Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das unidades da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município de Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde

Página 1 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO 028/2026 Pregão Eletrônico nº 028/2026 📅 Data de Abertura: 20 de outubro de 2026 ⏰ Horário: 09h :00 min (horário de Brasília) 🌐 Local: https://licitanet.com.br/ FUNDAMENTO LEGAL O presente certame rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelos Decretos Municipais nº 02, 03, 04, 05, 06 e 07, de 12 de janeiro de 2024, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas disposições constantes neste Edital e em seus anexos, além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao objeto, ainda que não expressamente mencionadas. OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das unidades da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município de Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas, quantitativos estimados, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. VALOR ESTIMADO 💰 SIGILOSO Modo e Tempo de Disputa O certame será realizado na forma do inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se o modo de disputa aberto , com apresentação de lances públicos e sucessivos. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos , sendo automaticamente prorrogada por 02 (dois) minutos sempre que houver lances ofertados nos últimos dois minutos, encerrando-se automaticamente caso não haja novos lances. SRP? ☒ Sim ☐ Não Exclusiva ME/EPP? ☒ Não ☐ Sim Reserva de quota ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Regime de Execução Empreitada por Menor Preço por Lote Tipo de Licitação Menor Preço Forma de Adjudicação Por Lote Pedidos de esclarecimentos 📅 Até de 15 de outubro de 2026 📧 E-mail: [email protected] Impugnações 📅 Até de 15 de outubro de 2026 📧 E-mail: [email protected] Disponibilização do Edital O edital estará disponível gratuitamente: • No Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP • No site do Município : www.maracacume.ma.br • No Portal Licitanet : https://licitanet.com.br/ • Presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Maracaçumé - MA, situada na Avenida Dayse de Sousa, s/nº, Centro, mediante apresentação de mídia digital. A licitação será realizada em sessão pública eletrônica , por meio do sistema Licitanet, conduzida pelo Pregoeiro designado, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.

Página 2 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 2 | 54 SUMÁRIO 1. DO OBJETO .......................................................................................................................................................... 3 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO...................................................................................................................... 3 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................................... 5 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA................................................................................................................ 6 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES ....... 7 6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ........................................................................................... 9 7 DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................... 10 8 DA FASE DE HABILITAÇÃO................................................................................................................................ 11 8.6 Da Habilitação Jurídica: .......................................................................................................................... 12 8.7 Da Habilitação Econômico-financeira: ..................................................................................................... 12 8.8 Da Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: ............................................................................................. 13 8.9 Da Qualificação Técnica: ........................................................................................................................ 14 9 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................. 15 10 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................................. 16 11 DOS RECURSOS ................................................................................................................................................ 16 12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO........................................................................................................ 17 13 DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................................ 17 14 DO PAGAMENTO ................................................................................................................................................ 17 15 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .......................................................................................... 17 16 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................................. 17 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................................. 17 ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA........................................................................................................................... 19 APÊNDICE A – PLANILHA DESCRITIVA ........................................................................ Erro! Indicador não definido. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................................... 19 ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................ 45 ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL .......................................................................................................................... 51

Página 3 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 3 | 54 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2026) Torna-se público que o Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal aplicável e demais normas pertinentes, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das unidades da rede hospitalar e de urgência/emergência do Município de Maracaçumé/MA, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas, quantitativos estimados, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, conforme a divisão e as especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital. 1.3 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras do LicitaNet e aquelas constantes deste Edital, do Termo de Referência e de seus anexos, prevalecerão as especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.4 As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e às eventuais adesões à Ata de Registro de Preços observarão o disposto neste Edital e na respectiva Minuta da Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.5 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço permanece vantajoso para a Administração, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal da Administração. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras do LicitaNet, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.1.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 2.1.1.1 A licitante será responsável pela obtenção e manutenção de seu credenciamento e de suas condições de acesso ao sistema eletrônico, bem como pelo acompanhamento das operações realizadas na plataforma durante todo o processo licitatório, observadas as regras de funcionamento estabelecidas pelo provedor do sistema. 2.1.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 2.1.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo ao Município de Maracaçumé qualquer responsabilidade por tais despesas. A licitante também é a única responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 2.1.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 2.1.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;

Página 4 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 4 | 54 2.1.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1 Pessoa física ou jurídica que esteja, ao tempo da licitação, impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de sanção administrativa vigente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observada a extensão e os efeitos da penalidade aplicada. 2.2.2 Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação aplicável. 2.2.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, quando comprovadamente caracterizada a possibilidade de prejuízo à competitividade ou à isonomia do certame, nos termos da legislação vigente; 2.2.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5 Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.6 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 2.2.7 Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.8 O impedimento de que trata o item 2.2.1 será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.2.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio 1 ; 2.3 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação da licitante, quando cabível, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 2.6 A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO : Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei federal nº 14.133/21 2 . 1 Considerando que o objeto é composto por lotes de materiais médico-hospitalares e insumos de saúde de natureza compatível, amplamente disponíveis no mercado e passíveis de fornecimento por empresas individualmente constituídas, a participação em consórcio poderia ampliar desnecessariamente a complexidade da contratação, sem ganho efetivo de competitividade ou eficiência para a Administração. 2 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a

Página 5 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 5 | 54 A obtenção de benefício a que se refere o item acima fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. A licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. A licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. As licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com os preços, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da licitante provisoriamente vencedora, após o julgamento da proposta, na forma estabelecida neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 Os documentos de habilitação apresentados pela licitante estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou por meio de diligências, quando necessário, nos termos da legislação aplicável. 3.3 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos exigidos, indicando os valores unitários e totais dos itens que compõem cada lote, bem como o valor total do respectivo lote e a descrição detalhada do objeto, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, obrigando-se a fornecer os materiais médico-hospitalares e insumos de saúde em conformidade com as exigências deste Edital e de seus anexos, devendo a proposta contemplar a totalidade dos itens que compõem o(s) lote(s) para o(s) qual(is) a licitante apresentar proposta.. 3.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3.3.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, despesas com transporte, carga, descarga, acondicionamento, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, não cabendo à Contratada qualquer reivindicação posterior de acréscimo em razão de custos não considerados na proposta. 3.3.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste instrumento convocatório. 3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Página 6 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 6 | 54 3.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 Nos itens ou cotas destinados exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, conforme definido neste Edital e em seus anexos, somente poderão participar licitantes que atendam aos requisitos legais para usufruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006: 3.5.1 Nos itens ou cotas destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definido neste Edital e em seus anexos, somente poderão participar licitantes que atendam aos requisitos legais para usufruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006; 3.5.2 Nos itens ou cotas em que a participação não for exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, a assinalação do campo correspondente à condição de ME, EPP ou MEI determinará a aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando preenchidos os requisitos legais. 3.6 A falsidade de qualquer das declarações prestadas pela licitante no sistema eletrônico sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.7 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9 Serão disponibilizados para acesso público, no momento previsto no sistema eletrônico e na legislação aplicável, os documentos que compõem a proposta da licitante convocada após a fase de envio de lances. 3.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitados o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13 Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14 A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos exigidos, observando as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência: 4.1.1 valor unitário e valor total do lote; marca do produto ofertado, quando aplicável; 4.1.2 fabricante; 4.1.3 descrição detalhada do objeto ofertado, contendo informações suficientes para sua identificação e para a verificação de sua compatibilidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, composição, apresentação, dimensões, capacidade, material de fabricação, características técnicas, unidade de fornecimento, embalagem, fabricante, marca, prazo de validade, número de registro, cadastro ou notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como as demais informações pertinentes ao material médico-hospitalar ou insumo de saúde ofertado.

Página 7 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 7 | 54 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 4.3 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete, carga, descarga, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto. 4.4 As empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional deverão formular suas propostas considerando os tributos e demais encargos efetivamente incidentes sobre o fornecimento, de acordo com a legislação tributária vigente e com seu regime de tributação. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 Caso o regime tributário da empresa implique variação de alíquotas, os preços ofertados deverão refletir a carga tributária efetivamente aplicável ao fornecimento, observada a legislação vigente. 4.7 Independentemente do percentual de tributo indicado na proposta ou na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, no momento do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, bem como o compromisso da licitante de fornecer os materiais médico-hospitalares e insumos de saúde em conformidade com as especificações, quantidades, prazos, condições de entrega e padrões de qualidade exigidos.com as especificações, quantidades, prazos, condições de entrega e padrões de qualidade exigidos. 4.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação. 4.8.2 As licitantes deverão formular suas propostas observando as especificações, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, que apresentarem preços inexequíveis ou que, após a divulgação do orçamento estimado no momento previsto neste Edital e a realização das etapas de julgamento e negociação, permanecerem acima do valor máximo aceitável pela Administração, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021.O descumprimento, pela Contratada, das obrigações e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada às medidas e sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote. 5.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor do lote. 5.9 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 8 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 8 | 54 5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5 Após o reinício previsto no item supra, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado, vedada a identificação da licitante. 5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.18.1 Nas condições previstas na legislação aplicável, as propostas das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, quando cabível, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, para fins de aplicação do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.18.2 A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3 Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.19.1.1 Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 5.19.1.3 Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4 desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

Página 9 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 9 | 54 5.19.2.1 empresas estabelecidas no território do município de Maracaçumé, do estado do Maranhão; 5.19.2.2 empresas brasileiras; 5.19.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o orçamento estimado da contratação, observado o disposto neste Edital, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021. 6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não atender às exigências deste Edital ou que apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado da contratação, após observadas as etapas de julgamento e negociação previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 6.2.1 Será considerada inexequível a proposta que apresentar preços manifestamente incompatíveis com os custos dos produtos ofertados e demais despesas necessárias ao fornecimento do objeto, cabendo ao Pregoeiro, quando necessário, realizar diligências para aferir a exequibilidade dos preços ofertados. 6.2.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências destinadas a aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar elementos, provas ou indícios que fundamentem a suspeita. 6.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.4 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar documento digital complementar, por meio da funcionalidade disponível no sistema eletrônico, no prazo estabelecido na convocação, quando necessário ao esclarecimento, complementação ou comprovação de informações relativas à proposta, observados os limites legais aplicáveis, sob pena de não aceitação da proposta quando a documentação não for apresentada injustificadamente no prazo estabelecido. 6.4.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 6.4.2 Dentre os documentos e informações que poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, quando necessários à análise da proposta, incluem-se aqueles destinados à comprovação das características dos materiais médico-hospitalares e insumos de saúde ofertados, tais como marca, fabricante, procedência, ficha técnica, catálogo, prospecto, manual ou documento equivalente, bem como, quando aplicável, comprovação de registro, cadastro ou notificação válida junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, desde que pertinentes ao item e às especificações estabelecidas no Termo de Referência. 6.4.3 Quando houver exigência de apresentação de amostras expressamente prevista no Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará, por meio do sistema eletrônico, o local, a data e o horário para realização do procedimento de avaliação, sendo facultada a participação dos interessados, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.4.4 A exigência de apresentação de amostras somente ocorrerá quando expressamente prevista no Termo de Referência, observados os critérios, prazos e condições nele estabelecidos 6.4.5 A ausência de entrega da amostra, quando expressamente exigida, ou a entrega fora do prazo injustificadamente estabelecido poderá ensejar a desclassificação da proposta, observado o disposto neste Edital e no Termo de Referência. 6.4.5.1 O exame das amostras, quando exigidas, ficará restrito à verificação da conformidade do material ofertado com as exigências técnicas, características e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência e com as informações apresentadas pela licitante em sua proposta. 6.4.5.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 6.4.5.2.1 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontada com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constantes no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.

Página 10 de 54ver no PDF ↗

Secretaria Municipal de Saúde Coordenadoria de Contratações e Licitações Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé – MA, CEP: 65.289-000 E-mail: [email protected] Página 10 | 54 6.4.5.3 A amostra que não atender às especificações estabelecidas no Termo de Referência poderá ensejar a desclassificação da proposta da licitante, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro ou da equipe técnica responsável pela avaliação, conforme o caso. 6.4.5.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou do lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.4.5.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.4.5.6 Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras apresentadas poderão ser recolhidas pelas respectivas licitantes no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da comunicação da Administração, quando não houver disposição em contrário no Termo de Referência. Decorrido esse prazo sem o recolhimento, a Administração poderá dar às amostras a destinação legalmente cabível, sem direito a ressarcimento. 6.4.5.7 As licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.5 Se a proposta ou lance vencedora for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que apresentou o menor preço, com o fim de negociar a obtenção de proposta mais vantajosa. 6.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 6.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 7 DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à inexistência de impedimentos para licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, da legislação aplicável e das disposições deste Edital, mediante consulta aos cadastros oficiais disponíveis: 7.1.1 SICAF; 7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.2 Caso conste na consulta de situação da licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o Pregoeiro poderá realizar diligências destinadas a verificar a existência de eventual tentativa de burla às sanções aplicadas, mediante análise dos elementos disponíveis e observância do contraditório e da ampla defesa 7.2.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.2 A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.2.3 Constatada a existência de sanção administrativa vigente que impeça a licitante de participar do certame ou de contratar com a Administração, observados o alcance e os efeitos da penalidade aplicada, a licitante será considerada impedida de participar da licitação, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro.