Texto do edital
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 5,50 METROS, destinada ao caminhão JAC da Prefeitura Municipal de Carnaíba/PE, incluindo alongamento, para-choque, protetor ciclista, faixas da carroceria, faixa de para-choque, lameirão, materiais, mão de obra, transporte, montagem e instalação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 EDITAL DE TERMO DE DISPENSA ELETRÔNICA TIPO MENOR PREÇO (COM DISPUTA) 1. PREÂMBULO 1.1 Dispensa Eletrônica de Licitação nº 008/ 2026 – Processo nº 079/2026 , do critério de julgamento “MENOR PREÇO” , que reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021, com base no art. nº 75, inciso II, e pelas condições previstas neste termo e seus anexos, mediante as seguintes condições: Data/Hora para inicio de recebimento das propostas: 06/10/2026 às 12:00 h Data/Hora fim de recebimento das propostas: 20/10/2026 às 07:30 h Data/Hora do inicio/fim da disputa: ___/_ 20 /10/ 2026 às 08:00 h até 20 /10/ 2026 às __/++14:00 h Objeto: Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 5,50 METROS, destinada ao caminhão JAC da Prefeitura Municipal de Carnaíba/PE, incluindo alongamento, para-choque, protetor ciclista, faixas da carroceria, faixa de para-choque, lameirão, materiais, mão de obra, transporte, montagem e instalação. Endereço eletrônico para cadastro de propostas e participação da disputa: https://bnc.org.br/ Formalização de Consultas: E-mail: [email protected] Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF). 1.2 A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, através do portal de licitações da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Carnaíba - PE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediantea inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1 O licitante interessado deverá estar credenciado à Bolsa Nacional de Compras no site: www.bnc.org.br . 2.2 O acesso do operador se dará para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévia definição de senha privativa. 2.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: WhatsApp (41) 99136-7677, Curitiba-PR (41) 3557 2301, ou através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PMC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.6 Os interessados deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema (pelo valor total do global) , durante o período definido neste edital, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 2.7 O licitante deverá informar a descrição dos serviços e demais informações de acordo com o Anexo I do edital. 2.8 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 2.9 A duração da etapa de lances será de 06 (seis) horas . 2.9.1 Quando houver disputa com apenas uma proposta , o sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, encerrará automaticamente em 5 minutos . 2.10 Ao primeiro classificado caberá a apresentação através de sistema eletrônico, da proposta comercial reformulada ao último lance ofertado, conforme projeto básico e documentos de habilitação exigidos no item 6 deste edital. 2.11 Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao agente de contratação convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação. 2.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de Menor Preço Global por Item.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 3. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 3.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO ITEM observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital. 4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 4.1 A PREFEITURA poderá aplicar ao contratado as sanções administrativas prevista no art. 156 da lei 14.133/2021 no caso de cometimento de algumas das infrações listadas no art. 155 da referida lei. 5. FORMALIZAÇÃO 5.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III. 5.2 O contrato decorrente desta dispensa terá o prazo de 2 (dois) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021. 6. HABILITAÇÃO 6.1 O licitante previamente classificado enviará, exclusivamente pelo Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, a documentação de habilitação no prazo de 02(duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação. 6.1.1. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, ou que não for solicitado data máxima de validade pela AGENTE DE CONTRATAÇÃO serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão. 6.1.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial. 6.1.3. Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente em nome da licitante que se habilita para o certame: a)se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz b)se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial c)serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1.4. Os documentos emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos sites das fontes emissoras. 6.1.5. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis. 6.1.6. Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital. 6.1.7. Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente. 6.1.8. Alegações de desconhecimento de disposições legais deste Edital, seus ANEXOS e ADENDOS não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros, omissões ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 divergências encontradas nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS apresentadas pelas LICITANTES. 6.1.9. O Agente de Contratação poderá, nas etapas de habilitação e de julgamento das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou das propostas, e nem sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.1.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.1.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.1.11. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor. 6.1.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 6.1.13 Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame. 6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 6.2.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.2.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 6.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 6.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.4 DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 6.4.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser observadas as determinações contidas na Lei Complementar nº 123/06, especificamente os artigos 42 e 43 com parágrafos, conforme a seguir: 6.4.1.1. A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 6.4.1.2. Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição. 6.4.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.4.1.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.5 HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 6.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pela Distribuição dos Feitos da Comarca Judicial da sede do licitante, em cujo teor reste consignado que o mesmo não se encontra em nenhuma das mencionadas situações. 6.5.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, (registrado na Junta Comercial) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 provisórios. 6.5.2.1 Quando se tratar de empresa constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 6.6 HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.6.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado deverá ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação. 6.6.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. 6.6.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 6.7 APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.7.1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (Anexo II); 6.7.2. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC XXXIII DO ART. 7º DA C.F (Anexo II); 6.7.3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. (Anexo II); 6.7.4. DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (Anexo II). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 15.122.1009.2.65.4.4.90.52 - Recursos Próprios 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela agente de contratação e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Carnaíba/PE. 8.2 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas no endereço eletrônico abaixo: E-mail: [email protected] Carnaíba-PE, 05 de Outubro de 2026 Thiago Siqueira Lima Secretário municipal de INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este documento foi elaborado à luz da Lei nº 14.133/2021, com vistas a viabilizar a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 5,50 METROS, destinada ao caminhão JAC da Prefeitura Municipal de Carnaíba – PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2. Tem o objetivo de fornecer aos interessados a perfeita caracterização do objeto, descrevendo-o detalhadamente e servindo de base para a apresentação das propostas de preços. 1.3. Serão estabelecidas neste documento as obrigações da empresa a ser contratada para execução do objeto, bem como as obrigações da Prefeitura Municipal de Carnaíba, na qualidade de contratante. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente contratação o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) CARROCERIA ABERTA DE MADEIRA, COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 5,50 METROS, destinada ao caminhão JAC da Prefeitura Municipal de Carnaíba/PE, incluindo alongamento, para-choque, protetor ciclista, faixas da carroceria, faixa de para- choque, lameirão, materiais, mão de obra, transporte, montagem e instalação. 2.2. A descrição do objeto, na íntegra, encontra-se detalhada no corpo do presente Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 3.1. A contratação tem por finalidade equipar o caminhão JAC destinado às atividades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, permitindo o transporte de materiais, ferramentas, equipamentos e cargas diversas necessárias à execução dos serviços públicos municipais. 3.2. A instalação da carroceria possibilitará a utilização adequada do veículo nas atividades de manutenção, conservação e execução dos serviços urbanos e rurais realizados pela Secretaria. 3.3. O objeto está relacionado ao caminhão JAC adquirido pela Administração Municipal, sendo necessária a instalação de carroceria compatível para sua efetiva utilização nas atividades públicas. 3.4. A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regulamentações municipais e as demais formalidades do processo de contratação direta. O critério de seleção será o menor preço, desde que atendidas integralmente as especificações deste Termo de Referência. 4. DA ESPECIFICAÇÃO E DO VALOR 4.1 Tabela orçamentaria ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR ESTIMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 01 Carroceria aberta de madeira, aprox. 5,50 m, para caminhão JAC, com alongamento, para- choque, protetor ciclista, 20 faixas da carroceria, 01 faixa de para-choque, lameirão e instalação completa. 01 UN. R$ 27.000,00 4.2. Valor total do orçamento: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) 5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 5.1. O objeto a ser contratado deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações: 5.1.1 Carroceria aberta de madeira, com comprimento aproximado de 5,50 metros, destinada ao caminhão JAC; 5.1.2 estrutura e fixações compatíveis com o chassi do veículo; 5.1.3 alongamento necessário para adequação da carroceria ao caminhão; 5.1.4 para-choque compatível com o veículo e conforme as exigências aplicáveis; 5.1.5 protetor ciclista; 5.1.6 20 (vinte) faixas da carroceria; 5.1.7 01 (uma) faixa de para-choque; 5.1.8 lameirão; 5.1.9 materiais, suportes, ferragens, fixadores e demais componentes necessários; 5.1.10 montagem, alinhamento, fixação, acabamento e instalação completa. 5.2. Antes da fabricação definitiva, a contratada deverá conferir as medidas e características do chassi do caminhão JAC, garantindo a compatibilidade da carroceria com o veículo. 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO 6.1. O fornecimento deverá ser realizado conforme a autorização formal da Administração. 6.2. A contratada deverá executar a fabricação, montagem e instalação observando rigorosamente as especificações deste Termo de Referência. 6.3. Todos os custos de materiais, mão de obra, transporte, montagem, instalação, acabamento e demais despesas necessárias deverão estar incluídos no preço contratado. 6.4. A carroceria deverá ser entregue devidamente instalada, fixada, alinhada e em condições de utilização, observadas as normas de trânsito e segurança aplicáveis. 6.5. A instalação será realizada em local previamente definido de comum acordo entre a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a empresa contratada. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 7.1. A empresa contratada deverá comprovar, quando exigido no processo de contratação, aptidão compatível com a natureza do objeto, especialmente quanto à fabricação, fornecimento, montagem ou instalação de carrocerias ou estruturas similares. 7.2. Poderão ser solicitadas informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos apresentados. 7.3. A contratada deverá demonstrar capacidade para executar o objeto nas condições, quantidades, prazos e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7.4. A empresa contratada deverá apresentar o cadastro e a documentação do cliente junto à SENATRAN, referente ao veículo objeto da instalação da carroceria, responsabilizando-se pela documentação necessária à regularização do implemento e da alteração realizada, quando exigível. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. A empresa selecionada será convocada para formalização da contratação, observados os prazos e as condições estabelecidas no processo de contratação direta. 8.2. A contratação resultante deste Termo de Referência deverá ser fiel e integralmente executada pelas partes, de acordo com as condições e especificações constantes neste instrumento. 8.3. Na formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação aplicáveis, que deverão ser mantidas durante a vigência contratual. 8.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 8.5. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado o limite legal aplicável. 9. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1. O representante legal da contratada deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido na convocação. 9.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do decurso do prazo correspondente e devidamente fundamentada, ficando sujeita à análise e aceitação da Administração. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, período destinado à execução, entrega, instalação, recebimento e encerramento das obrigações contratuais. 11. DA QUALIDADE DO OBJETO 11.1. A carroceria deverá ser nova, de primeiro uso, confeccionada com materiais adequados e em perfeitas condições de utilização. 11.2. Deverá atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, especialmente às exigências pertinentes ao trânsito e à instalação em veículo automotor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA - Rua Presidente Kennedy, nº283 – Centro – Carnaíba – 56820-000. Tel. (87) 3854- 1156 - CNPJ n° 11.367.414/0001-70 11.3. Em caso de defeito, vício ou não conformidade decorrente da fabricação ou instalação, a contratada deverá realizar a correção, reparação ou substituição necessária, sem ônus adicional para a Administração. 11.4. Todos os acessórios e componentes necessários ao funcionamento adequado e seguro da carroceria deverão ser fornecidos e instalados pela contratada. 12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto deverá ser entregue e instalado no Município de Carnaíba/PE, em local definido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. 12.2. O prazo máximo para fabricação, entrega e instalação será de até 40 (quarenta) dias, contados da autorização formal da Administração. 12.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, mão de obra e demais custos decorrentes direta ou indiretamente do fornecimento e instalação correrão por conta exclusiva da contratada. 12.4. O objeto ficará sujeito à fiscalização, reservando-se à Administração o direito de não aceitar a carroceria caso não esteja de acordo com as especificações. 12.5. Caso o objeto seja entregue ou instalado em desacordo com este Termo de Referência, a contratada deverá corrigir, reparar, substituir ou complementar o que for necessário, sem custo adicional. 12.6. O recebimento poderá ocorrer provisoriamente para verificação da conformidade e, posteriormente, de forma definitiva após a conferência da qualidade, quantidade, medidas, acessórios e instalação. 12.7. Somente será aceito o fornecimento realizado de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao objeto efetivamente entregue e recebido, observadas as exigências de regularidade aplicáveis. 13.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da Nota Fiscal pelo servidor competente. 13.3. Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do objeto, quantidade, preço unitário e preço total, conforme a contratação. 13.4. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias. 13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de responsabilidade da contratada. 13.6. A contratada será responsável pelo pagamento dos tributos e encargos decorrentes da execução da contratação. 14. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, devendo a Contratada fornecer as informações solicitadas pela Administração.