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Texto do edital

Credenciamento para habilitação de prestadores de serviços de saúde, pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que tenham interesse em prestarem atendimento e realização de procedimentos aos usuários do sistema único de saúde, na atenção especializada, em atendimento ambulatorial ou hospitalar, para constituir o banco de prestadores para futura e possível contratação de serviços pela secretaria municipal de saúde do assú r/n. os serviços serão prestados sempre através do sistema único de saúde, regulados pela secretaria municipal de saúdde do assú r/n, de forma eletiva conforme condições, quantitativos e especificações contidas neste termo de referência

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROC ESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.19.0055 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ/RN , com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588, Bairro Bela Vista, Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.662/0001-23 , POR MEIO DE SUA AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOMEADA PELA PORTARIA 1244/2025 DE 10/11/2025, QUE FARÁ REALIZAR CREDENCIAMENTO SOB A FORMA ELETRÔNICA , A SER PROCESSADA E JULGADA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O edital e seus anexos estarão disponíveis para os interessados na Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a partir do dia 26 de janeiro de 2026, se encerrando em 09 de fevereiro de 2025. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1- Credenciamento para habilitação de prestadores de serviços de saúde, pessoa jurídica, com ou sem fim lucrativos, que tenham interesse em prestarem atendimento e realização de procedimentos aos usuários do Sistema Único de Saúde, na Atenção Especializada, em atendimento ambulatorial ou hospitalar, para constituir o banco de prestadores para futura e possível contratação de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidasneste Aviso e seus anexos. 1.2- Os serviços serão prestados sempre através do Sistema Único de Saúde, regulados pela Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN, de forma eletiva conforme condições, quantitativos e especificações contidas no anexo I deste edital. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 - O certame será regido com base no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 , de 01 de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 2.2 - O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1 - Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I), o qual é parte integrante deste edital. 4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS UNIDADE GESTORA 4 Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 Saúde

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Atenção Especializada AÇÃO 2.43 Rede Prestadora SUS/MAC DESPESAS 279 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 280 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE GESTORA 4 Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 Saúde SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Atenção Especializada AÇÃO 2.98 Centro Clínico – Especialidades Médicas DESPESAS 292 Locação de Mão - de - obra 293 Locação de Mão - de - obra UNIDADE GESTORA 4 Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 3000 Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3001 Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO 10 Saúde SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA 24 Ampliação e Promoção do Acesso à Atenção Especializada AÇÃO 2.99 Centro de Reabilitação Integrada DESPESAS 815 Locação de Mão - de - obra 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN e pela legislação aplicável; 5.2 - Vedações . Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.3 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.4 - O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 5.5 - Os proponentes interessados deverão encaminhar A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO , para o seguinte endereço : www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital. 5.6 - A documentação (entregue de forma eletrônica), contendo os documentos de habilitação, serão analisadas pela Comissão de Licitação.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 5.7 - O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital que será de 02 (dois) anos a contar da data da sua publicação e poderá ser republicado por mais 02 (dois) anos, conforme interesse da Administração Pública Municipal. 5.8 - Fases do Credenciamento Este credenciamento seguirá as seguintes fases: 17 Manifestação do interesse das empresas pelo credenciamento, com o envio da documentação necessária e preenchimento dos documentos de intenção; 18 Habilitação do interessado (análise das habilitações profissionais, técnicas, jurídicas, econômicas e de infraestrutura e equipamentos); 19 Contratualização com a Administração Pública. 23.4 – Períodos do Credenciamento Considerando o fato que este credenciamento tem caráter permanente, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 6. HABILITAÇÃO 6.1 - Disposições Gerais para a Habilitação 6.1.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CPF/CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.1.2 Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1.3 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da empresa. Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise. 6.1.4 Os documentos exigidos devem ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação do Município do Assú/RN ou cópia de publicação no Diário Oficial. Não serão aceitos, em qualquer hipótese, documentos autenticados por órgãos que não os previstos neste subitem. 6.1.5 Apenas a documentação relativa à Regularidade Fiscal será considerada também como original quando extraída diretamente dos sítios eletrônicos, ficando sua aceitação, se necessário, condicionada a verificação da autenticidade nos referidos sistemas por parte da Comissão Permanente de Licitação. 6.1.6 Os documentos apresentados não serão devolvidos, sendo inclusos nos autos do processo de credenciamento. 6.1.7 Caso a data de validade não conste na certidão, entende-se que a mesma tem validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão. 6.1.8 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para: 6.1.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 6.1.8.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 6.1.9 A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 6.1.10 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 6.1.11 Concluída o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Termo de Referência, o licitante passará a constituir o Banco de Prestadores para Serviços Médicos Especializados da Secretaria Municipal de Saúde. 6.1.12 A empresa interessada no credenciamento deverá ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no ramo de atuação pretendido, comprovado através de cópia de contratos e/ou atestados emitidos pelas contratantes (com identificação do responsável pela declaração). 6.1.13 Comprovação de visita técnica aos estabelecimentos de saúde nos quais ocorrerão o desenvolvimento do objeto deste certame, de forma a verificar a viabilidade da execução dos itens credenciados. 6.1.13.1 A visita ocorrerá por agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN, por meio do correio eletrônico [email protected] . 6.2 Qualificação Profissional 6.2.1 Os médicos devem ter concluído a graduação em medicina em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e serem licenciados para exercer a profissão. 6.2.2 É exigido que os médicos devem ser especialistas em uma área conhecida da medicina (Anexo I), a qual deseja exercer suas atividades profissionais. A comprovação deve ocorrer por certificados de especialização em instituições reconhecidas pelo MEC ou registro em órgãos reguladores da profissão, por exemplo, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). 6.2.3 Deverá ser comprovada atuação médica do profissional na especialidade indicada por um período mínimo de 02 (dois) anos. 6.2.3.1 A declaração de tempo de especialidade será assinada pela interessada, em nome de todos os profissionais que a compõem. 6.2.3.2 A declaração de que trata o item 6.2.3.1 terá validade até a fiscalização, em posterior, da Secretaria Municipal de Saúde, através de fiscais de contrato. 6.2.3.3 Em não identificado o tempo de experiência por meio da fiscalização de contrato pela Secretaria Municipal de Saúde, a empresa poderá ser inabilitada para o item em questão. 6.2.4 Os médicos devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN), demonstrando que estão em conformidade com os requisitos legais para o exercício da profissão.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 6.2.5 É importante que os médicos estejam familiarizados com a legislação e as políticas de saúde relevantes, especialmente ao sistema de saúde local e aos procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde do Assú/RN. 6.2.6 Os médicos devem aderir aos mais altos padrões éticos e de conduta profissional, garantindo a segurança, o bem-estar e a confidencialidade dos pacientes, bem como o cumprimento das diretrizes clínicas e protocolos de tratamento. 6.3 Qualificação Técnica 6.3.1 Comprovante de registro e regularidade no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN). 6.3.2 Cadastro e regularidade no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contendo a relação de profissionais aptos ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 6.3.2.1 Não será admitido profissionais médicos com mais de 02 (dois) vínculos ou com carga horária superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas semanais. 6.3.2.2 Deverão estar cadastrados e habilitados no CNES os equipamentos e serviços disponíveis no estabelecimento de saúde interessado neste credenciamento. 6.3.2.3 Em hipótese de credenciamento de estabelecimento de saúde fora do território municipal do Assú/RN, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde deverá vincular o CNES do credenciado ao CNES de algum estabelecimento próprio de mesmo perfil, a fim de que possa processar a produção nos sistemas de informações de saúde do Ministério da Saúde. 6.3.3 Relação nominal de profissionais vinculados à interessada e que potencialmente estarão disponíveis para a execução do objeto deste Termo de Referência, incluindo registro profissional, especialidade, vinculação CNES (quantidade de estabelecimentos, total de horas cadastradas e disponibilidade para a execução deste objeto). 6.3.3.1 A relação nominal de profissionais contemplará apenas aqueles que, no ato da manifestação do interesse no credenciamento, possuam vínculo com a empresa. 6.3.3.2 É possível que a empresa manifeste interesse na habilitação de itens que não possua profissionais, no momento do ato da manifestação do interesse no credenciamento, considerando a não obrigatoriedade na contração de despesa antes da efetiva contratação. 6.3.3.3 Após expedida a Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao prazo estabelecido neste Termo de Referência, caso a empresa habilitada não apresente o profissional especialista nas condições aqui expostas, poderá ocorrer o descredenciamento. 6.3.4 Deverá haver a comprovação de Capacidade Técnica para execução dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviço igual, em no mínimo 50% do(s) item(ns) pretendindo(s), dentro dos prazos estabelecidos e especificações exigidas. 6.3.5 Indicar e disponibilizar, sem custos à Secretaria Municipal de Saúde, de pelo menos 01 (um) profissional médico responsável pelo corpo clínico que estará disponível para a execução do objeto pelo credenciado, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas semanais.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 6.3.6 Apresentar, no mínimo, 01 (um) certificado de acreditação ou qualidade emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 6.4 Infraestrutura e equipamentos adequados 6.4.1 Os médicos e as clínicas devem possuir todas as licenças e certificações necessárias para exercer a medicina na área geográfica em questão. Isso pode incluir a licença médica, registro em órgãos profissionais, certificados de especialização, entre outros. Deve-se levar em questão a capacidade dos médicos e das clínicas para atender à demanda de pacientes, incluindo disponibilidade de horários, capacidade de agendamento e acesso a recursos médicos e tecnológicos. 6.4.1.1 Será admitido o credenciamento de pessoas jurídicas com estabelecimentos fora do município do Assú/RN, em especial de ambulatórios, clínicas e hospitais que executem procedimentos especializados que demandem estrutura mais complexas e/ou equipamentos médicos de difícil transporte e manuseio. 6.4.2 Quando os serviços forem realizados em clínicas privadas, estas devem possuir uma infraestrutura adequada para fornecer cuidados médicos de qualidade. Isso inclui espaços limpos e bem mantidos para consultas e procedimentos médicos, sala de espera confortáveis, áreas de recepção eficientes e instalações sanitárias para pacientes e funcionários. 6.4.3 Os equipamentos utilizados na prestação do serviço devem ser regularmente mantidos, calibrados e atualizados conforme necessário. 6.4.4 Para os procedimentos a serem executados no serviço público municipal, o credenciado deverá dispor dos equipamentos necessários para a realização dos exames, consultas e procedimentos, sem custos ao município. 6.5 Habilitação Jurídica 6.5.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.5.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, conforme contrato social ou administrador eleito para tal fim não sócio. 6.5.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, conforme contrato social ou administrador eleito para tal fim não sócio. 6.5.4 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971; documento do diretor eleito. 6.5.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 6.5.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.5.7 Cópia do documento de identificação na forma da legislação vigente, com foto.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 6.5.8 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios. 6.6 Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.6.1 Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 6.6.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. 6.6.3 Prova de regularidade como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 6.6.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943. 6.6.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.6.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.7 Econômico-financeira 6.7.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperações Judiciais ou Extrajudiciais emitida pelo ofício Distribuidor competente da comarca da sede do licitante. 6.7.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura, ativo, passivo e termo de encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei com o Registro na Junta Comercial, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo profissional contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados através do índice do IGPM-FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que o Balanço tenha sido encerrado a mais de três meses da data de abertura do certame. 6.7.3 No caso de Livro Digital deverá ser apresentada a cópia do Balanço Patrimonial (ativo e passivo) devidamente assinada por profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, juntamente com o Recibo de Entrega do Livro Digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e também o Requerimento de Autenticação de Livro Digital junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio. 6.7.4 No caso de empresas constituídas no presente exercício, deverá ser apresentado o Balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial e devidamente assinado por profissional contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. 6.8 - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 6.8.1 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, (sim ou não), que:

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Inexistem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Assú ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021); e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa; f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). 6.9 - A proponente enquadrada como MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , receberá o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06. 6.10 - A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 6.11 - Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem por empresas de carga e logística. 7. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 - Comete infração administrativa a contratada que incorrer nas situações do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 7.2 - Serão aplicadas as penalidades do art. 156, ao (s) responsável (eis) pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da 14.133/2021.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 7.3 Para aplicação das sanções apresentadas no art. 156, serão considerados as condições do art. 156, § 1º da lei 14.133/2021. 7.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 8 . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1- A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico do município de Assú/RN 8.2 -Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.3 - Os TERMOS DE CESSÃO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; II - Diário Oficial do Município de Assú/RN. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 – O (a) interessado (a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital e no Termo de Referência (anexo deste edital), no que a ele (a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 9.2 Os interessados serão selecionados por meio da realização de procedimento de CREDENCIAMENTO , hipótese PARALELA E NÃO EXCLUDENTE , sob a forma ELETRÔNICA . 9.3 - Serão credenciados todos os fornecedores que atenderem os requisitos de habilitação. 10. MODELO E GESTÃO DE CONTRATO 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 As comunicações entre a Secretaria Municipal de Saúde e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devem ser cumpridas de imediato. 10.5 Após a assinatura do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ CNPJ Nº 08.294.662/0001-23 Comissão Permanente de Licitação 10.6 Fiscalização Técnica 10.6.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 10.6.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.6.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 10.6.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassam sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 10.6.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 10.6.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 10.6.7 Ficam designados os servidores abaixo responsáveis pela Fiscalização Técnica do contrato. i. ÉRIKA MILENA MATIAS DE MEDEIROS, matrícula 142396-7; ii. JORDANA FELICIO DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula 142896-9. 10.7 GESTÃO DO CONTRATO 10.7.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 10.7.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 10.7.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 10.7.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 11. REGRAS DE CONTRATAÇÃOE ECRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDAS 11.1 - O processo de credenciamento de prestadores de serviços de especialidades médicas deverá seguir o rito abaixo.