Texto do edital
Formalização de ata de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de itens de malharia, para atender as necessidades da prefeitura e demais secretarias
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2026 - SRP PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o definido no quadro de informações, por intermédio do site estabelecido no quadro de informações. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 004/2022, com aplicação subsidiária, no que couber e na forma do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e das Instruções Normativas SEGES/ME nº 65/2021 e SEGES/ME nº 73/2022, e Lei Complementar 123/06 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/14, e pelas condições estabelecidas no presente Edital, será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, designados através da PORTARIA Nº 051/2025. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da (o) Pregoeira (o) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto a : FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ITENS DE MALHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. QUADRO DE INFORMAÇÕES MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS ( x ) SIM ( ) NÃO MODO DE DISPUTA: ( x ) ABERTO INTERVALO DE LANCES: R$ 0,01 ( ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO SITE https://bnccompras.com ÓRGÃO REQUISITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA - MA DATA/HORÁRIO: 23/10/2026 às 09h00min (Horário de Brasília) PROCESSO ADMINISTRATIVO 067/2026 PREGOEIRO DESIGNADO: Ronildo Teixeira Gonçalves E-MAIL: [email protected]
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 1.3. Na hipótese de haver diferença entre a descrição dos itens registrados no sítio https://bnccompras.com/ e as especificações constantes no Edital e seus anexos, deverão ser consideradas as do Termo de Referência deste Edital. 1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: 1.4.1. Anexo I - Termo de Referência; 1.4.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; 1.4.2. Anexo II - Declarações Conjuntas; 1.4.3. Anexo III - D eclaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; 1.4.4. Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site estabelecido no quadro de informações. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.3.1. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cre- denciados no Sistema de Compras: https://bnccompras.com . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclu- sive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabi- lidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por even- tuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por ter- ceiros. 3.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.4. O edital possui itens exclusivos para ME/EPP/MEI, Ampla Concorrência e Cotas r eservadas para ME/EPP/MEI, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.4. 1 . A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microem- presas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da lic- itação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra- mento com o empresa de pequeno porte. 3.4.2. Para os objetos de valor estimado superior a R$ 80.000,00, foi reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo para disputa exclusiva entre ME/EPP/MEI,
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 ficando a cota principal, de 75%, aberta à ampla concorrência, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.4.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas ocorrerá pelo menor preço obtido entre elas. 3.4.5. Na emissão das Ordens de Fornecimento será dada prioridade à aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão respeitar as regras estabelecidas no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3.7. NÃO PODERÃO participar desta licitação: 3.7.1. aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacio- nados; 3.7.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ; 3.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar so- bre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetivid- ade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personali- dade jurídica do licitante; 3.7.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de tra- balho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 3.7.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, vedação que se justifica pela baixa complexidade do objeto e por seu parcelamento em itens, que não demandam a conju- gação de esforços entre empresas (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); 3.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; 3.7.13. As empresas que se encontrem impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA – MA , durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.14. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.15. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.7.16. Que estejam sob falência, insolvência civil ou dissolução, admitida a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que comprove o plano de recuperação aprovado e homologado em juízo; 3.8. A vedação de que trata o subitem 3.7.12 estende-se a terceiro que auxilie a con- dução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional espe- cializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pú- blica. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus an- exos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, ob- servando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi- cas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou so- ciedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá para- metrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitando o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalor de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma deste item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e perma- nentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ac- ontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e valor total do item; 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 5.1.3. Marca/fabricante, para os itens de produção própria da licitante, o campo deverá ser preenchido com a expressão “produção própria”, vedada qualquer informação que identifique a licitante antes do encerramento da fase de lances. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentu- ais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das dis- posições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada. 5.12. Nas propostas de preços com mais de duas casas após a vírgula, o(a) Pre- goeiro(a) realizará o arredondamento “para menos”. 5.13. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 5.14. O processo será encaminhado ao órgão requisitante para análise da equipe téc- nica e manifestação do Gestor quanto às propostas ofertadas, conforme solicitado no termo de referência e quanto aos preços apresentados.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um) centavo. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema or- denará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção o dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, com base na declaração prestada no cadastramento da proposta, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colo- cada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação au- tomática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabe- lecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021 : 6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumpri- mento de obrigações 6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho .
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orien- tações dos órgãos de controle. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Maranhão; 6.21.2.2. empresas brasileiras; 6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. 6.22.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar atende às condições de participação do certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes), nos termos do art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 7.1.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :); 7.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 7.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, as consultas dos subitens 7.1.1 a 7.1.3 poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Constatada a existência de sanção em nome de pessoa física ou jurídica com vínculo
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA Praça Alípio de Carvalho, 50 – Centro Carolina – MA CEP: 65.980-000 – CNPJ: 12.081.691/0001-84 societário ou de fato com o licitante, o Pregoeiro diligenciará para verificar eventual tentativa de burla à efetividade da sanção, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será excluído do certame, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4 e 4.4 deste edital. 7.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.10.1. Contiver vícios insanáveis; 7.10.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.10.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de- finido para a contratação; 7.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra- ção; 7.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.