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4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
4.3 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, frete, carga, descarga, embalagens e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
4.4 As empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional deverão formular suas propostas
considerando os tributos e demais encargos efetivamente incidentes sobre o fornecimento, de acordo com a
legislação tributária vigente e com seu regime de tributação.
4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
4.6 Caso o regime tributário da empresa implique variação de alíquotas, os preços ofertados deverão refletir a
carga tributária efetivamente aplicável ao fornecimento, observada a legislação vigente.
4.7 Independentemente do percentual de tributo indicado na proposta ou na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, no momento do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8 A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de
Referência, bem como o compromisso da licitante de fornecer os materiais médico-hospitalares e insumos de
saúde em conformidade com as especificações, quantidades, prazos, condições de entrega e padrões de
qualidade exigidos.com as especificações, quantidades, prazos, condições de entrega e padrões de qualidade
exigidos.
4.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua
apresentação.
4.8.2 As licitantes deverão formular suas propostas observando as especificações, os quantitativos e as
demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. Serão desclassificadas
as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, que apresentarem preços
inexequíveis ou que, após a divulgação do orçamento estimado no momento previsto neste Edital
e a realização das etapas de julgamento e negociação, permanecerem acima do valor máximo
aceitável pela Administração, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.O descumprimento, pela
Contratada, das obrigações e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na
Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada às
medidas e sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da
sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote.
5.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
5.7 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 0,10% (zero vírgula dez por
cento) do valor do lote.
5.9 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, as licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
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5.19.2.1 empresas estabelecidas no território do município de Maracaçumé, do estado do
Maranhão;
5.19.2.2 empresas brasileiras;
5.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009 .
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o orçamento estimado da contratação,
observado o disposto neste Edital, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021.
6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não atender às exigências deste Edital ou que
apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado da contratação, após observadas
as etapas de julgamento e negociação previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
6.2.1 Será considerada inexequível a proposta que apresentar preços manifestamente incompatíveis
com os custos dos produtos ofertados e demais despesas necessárias ao fornecimento do objeto,
cabendo ao Pregoeiro, quando necessário, realizar diligências para aferir a exequibilidade dos
preços ofertados.
6.2.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências destinadas a aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar elementos, provas ou indícios
que fundamentem a suspeita.
6.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.4 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar documento digital complementar, por meio da
funcionalidade disponível no sistema eletrônico, no prazo estabelecido na convocação, quando necessário ao
esclarecimento, complementação ou comprovação de informações relativas à proposta, observados os limites
legais aplicáveis, sob pena de não aceitação da proposta quando a documentação não for apresentada
injustificadamente no prazo estabelecido.
6.4.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita
no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
6.4.2 Dentre os documentos e informações que poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, quando
necessários à análise da proposta, incluem-se aqueles destinados à comprovação das
características dos materiais médico-hospitalares e insumos de saúde ofertados, tais como marca,
fabricante, procedência, ficha técnica, catálogo, prospecto, manual ou documento equivalente,
bem como, quando aplicável, comprovação de registro, cadastro ou notificação válida junto à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, desde que pertinentes ao item e às
especificações estabelecidas no Termo de Referência.
6.4.3 Quando houver exigência de apresentação de amostras expressamente prevista no Termo de
Referência, o Pregoeiro divulgará, por meio do sistema eletrônico, o local, a data e o horário para
realização do procedimento de avaliação, sendo facultada a participação dos interessados,
observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
6.4.4 A exigência de apresentação de amostras somente ocorrerá quando expressamente prevista no
Termo de Referência, observados os critérios, prazos e condições nele estabelecidos
6.4.5 A ausência de entrega da amostra, quando expressamente exigida, ou a entrega fora do prazo
injustificadamente estabelecido poderá ensejar a desclassificação da proposta, observado o
disposto neste Edital e no Termo de Referência.
6.4.5.1 O exame das amostras, quando exigidas, ficará restrito à verificação da conformidade do
material ofertado com as exigências técnicas, características e padrões de desempenho
estabelecidos no Termo de Referência e com as informações apresentadas pela licitante
em sua proposta.
6.4.5.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
6.4.5.2.1 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do
bem ofertado, confrontada com as exigências técnicas expressas por parâmetros e
padrão de desempenho constantes no descritivo do Termo de Referência (Anexo I)
e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
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condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos
no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (CNEP);
8.1.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
8.1.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
8.1.2 Para fins de habilitação, será observado o preenchimento “sim ou não”, em campo próprio do
sistema eletrônico, das declarações constantes nos subitens dos itens 4.4 e 4.5 deste Edital.
8.2 Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos,
cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela
legislação.
8.3 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio
documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos
deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
8.4 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às
licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao
saneamento de que trata o item 8.4, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 Da Habilitação Jurídica:
8.6.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.6.2 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma
eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos
documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
8.6.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da
composição da diretoria em exercício.
8.6.3.1 A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil
deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua
administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
8.6.4 A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em
ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e
averbação no registro competente.
8.6.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
8.6.6 Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da
sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo
todas as cláusulas em vigor.
8.6.7 As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e
consolidada:
8.6.7.1 Ato constitutivo;
8.6.7.2 Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
8.6.7.3 Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;
8.6.7.4 Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das
Assembleias que os aprovaram;
8.6.7.5 Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da
cooperativa;
8.6.7.6 Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;
8.6.7.7 Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste
certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual
na cooperativa.
8.7 Da Habilitação Econômico-financeira:
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8.8.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação
de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
8.8.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal
do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.8.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.8.6.1 Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, a licitante deverá,
obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de
tributos imobiliários.
8.8.7 Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
8.8.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do
trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.8.9 Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, de que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor
de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.
8.8.10 A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo
que esta apresente alguma restrição;
8.8.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
(ME ou EPP) for declarado a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de negativa.
8.8.10.2 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do
direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei federal nº
14.133/2021.
8.9 Da Qualificação Técnica:
8.9.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para o
fornecimento anterior de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde compatíveis com o
objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos, conforme as especificações
estabelecidas no Termo de Referência:
8.9.1.1 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da
filial do fornecedor.
8.9.1.2 Conter informações suficientes para identificação da pessoa jurídica emitente e de seu
responsável, bem como elementos que permitam à Administração verificar a autenticidade
e a veracidade das informações constantes do atestado, podendo ser realizadas diligências
para esse fim.
8.9.1.3 Referir-se ao fornecimento de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde
compatíveis com o objeto desta licitação, demonstrando aptidão da licitante para a
execução do fornecimento pretendido;
8.9.1.4 Quando emitido por pessoa jurídica de direito público, o atestado deverá ser assinado pelo
responsável do setor competente do órgão ou entidade, devidamente identificado;
8.9.1.5 Ser emitido por empresa que não integre o mesmo grupo empresarial da empresa
proponente;
8.9.1.6 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma
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mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente
e da empresa proponente.
8.9.1.7 Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do pregoeiro e da sua
equipe de apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos
previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei federal nº 14.133/2021, e 337 – F do Código Penal.
8.9.1.8 A licitante deverá disponibilizar as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados, podendo a Administração, mediante diligência, solicitar
documentos relacionados à contratação que deu suporte ao atestado, bem como
informações sobre a contratante e o local de execução do objeto.
8.9.2 Para todos os lotes desta licitação, por se tratar de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde,
a licitante deverá comprovar, adicionalmente, quando exigível pela natureza dos itens ofertados:
8.9.2.1 Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, emitida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, compatível com a atividade de comercialização, distribuição
ou fabricação de produtos para saúde, quando exigível pela natureza dos itens ofertados;
8.9.2.2 Comprovação de registro, cadastro ou notificação válida na ANVISA de cada produto
ofertado que assim o exija, admitindo-se a apresentação da comprovação por ocasião da
entrega de cada lote, mediante Laudo Analítico, quando o registro não constar de fonte
pública consultável.
8.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
8.11 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12 Na hipótese de a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, a licitante mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5
(cinco) dias, contado da data de sua convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de vigência
será nela estabelecido, sob pena de decadência do direito à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas
na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
9.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da licitante
mais bem classificada ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3 A Ata de Registro de Preços será formalizada e assinada pelas partes, preferencialmente por meio eletrônico,
mediante assinatura digital ou eletrônica admitida pela Administração, e será disponibilizada nos meios oficiais
de divulgação e no sistema eletrônico utilizado para a gestão do registro de preços, quando aplicável.
9.3.1 A Ata de Registro de Preços será formalizada e assinada pelas partes, preferencialmente por meio
eletrônico, mediante assinatura digital ou eletrônica admitida pela Administração, e será
disponibilizada nos meios oficiais de divulgação e no sistema eletrônico utilizado para a gestão do
registro de preços, quando aplicável.
9.4 A Ata de Registro de Preços conterá a identificação dos fornecedores vencedores, a identificação dos lotes
registrados, a relação dos respectivos itens, os quantitativos estimados, os preços unitários dos itens, o valor
total de cada lote e as demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na própria Ata.
9.5 O preço registrado, com a indicação dos respectivos fornecedores, será divulgado no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas
as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. A existência de preços registrados
implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a
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ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO 1 — CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de
materiais médico-hospitalares e insumos de saúde, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS)
e das unidades da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município de Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 O objeto está distribuído em 12 (doze) lotes, organizados em 2 (duas) áreas de destinação e 6 (seis) agrupamentos
técnicos por afinidade clínica/funcional dos itens, cada qual desdobrado em um lote de Ampla Concorrência e um lote de
Cota Reservada, nos termos do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006:
1.1.2 Os quantitativos estimados foram apurados de forma consolidada, com base nas demandas informadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, bem como nas memórias de cálculo constantes dos autos do processo administrativo.
1.1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº
14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de
mercado.
1.1.4 O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e do
Decreto Federal nº 10.818/2021.
1.1.5 A Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser
prorrogada na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
1.1.6 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021,
tendo em vista a padronização logística de cada agrupamento clínico/funcional e a necessidade de assegurar o
fornecimento integrado a cada segmento da rede de saúde municipal.
1.1.7 A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é assegurada nos termos da Lei Complementar nº
123/2006 e do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhado na Seção 4.
As especificações completas de cada item, com as respectivas unidades de fornecimento e quantidades estimadas,
constam do Anexo I do Edital, que integra este instrumento para todos os efeitos legais.
SEÇÃO 2 — FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e dos quantitativos estimados encontra-se pormenorizada em tópico específico do
Estudo Técnico Preliminar — ETP, que integra o presente Termo de Referência como apêndice, nos termos do art. 6º,
inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.
2.2 A Secretaria Municipal de Saúde de Maracaçumé/MA necessita garantir o abastecimento contínuo e regular de
materiais médico-hospitalares e insumos de saúde para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e das unidades
da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município.
2.3 Os insumos dos Lotes 01 a 04 (área UBS) são de uso diário nas Unidades Básicas de Saúde em procedimentos de
enfermagem, curativos, administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, coleta de material para exames,
atendimento odontológico básico e demais rotinas assistenciais da atenção primária. A ausência desses materiais
compromete o atendimento à população e a continuidade das ações programáticas de saúde.
2.4 Os insumos dos Lotes 05 a 12 (área Hospitalar) são indispensáveis à rede hospitalar e às unidades de urgência e
emergência do Município, abrangendo procedimentos cirúrgicos, curativos complexos, suporte ventilatório, acesso
venoso, coleta laboratorial, cuidados com pacientes acamados e demais demandas de maior complexidade clínica. A
descontinuidade do fornecimento desses insumos coloca em risco a segurança dos pacientes e a capacidade de resposta
da rede hospitalar municipal.
2.5 A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela pluralidade de itens (255 itens distintos, distribuídos em
12 lotes), pela impossibilidade de se definir com exatidão o momento e a quantidade de cada aquisição ao longo do
exercício, e pela necessidade de racionalizar as compras, promovendo economia de escala e evitando a realização de
múltiplos certames para objetos de mesma natureza, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
2.6 A não realização da presente contratação implicará: interrupção ou redução da capacidade de atendimento das
Unidades Básicas de Saúde e da rede hospitalar; risco à segurança e à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS); necessidade de aquisições emergenciais, tipicamente realizadas a custo unitário superior; e descontinuidade na
prestação de serviços essenciais de urgência e emergência.
2.7 O valor estimado total da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, sendo
divulgado apenas após o encerramento da fase de julgamento das propostas.
SEÇÃO 3 — DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
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3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar — ETP, que integra
os autos do processo administrativo.
3.2 A solução consiste na realização de Pregão Eletrônico, com sigilo do orçamento estimado, na modalidade Sistema de
Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por lote, para registro de preços e fornecimento parcelado
de 255 itens distintos, distribuídos em 12 lotes técnicos (4 lotes na área UBS e 8 lotes na área Hospitalar), pelo período
de 12 (doze) meses.
3.3 O fornecimento será parcelado, sob demanda da Administração, mediante emissão de Autorizações de Fornecimento,
não havendo obrigação de aquisição do quantitativo total estimado.
3.4 O escopo da contratação abrange: (a) o fornecimento, acondicionamento e transporte dos bens até os locais
designados pela Administração, às expensas da Contratada; (b) a emissão de documentação técnica obrigatória — nota
fiscal, laudos e certificados, quando exigíveis; e (c) a substituição de itens com vício, desconformidade ou avaria, nos
prazos fixados neste TR.
3.5 Todos os itens devem ser novos, de primeiro uso, em embalagem original íntegra e inviolada, em conformidade com
as especificações do Anexo I, com prazo de validade compatível com o critério fixado no item 6.9, e acompanhados da
documentação obrigatória cabível.
3.6 Considerando o ciclo de vida do objeto, foram avaliados os aspectos relacionados à aquisição, ao transporte, ao
armazenamento, à utilização e ao descarte dos insumos, priorizando-se a qualidade dos produtos, a segurança dos
usuários e profissionais, a rastreabilidade e o uso racional dos recursos públicos.
3.7 Critérios de sustentabilidade a serem observados: embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, quando
compatíveis com a natureza do produto; descarte de resíduos de serviços de saúde em conformidade com a RDC ANVISA
nº 222/2018; e transporte em condições adequadas de temperatura e higiene, em conformidade com a RDC ANVISA nº
430/2020, quando aplicável.
SEÇÃO 4 — REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Especificações técnicas essenciais
4.1 Todos os produtos deverão: possuir registro, cadastro ou notificação válida junto à ANVISA quando exigível pela
natureza do item; estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (ANVISA, ABNT, INMETRO, conforme o
caso); apresentar prazo de validade conforme o item 6.9; e ser transportados e armazenados em condições adequadas
de conservação.
Sustentabilidade
4.1.1. Critérios de sustentabilidade a serem observados:
4.1.1.1. Utilização de embalagens recicláveis, reutilizáveis ou de menor impacto ambiental, quando compatíveis com a
natureza do produto;
4.1.1.2. Destinação ambientalmente adequada de embalagens e resíduos, em conformidade com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);
4.1.1.3. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), conforme NBR 14.725, para os itens que se
enquadrem como produtos químicos ou saneantes;
4.1.1.4. Adoção de boas práticas de transporte, acondicionamento e entrega, de modo a reduzir perdas, evitar
desperdícios e minimizar impactos ambientais.
Indicação de marcas ou modelos
4.2 Na presente contratação não será admitida a indicação de marcas ou modelos específicos. Os produtos deverão
atender às especificações técnicas mínimas definidas no Anexo I, sendo aceitos itens equivalentes ou de qualidade
superior, desde que comprovada a conformidade com os requisitos exigidos. Eventual referência a tipo comercial terá
caráter meramente descritivo, sem implicar restrição a marcas, fabricantes ou fornecedores.
Produtos não aceitos
4.3 Não serão aceitos produtos:
4.3.1. Adulterados, falsificados, avariados, contaminados, deteriorados ou impróprios para uso;
4.3.2. Com prazo de validade inferior ao mínimo exigido no item 6.9;
4.3.3. Acondicionados em embalagens violadas, rasgadas, perfuradas, estufadas ou com sinais de vazamento;
4.3.4. Sem rotulagem adequada, identificação do fabricante, lote, data de fabricação ou registro sanitário quando exigível;
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4.3.5. Sem documentação técnica obrigatória (laudos, certificados, registros regulatórios), quando exigível;
4.3.6. Que comprometam a segurança dos profissionais, dos pacientes ou o desempenho das atividades a que se
destinam.
Amostra
4.4 Não será obrigatória a apresentação de amostras pela licitante vencedora, sendo a qualidade dos itens comprovada
pelo registro sanitário aplicável, pelo cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (quando aplicável, RDC ANVISA nº
658/2022) e pela documentação técnica exigida na Seção 10.
4.4.1 A Administração poderá, mediante justificativa fundamentada, exigir amostra de item específico quando houver
dúvida razoável quanto à conformidade técnica, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, para
a apresentação.
4.4.2 Amostra não apresentada no prazo ou com avaliação técnica negativa ensejará a recusa da proposta e a
convocação do licitante subsequente. As amostras poderão ser manuseadas, sem direito a ressarcimento, e deverão ser
retiradas em até 10 (dez) dias úteis após o resultado final, sob pena de descarte.
Carta de solidariedade, consórcio e subcontratação
4.5 Não será exigida carta de solidariedade do fabricante, por se tratar de itens amplamente disponíveis no mercado
nacional, cuja conformidade será aferida pela análise da proposta, da documentação técnica e da verificação no
recebimento.
4.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da natureza comum, divisível e
amplamente disponível no mercado dos itens que compõem o objeto, o que dispensa a conjugação de capacidades
técnicas ou econômicas distintas.
4.7 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo a execução ser diretamente assumida pela
Contratada, responsável pela qualidade, procedência, transporte, entrega e substituição dos itens fornecidos.
Garantia da contratação
4.8 Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, tendo em
vista tratar-se de aquisição de bens comuns com entregas parceladas, fiscalização no recebimento, possibilidade de
recusa dos itens desconformes e obrigação de substituição pela Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Divisão em lotes e reserva de cota para ME/EPP
4.9 O objeto foi dividido em 12 lotes, organizados a partir de 6 (seis) agrupamentos técnicos por afinidade clínica/funcional
— 2 na área UBS e 4 na área Hospitalar. Cada agrupamento foi desdobrado em 2 (dois) lotes de igual composição de
itens: um lote de Ampla Concorrência, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo total do
agrupamento, e um lote de Cota Reservada, correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) restantes, destinado
exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos
termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 8º, § 2º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
4.9.1 A opção pela reserva de cota de 25% (art. 48, inciso III, da LC nº 123/2006), em vez da participação exclusiva
integral prevista no art. 48, inciso I, do mesmo diploma, fundamenta-se em critério técnico e de conveniência administrativa
registrado no Estudo Técnico Preliminar, considerando a natureza divisível do objeto e a necessidade de preservar a
competitividade entre fornecedores de diferentes portes em cada agrupamento constituído.
4.9.2 Na hipótese de não haver vencedor para o lote de Cota Reservada, ou de o preço apresentado no lote de Cota
Reservada ser superior ao preço adjudicado no respectivo lote de Ampla Concorrência, o quantitativo do lote reservado
poderá ser adjudicado ao vencedor do lote de Ampla Concorrência correspondente, ou, diante de sua recusa, aos
fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado do lote de Ampla Concorrência.
4.9.3 É vedada, na mesma sessão pública, a inabilitação da mesma empresa nos dois lotes de um mesmo agrupamento,
salvo por motivos distintos e devidamente justificados, de modo a preservar a competitividade entre os fornecedores.
Margem de preferência
4.10 Não se aplica margem de preferência à presente contratação, por não haver enquadramento específico do objeto
nas hipóteses previstas na legislação vigente.
SEÇÃO 5 — PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1 — Obrigações da Contratada
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SEÇÃO 6 — MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde,
mediante emissão de Autorização de Fornecimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem cronograma
fixo previamente definido.
6.2 Os itens deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações técnicas, quantidades solicitadas, condições
de embalagem, rotulagem e validade constantes deste TR e das normas sanitárias aplicáveis.
6.3 As entregas serão realizadas de forma parcelada, sem obrigação de aquisição integral dos quantitativos registrados.
Prazo de entrega
6.4 O prazo para entrega será de até 8 (oito) dias úteis, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento pela
Contratada.
6.5 Persistindo atraso injustificado, a empresa classificada em segundo lugar poderá ser convocada para o fornecimento,
sem prejuízo das sanções cabíveis à Contratada inadimplente.
6.6 Caso não seja possível entregar no prazo, a Contratada deverá comunicar formalmente as razões antes do término
do prazo, para análise de eventual prorrogação pela Administração.
Local de entrega
6.7 Os itens deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Nova Betel, s/n,
Mangueira, Maracaçumé/MA, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados do(a) farmacêutico(a)
responsável, também designado(a) fiscal técnico(a) da Ata.
6.8 A Administração poderá indicar, na respectiva Autorização de Fornecimento, a entrega diretamente em outras
unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde e unidades da
rede hospitalar e de urgência/emergência, sem custo adicional para a Contratante. As despesas de transporte, carga,
descarga, seguros e tributos correrão exclusivamente por conta da Contratada.
Embalagem, rotulagem e prazo de validade
6.9 Os itens deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, íntegras, limpas e lacradas, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, com rótulo em
língua portuguesa e, quando aplicável, número de registro sanitário.
6.10. Prazo de validade mínimo na entrega:
6.10.1. Produtos com prazo total de validade superior a 1 (um) ano: mínimo de 80% (oitenta por cento) do prazo vigente
na data da entrega;
6.10.2. Produtos com prazo total de validade inferior a 1 (um) ano: mínimo de 90% (noventa por cento) do prazo vigente
na data da entrega.
Recebimento
6.11 O recebimento ocorrerá em duas etapas:
I — Recebimento provisório: no ato da entrega, por servidor ou fiscal designado, mediante conferência de quantidade,
integridade da embalagem e conformidade aparente com a Autorização de Fornecimento;
II — Recebimento definitivo: em até 3 (três) dias úteis do recebimento provisório, mediante conferência técnica e atesto
do fiscal responsável, reduzido a 2 (dois) dias úteis para contratações de valor não superior ao limite do art. 75, II, da Lei
nº 14.133/2021.
6.12 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios aparentes ou ocultos,
desconformidades ou impropriedades posteriormente constatadas.
6.13 Itens recusados por desconformidade deverão ser substituídos pela Contratada no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contado da comunicação da Administração, sem ônus adicional.
Causas de recusa
6.14. Poderão ser recusados os produtos que apresentarem:
6.14.1. Desacordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I;
6.14.2. Vencidos, deteriorados, adulterados, contaminados ou impróprios para uso;
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7.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo atuará tempestivamente para
registrar a ocorrência e encaminhará a situação ao gestor da Ata, quando a providência ultrapassar sua competência.
7.16. Além das atribuições gerais, a fiscalização observará, no mínimo, as seguintes rotinas:
7.16.1. conferência das Autorizações de Fornecimento emitidas, dos quantitativos solicitados e dos produtos efetivamente
entregues;
7.16.2. verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas, o registro sanitário aplicável e o Laudo
Analítico do lote, quando exigível;
7.16.3. análise da integridade das embalagens, da rotulagem, do prazo de validade, do lote e da data de fabricação;
7.16.4. verificação das condições de transporte, conservação e cadeia de frio dos produtos que assim exigirem;
7.16.5. registro das recusas, substituições, atrasos, entregas parciais e demais ocorrências relevantes; e
7.16.6. conferência da nota fiscal, do atesto de recebimento e dos documentos necessários à liquidação e ao pagamento
da despesa.
7.17. A fiscalização de que trata esta seção não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, vício, desconformidade ou produto inadequado, não implicando corresponsabilidade
da Administração ou de seus agentes, gestores e fiscais.
Gestor da Ata
7.18. Cabe ao gestor da Ata:
7.18.1. coordenar o processo de acompanhamento e fiscalização da execução, mantendo registros formais no histórico
de gerenciamento da Ata;
7.18.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais técnico e administrativo, especialmente quanto a ocorrências,
notificações, recusas, substituições, atrasos, glosas e medidas corretivas;
7.18.3. adotar, no âmbito de sua competência, providências para saneamento de falhas, correção de irregularidades e
preservação da continuidade do abastecimento das unidades de saúde;
7.18.4. informar à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência ou que possam ensejar
alteração contratual, aplicação de sanções, rescisão ou cancelamento de item registrado;
7.18.5. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho, liquidação e
pagamento da despesa;
7.18.6. emitir ou consolidar documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada;
7.18.7. adotar providências para formalização de processo administrativo de responsabilização, quando cabível, para fins
de aplicação de sanções, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
7.18.8. elaborar relatório final com informações sobre a execução do objeto, a consecução dos objetivos da contratação
e eventuais recomendações para aprimoramento das futuras aquisições;
7.18.9. encaminhar ao setor competente a documentação necessária à liquidação e ao pagamento, com base nos
produtos efetivamente recebidos, aceitos e atestados pela fiscalização; e
7.18.10. acompanhar os saldos da Ata, de modo a subsidiar o planejamento das demandas futuras e evitar
descontinuidade no abastecimento das Unidades Básicas de Saúde e da rede hospitalar, incluindo o Hospital Municipal
Raimundo Sousa Lima.
SEÇÃO 8 — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar
e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no CEIS e no CNEP. As
penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão, na
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
SEÇÃO 9 — CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
9.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta.
9.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
9.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação
da qualidade e da quantidade dos produtos e consequente aceitação mediante atesto na nota fiscal.
9.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis.
9.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período,
quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal quanto à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo.
9.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos produtos
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata.
Liquidação
9.9. Recebida a nota fiscal, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período,
nos termos do art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso
de contratações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
9.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos
necessários: prazo de validade dos produtos; data da emissão; dados da Ata e do órgão contratante; período respectivo
de execução; valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará
sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da
regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
9.13. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line ao SICAF.
9.14. Constatando-se irregularidade no SICAF, a Contratada será notificada para regularizar sua situação no prazo de 5
(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Persistindo a irregularidade, o Contratante comunicará os órgãos de
fiscalização e adotará as medidas necessárias, inclusive a rescisão, nos autos do processo.
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10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, sob a
forma eletrônica, com sigilo do orçamento estimado e adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote, nos
termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
10.2. A adjudicação será realizada por lote, dentre os 12 (doze) lotes constituídos — organizados em 6 (seis)
agrupamentos técnicos por afinidade clínica/funcional, cada qual desdobrado em um Lote de Ampla Concorrência e um
Lote de Cota Reservada — , observadas as especificações técnicas, os quantitativos estimados, as unidades de
fornecimento, as condições de entrega e as demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital,
devendo a licitante apresentar proposta para a totalidade dos itens que compõem o lote ao qual concorrer.
Forma de fornecimento
10.3. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante
emissão de Autorização de Fornecimento, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.4. Os quantitativos indicados no Anexo I constituem estimativa de consumo, não obrigando a Administração à aquisição
integral dos quantitativos registrados, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade, à disponibilidade
orçamentária e à conveniência administrativa.
Critérios de aceitabilidade de preços
10.5. Em se tratando de contratação por Sistema de Registro de Preços com critério de julgamento pelo menor preço por
lote, o critério de aceitabilidade observará o valor total máximo estimado para cada um dos 12 lotes, sem prejuízo da
análise dos preços unitários dos itens que o compõem, quando necessária à verificação da exequibilidade, da
compatibilidade com o mercado ou da adequação da proposta às especificações estabelecidas.
10.6. Considerando a adoção do orçamento estimado sigiloso, os valores unitários máximos aceitáveis permanecerão
registrados em planilha própria nos autos do processo administrativo, em caráter reservado, até o encerramento da fase
de lances e o julgamento das propostas, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, conforme fundamentado na Seção
11.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor total do lote superior ao valor máximo estimado pela
Administração, após a fase de negociação, sem prejuízo da análise dos preços unitários dos itens que compõem o lote,
quando necessária à verificação da exequibilidade, compatibilidade com o mercado ou adequação da proposta às
especificações exigidas.
Exigências da proposta
10.8. A proposta deverá conter a descrição do item ofertado, fabricante, unidade de fornecimento, quantidade, valor
unitário, valor total, prazo de validade da proposta e demais informações exigidas no Edital.
10.9. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive
tributos, encargos, frete, carga, descarga, seguros, embalagens, transporte e demais despesas incidentes.
10.10. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no
Edital, na Ata de Registro de Preços e no contrato.
Habilitação jurídica
10.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, conforme a natureza jurídica da
licitante:
10.11.1. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
10.11.2. microempreendedor individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, com
verificação de autenticidade no sítio eletrônico oficial competente;
10.11.3. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.11.4. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.11.5. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial no registro
competente, com averbação no registro onde tem sede a matriz; e
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Disposições gerais sobre habilitação
10.21. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
10.22. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, em nome da filial,
exceto os atestados de capacidade técnica e os documentos que, pela própria natureza, sejam emitidos somente em
nome da matriz.
10.23. A Administração poderá realizar diligências para complementar informações, esclarecer dúvidas, confirmar a
autenticidade de documentos ou verificar a compatibilidade dos atestados com o objeto.
10.24. A licitante deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, do contrato ou instrumento
equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SEÇÃO 11 — ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base em pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e
Serviços do Município de Maracaçumé/MA, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, cujos documentos,
parâmetros e memórias de cálculo encontram-se nos autos do processo administrativo.
11.2 Os preços unitários referenciais, os valores totais estimados por item e por lote, a memória de cálculo e os
documentos que fundamentam a estimativa constam dos autos, em documento de acesso restrito, até o julgamento das
propostas.
11.3 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso — não constará do edital público planilha com valores
unitários ou totais estimados, nos termos do art. 24, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação jurídica do sigilo
11.4 A Lei nº 14.133/2021 não elenca o valor estimado como elemento obrigatório do edital no pregão. O Tribunal de
Contas da União consolidou essa orientação nos Acórdãos nº 394/2009, 1.513/2013, 2.816/2009 (Plenário), 5.263/2009
(Segunda Câmara) e 2.190/2024 (Plenário), reconhecendo que a divulgação prévia do orçamento pode produzir o
denominado "efeito âncora", pelo qual os licitantes tendem a ofertar propostas próximas ao valor de referência, em
prejuízo da ampla competitividade. Os valores unitários e totais serão divulgados imediatamente após o encerramento da
fase de julgamento das propostas.
11.5 Os preços registrados poderão ser alterados nas seguintes hipóteses:
11.5.1. Força maior, caso fortuito ou fato do príncipe (art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021);
11.5.2. Criação, alteração ou extinção de tributos com impacto comprovado nos preços;
11.5.3. Reajuste anual pelo índice IPCA, na forma do item 9.9;
11.5.4. Revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro, a pedido do interessado, conforme critérios legais e mediante
demonstração documental.
SEÇÃO 12 — ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A indicação da dotação orçamentária será realizada no momento da formalização do contrato, nos termos da
legislação vigente.
12.2 Por se tratar de contratação por Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será exigida apenas no
momento da efetiva contratação, quando da emissão da nota de empenho pela unidade demandante (art. 82, § 1º, da Lei
nº 14.133/2021).
12.3 Para exercícios financeiros subsequentes, a dotação orçamentária será indicada após a aprovação da Lei
Orçamentária Anual e a liberação dos respectivos créditos, mediante apostilamento.
SEÇÃO 13 — DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As informações constantes deste TR possuem caráter público, exceto o custo estimado, os preços unitários
referenciais, os valores totais estimados por item e por lote, a planilha orçamentária, a memória de cálculo e os
documentos preparatórios que revelem a estimativa de preços, os quais permanecem sob sigilo até o julgamento das
propostas (art. 24 da Lei nº 14.133/2021).
13.2 A adoção do orçamento sigiloso está devidamente justificada nos autos do processo administrativo, sem prejuízo do
acesso por parte dos órgãos de controle interno e externo.
Secretaria Municipal de Saúde
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permanente de Licitação
Município de Maracaçumé
REF: Pregão Eletrônico SRP Nº 028/2026
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________,
com sede na ____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
____________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________ e RG nº
__________________________, Vem apresentar sua Proposta de Preços para o Registro de Preços para futura e
eventual aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde, destinados ao abastecimento das
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das unidades da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município de
Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, especificações e
exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
Lote (Descrição Completa dos
Produtos)
Fabricante, Marca e
Modelo Und Qtd
Total
Vl
Unit
Valor Total do
Lote(R$)
Valor total da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico SRP Nº 028/2026 (R$)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA PROPOSTA
Banco: Agência: Conta:
Praça de pagamento:
Contato:
Fone: e-mail:
1) Nos preços indicados na planilha de preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao
fornecimento do objeto, inclusive tributos, encargos, frete, transporte, seguro, embalagem, carga, descarga e
demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos materiais, não cabendo ao Município
de Maracaçumé/MA qualquer custo adicional.
2) Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, os quais conhecemos e
aceitamos em todos os seus termos.
3) Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido
caso a nossa proposta não seja aceita pelo Município de Maracaçumé/MA, seja qual for o motivo, observadas
as disposições legais aplicáveis.
4) O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, conforme
estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 028/2026.
5) Declaro que examinei o Edital, o Termo de Referência e seus anexos, estando ciente das especificações,
condições, prazos e demais exigências aplicáveis ao fornecimento dos materiais médico-hospitalares e insumos
de saúde, aceitando e submetendo-me integralmente às condições estabelecidas para a presente contratação.
6) Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, nos termos da legislação aplicável.
7) Declaro total conhecimento das condições, locais, prazos e demais exigências estabelecidas no Edital e no
Termo de Referência para a entrega dos materiais médico-hospitalares e insumos de saúde objeto desta
licitação.
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenadoria de Contratações e Licitações
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ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ
e O .............................................................., PARA CONTRATAÇÃO de
..............................................................................................., CONFORME
PREGÃO N° 028/2026 e PROCESSO N°069/2026.
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na qualidade de órgão
gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com sede na Avenida Dayse de Sousa, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA,
CEP 65.289-000, inscrita no CNPJ sob nº ........................................, neste ato representada por seu/sua Secretário(a)
Municipal de Saúde, Sr.(a) ........................................, portador(a) do RG nº ........................................ e CPF nº
........................................, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........................................,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ........................................, sediada na ........................................, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................, expedida por
........................................, e CPF nº ........................................, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 069/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos
decretos municipais aplicáveis, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 028/2026, da Ata de Registro de Preços nº
___/2026 e demais normas pertinentes, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde,
destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das unidades da rede hospitalar e de
urgência/emergência do Município de Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no Edital do Pregão
Eletrônico SRP nº 028/2026, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº ___/2026 e na proposta vencedora,
que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação compreenderá o fornecimento parcelado, de acordo com a demanda da Administração, observados os
quantitativos e as especificações dos lotes e respectivos itens contratados, constantes da Ata de Registro de Preços e da
proposta vencedora, bem como os prazos, condições de entrega, obrigações das partes e demais requisitos estabelecidos
no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
Lote Especificação Marca (se exigida
no edital)
Modelo (se exigido
no edital) Unidade Quantidade Valor
Unitário
Valor
Total
1.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de
Ordem de Fornecimento, requisição ou instrumento equivalente, observadas as condições estabelecidas no Edital, no
Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e neste contrato.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. o Termo de Referência;
1.4.2. o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 028/2026;
1.4.3. a Ata de Registro de Preços nº ___/2026;
1.4.4. a proposta da contratada;
1.4.5. as Ordens de Fornecimento, requisições ou instrumentos equivalentes emitidos pela Administração;
1.4.6. eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, na forma do art. 94 da Lei Federal nº
14.133/2021, observado o limite de vigência da Ata de Registro de Preços que lhe deu origem.
2.2. A execução do contrato deverá observar os prazos, condições de entrega, locais de fornecimento, critérios de
recebimento e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços, neste
contrato e nas respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pela Administração.
2.3. A vigência contratual não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, ficando as
aquisições condicionadas à efetiva necessidade, à disponibilidade orçamentária e à conveniência administrativa.