será de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e- mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, notificada nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas no Item 8 deste Edital. 12.3. 3.1. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela Prefeitura . 12. 3. 4. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de meio digital/virtual, far-se-á a remessa da Ata de Registro de Preços, por via postal, para assinatura da adjudicatária. 12. 3. 5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o representante da licitante vencedora deverá acessar o portal www.portaldesertania.com.br efetuar cadastro para liberação da assinatura digital no Sistema Eletrônico de Informações www.portaldesertania.com.br, devendo se solicitado: a) comprovar seu poder para representar a licitante, através de documento legal; e b) atualizar todos os documentos apresentados quando da habilitação, se vencidos. 12. 3. 6. Nas hipóteses de não assinatura da Ata, nos prazos e condições estabelecidas, a Prefeitura poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação e mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12. 4. Da Adesão ao Registro de Preços 12. 4. 1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a esta Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o(a) Gestor(a) da Ata de Registro de Preços. 12.4. 1.1. Caberá à Detentora da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura , observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a Prefeitura e órgãos participantes. 12.4. 1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 12. 4. 2. Os preços registrados ficarão disponibilizados em meio eletrônico Portal de Compras e Transparencia. 12. 4. 3. As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos fornecedores constantes na Ata. 12. 4. 4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para Prefeitura e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12. 4. 5. Após a autorização da Prefeitura , o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 12. 5. Do prazo de vigência e prorrogação da Ata de Registro de Preços 12. 5. 1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo a renovação dos quantitativos inicialmente registrados. 12.5. 1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços fica condicionada à comprovação da vantajosidade dospreços registrados, mediante pesquisa de preço a ser realizada com a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei n. 14.133/2021. 12.5. 1.2. A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 12. 6. Do cancelamento do Registro de Preços da Detentora 12. 6. 1. A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Prefeitura , sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. 12. 6. 2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem anterior, será formalizado por despacho expedido pelo Ordenador de Despesas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. 6. 3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 12. 7. Da revisão dos preços registrados 12. 7. 1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticadosno mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados. 12. 7. 2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 12.7. 2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 12.7. 2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 12. 7. 3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos