Texto do edital
Autorização para instauração de processo de credenciamento de pessoas fisícas ou juridicas para atuarem na área da saúde para açôes da atenção primária á saúde mediante locação de unidade móvel (carreta) de exames para eixos v (saúde da mulher) e vi(envelhecimento /idoso e saúde homem) com execução concentrada nas campanhas novembro azul e outubro rosa do ano de 2026 a ser desenvolvida pela secretaria municipal de saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GUARINOS/GO | CNPJ nº 01.494.178/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ nº 11.568.184/0001-07 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PRESTAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E EXAMES DE IMAGEM EM UNIDADES MÓVEIS IDENTIFICAÇÃO CONDIÇÕES DO CHAMAMENTO Unidade credenciante Fundo Municipal de Saúde de Guarinos/GO Processo administrativo Nº 7083/2026 Objeto Credenciamento de pessoas jurídicas para consultas de ginecologia e urologia e exames de imagem em unidades móveis, com laudos e encaminhamentos assistenciais. Emenda / proposta Emenda Parlamentar nº 50410002; Proposta nº 36000808036202600; custeio da Atenção Primária à Saúde. Limite da emenda R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por eixo. Primeira campanha 28 e 29 de outubro de 2026, na praça da sede de Guarinos/GO; atendimento simultâneo dos eixos V e VI. Abertura das inscrições 16 de outubro de 2026, às 08h00; inscrições abertas durante a vigência do chamamento. Recebimento Rua Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro, Guarinos/GO, e e-mail [email protected]. Horário presencial Das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, em dias de expediente. Vigência edital / contratos Chamamento aberto até 31/12/2026; contratos da assinatura até 31/12/2026, conforme TR. Valor de referência da amostra R$ 404.419,00 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais), sem autorização automática de exceder o limite da emenda. 1. PREÂMBULO, REGÊNCIA E FINALIDADE 1.1. O MUNICÍPIO DE GUARINOS, Estado de Goiás, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS especializadas na prestação de serviços complementares de saúde, mediante remuneração por procedimento, sob condições e preços uniformes, para as ações do Eixo V (Atenção Integral à Saúde da Mulher) e do Eixo VI (Envelhecimento, Saúde da Pessoa Idosa e Saúde do Homem). 1.2. A contratação observará os arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79, incisos I e II e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021; arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; regulamentos sanitários aplicáveis e regulamentação municipal pertinente. O Decreto Federal nº 11.878/2024 será utilizado como parâmetro procedimental subsidiário, naquilo que for compatível, sem atribuição automática de incidência direta ao Município. 1.3. O credenciamento constitui procedimento auxiliar, não modalidade de licitação. É aberto aos interessados que preencham todos os requisitos e aceitem os preços fixados, não lhes assegurando contratação imediata, demanda mínima, exclusividade ou remuneração pela simples habilitação. 1.4. Na hipótese do art. 79, I, admite-se execução paralela e não excludente, sob critérios objetivos de distribuição. Somente se houver, para o mesmo procedimento e período, mais de um prestador efetivamente apto e disponível, será admitida a escolha informada pelo beneficiário direto, nos termos do art. 79, II. 2. OBJETO, EIXOS, PROCEDIMENTOS E PREÇOS 2.1. Constitui objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS para a prestação integral de consultas médicas de ginecologia e urologia e exames de diagnóstico por imagem, com a utilização de unidades móveis devidamente equipadas, equipes habilitadas, emissão e entrega de laudos e comunicação de achados relevantes. A Administração contrata resultados assistenciais, e não locação isolada de veículos ou equipamentos, nem fornecimento de mão de obra por hora. 2.2. A contratação terá preços fixados por procedimento; todos os custos diretos e indiretos devem integrar a remuneração, vedados pagamentos suplementares por deslocamento, médicos, estadia, refeições, transporte, combustível, mobilização ou desmobilização.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 2 2.3. Os serviços e preços correspondem ao Termo de Referência e ao Estudo Técnico Preliminar aprovados, com os quantitativos meramente referenciais, distribuídos por eixo da seguinte forma: ITEM PROCEDIMENTO EIXO QTD. REF. R$/UND 01 Consulta de ginecologia V 100 196,00 02 Ultrassonografia mamária bilateral V 100 200,00 03 Ultrassonografia de axila bilateral V 100 201,00 04 Mamografia bilateral para rastreamento V 150 258,80 05 Ultrassonografia pélvica (via abdominal) V 100 201,00 06 Ultrassonografia transvaginal V 100 200,00 07 Ultrassonografia morfológica V 20 201,00 08 Ultrassonografia de tireoide com Doppler V 100 201,00 09 Ultrassonografia obstétrica com Doppler colorido e pulsado V 24 201,00 10 Consulta de urologia VI 100 196,00 11 Ultrassonografia de aparelho urinário VI 100 200,00 12 Ultrassonografia de bolsa escrotal VI 15 201,00 13 Ultrassonografia de próstata (via abdominal) VI 100 201,00 14 Ultrassonografia de abdome total V/VI 200 229,30 15 Ultrassonografia de abdome superior V/VI 100 200,00 16 Ultrassonografia de abdome inferior V/VI 100 215,00 17 Ultrassonografia de parede abdominal V/VI 100 216,00 18 Ultrassonografia de músculo esquelético V/VI 200 225,40 19 Ultrassonografia de partes moles V/VI 100 201,00 2.4. Total referencial: 1.909 (mil novecentos e nove) procedimentos, no valor global amostral de R$ 404.419,00. Trata- se de cenário de referência, e não de obrigação de demanda ou de autorização de execução acima dos recursos assegurados. 2.5. Os itens 14 a 19 são comuns aos eixos, mas compõem uma única previsão de quantitativos. Para efeito da execução administrativa aprovada no ETP e no TR, os atendimentos de mulheres serão contabilizados no Eixo V e os de homens no Eixo VI, sempre com lançamento único e vedação à reclassificação posterior para consumir saldo de outro eixo. 2.6. O Eixo V observará teto de R$ 200.000,00 e o Eixo VI observará teto de R$ 200.000,00, decorrentes da emenda. Eventual execução com fonte municipal própria além desse limite dependerá de autorização específica e prévia da autoridade competente, dotação própria e segregação contábil, na forma do TR; não será presumida nem imposta às credenciadas. 3. VIGÊNCIA, PUBLICIDADE E INSCRIÇÕES 3.1. A recepção dos requerimentos terá início em 16 de outubro de 2026 e permanecerá aberta durante toda a vigência do edital, até 31 de dezembro de 2026, inclusive para eventuais etapas posteriores da programação assistencial, respeitados o planejamento, as regras da proposta e a disponibilidade orçamentária. 3.2. Para planejamento da campanha inicial, os requerimentos protocolizados até 22 de outubro de 2026, às 17 horas, integrarão a primeira rodada de análise, sem impedir inscrições posteriores. A contratação e o início dos serviços dependerão da conclusão regular da habilitação, do prazo recursal aplicável, da aprovação dos Planos de Ação Operacional e da publicação dos instrumentos exigíveis; não há garantia de contratação até determinada data. 3.3. A documentação será entregue: (i) presencialmente, na Prefeitura de Guarinos, Rua Josélio Rodrigues do Nascimento, nº 32, Centro, CEP 76.374-000, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00 em dias úteis; ou (ii) por e- mail para [email protected], com identificação da empresa, assunto “Credenciamento 006/2026”, arquivos legíveis e declaração assinada por representante habilitado. 3.4. O registro eletrônico receberá confirmação de protocolo. Na hipótese de apresentação por e-mail, a sequência de protocolo obedecerá à data e ao horário de recebimento integral da documentação. Documentos incompletos serão objeto de comunicação para saneamento, sem alteração da ordem de outros protocolos completos. 3.5. O edital, retificações, listas de credenciadas e demais atos serão divulgados no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município ou meio oficial de publicação utilizado pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O e-mail é canal de comunicação e protocolo, não substituindo o sítio oficial.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 3 3.6. Os pedidos de esclarecimento e impugnação poderão ser enviados ao mesmo endereço eletrônico ou protocolados presencialmente, na forma do capítulo 10. 4. PARTICIPAÇÃO, IMPEDIMENTOS E PREFERÊNCIA LEGAL 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, com objeto social compatível com os serviços pretendidos, experiência técnico-operacional e disponibilização legítima de estrutura móvel e equipe compatíveis com os itens para os quais requererem credenciamento. 4.2. Não serão credenciadas pessoas físicas, intermediadoras de mão de obra sem aptidão para executar integralmente o serviço, nem pessoas jurídicas sancionadas ou impedidas nos limites legais, ou que incidam nas hipóteses dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. O impedimento decorrente de sanção será examinado de acordo com o alcance da penalidade e a legislação aplicável, sem vedação genérica a empresas em recuperação judicial que demonstrem viabilidade e capacidade econômico-financeira, quando cabível. 4.4. A participação em consórcio não está admitida, considerando a necessidade de responsabilidade assistencial unificada e disponibilidade comprovada de unidade móvel completa para cada parcela contratada. 4.5. Serão observadas as disposições dos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990, inclusive a preferência legal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nas hipóteses e condições legalmente pertinentes à participação complementar no SUS, preservada a isonomia e a aptidão técnica das interessadas. 5. REQUERIMENTO, ESCOLHA DOS PROCEDIMENTOS E HABILITAÇÃO 5.1. A pessoa jurídica apresentará o requerimento do Anexo II, indicando individualmente os itens que pretende prestar (mediante marcação), o eixo correspondente e a aceitação integral dos preços unitários, do TR e das demais condições uniformes. 5.2. A documentação comprobatória será organizada por habilitação jurídica, fiscal-social-trabalhista, econômico- financeira e técnica, conforme a Lei nº 14.133/2021 e as especificações do TR: • Habilitação jurídica: ato constitutivo ou contrato/estatuto social registrado, com alterações consolidadas, identificação dos administradores e representante legal. • Regularidade fiscal, social e trabalhista: CNPJ; comprovação de regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal, Seguridade Social, FGTS e Justiça do Trabalho; declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição. • Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede, respeitadas as disposições legais pertinentes à recuperação judicial. • Qualificação técnica: atestado de serviços compatíveis em unidade móvel, responsável técnico com CRM, licenças sanitárias exigíveis, estrutura e equipamentos correspondentes às modalidades ofertadas, e regularização no CNES quando exigível, admitido compromisso de regularização prévia ao início quando juridicamente possível. • Mamografia: conformidade com a RDC ANVISA nº 611/2022, controle de qualidade, radioproteção, monitoramento ocupacional e demais documentos exigíveis à execução dessa modalidade. • Comprovação da disponibilidade jurídica da unidade móvel e equipamentos, admitidos propriedade, locação, cessão, comodato ou instrumento equivalente, vedada exigência de propriedade exclusiva. • Declaração unificada do Anexo III e declaração de capacidade e equipamentos do Anexo IV. 5.3. Documentos eletrônicos assinados digitalmente e certidões emitidas na internet serão admitidos, cabendo à comissão verificar autenticidade, validade e informações em bases oficiais. O saneamento observará o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável, com decisão motivada. 5.4. A empresa poderá credenciar-se para um ou ambos os eixos, e para os procedimentos que tecnicamente puder executar; a unidade que não ofertar mamografia não deverá ser obrigada a disponibilizar mamógrafo exclusivamente para outros itens. 5.5. Constatada irregularidade passível de saneamento, a empresa será intimada para regularizar ou esclarecer em prazo motivadamente estabelecido pela Comissão, preservada a isonomia. Será publicada relação das credenciadas com itens habilitados e a posição no cadastro.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 4 6. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, LISTA E RECURSOS 6.1. O procedimento compreenderá: recepção e protocolo dos pedidos, verificação dos requisitos, diligências e saneamento admissíveis, decisão de habilitação ou inabilitação, fase recursal, divulgação e atualização da relação das credenciadas e convocações conforme demanda. 6.2. A análise de documentação observará prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do protocolo da documentação completa, ressalvadas diligências justificadas. Os resultados serão motivados, registrados nos autos e divulgados pelos meios oficiais. 6.3. Das decisões de habilitação e inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou divulgação legalmente válida, observados os arts. 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o contraditório e os prazos para contrarrazões quando cabíveis. 6.4. A Comissão poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente, observadas as competências e prazos legais. Não se presumirá o encerramento regular da fase recursal antes do vencimento dos prazos aplicáveis. 6.5. O credenciamento de novos interessados será admitido permanentemente durante a vigência do edital; a lista será atualizada com indicação dos serviços para os quais cada empresa está habilitada. 7. CONVOCAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA E ESCOLHA PELO USUÁRIO 7.1. O credenciamento não assegura contratação imediata. A Secretaria Municipal de Saúde definirá previamente a demanda por eixo, item, período e capacidade necessária, respeitando a programação e as condições uniformes fixadas. 7.2. Em contratação paralela e não excludente (art. 79, I), a convocação por eixo observará a ordem cronológica dos protocolos de documentação completa e regular, após habilitação definitiva, conforme fixado no Termo de Referência. Caso a capacidade aprovada da primeira convocada seja insuficiente, serão convocadas as seguintes em ordem sucessiva até o atendimento da demanda prevista. 7.3. A empresa contratada somente poderá executar os itens para os quais estiver habilitada e houver capacidade aprovada, não sendo permitida atribuição de procedimentos sem equipamento ou habilitação sanitária correspondente. Em caso de empate estrito de registro e impossibilidade de distingui-lo, será feito sorteio público motivado e registrado em ata. 7.4. A distribuição, em cada etapa assistencial, será documentada em mapa com demanda, sequência de convocação, capacidade declarada, atendimentos atribuídos e justificativa para eventual passagem à próxima empresa. Havendo novas etapas, serão registrados os critérios aplicáveis de continuidade e distribuição sem preferência discricionária. 7.5. Se, para o mesmo procedimento e período, houver pluralidade efetiva de prestadores com oferta disponível, será permitido ao paciente ou representante escolher livremente entre eles, com registro da escolha em ficha e sem direcionamento pela Administração, preservados protocolos assistenciais, prioridade clínica e capacidade instalada (art. 79, II). 7.6. Na ausência de opções concorrentes efetivamente disponíveis para determinado procedimento, a seleção seguirá os critérios do inciso I, sendo vedado simular livre escolha em ficha individual. 7.7. A convocação será formalizada por comunicação documentada e registrada; a convocada deverá assinar o contrato no prazo de até 1 (um) dia útil, prorrogável motivadamente quando justificável, sob pena de convocação subsequente e demais consequências legais. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO OPERACIONAL 8.1. Os serviços da etapa inicial serão realizados na praça da sede municipal, nos dias 28 e 29/10/2026, a partir das 07h00, observada a capacidade operacional regularmente aprovada, os critérios de senhas e autorização e as prioridades clínicas. A equipe do Município providenciará a mobilização dos usuários de Mandinópolis e da zona rural. 8.2. Antes de qualquer ordem de início, a credenciada convocada deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura, Plano de Ação Operacional com a identificação da unidade móvel, escala e habilitação de profissionais,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 5 equipamentos, ambientes, capacidade diária por modalidade, logística, biossegurança, acesso, fornecimento de energia e contingências, conforme Anexo VI. 8.3. O Plano de Ação será aprovado por gestor e fiscal designados, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde. A aprovação ficará documentada nos autos e limitará a demanda efetivamente atribuível à estrutura, sem substituir os requisitos obrigatórios do edital e do TR. 8.4. A credenciada instalará a unidade móvel até as 18h00 do dia anterior ao primeiro atendimento, com estrutura e equipamentos aptos e fonte de energia própria ou gerador, conforme o TR. Os custos da mobilização, manutenção e desmobilização correrão exclusivamente por sua conta. 8.5. Todos os exames serão acompanhados de laudo emitido por profissional legalmente habilitado, datado e assinado. Ultrassonografias: laudo entregue no ato; mamografias: entrega em até 5 (cinco) dias úteis. Achados graves ou urgentes serão comunicados imediatamente à referência assistencial da Secretaria; falhas técnicas serão corrigidas mediante repetição do exame sem custo. 8.6. Os exames de diagnóstico por imagem serão feitos na unidade móvel compatível com a modalidade e dentro das condições aprovadas. Não serão autorizadas prestações fora das condições técnicas ou sanitárias estabelecidas. 8.7. Os serviços serão gratuitos aos pacientes. A empresa não poderá cobrar taxa, preço, consulta, coparticipação, transporte, laudo ou qualquer outra parcela diretamente dos usuários. 8.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto, conforme o item 5.8 do Termo de Referência, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pelo serviço e por seus profissionais. 9. PREÇOS, DOTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO 9.1. O valor total de referência da amostra é de R$ 404.419,00; a execução da emenda observará o limite máximo de R$ 400.000,00, segregado em R$ 200.000,00 por eixo. A estimativa de 1.909 procedimentos não obriga qualquer contratação mínima. 9.2. A despesa vinculada à emenda correrá à conta da dotação 05.13.10.301.0020.2.105, Manutenção dos Programas de Atenção Básica, elemento 3.3.90.39.00, Ficha nº 225, conforme o Termo de Referência e confirmação contábil nos autos. 9.3. Despesa com recursos municipais acima dos limites da emenda somente poderá ser autorizada após decisão expressa da autoridade, indicação e disponibilidade de dotação/fonte próprias e registro segregado, sem antecipação de obrigação ou autorização automática. 9.4. O paciente será identificado em ficha própria com número de senha/autorização, procedimento(s), empresa, eixo e confirmação do atendimento. A autorização clínica e administrativa deve anteceder a execução. A produção será consolidada no Mapa Diário e conferida pelo fiscal. 9.5. Será devida remuneração unicamente por consulta devidamente registrada ou exame efetivamente realizado com laudo disponibilizado, conforme preços unitários fixados. Serão glosados serviços não autorizados, não realizados, duplicados, sem documentação ou exames sem laudo. 9.6. A credenciada apresentará relatório por eixo em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do último laudo de mamografia; o fiscal terá até 5 (cinco) dias úteis para conferência e atesto. A nota fiscal será emitida por eixo e fonte, quando houver segregação; o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da nota atestada, observadas retenções tributárias legais. 9.7. Os preços unitários são fixos durante a vigência contratual inicialmente estipulada até 31/12/2026, sem reajuste nesse período inferior a doze meses; alterações contratuais legalmente cabíveis dependerão dos requisitos da Lei nº 14.133/2021. 10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E PUBLICIDADE 10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento ou impugnar o edital por irregularidade, mediante protocolo na Prefeitura ou mensagem para [email protected]. A impugnação será examinada conforme o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e a natureza permanente do credenciamento, com decisão motivada nos autos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 6 10.2. A Administração responderá aos pedidos no prazo legal, com publicidade isonômica, sem prejuízo de eventual suspensão ou retificação do chamamento quando necessária à preservação da legalidade e da competição pelo credenciamento. 10.3. As alterações relevantes serão divulgadas pelos meios oficiais e acompanhadas de reabertura de oportunidade de manifestação dos interessados quando afetarem a preparação dos documentos ou a participação. 11. DESCREDENCIAMENTO, EXTINÇÃO E SANÇÕES 11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: pedido formal da própria credenciada, perda dos requisitos de habilitação, impossibilidade superveniente de prestação dos serviços, descumprimento das condições do chamamento ou do contrato e demais hipóteses legalmente aplicáveis, assegurados o devido processo, contraditório e ampla defesa quando necessários. 11.2. O descredenciamento não afasta a responsabilização por serviços contratados, a entrega de laudos pendentes, o sigilo de dados e os deveres de cooperação para a continuidade do cuidado. 11.3. Às infrações tipificadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se, na forma do TR e do contrato, as sanções do art. 156: advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, respeitados os pressupostos e procedimentos legais. 11.4. A multa moratória por atraso na instalação ou laudos será de 0,5% ao dia, limitada a 10%, na forma da base de cálculo contratualmente atribuída. Multas compensatórias de 10% por inexecução parcial e 20% por inexecução total terão como referência o valor dos serviços atribuídos à credenciada e observarão proporcionalidade, motivação e contraditório. 11.5. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, observado o regime de responsabilidade, a continuidade assistencial e a entrega dos registros e laudos. 12. CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A formalização será realizada por contrato administrativo conforme Anexo V, com fundamento no art. 74, IV, e nas hipóteses de credenciamento cabíveis, observada a devida autorização da autoridade competente e os requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O contrato terá vigência da assinatura até 31 de dezembro de 2026, sem garantia de demanda mínima, contemplando execução, entrega de laudos, atesto e pagamento conforme regras contratuais. 12.3. A Administração designará gestor e fiscal dos contratos, responsáveis pelo acompanhamento técnico- operacional, pelos registros e pelas autorizações, sem interferência na autonomia profissional dos médicos e sem afastar a responsabilidade das credenciadas. 12.4. A execução inicial em outubro dependerá da regularidade dos atos de publicação, habilitação e fase recursal, da aprovação do Plano de Ação e da compatibilidade da programação com a documentação aprovada da proposta e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde. 12.5. Os anexos constituem partes integrantes e indissociáveis deste edital. Em caso de divergência, aplicar-se-á interpretação que preserve a legalidade, os critérios objetivos de distribuição, a integridade do serviço assistencial e o conteúdo aprovado no ETP e TR, com correção formal das inconsistências antes da contratação. 13. RELAÇÃO DOS ANEXOS • Anexo I – Termo de Referência (conteúdo técnico e econômico integrante deste chamamento). • Anexo II – Requerimento e escolha de procedimentos para credenciamento da pessoa jurídica. • Anexo III – Declaração unificada de habilitação, idoneidade e concordância. • Anexo IV – Declaração de disponibilidade de unidade móvel, equipe, equipamentos e responsabilidade técnica. • Anexo V – Minuta de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Saúde. • Anexo VI – Modelo orientativo do Plano de Ação Operacional para aprovação prévia. • Anexo VII – Ficha única de atendimento e ciência do paciente (Apêndice A do TR).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 7 • Anexo VIII – Mapa diário de produção e controle financeiro (Apêndice B do TR). Guarinos/GO, aos 01 de outubro de 2026. ____________________________________________ FLÁVIA ALVES TEIXEIRA Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES MÓVEIS | EIXOS V E VI 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, "a", da Lei nº 14.133/2021) 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, de consultas médicas em ginecologia e urologia e de exames de diagnóstico por imagem, realizados integralmente em unidade móvel completa, com emissão e entrega de laudo, em ações da Atenção Primária à Saúde vinculadas aos Eixos V (Atenção Integral à Saúde da Mulher) e VI (Envelhecimento, Saúde da Pessoa Idosa e Saúde do Homem) do Plano de Trabalho da Proposta nº 36000808036202600, Emenda Parlamentar nº 50410002, nas campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul de 2026, realizadas simultaneamente. 1.2. Trata-se de serviço de saúde de natureza não continuada, prestado por demanda e remunerado por procedimento autorizado, realizado e entregue, não se confundindo com locação de veículo ou de equipamentos, nem com fornecimento de mão de obra. 1.3. Os procedimentos, as quantidades de referência e os preços unitários uniformes são os seguintes: ITEM PROCEDIMENTO EIXO QTDE. REF. PREÇO UNIT. (R$) 01 Consulta de ginecologia V 100 196,00 02 Ultrassonografia mamária bilateral V 100 200,00 03 Ultrassonografia de axila bilateral V 100 201,00 04 Mamografia bilateral para rastreamento V 150 258,80 05 Ultrassonografia pélvica (via abdominal) V 100 201,00 06 Ultrassonografia transvaginal V 100 200,00 07 Ultrassonografia morfológica V 20 201,00 08 Ultrassonografia de tireoide com Doppler V 100 201,00 09 Ultrassonografia obstétrica com Doppler colorido e pulsado V 24 201,00 10 Consulta de urologia VI 100 196,00 11 Ultrassonografia de aparelho urinário VI 100 200,00 12 Ultrassonografia de bolsa escrotal VI 15 201,00 13 Ultrassonografia de próstata (via abdominal) VI 100 201,00 14 Ultrassonografia de abdome total V e VI 200 229,30 15 Ultrassonografia de abdome superior V e VI 100 200,00 16 Ultrassonografia de abdome inferior V e VI 100 215,00 17 Ultrassonografia de parede abdominal V e VI 100 216,00 18 Ultrassonografia de músculo esquelético V e VI 200 225,40 19 Ultrassonografia de partes moles V e VI 100 201,00 1.4. As quantidades são referenciais, destinadas apenas ao dimensionamento do valor, e não constituem obrigação de consumo mínimo, meta ou garantia de execução. A demanda efetiva depende do comparecimento dos usuários, da indicação clínica e da capacidade demonstrada pelas credenciadas, podendo a execução ficar abaixo do limite de qualquer eixo sem direito a remuneração pela diferença. 1.5. Os procedimentos comuns aos dois eixos (itens 14 a 19) serão apropriados pelo sexo do usuário: os realizados em mulheres, ao Eixo V; os realizados em homens, ao Eixo VI. Cada procedimento será registrado e remunerado uma única vez, vedada a reclassificação posterior com a finalidade exclusiva de aproveitamento de saldo. 1.6. Os atendimentos serão realizados nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, na praça pública da sede do Município de Guarinos/GO, com atendimento aos moradores da sede, do distrito de Mandinópolis e da zona rural. 1.7. O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, prazo que abrange a execução, a entrega dos laudos, a medição e o pagamento, sem previsão de prorrogação, por se vincular à execução da emenda parlamentar no exercício de 2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "b") 2.1. A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar que integra o processo, ao qual se remete quanto à necessidade, à demanda, ao levantamento de mercado, à escolha da solução, à estimativa de valor e ao posicionamento conclusivo pela viabilidade.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 9 2.2. Em síntese, o Município não dispõe, em sua rede própria, de médicos ginecologistas, urologistas e radiologistas nem de mamógrafo e aparelhos de ultrassonografia em quantidade compatível com a demanda, e o Plano de Trabalho da Proposta nº 36000808036202600 destina R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao custeio de serviços da Atenção Primária, sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada eixo, vedada a aquisição de bens permanentes, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026. 2.3. A contratação observa a Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, e 79, I e II; o Decreto Federal nº 11.878/2024; a regulamentação municipal aplicável; a Lei nº 8.080/1990, arts. 4º, § 2º, e 24 a 26; a Lei nº 8.142/1990; e a Portaria GM/MS nº 8.283/2025, art. 40-B. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, "c") 3.1. A solução consiste na prestação, por empresas credenciadas, de consultas especializadas e exames de imagem com laudo em unidade móvel completa, com todos os custos incluídos nos preços unitários, mediante pagamento por procedimento autorizado, realizado e atestado. O ciclo de vida do objeto compreende as seguintes etapas: 3.2. Planejamento e convocação dos usuários: a Secretaria Municipal de Saúde identifica e convoca o público prioritário, com busca ativa pela Atenção Primária, e organiza o transporte dos moradores de Mandinópolis e da zona rural. 3.3. Credenciamento e convocação das empresas: as interessadas se credenciam conforme o item 8, e as credenciadas são convocadas para assinatura do contrato. 3.4. Plano de Ação Operacional: a credenciada convocada apresenta o plano, em até 2 (dois) dias úteis da assinatura do contrato, e a ordem de início somente é emitida após sua aprovação formal. 3.5. Mobilização e instalação: a credenciada transporta e instala a unidade móvel na praça designada até as 18 horas do dia anterior ao primeiro atendimento, com energia própria ou gerador e todas as condições de funcionamento. 3.6. Atendimento: a recepção municipal preenche a ficha única de atendimento (Anexo VII), a credenciada realiza os procedimentos e assinala na ficha os concluídos com laudo. 3.7. Laudo e encaminhamento: a credenciada entrega os laudos nos prazos do item 5.5 e comunica achados relevantes, e a Secretaria assume a continuidade do cuidado na rede SUS. 3.8. Desmobilização: encerrados os atendimentos, a credenciada retira a unidade móvel e os resíduos e restitui a praça nas condições em que a recebeu. 3.9. Medição, atesto e pagamento: conforme os itens 6 e 7. 3.10. Obrigações posteriores: a credenciada guarda as imagens, os laudos e os registros pelo prazo previsto nas normas sanitárias e do Conselho Federal de Medicina e fornece segunda via ao paciente ou à Secretaria, quando solicitada, sem custo. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "d") 4.1. Participação. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto. Não poderão participar: • pessoas físicas; • empresas reunidas em consórcio, ou controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; • empresas em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, observado, quanto à recuperação judicial, o item 4.3 do edital; • empresas suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas, nos termos do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021, ou proibidas de contratar em razão de sanção ambiental (art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998); • empresas que se enquadrem nas vedações do art. 9º e do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive por vínculo com dirigente ou agente público que atue no credenciamento, na gestão ou na fiscalização; • empresas condenadas, nos 5 (cinco) anos anteriores, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; • empresas impedidas de contratar com o SUS;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • GUARINOS/GO | CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 • Página 10 • empresas de mera intermediação ou fornecimento de mão de obra médica, dada a natureza pessoal e assistencial dos serviços. 4.2. Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com alterações ou consolidação, devidamente registrado, ou registro de empresário individual, e documento de identificação do representante legal. 4.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ; regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal da sede da empresa; regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 4.4. Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa. 4.5. Qualificação técnica, limitada ao indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal: • licença sanitária vigente da unidade móvel e dos serviços de diagnóstico por imagem e consultas; • para a empresa que se credenciar para mamografia: comprovação de atendimento à RDC ANVISA nº 611/2022, plano de proteção radiológica, monitoração individual dos profissionais expostos e levantamento radiométrico; • indicação de responsável técnico médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina; • ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis em unidade móvel; • cadastro no CNES ou compromisso de cadastramento antes do início da execução. 4.6. A disponibilidade da unidade móvel e dos equipamentos poderá ser comprovada por propriedade, locação, cessão, comodato ou outro instrumento jurídico, vedada a exigência de propriedade. 4.7. Declarações: cumprimento dos requisitos de habilitação; inexistência de fato impeditivo superveniente; não emprego de menor; enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso; inexistência de servidor público do Município no quadro societário ou na equipe; e concordância com os preços e condições do edital. 4.8. Sustentabilidade: a credenciada deverá observar o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde conforme a RDC ANVISA nº 222/2018, o uso racional de energia e insumos e a restituição do espaço público. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, "e") 5.1. Local e horário: praça pública da sede municipal, nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, a partir das 7 horas, até o atendimento de todos os usuários com senha emitida no dia. 5.2. Unidade móvel: cada unidade deverá dispor de: • espaço interno compatível com os procedimentos, com privacidade, acessibilidade, climatização, iluminação e instalações elétricas adequadas; • consultórios para as consultas do eixo atendido; • aparelhos de ultrassonografia com transdutores convexo, linear de alta frequência e endocavitário e recurso Doppler colorido e pulsado; • mamógrafo com controle de qualidade e radioproteção, para a credenciada do Eixo V que realizar mamografia; • gerador ou fonte de energia própria, sanitário ou estrutura de apoio e área de espera coberta. 5.3. Equipe: médicos ginecologistas, urologistas e radiologistas ou ultrassonografistas habilitados, técnicos em radiologia, equipe de enfermagem e de apoio em número suficiente para a capacidade declarada no Plano de Ação Operacional, todos com registro válido no respectivo conselho. A estimativa de planejamento é de até dez médicos especialistas, sendo cinco ginecologistas e cinco urologistas. 5.4. Especificação mínima dos procedimentos: PROCEDIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS Consultas de ginecologia e urologia Anamnese, exame físico, registro assistencial, solicitação de exames do rol e orientação ou encaminhamento formal à rede municipal. Mamografia bilateral para rastreamento Incidências padrão crânio-caudal e médio-lateral oblíqua de cada mama, com incidências complementares quando tecnicamente indicadas; laudo com classificação BI-RADS. US mamária e de axila bilateral Transdutor linear de alta frequência; avaliação das duas mamas e regiões axilares; localização e mensuração de achados; classificação BI-RADS.