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Texto do edital

Aquisição e instalação de forro em pvc na unidade básica de saúde I (UBS I) santa maria, compreendendo a estrutura de sustentação, perfis, arremates, cantoneiras, acessórios, materiais complementares, mão de obra, transporte e demais elementos necessários à completa execução do serviço

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE AVISO DE DISPENSA Nº 35/2026 Processo Administrativo n. 10521/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS , por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, realizará Dispensa , na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e tem interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, para seleção da proposta mais vantajosa. Data da publicação : 14.10.2026 Local: [email protected] Prazo para envio da proposta: 3 (três) dias úteis – 15/10, 16/10 e 19/10/2026. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FORRO EM PVC NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I (UBS I) SANTA MARIA, COMPREENDENDO A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO, PERFIS, ARREMATES, CANTONEIRAS, ACESSÓRIOS, MATERIAIS COMPLEMENTARES, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, conforme especificado no termo de referência anexo, parte integrante do presente edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. INGRESSO E PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.1. O ingresso da empresa na dispensa se dará com o envio de sua proposta ao e-mail [email protected] constando no assunto : PROPOSTA DISPENSA 35/2026. 2.2. A empresa interessada, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do e-mail de recebimento de proposta, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para envio de proposta. 2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenc iários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

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2.5. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais e equipamentos em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.9. Uma vez enviada a proposta no e-mail, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la ; 2.10. Juntamente com o envio da proposta, o fornecedor deverá, também, apresentar as seguintes declarações : 2.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na contratação direta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso. 2.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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3.1. Encerrada o período de envio de propostas adicionais, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 3.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 3.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 3.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio, se necessário, de documentos complementares. 3.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.5.1. contiver vícios insanáveis ; 3.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos ; 3.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 3.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ; 3.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 3.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

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instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 3.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 3.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 3.7.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 3.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder áH ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 3.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 3.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 3.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 3.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 3.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 4. HABILITAÇÃO

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4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor detentor da proposta mais vantajosa. 4.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 4.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais nato-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 4.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 4.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 4.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 4.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 5. CONTRATAÇÃO 5.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 5.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, so b pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 5.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail),

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para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 5.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez , por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 5.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 5.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 6. SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato ; 6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quan - do não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subi - tens 6.1.1 a 6.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Dire - ta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de to - dos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que jus - tifiquem a imposição da penalidade mais grave ; 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,

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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 7.3. republicar o presente aviso com uma nova data; 7.4. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 7.5. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 7.6. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de ha - bilitação, conforme o caso. 7.7. As providências dos subitens 7.2 e 7.4 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 7.8. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 7.11. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7.12. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.13. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

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comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 7.14. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses cus - tos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 7.15. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 7.16. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema. 7.17. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os se - guintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação ANEXO II – Minuta Contratual ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar ANEXO IV – Termo de Referência ANEXO V – Modelo de declarações ANEXO VI - Modelo de declaração ME/EPP. ANEXO VII - Modelo de Proposta ANEXO VIII – Modelo de declaração de inexistência de vínculo. Flores de Goiás – GO, 14 de outubro de 2026. __________________________________________________ ROSEANE OLIVEIRA DE ADORNO ASSIS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 687/2026

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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mer - cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limita - da - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente re - gistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento com - probatório de seus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em fun - cionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da con - solidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 2.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao do - micílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários fe - derais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.