Texto do edital
Futura(s) e eventual(is) contratação(ões) de empresa(s) para fornecimentos parcelados e conforme demanda, de materiais de consumo do tipo “higiene e limpeza diversos”, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria de assistencia social, e suas diversas unidades e programas sociais (CRAS, CREAS, scfv, cozinha comunitária, programa criança feliz e outros serviços, programas e projetos), durante 12(doze) meses
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 1 de 30 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026-FMAS - EDITAL DE LICITAÇÃO - I NFORMAÇÕES P RELIMINARES O Município de Cabrobó-PE, através do Fundo Municipal de Assistência Social , inscrito no CNPJ sob o nº 12.069.673/0001-87 , informa aos interessados que realizará Procedimento Licitatório , na Modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, e procedimento auxiliar de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com todas as informações prestadas neste Edital e em seus anexos, por intermédio do Agente de Contratações deste Fundo Municipal - neste ato Pregoeiro – previamente designado pelo Prefeito do Município, nomeado através da Portaria nº 201 de 23 de Janeiro de 2026, objetivando a contratação do objeto descrito a seguir: 1 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA(S) E EVENTUAL(IS) CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTOS PARCELADOS E CONFORME DEMANDA, DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO “HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS”, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E SUAS DIVERSAS UNIDADES E PROGRAMAS SOCIAIS (CRAS, CREAS, SCFV, COZINHA COMUNITÁRIA, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OUTROS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS), DURANTE 12(DOZE) MESES, DE ACORDO COM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA MESMA 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI COM TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO POR REGIONALIDADE. (§2º, incisos I e II do Art. 121 do Decreto Municipal nº 121/ 2023) 3 - VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 300.288,40 (Trezentos mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) 4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO – POR ITEM 5 - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 6 – DOS ÓRGÃOS 6.1 - ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL cujo(a) secretário(a) é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. 6.2 ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.2.1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL através da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.3 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.3.1 - NÃO DEFINIDOS NESTE PROCEDIMENTO. 7 – PRAZOS: 7.1 - ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: de 08h do dia 02/10/2026 até às 08h do dia 19/10/2026 (Horário de Brasília) 7.2 - DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 19/10/2026, às 09 horas (Horário de Brasilia) Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 2 de 30 7.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 19/10/2026, às 09 horas (Horário de Brasilia) 8 – LOCAL DA DISPUTA BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do endereço https://bnccompras.com/Home/Login 9 – CONDUTOR DO PROCEDIMENTO: THIAGO LOPES QUIRINO – Agente de Contratações do Fundo Municipal de Assistência Social, auxiliado pelos demais membros da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 201/2026 e, eventualmente, pelas Assessorias Jurídica e Técnica, conforme o caso. 10 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações; Lei Complementar Federal nº.123/2006 e alterações; Decreto Municipal nº 121/2023. 11 – OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS Este Edital poderá ser obtido através dos endereços eletrônicos: a. - https://cabrobo.pe.gov.br/; b. - https://bnccompras.com/; c. - www.gov.br/pncp . d. - [email protected] 12 – ANEXOS DO EDITAL Anexo I – Termo de Referência e Anexos Anexo II – Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos de: • habilitação, • de inexistência de inidoneidade, • de vínculos empregatícios, • inexistência de fatos impeditivos para habilitação, • de reserva de cargos para pessoa com deficiência, • que Cumpre os Direitos Trabalhistas • cumpre o disposto no inc. XXXIII - caput do art. 7º da Constituição Federal e; • enquadramento como ME/EPP na Lei 14.133 Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato 13 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº 121 de 11 de dezembro de 2023, publicado na edição nº 2186 do Diário Oficial do Município de Cabrobó, na data de 14 de Dezembro de 2023. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 3 de 30 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026-FMAS - EDITAL DE LICITAÇÃO - (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI) O Município de Cabrobó-PE, através do Fundo Municipal de Assistência Social , inscrito no CNPJ sob o nº 12.069.673/0001-87 , informa aos interessados que realizará Procedimento Licitatório, na Modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com base em todas as disposições constantes neste Edital e seus Anexos. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 ; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e alterações; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; Decreto Municipal nº 121 de 11 de dezembro de 2023 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. O presente procedimento será conduzido pelo Agente de Contratações deste Fundo Municipal - neste ato Pregoeiro – previamente designado pelo Prefeito do Município, nomeado através da Portaria nº 201 de 23 de janeiro de 2026 , conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos: 1. DOS PRAZOS 1.1. PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas do dia 02.10.2026 até as 08:00 horas do dia 19.10.2026 ; 1.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 19.10.2026; 1.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 19.10.2026 1.4. MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO 1.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF); 1.6. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br. 1.6.1 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras, cujos contatos são: Telefone - (42) 3026.4550/ Whatsapp - (42) 3026.4550/ e-mail - [email protected]. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a FUTURA(S) E EVENTUAL(IS) CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTOS PARCELADOS E CONFORME DEMANDA, DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO “HIGIENE E LIMPEZA DIVERSOS”, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E SUAS DIVERSAS UNIDADES E PROGRAMAS SOCIAIS (CRAS, CREAS, SCFV, COZINHA COMUNITÁRIA, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E OUTROS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS), DURANTE 12(DOZE) MESES, DE ACORDO COM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA MESMA. 2.1 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. O valor global estimado para o atendimento das necessidades da Secretaria para este processo é na ordem de R$300.288,40 (Trezentos mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) e a especificação dos itens, objetos desta licitação, bem como suas respectivas quantidades e valores estimados encontram-se dispostos na planilha constante no Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 4 de 30 item 1 do Anexo I (Termo de Referência) , parte integrante deste Edital, bem como na planilha abaixo: 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas da(s) Ata(s) de Registro de Preços serão arcadas através das dotações orçamentárias próprias, indicadas antes da formalização do(s) instrumento(s) de contrato(s) ou equivalente(s), conforme previsões/suplementações no Orçamento do Município (2026). 4. DO CREDENCIAMENTO 4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de Procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operação no “BNC” ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.2. Poderão participar deste Pregão as empresas previamente credenciados no BNC - BANCO NACIONAL DE COMPRAS - https://bnc.org.br/ , que tenham compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no seu Ato Constitutivo/ Estatuto/ Contrato Social e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos da seguinte forma: 5.2.1. Apenas as proponentes enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI cuja sede ou filial esteja localizada nos municípios dispostos no § 2º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 121/2023, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. 5.2.2. Será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme disposições constantes no § 2º, incisos I e II do Art. 121 do Decreto Municipal nº 121/ 2023. Art. 121. Para as contratações públicas de bens, serviços e obras, poderá ser concedido , nos termos estabelecidos neste Decreto, bem como nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEIe sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional e; II - Ampliar a eficiência das políticas públicas (...) § 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - Âmbito local: limites geográficos do Município de Cabrobó II - Âmbito regional: abrange os municípios do Estado de Pernambuco que compõem a Região de Desenvolvimento do Sertão do São Francisco - RD 02*: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista. *: Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 27 DE ABRIL DE 2018. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 5 de 30 5.2.2.1. Haverá concessão de prioridade de contratação em conformidade com o disposto no Art. 123 do Decreto Municipal nº 121/2021. 5.2.2.2. A adoção da regionalização neste processo licitatório fundamenta-se no interesse público de promover o desenvolvimento econômico sustentável no âmbito da Região, conforme disposições constantes no Art. 121 e seguintes do Decreto Municipal 121/2023. 5.2.2.3. Embora se reconheça que a delimitação regional possa, em tese, restringir a amplitude da concorrência, tal medida mostra-se juridicamente legítima e administrativamente conveniente, considerando que a região conta com número suficiente de fornecedores aptos à execução do objeto, preservando-se, portanto, o caráter competitivo do certame. 5.2.2.4. A regionalização, prevista no Decreto Municipal já citado tem por objetivo fortalecer o comércio local, fomentar a geração de emprego e renda na região e garantir maior eficiência logística e econômica à Administração Pública, reduzindo custos de transporte, tempo de entrega e dificuldades operacionais relacionadas ao fornecimento. 5.2.2.5. Dessa forma, a adoção da regionalização não representa afronta aos princípios da isonomia e da competitividade, mas sim instrumento legítimo de concretização do princípio do desenvolvimento nacional sustentável, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, assegurando que as contratações públicas contribuam efetivamente para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e regionais, em consonância com as diretrizes de planejamento governamental. 5.2.2.6. Em síntese, trata-se de decisão técnica e estratégica, amparada em critérios objetivos e em política pública de valorização regional, que visa garantir não apenas o atendimento do interesse público imediato, mas também a promoção de benefícios sociais e econômicos duradouros para a região. 5.2.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2 A licitação será realizada à distância e em sessão pública , por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: https://bnccompras.com/. 5.2.1 Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. Art. 123. O Município, de modo a atender os objetivos previstos no artigo 47 da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderá estabelecer no ato convocatório prioridade de contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, podendo pagar preço superior ao melhor preço válido, até o limite de 10% (dez por cento) , nos termos do artigo 48,§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06, observando o seguinte: a) A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito local. b) Não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Cabrobó/PE , cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) previsto neste inciso, poderá ser dada a prioridade para as microempresas e empresas de pequeno porte em âmbito regional. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 6 de 30 5.2.2 Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar – se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.2.3 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através da Bolsa Nacional de Compras , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. 5.2.4 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao sistema da “Bolsa Nacional de Compras” ( http://bnc.org.br/), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cabrobó, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.2.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Não poderão disputar licitação: 5.3.1 Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.3 O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários 5.3.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.3.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 7 de 30 5.3.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 5.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.11 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.3.11.1 A não aceitação de empresas constituídas em consórcio na licitação para aquisição de bens justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade contratual. Empresas consorciadas possuem estrutura temporária e responsabilidade limitada entre os membros, o que pode dificultar a execução do contrato, a fiscalização e a aplicação de penalidades. Além disso, a participação individual das empresas assegura maior clareza na qualificação técnica e financeira, evitando riscos operacionais e garantindo o cumprimento das obrigações assumidas. 5.3.11.2 Nos termos do art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 , a Administração Pública pode vedar a participação de consórcios em licitações, desde que haja justificativa técnica para tanto, e specialmente em certames para aquisição de bens padronizados, onde não há necessidade de agrupamento de empresas para viabilizar o fornecimento. Dessa forma, a restrição imposta encontra amparo legal e visa garantir a efetividade e a segurança da contratação. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.3.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.3.3 e 5.3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5.2 O disposto nos itens 5.3.3 e 5.3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 8 de 30 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como: 6.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 6.3.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 6.3.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal. 6.3.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21: 6.4.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ou 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 9 de 30 6.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 6.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 6.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.2. O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 7.2.1. Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I. 7.2.2. Marca/ Fabricante e Modelo: se for de fabricação própria da licitante deverá ser informado como "própria", conforme o caso; 7.2.3. Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 7.2.4. Valor unitário do item: ao qual pretende concorrer, expresso em moeda corrente nacional; 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31
SEDE – SETOR DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ-PE Praça José Caldas Cavalcanti, 493 – Sala 05 – Centro – Cabrobó-PE – CEP: 56180-000 Fone/Whatsapp: (87) 3875.1632- E-mail: [email protected] - CNPJ: 12.069.673/0001-87 Edital/ Página 10 de 30 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.11. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos. 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e do Estado, após o devido processo legal, gerando as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique previamente o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. O pregoeiro definirá em chat próprio, previamente ao início da disputa, a forma de sua realização, indicando a quantidade de itens/ lotes do objeto que estarão em disputa a cada rodada. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário do Item . 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances - que incidirá, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta - deverá ser R$ 0,01 (zero virgula zero um centavo) 8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROSBANY DOS SANTOS CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabrobo.1doc.com.br/verificacao/FB87-4FDE-16FF-7A31 e informe o código FB87-4FDE-16FF-7A31